Justiça Eleitoral da Paraíba reprova contas de campanha do Prefeito de Água Branca
Por Anchieta Santos
Em março de 2017 a Coligação “O Trabalho não pode parar”, formada pelos partidos PSB, PROS, PSDB, PP e DEM, liderada pela chapa Tarcísio Firmino e Fabiano Batista apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral através do advogado Jorge Márcio, contra o prefeito Everton Firmino Batista, mais conhecido como Tom, e o seu vice José Beroaldo Gomes de Andrade, ambos do PMDB de Água Branca, sobre suposta captação indevida de recursos eleitorais, conforme prestação de contas de campanha.
Na última segunda-feira, 02 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba apresentou o Acordão nº 99/2019 do Recurso Eleitoral Nº 375-14.2016.6.15.0034.
Conclusão: “Diante de todas as inconsistências apontadas no Parecer Técnico Conclusivo (PTC), vislumbra-se que apenas uma delas enseja a desaprovação das contas em exame, precisamente, a correspondente ao Item 7, relativa a não contabilização dos serviços prestados e gastos de campanha com produção de jingles, guias eleitorais e vinhetas para a propaganda eleitoral, estimados em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)”.
E segue: “Tal irregularidade consiste em falha grave, de natureza insanável, por comprometer a confiabilidade das contas e, sobretudo, por ter inviabilizado a contabilização dos recursos estimáveis em dinheiro referente a produção de propaganda para o guia eleitoral. Recurso provido para desaprovar as contas de campanha, em harmonia com a manifestação Ministerial”.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: “Recurso Provido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Ministério Publico Eleitoral, unanime”. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 2 de setembro de 2019. O Relator foi o Juiz Sergio Murilo Wanderley Queiroga.



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Por Anchieta Santos
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