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Justiça Eleitoral concede liminar contra Luciano Torres em Ingazeira

Por Nill Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança).

A ação, proposta pela coligação de Alcineide e defendida pelo advogado Breno Carrilho, baseou-se na alegação de que o prefeito e seu vice teriam violado as normas eleitorais ao promoverem eventos caracterizados como “showmícios” durante o período vedado pela legislação, configurando abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos.

Segundo a decisão, o prefeito Luciano Torres e sua equipe utilizaram redes sociais para divulgar festividades tradicionais do Povoado de Santa Rosa, realizadas dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A coligação de Alcineide apresentou provas de que recursos públicos foram usados para montar camarotes durante o evento, beneficiando diretamente a campanha de reeleição do prefeito.

Além disso, durante uma apresentação musical ocorrida em 31 de agosto de 2024, o cantor contratado pelo evento teria feito menções em favor de Luciano Torres, transformando o momento em um showmício. Prints das redes sociais e vídeos anexados ao processo corroboraram as acusações, evidenciando a propaganda irregular.

Em sua decisão, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que a conduta dos representados viola a isonomia entre os candidatos, uma vez que mídias sociais têm grande alcance e influência sobre o eleitorado. Com base nos fatos apresentados, a Justiça determinou, em caráter liminar, que Luciano Torres e sua coligação se abstenham de realizar novos eventos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Outras Notícias

Arcoverde: TCE-PE identifica irregularidades em licitações sob gestão de Wellington Maciel

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta sexta-feira (27), por meio do Diário Oficial, o resultado de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Arcoverde, referente ao exercício financeiro de 2023, durante a gestão do ex-prefeito Wellington Maciel. O processo eletrônico de número 23100982-3 analisou a legalidade […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta sexta-feira (27), por meio do Diário Oficial, o resultado de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Arcoverde, referente ao exercício financeiro de 2023, durante a gestão do ex-prefeito Wellington Maciel.

O processo eletrônico de número 23100982-3 analisou a legalidade e a regularidade de procedimentos licitatórios promovidos pela administração municipal. Embora o julgamento tenha ocorrido na 19ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, em 9 de junho, o conteúdo da decisão só veio a público agora.

Segundo o relatório, a Segunda Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria, tendo como interessado o ex-prefeito Wellington Maciel. Também foram citados no processo o pregoeiro Gabriel dos Santos Barreto, o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior e a empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, mas apenas Wellington Maciel figura como interessado direto.

A auditoria apontou duas irregularidades principais nos editais de licitação analisados:

Inclusão de exigências restritivas indevidas, contrariando o artigo 9º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);

Réplica de editais com restrição à competitividade, em desacordo com o artigo 11, inciso II, da mesma legislação.

Com base nos dispositivos legais aplicáveis, o TCE-PE deu ciência ao atual gestor da Prefeitura de Arcoverde – ou a quem vier a sucedê-lo – para que adote medidas corretivas e evite a repetição de práticas semelhantes, sob pena de reincidência, o que pode acarretar sanções mais severas em processos futuros.

MPPE instaura procedimento para fiscalizar cotas raciais em concursos de Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02291.000.384/2025 para acompanhar e fiscalizar a implementação de política de cotas raciais nos concursos públicos e seleções simplificadas do município. A medida está formalizada na Portaria de Instauração assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda […]

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02291.000.384/2025 para acompanhar e fiscalizar a implementação de política de cotas raciais nos concursos públicos e seleções simplificadas do município.

A medida está formalizada na Portaria de Instauração assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho. O procedimento também tem como objetivo fomentar e acompanhar a elaboração de lei municipal específica que institua e regulamente a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no serviço público local. O investigado é o Município de Arcoverde.

A instauração ocorreu após representação apontar a ausência de previsão de vagas para negros (pretos e pardos) e indígenas no Edital nº 001/2025, referente ao concurso para Agente de Combate às Endemias.

Em ofício encaminhado ao MPPE, a Câmara Municipal informou que não há, até o momento, norma municipal que regulamente ações afirmativas de natureza racial ou estabeleça cotas raciais para concursos no âmbito do município.

Na portaria, o Ministério Público destaca que, embora existam legislações federal e estadual sobre o tema — como a lei estadual que reserva 30% das vagas em concursos públicos de Pernambuco — essas normas não se aplicam automaticamente aos municípios, em razão da autonomia legislativa.

Entre as providências determinadas, está o envio de minuta de recomendação ao prefeito de Arcoverde para que reserve 20% das vagas nos concursos públicos municipais à população negra enquanto não for editada lei específica sobre o tema.

O MPPE também recomenda que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal elaborem, no prazo de até 30 dias, projeto de lei criando o sistema de cotas raciais nos concursos públicos do município. O texto deverá disciplinar o percentual de vagas reservadas, os critérios de autodeclaração, a forma de classificação e o prazo de vigência da política.

O procedimento terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado.

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.

Tadeu Alencar tem reunião com Otávio Pedrosa para falar de Educação em Bodocó

O Deputado Federal Tadeu Alencar teve um encontro na semana passada com Otávio Pedrosa, prefeito de Bodocó, para discutir algumas pautas para o município e, em especial, ações em conjunto entre o seu mandato na Câmara dos Deputados e a Prefeitura para fomentar a educação na cidade. Além de Otávio, o Presidente da Câmara, Adalto […]

O Deputado Federal Tadeu Alencar teve um encontro na semana passada com Otávio Pedrosa, prefeito de Bodocó, para discutir algumas pautas para o município e, em especial, ações em conjunto entre o seu mandato na Câmara dos Deputados e a Prefeitura para fomentar a educação na cidade.

Além de Otávio, o Presidente da Câmara, Adalto Castro, também participou da conversa.

“A situação nas escolas de Bodocó é crítica e são necessárias ações das representações políticas da cidade para mitigar essa degradação da rede, que tem 43 escolas, mas que deixou de receber os devidos cuidados nos últimos quatro anos”,

Tadeu Alencar lamentou o cenário das escolas de Bodocó, mas se comprometeu em auxiliar na retomada da dignidade para os alunos.

“Não há qualidade na educação sem qualidade nas instalações escolares. É necessário buscar soluções, mesmo diante da baixa capacidade de investimento da Prefeitura e tivemos uma conversa nessa linha com o prefeito Otávio Pedrosa”.

Ao longo de toda a sua parceria com o município de Bodocó, Tadeu Alencar já destinou mais de R$ 8 milhões para o município, com ações em diversas áreas. Neste ano, algumas liberações de valores e entregas de equipamentos importantes já foram feitas, como no último dia 10 de maio, com a entrega de um ônibus escolar no valor de R$ 214 mil justamente para a Secretaria de Educação de Bodocó.

1º Fórum Alepe Mulher debate Educação e Trabalho 

Nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizou o segundo dia de debates e palestras do 1º Fórum Alepe Mulher, uma iniciativa que visa debater as vivências, lutas e os direitos das mulheres. Para abordar o tema “Educação e Trabalho”, a casa trouxe a professora Andrea Butto, do curso de Ciências Sociais da […]

Nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizou o segundo dia de debates e palestras do 1º Fórum Alepe Mulher, uma iniciativa que visa debater as vivências, lutas e os direitos das mulheres. Para abordar o tema “Educação e Trabalho”, a casa trouxe a professora Andrea Butto, do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e a estrategista digital Rayane Paris, com a mediação das deputadas Rosa Amorim (PT) e Simone Santana (PSB).

A deputada estadual Rosa Amorim falou sobre a importância do evento para debater os direitos das mulheres. “É uma honra ter participado da construção deste fórum, que trará debates importantíssimos durante toda a semana. Quando a gente fala de mulheres e geração de renda, existe uma grande desigualdade. Mesmo as mulheres sendo mais qualificadas, ainda recebemos menos salários pelas mesmas funções e somos minorias nos cargos de gerência. No campo, nosso trabalho ainda é visto como complementar ao trabalho do homem”, afirmou.

A garantia de acesso à educação é fundamental para a vida das mulheres, como aponta a deputada Simone Santana. “A gente vivencia uma realidade em que tudo passa pela educação. Se a mulher não tiver uma formação, ela terá mais dificuldade em ter a autonomia financeira, que é fundamental para a libertação da mulher, o enfrentamento das violências e da qualidade de vida das nossas crianças”, acredita.

O evento também contou com apresentações artísticas das cantoras Isadora Melo e Larissa Lisboa em homenagem ao mês internacional de luta das mulheres.

Mulheres no mercado de trabalho

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em 2023, 39,9% das mulheres ocupadas no Brasil ganhavam até um salário mínimo e as mulheres negras recebem menos que homens negros, mulheres não-negras e homens não-negros. Em 2023, das 90,6 milhões de mulheres, 47,8 milhões compõem a força de trabalho feminina e 42,8 milhões fora.

A professora Andreia Butto falou um pouco das desigualdades enfrentadas pelas mulheres. “A presença das mulheres no mercado de trabalho e na economia é marcada pelo que a gente chama de divisão sexual do trabalho, que é nada mais do que a separação e a hierarquia do trabalho de acordo com ambientes, espaços e tempos de acordo com a produção e a reprodução, atribuições e tarefas para mulheres e dos homens. Elas nada mais são do que resultado de desigualdades que não são apenas de gênero, mas que se articulam com desigualdades sociais”, destaca.

A estrategista digital Rayane Paris falou das dificuldades que enfrentou quando fez sua transição de carreira. “Quantas vezes a gente acredita na nossa capacidade, mas sempre tem alguém para dar aquela diminuída. Infelizmente, eu passo por isso até hoje. Eu escuto pessoas tentando minimizar tudo o que aconteceu ou me dizem que foi sorte ou tentam associar o meu sucesso ao meu marido. Nós mulheres somos capazes, podemos ocupar lugares de conquista e de liderança”, conclui.

O 1º Fórum Alepe Mulher acontecerá até o dia 15 de março (sexta-feira) no Auditório Sérgio Guerra da Assembleia Legislativa de Pernambuco (R. da União, 397 – Boa Vista, Recife – PE, 50050-010). Confira a programação completa.