Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposta fraude em pesquisa eleitoral em Parnamirim
Relatório da Polícia Federal apontou ausência de crime e explicou divergência por metodologia estatística
A Justiça Eleitoral na 78ª Zona Eleitoral de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0600220-86.2024.6.17.0078, instaurado para apurar suposta fraude em pesquisa eleitoral.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal, o Ministério Público Eleitoral promoveu o arquivamento ao entender que não existem elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a continuidade da investigação.
Conforme destacado pelo órgão ministerial, o relatório da Polícia Federal concluiu que não há indícios de prática criminosa, uma vez que a divergência inicialmente apontada na pesquisa foi esclarecida por meio de metodologia estatística válida, sem qualquer demonstração de ilicitude ou dolo. A decisão ressalta ainda que a compatibilidade entre os dados coletados e o resultado final das eleições reforça a inexistência de manipulação indevida.
Diante da falta de justa causa para a persecução penal e considerando a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal pública nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal, a juíza eleitoral substituta Gabriela Mantovani homologou o arquivamento do inquérito, com base no art. 28 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 356 do Código Eleitoral.







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