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Justiça Eleitoral agenda para novembro audiência do “Caso Jandyson”

Por André Luis

A Justiça Eleitoral, por meio da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira, atendeu solicitação apresentada pela Coligação União pelo Povo e marcou para o dia 14 de novembro de 2025, às 9h, no Fórum Eleitoral Dr. José Virgínio Nogueira, também em Afogados da Ingazeira, a audiência de instrução e julgamento no chamado caso Jandyson, conforme informação exclusiva obtida pelo Blog Juliana Lima.

A sessão será realizada em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência. São investigados na ação: Jandyson Henrique Xavier Oliveira, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Afogados da Ingazeira; Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite, atual prefeito; e Antonio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, vice-prefeito do município.

O ex-secretário Jandyson Henrique foi preso em flagrante pela Polícia Militar poucos dias antes das eleições municipais de 2024. Na ocasião, ele foi flagrado em um carro transportando uma mochila que continha R$ 30 mil em espécie e cerca de R$ 240 mil em notas fiscais e tickets de autorização para abastecimento de combustíveis, segundo informações da própria polícia.

O pedido de prosseguimento do processo foi protocolado pela Coligação União pelo Povo nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que estava suspensa à espera da conclusão das investigações da Polícia Federal no IPL DPF/CRU/PE nº 2024.0114112 (autos nº 0600001-75.2025.6.17.0066).

Na petição, a coligação autora argumentou que já se passaram mais de três meses desde o sobrestamento, sem que o inquérito tenha sido concluído, e que o procedimento policial vem sendo prorrogado sucessivamente. A União Pelo Povo destacou ainda o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97, sustentando que a AIJE não poderia permanecer indefinidamente suspensa.

Ao analisar o pedido, o juiz Osvaldo Teles Lôbo Júnior destacou que a continuidade da AIJE sem o desfecho do inquérito pode trazer riscos ao conjunto probatório, mas ressaltou que a independência entre as instâncias permite o prosseguimento do processo eleitoral, sob pena de fragilizar os indícios e comprometer a eficácia da instrução.

O magistrado também determinou que a parte autora reduza a quantidade de testemunhas apresentadas no rol ID n. 125041784, limitando-as ao máximo previsto no artigo 22, inciso V, da LC 64/90. As partes deverão indicar detalhadamente os endereços das testemunhas no prazo de três dias, para que sejam intimadas.

Com isso, a audiência instrutória do caso Jandyson está oficialmente marcada para novembro, podendo ainda receber novos elementos advindos do inquérito policial em andamento.

Outras Notícias

Iguaracy se prepara para receber pavimentação asfáltica

O município de Iguaracy recebeu nesta quinta-feira (2), a visita do representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) de Pernambuco, Jonathan, que veio avaliar as ruas calçadas e, em seguida, liberar o processo para licitação e execução das obras de pavimentação asfáltica. O registro fotográfico ocorreu na Praça Antônio Rabelo, onde Jonathan estava […]

O município de Iguaracy recebeu nesta quinta-feira (2), a visita do representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) de Pernambuco, Jonathan, que veio avaliar as ruas calçadas e, em seguida, liberar o processo para licitação e execução das obras de pavimentação asfáltica. O registro fotográfico ocorreu na Praça Antônio Rabelo, onde Jonathan estava com o prefeito Dr. Pedro Alves (PSDB-PE), o ex-prefeito Zeinha Torres (PSDB-PE), o secretário de Administração e vice-prefeito Marcos Melo (PSDB-PE) e Rodrigo Valadares.

Durante a visita, o prefeito Dr. Pedro Alves destacou a importância da pavimentação para a qualidade de vida dos moradores. “Esse é um passo fundamental para melhorar a infraestrutura do nosso município. A pavimentação das ruas vai trazer mais segurança e conforto para todos os iguaracienses”, afirmou.

O ex-prefeito Zeinha Torres também comentou sobre a relevância do projeto, ressaltando que “a parceria entre a CEHAB e a administração municipal é essencial para que possamos avançar em obras que transformam a nossa cidade.”

A fiscalização realizada por Jonathan é uma etapa importante para garantir que as obras atendam aos padrões exigidos e beneficiem toda a população local.

PGR denuncia Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro e associação criminosa

G1 A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (4) o ex-ministro Geddel Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A denúncia se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo atribuídos a Geddel, pela Polícia Federal (PF), encontrados em malas em um apartamento em Salvador. A PGR […]

G1

A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (4) o ex-ministro Geddel Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A denúncia se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo atribuídos a Geddel, pela Polícia Federal (PF), encontrados em malas em um apartamento em Salvador.

A PGR também acusou formalmente mais cinco pessoas: o irmão de Geddel, deputado federal Lúcio Vieira Lima; a mãe deles, Marluce Vieira Lima; o ex-assessor Job Ribeiro que trabalhava com Lúcio Vieira Lima; o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz e o sócio da empresa Cosbat Luiz Fernando Costa Filho.

Agora caberá ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, decidir se eles viram réus ou não.

A procuradoria aponta como possíveis fontes dos R$ 51 milhões: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro e/ou desvios de políticos do PMDB.

Os procuradores também avaliam se um parcela dos R$ 51 milhões corresponde à parte dos salários de assessores que, segundo a PF, eram devolvidos aos Vieira Lima. Isso será apurado em um inquérito da Polícia Federal que investigará peculato (crime cometido por servidor público).

Na semana passada, a Polícia Federal concluiu o inquérito que investigou a participação dos acusados no caso. O documento da Polícia Federal detalha as razões pelas quais considera ilegal a origem dos R$ 51 milhões encontrados no apartamento em Salvador:

“Não é crível que uma pessoa dispusesse da absurda quantia se não houvesse o propósito de ocultar a sua existência; nem que duas figuras públicas com a inteligência do parlamentar Lúcio Vieira Lima e seu irmão Geddel, além de sua mãe, deixassem de auferir rendas se este valor estivesse devidamente declarado e formalmente inserido no sistema financeiro nacional e destacou a obrigatoriedade legal, moral e de transparência que esses representantes do povo tem de manter suas contas e finanças.”

Segundo as investigações, o dinheiro pertence a Geddel, e Lúcio Vieira Lima providenciou o apartamento onde as malas estavam guardadas.

De acordo com a PF, as impressões digitais de Gustavo Ferraz, Job Ribeiro e Geddel Vieira Lima foram encontradas nos sacos que envolviam o dinheiro. Job colaborou com as investigações. Afirmou à Polícia Federal que, a mando de Geddel e Lúcio, jogou documentos no vaso sanitário.

Operação contra o tráfico teve desdobramentos em Sertânia

Em Sertânia, a segunda fase da Operação Confinamento, que envolveu efetivos do 3º BPM, NIS-1/3º BPM e PCPE, cumpriu seis Mandados de Busca e Apreensão, com apreensão de dois fuzis e outros materiais ilícitos. Ainda houve apreensão de mais de cem munições, cinco espingardas calibres 12, 28 e 32e cartuchos variados, material para recarga, facas e […]

Em Sertânia, a segunda fase da Operação Confinamento, que envolveu efetivos do 3º BPM, NIS-1/3º BPM e PCPE, cumpriu seis Mandados de Busca e Apreensão, com apreensão de dois fuzis e outros materiais ilícitos.

Ainda houve apreensão de mais de cem munições, cinco espingardas calibres 12, 28 e 32e cartuchos variados, material para recarga, facas e celulares.

Na ação, foram presos três suspeitos de organização criminosa, que foram encaminhados à Delegacia de Polícia  de Arcoverde.

Sancionada Leis da Delegada Gleide Ângelo de combate à impunidade nos crimes de estupro infantil

Nova legislação abarca condutas a serem adotadas nas unidades de educação, saúde e cartórios de registro civil Enquanto esteve à frente da Polícia Civil, a Delegada Gleide Ângelo pode compreender diversas nuances da violência doméstica, inclusive, a gritante realidade da subnotificação dos casos de estupro infantil. Não raro, os familiares da vítima abusada naturalizam as […]

Nova legislação abarca condutas a serem adotadas nas unidades de educação, saúde e cartórios de registro civil

Enquanto esteve à frente da Polícia Civil, a Delegada Gleide Ângelo pode compreender diversas nuances da violência doméstica, inclusive, a gritante realidade da subnotificação dos casos de estupro infantil.

Não raro, os familiares da vítima abusada naturalizam as agressões e não compreendiam que menores de 14 anos não tem discernimento para a anuência de uma vida sexual ativa. Por isso, a implementação de leis para o combate à impunidade a estes tipos de crime se fazem tão urgentes.

“É preciso combater esta cultura de conivência com a violência contra os menores. Estamos falando de estupro infantil e de uma cultura que legitima o crime a partir do momento em que se omite diante dele”, ressalta a parlamentar.

Assim, as leis, a Nº 17.315, Nº 17.314 e Nº 17.313, foram sancionadas na última semana e preveem diretrizes a serem adotadas por estabelecimentos de saúde e análises clínicas, escolas públicas e privadas e cartórios de registro civil.

A primeira fala sobre a obrigação das escolas públicas e particulares em comunicarem ao Ministério Público do Estado, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar e demais órgãos responsáveis a existência de indícios ou gravidez confirmada em alunas com menos de 14 anos e 9 meses.

A segunda, fala sobre a determinação de laboratórios de análises clínicas públicos e privados também informar aos órgãos competentes a respeito do atendimento de jovens com menos de 14 anos e 9 meses com gravidez confirmada.

Já a última determina que os cartórios civis também façam a notificação compulsória junto ao Ministério Público do Estado sobre os casos de registro de certidões de nascimento cujo um dos pais do bebê tenha, na data do nascimento dele, menos de 14 anos e 9 meses –  o alerta para a paternidade precoce foi dado pelo deputado Joaquim Lira, coautor desta lei.

Desta maneira, fica sob a responsabilidade dos cartórios o envio de cópia da certidão de nascimento do bebê, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro e a fiscalização desta medida ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco.

Quaisquer das instituições que descumprirem a nova legislação, podem sofrer penalidades que vão desde advertências administrativas até mesmo a multas que podem chegar a R$10.000,00. E, em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados. Além disso, quando a omissão acontecer em uma instituição pública, os dirigentes encarregados serão responsabilizados administrativamente, de acordo com a legislação aplicável.

ESTATÍSTICAS – De acordo com a Secretaria de Defesa Social, quase 70% dos casos de estupro registrados nos seis primeiros meses de 2020 foram praticados contra menores de idade, sendo 325 casos contra crianças entre 0 e 11 anos e 356 deles contra adolescentes entre 12 a 17 anos. Apesar das expressivas estatísticas, os números podem ser maiores.

Julgadas regulares contas da Autarquia Educacional de Salgueiro

Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDES), relativas ao exercício financeiro de 2020. São interessados no processo os gestores da autarquia no período Agauedes Sampaio Gondim, Marta Callou Barros Coutinho e Thiago Freire Cordeiro. De acordo com o processo TCE-PE […]

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDES), relativas ao exercício financeiro de 2020.

São interessados no processo os gestores da autarquia no período Agauedes Sampaio Gondim, Marta Callou Barros Coutinho e Thiago Freire Cordeiro. De acordo com o processo TCE-PE N° 21100890-4 foram analisadas questões referentes ao não recolhimento de contribuições previdenciárias e parcelamento de débitos em 2020. O relator do processo é o conselheiro Marcos Loreto.

A corte apontou que no período do exercício em análise em que Agauedes Sampaio esteve à frente da Autarquia Educacional de Salgueiro (janeiro a março de 2020) deixaram de ser recolhidas contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no valor de R$ 23.054,01 e de R$ 54.940,54. Apesar das falhas mencionadas, para o TCE os valores que deixaram de ser recolhidos não são expressivos a ponto de macular a prestação de contas de Agauedes, que foram julgadas regulares com ressalvas, sendo, no entanto, aplicada multa ao mesmo no valor de R$ 4.591,50.

Em relação à prestação de contas de Marta Callou Barros Coutinho, o tribunal considerou que no período em que a mesma esteve à frente da AEDES no exercício em análise (abril a dezembro) deixaram de ser repassadas e recolhidas contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no valor de R$ 8.775,54 (servidores), R$ 202.543,66 (patronal), R$ 10.619,72 (servidores) e R$ 192.787,36 (patronal).

Na gestão de Marta Callou, houve redução das receitas arrecadadas no exercício da ordem de R$ 179 mil (orçamentária e transferências financeiras).  Os valores que deixaram de ser recolhidos aos regimes
previdenciários (próprio e geral) durante a sua gestão chegaram a R$ 414 mil. Houve volume de despesas superior à arrecadação. Apesar das falhas, foi levada em conta a atipicidade do exercício em análise em virtude da pandemia da Covid-19. As contas de Marta Callou foram julgadas regulares com ressalvas. Ela foi multada no valor de R$ 9.183,00.

Em relação à gestão de Thiago Freire Cordeiro, o tribunal apontou que as omissões identificadas pela auditoria quanto ao controle interno da AEDS devem ser mitigadas em virtude da situação de emergência em saúde pública provocada pela pandemia. As contas do mesmo também foram julgadas regulares com ressalvas. Não houve aplicação de multa.