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Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE

Por André Luis

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, relacionando-o a uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A live em questão, transmitida no perfil do ex-prefeito no dia 1º de agosto deste ano, trouxe a público alegações falsas de que Flávio Marques teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a devolver um valor significativo de R$ 51.060,50. O embasamento para tais acusações estava centrado no processo TCE-PE n.º 21100895-3, no qual supostas irregularidades teriam sido inicialmente apontadas pela equipe de Auditoria do Tribunal.

Entretanto, a defesa apresentada por Flávio Marques no referido processo levou à constatação de que a única irregularidade apontada inicialmente foi devidamente afastada. O processo foi, posteriormente, julgado na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 20 de setembro de 2022, confirmando a inexistência de qualquer condenação ou penalidade atribuída a Flávio Marques.

Para reforçar que não tem nenhuma condenação ou multa, Flávio Marques apresentou aos autos um atestado emitido pelo próprio Tribunal de Contas de Pernambuco, que afirma a inexistência de qualquer registro de Prestação de Contas, Prestação de Contas Especial ou Auditoria Especial julgadas irregulares em seu nome. Além disso, o atestado também ressalta que não há pendências de débitos ou multas relacionadas a suas decisões.

O juiz Jorge William Fredi, ao proferir sua decisão, enfatizou o direito à livre manifestação, porém ressaltou que Dinca Brandino agiu com falta de prudência ao realizar uma transmissão nas redes sociais afirmando falsamente que Flávio Marques possuía pendências e condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado. 

“Em que pese o direito à livre manifestação, o requerido faltou com prudência ao realizar uma transmissão em rede social afirmando que o autor possui pendencias junto ao Tribunal de Contas do Estado, tendo sido condenado a devolver o valor de R$ 51.060,50 (cinquenta e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos)”, acrescentando que “no caso em tela, as afirmações do requerido contrariam o que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e induz a erro qualquer pessoa que tiver acesso ao vídeo”, escreveu o magistrado.

Ao final, o magistrado conclui: “Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ao autor, bem como a inexistência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência dos elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a parte requerida se abstenha de publicar novas mensagens ou vídeos relacionando o autor ao PROCESSO TCE-PE N° 21100895-3 e consequentemente aos supostos fatos não atribuídos ao autor no Acórdão publicado; b) determinar que o demandado realize a retirada do conteúdo elencado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento pela parte demandada, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que pode ser revisto a qualquer momento, majorado ou minorado.”

Outras Notícias

PRF apreende 102 Kg de maconha após carro capotar em Serra Talhada

Uma carga de 102 Kg de maconha que era transportada por um homem foi apreendida, na quarta-feira (21), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Serra Talhada, no Sertão pernambucano. O veículo onde era transportada a droga capotou em uma estrada de terra durante a tentativa de fuga. Policiais realizavam uma fiscalização no Km 413 da […]

Uma carga de 102 Kg de maconha que era transportada por um homem foi apreendida, na quarta-feira (21), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Serra Talhada, no Sertão pernambucano. O veículo onde era transportada a droga capotou em uma estrada de terra durante a tentativa de fuga.

Policiais realizavam uma fiscalização no Km 413 da BR 232, quando deram voz de parada ao motorista de um carro, que desobedeceu e acessou uma estrada de terra. A equipe realizou o acompanhamento do veículo e durante a fuga, o condutor perdeu o controle da direção e capotou.

O motorista não ficou ferido e foi detido na ação. Dentro do carro foram apreendidos sete sacos contendo maconha.

O homem disse que havia sido contratado para transportar a droga e que havia cumprido um ano e cinco meses de prisão pelo crime de roubo. O carro estava em nome de outra pessoa e não possuía registro de furto ou roubo.

O motorista foi encaminhado junto com os sacos de maconha à Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada. Ele poderá responder por tráfico de drogas, que prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão.

Procuradores defendem vacinação obrigatória para crianças e comprovação em escolas

Pedido vai na linha do ECA, que determina a vacinação obrigatória quando há aval de autoridades sanitárias, como a Anvisa Agência O Globo O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pedirá a todos os órgãos do Ministério Público que torne obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no Brasil. Nessa […]

Pedido vai na linha do ECA, que determina a vacinação obrigatória quando há aval de autoridades sanitárias, como a Anvisa

Agência O Globo

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pedirá a todos os órgãos do Ministério Público que torne obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no Brasil. Nessa esteira, também sustentam que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula dos estudantes. 

As orientações constam em nota técnica à qual O Globo teve acesso e que deve ser enviada ainda nesta quarta-feira (26).

A principal justificativa se dá com base no artigo 14, parágrafo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. 

No caso, os procuradores se referem ao aval do imunizante infantil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e a Secovid – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid-19, é forçoso concluir que a vacina contra covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”.

A liberação da Anvisa para as doses pediátricas da Pfizer ocorreu em 16 de dezembro. O Ministério da Saúde, por sua vez, só incluiu a faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) em 5 de janeiro, depois de 20 dias marcados por imbróglio político e por uma consulta pública inédita, não adotada para o público adulto. 

A partir de então, a pasta anunciou a contratação de 20 milhões de doses da Pfizer, suficientes para aplicar a primeira dose no grupo. É a junção da aprovação da Anvisa e do Ministério da Saúde com a compra das vacinas que as tornam obrigatórias para crianças, com base no ECA, sustenta o CNPG.

— Essa nota é a mola de direcionamento ao todo o Ministério Público brasileiro de como atuar (em relação à vacinação infantil) — explica a procuradora-geral do Amapá e presidente do CNPG, Ivana Cei.

Os procuradores lembram que a imunização infantil com Pfizer já é adotada na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos, em Singapura e na Suíça, além de países da Europa. Além da Anvisa, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e as sociedades brasileiras de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), de Infectologia (SBI), de Imunologia (SBI) e de Pediatria (SBP) chancelaram as doses pediátricas no Brasil.

Na avaliação da presidente do CNPG, é necessário ter bom senso diante dessa questão. Sanções previstas no ECA não estão descartadas:

— O modus operandi do Ministério Público nacional é que vá primeiro no convencimento, no esclarecimento, antes de entrar com as medidas mais drásticas, como as previstas no ECA, por exemplo: o afastamento da criança (da família) ou multas aos pais. É o poder-dever do Ministério Público esclarecer, porque muita gente, principalmente nos interiores, não tem esse conhecimento (da importância da vacinação).

Na nota técnica da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) e nas campanhas de comunicação da Saúde, a pasta ressalta que a vacinação infantil contra a Covid-19 é facultativa e está sujeita ao aval dos pais ou dos responsáveis. A medida é vista por especialistas como um desestímulo à imunização das crianças de 5 a 11 anos.

O posicionamento segue a linha do que prega o presidente Jair Bolsonaro e vai na contramão do ECA. Ao longo de 47 páginas, os procuradores-gerais de Justiça sustentam, ainda, que diante de duas possíveis interpretações, deve prevalecer a de maior proteção ao público infantil.

“Daí não fazer sentido, juridicamente, e ainda mais nesse caso contrariando as evidências cientificas, o grave contexto da pandemia e a história da vacinação no Brasil e no mundo, uma ‘recomendação não obrigatória’ da autoridade sanitária. Como dito, não há espaço de conformação nessa hipótese, pois um ato administrativo infralegal (nota técnica da Secovid) não pode flexibilizar uma obrigatoriedade que decorre de lei”, continuam.

O documento foi elaborado de forma conjunta pelas Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij) da Educação (Copeduc) e da Pessoa com Deficiência e Idoso (Copedpi) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do CNPG.

Auxílio de R$ 600 é transferido para mais de 50 bancos além da Caixa

A Caixa informou que mais de cinquenta bancos estão participando do esforço de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. Até a última segunda-feira (04.05), cerca de 3,5 milhões de beneficiários indicaram contas de outros bancos para o recebimento do auxílio. No total, esses clientes receberam aproximadamente R$ 2,3 bilhões. A informação […]

Afogados da Ingazeira

A Caixa informou que mais de cinquenta bancos estão participando do esforço de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. Até a última segunda-feira (04.05), cerca de 3,5 milhões de beneficiários indicaram contas de outros bancos para o recebimento do auxílio. No total, esses clientes receberam aproximadamente R$ 2,3 bilhões. A informação é do UOL.

O dinheiro é distribuído pela Caixa, mas as pessoas podem indicar outras instituições se tiverem contas. Os maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) lideram o ranking de instituições que receberam recursos.

Nesses casos, a movimentação do valor do auxílio e as operações de saque são realizadas diretamente por meio dos canais físicos e digitais das instituições financeiras indicadas pelo beneficiário no ato do cadastramento.

Recebem na Caixa os clientes com conta poupança no banco, além daqueles que não possuíam contas em outras instituições financeiras. Para eles, foi aberta conta Poupança Social Digital gratuitamente, cuja movimentação e saques são feitos diretamente nos canais físicos e digitais da Caixa.

Eleições 2020: saiba quanto cada candidato de Afogados declarou na lista de bens

Capitão Sidney foi o quem declarou possuir a maior lista de bens. Por André Luis A redação do Blog do Nill Júnior se debruçou sobre as listas de bens declarados pelos candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira, disponíveis na plataforma de divulgação de candidaturas do TSE.  O candidato da 3ª via, Capitão Sidney (PSC), […]

Capitão Sidney foi o quem declarou possuir a maior lista de bens.

Por André Luis

A redação do Blog do Nill Júnior se debruçou sobre as listas de bens declarados pelos candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira, disponíveis na plataforma de divulgação de candidaturas do TSE. 

O candidato da 3ª via, Capitão Sidney (PSC), foi quem declarou o maior valor em bens. R$635 mil, distribuídos entre uma Fiat Strada Working, ano 2014, no valor de R$35 mil; uma casa em Pitimbu, Natal-RN, no valor de R$300 mil e uma chácara no Sítio Vaca Morta, zona rural de Afogados da Ingazeira, no valor de R$300 mil.

Alessandro Palmeira (PSB), que nas urnas usará o nome de Sandrinho de Palmeira, declarou o valor de R$64 mil. Entre os bens declarados pelo candidato da situação, um terreno no Loteamento Rocha, no valor de R$50 mil e um Fiat 2004, no valor de R$14 mil.

Já o candidato da oposição, Zé Negão (Podemos), declarou ser possuidor de um patrimonio no valor de R$90 mil, referente a um automóvel, Hilux SW4.

Neste sábado, 26 de setembro, é o último dia para que os candidatos, que vão disputar vagas nas cadeiras executivas e legislativas dos municípios brasileiros façam o registro de suas candidaturas. 

É também o prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representações das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.

Até as 15h20 deste sábado, a plataforma, que o TSE disponibilizou para divulgação de candidaturas em todo o Brasil contava com apenas 632 registros de candidatos a prefeito e 18.398 para vereadores em Pernambuco.

A partir deste domingo (27), as campanhas estão autorizadas para ganharem as ruas e a internet, com o pedido de voto. No domingo também é o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Bate-rebate: PT emite nota e diz que PSB tem que retirar propaganda extemporânea

Nota de Esclarecimento: Em respeito à imprensa, e sempre mantendo o bom diálogo com esclarecimentos realmente verdadeiros, faz-se necessário dizer que a determinação do promotor de Justiça Eleitoral Adriano Camargo Vieira foi entregue e o próprio Ministério Público Eleitoral, em Certidão Eleitoral, atesta o fato. Após várias diligências para se entregar o documento ao Sr. […]

noataNota de Esclarecimento:

Em respeito à imprensa, e sempre mantendo o bom diálogo com esclarecimentos realmente verdadeiros, faz-se necessário dizer que a determinação do promotor de Justiça Eleitoral Adriano Camargo Vieira foi entregue e o próprio Ministério Público Eleitoral, em Certidão Eleitoral, atesta o fato.

Após várias diligências para se entregar o documento ao Sr. Eclériston Ramos e ao Sr. Augusto Valadares, que estavam viajando segundo familiares, o Oficial de Promotoria João Romão de Araújo notificou o Sr. Rodrigo Valadares Vasconcelos, sobrinho do pré-candidato Evandro Valadares e primo do advogado Augusto Valadares, e repassou o Ofício nº 288/2016 que determina que o PSB e seus simpatizantes promovam a retirada imediata dos adesivos em questão.

O documento expedido continua valendo e o seu não atendimento poderá trazer consequências graves aos principais interessados que são: os candidatos, respectivos partidos políticos ou coligações e particulares-simpatizantes do PSB local.

Na certidão emitida pelo oficial ainda consta que o mesmo também visualizou diversos veículos com os adesivos que, para o Ministério Público Eleitoral, violam flagrantemente a Resolução do TSE nº 23.457/2015 (arts. 15 e 16), que dispõe sobre a propaganda eleitoral do ano de 2016. Concluindo, é importante esclarecer novamente que os adesivos em questão estão proibidos pelo MPE.

Assessoria de Comunicação- Pré-Campanha do PT