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Governistas divulgam decisão Federal contra Sávio Torres

Por Nill Júnior

savio 4Em Tuparetama, a guerra político-jurídica em torno do pode ou não pode ser candidato do ex-prefeito Sávio Torres tem mais um capítulo. Segundo nota de Ítalo Renan para o blog, o ex-prefeito foi alvo de decisão do Juiz da 18 º Vara Federal de Serra Talhada que o condenou na ação penal nº. 0000447-20.2014.4.05.8310.

 Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Sávio e Janduí Ferreira de Araújo, por meio da qual requer a condenação dos réus como incursos nas penas do art. 89 da Lei n. 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 69 do CP.

Após provocação de vereadores do Município de Tuparetama/PE, o Ministério Público iniciou a investigação de diversas irregularidades relacionadas a convênios federais, em especial, no caso concreto, o evento Tupã Folia, no ano de 2009 (SIAFI 703215);

O  valor do convênio perfez R$ 210.000,00, sendo R$ 200.000,00 oriundos do Ministério do Turismo e o restante de recursos da própria Prefeitura. A gestão Município deflagrou o processo de inexigibilidade de licitação n. 001/2009, o qual teve por contratante a sociedade Cescape, apontando como vícios a ausência de cartas de exclusividade para os artistas contratados e a contratação da mesma empresa para a realização de serviços de divulgação.

Sávio, na qualidade de então Prefeito municipal, autorizou a abertura do procedimento de inexigibilidade e, posteriormente,  celebrou o contrato, sendo os pagamentos realizados em 13/05/2009. A denúncia é de que não cabia deixar de realizar o processo licitatório. Jandui Ferreira de Araujo foi questionado por ser, ao mesmo tempo,  responsável pela Cescape, bem como suposto empresário exclusivo das bandas e artistas.

A pena é de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016. A pena de prisão pode ser convertida em prestação de serviços a comunidade ou prestação pecuniária.

O Juíz Bernardo Monteiro Ferraz  da 18ª Vara/PE, Subseção Judiciária de Serra Talhada, assinou a decisão. Opositores de Torres dizem ainda que na 18ª Vara Federal ainda existem mais três ações penais conclusas para julgamento.

Outras Notícias

Lupi deixa Ministério da Previdência. Wolney Queiroz será o novo ministro

O ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT) anunciou demissão do governo nesta sexta-feira (2). Sua gestão estava em crise desde que uma investigação revelou um esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Entrego, na tarde desta sexta-feira (02), a função de Ministro da Previdência […]

O ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT) anunciou demissão do governo nesta sexta-feira (2). Sua gestão estava em crise desde que uma investigação revelou um esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Entrego, na tarde desta sexta-feira (02), a função de Ministro da Previdência Social ao Presidente Lula, a quem agradeço pela confiança e pela oportunidade”, escreveu Lupi em uma rede social.

Presidente licenciado do PDT, Lupi estava desde o início do governo, há dois anos e quatro meses, à frente do ministério que tem o INSS em sua estrutura.

O presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, que havia sido escolhido por Lupi, foi demitido na semana passada.

Lula comentou o caso no pronunciamento do Dia do Trabalhador e afirmou que vai determinar o ressarcimento pelas associações à população afetada.

“Determinei à Advocacia-Geral da União que as associações que praticaram cobranças ilegais sejam processadas e obrigadas a ressarcir as pessoas que foram lesadas”, afirmou.

Na avaliação de auxiliares de Lula, a situação de Lupi ficou insustentável mesmo diante do risco de o PDT deixar a base do governo no Congresso Nacional, que é frágil e depende do apoio de porções dos partidos do Centrão.

Tentativa de blindagem

O agora ex-ministro tentou preservar Stefanutto e viu Lula escolher o procurador federal Gilberto Waller Júnior como novo presidente do INSS. Lupi ainda dedicou os últimos dias a tentar desfazer a impressão de que foi omisso diante dos alertas de irregularidades no INSS e defendeu a prisão dos envolvidos.

Na semana passada, o Jornal Nacional teve acesso a atas de reuniões que mostram que Lupi alertado sobre o aumento de descontos não autorizados em aposentadorias, mas levou quase um ano para tomar as primeiras providências.

O Conselho Nacional da Previdência Social é presidido pelo ministro da Previdência e reúne a cúpula da pasta e do INSS, além de associações de aposentados, sindicatos e entidades patronais. O conselho estabelece diretrizes, acompanha e avalia a gestão da previdência.

A gestão de Lupi já não era bem avaliada dentro do governo, em especial pelo fracasso da promessa de encerrar as filas das perícias do INSS.

A operação

Lupi deixa Ministério da Previdência. Wolney Queiroz será o novo ministroA operação realizada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou que associações que oferecem serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.

O esquema, conforme a investigação, teve início em 2019, no governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), e prosseguiu neste terceiro mandato de Lula. Entre 2019 e 2024, o prejuízo aos aposentados pode chegar a R$ 6,3 bilhões.

A operação apreendeu com os suspeitos diversos itens de valor, entre os quais dinheiro em espécie e carros de luxo, como uma Ferrari, joias, relógios de luxo e quadros.

A Polícia Federal considera o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes – conhecido, segundo os próprios investigadores, como Careca do INSS – como o principal operador do esquema de desvio de dinheiro dos aposentados e pensionistas do INSS. Ele é sócio de 22 empresas. Segundo a polícia, todas registradas no mesmo endereço em Taguatinga, a 20 km de Brasília. As informações são do g1.

Decreto define medidas de combate ao coronavirus em SJE

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, assinou o decreto 003/2020 considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde do novo coronavírus. “O Município já vem tomando medidas administrativas de contingência, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento […]

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, assinou o decreto 003/2020 considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde do novo coronavírus.

“O Município já vem tomando medidas administrativas de contingência, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos eventuais casos suspeitos e confirmados”, diz o decreto.

Segundo o texto, a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município.

As medidas tomadas foram : em caso de suspeitas, isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica e requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

A Prefeitura irá trabalhar ainda medidas preventivas e pode convocar unidades ou profissionais de saúde da área provada.

Ficam suspensos, pelo período de vigência do Decreto,  eventos de qualquer natureza com público superior a cinquenta pessoas, como, cultos e missas religiosas, torneio de futebol, vaquejada, cavalgada e outros eventos, ainda que de natureza particular.

Ainda viagens de servidores municipais a serviço do Município de São José do Egito para deslocamento no território nacional ou no exterior. O transporte de estudantes da rede pública e municipal e universitário será suspenso a partir do dia 18, assim como  as atividades educacionais das escolas públicas e particulares.

Veja o total teor do decreto:

Decreto 003.2020 – Coronavírus

Faculdade oferece espaço para abrigar Delegacia em SJE

Em nota enviada ao blog, a Faculdade Vale do Pajeú, através de seu sócio diretor geral, Cleonildo Lopes da Silva, conhecido por Painha, propôs a construção de uma sede para a delegacia de São José do Egito no terreno ao lado da faculdade em forma de comodato. O modelo  é um tipo de contrato em […]

Em nota enviada ao blog, a Faculdade Vale do Pajeú, através de seu sócio diretor geral, Cleonildo Lopes da Silva, conhecido por Painha, propôs a construção de uma sede para a delegacia de São José do Egito no terreno ao lado da faculdade em forma de comodato.

O modelo  é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.

Segundo a nota, a Faculdade resolveu oferecer essa medida para “não deixar a população desprotegida” e que o assunto será tratado com o chefe da Polícia Civil em Recife. Leia a nota na íntegra:

A Faculdade Vale do Pajeú, através de seu sócio diretor geral, Cleonildo Lopes da Silva, vem por meio deste informar que em virtude da transferência da Delegacia de Polícia Civil de São José do Egito para Afogados da Ingazeira, visando não deixar a sociedade egipciense desprotegida, se reunirá com o chefe de Polícia Civil em Recife-PE e demais autoridades, para propor a construção de uma sede para a delegacia no terreno ao lado da faculdade em forma de comodato.

Desta feita, a Faculdade Vale do Pajeú, o empresário Cleonildo, bem como as demais autoridades envolvidas, farão o que for possível para que a mencionada delegacia permaneça em São José do Egito sem que haja prejuízo para a população.

São José do Egito, 05 de dezembro de 2018.

Cleonildo Lopes da Silva

Diretor Geral da Faculdade Vale do Pajeú

Prazo para participar do Edital Caatinga se encerra nesta quinta-feira

As organizações da sociedade civil (OSC), individualmente ou em rede, assim como associações e fundações de direito privado, sem fins econômicos, que desejam participar do Edital Caatinga têm até esta quinta-feira (13) para enviar questionamentos em relação ao edital, além da entrega da documentação e das propostas através do e-mail [email protected]. O Edital Caatinga, que vai […]

As organizações da sociedade civil (OSC), individualmente ou em rede, assim como associações e fundações de direito privado, sem fins econômicos, que desejam participar do Edital Caatinga têm até esta quinta-feira (13) para enviar questionamentos em relação ao edital, além da entrega da documentação e das propostas através do e-mail [email protected].

O Edital Caatinga, que vai disponibilizar R$ 16 milhões para o plantio de 500 mil mudas de espécies nativas do bioma, está disponível para consulta pública através do portal da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH (www.cprh.pe.gov.br). O documento foi publicado no dia 1° de maio, no Diário Oficial do Estado (DOE). Podem participar as organizações que desenvolvam ações voltadas ao meio ambiente e atendam as exigências contidas no Decreto Estadual 44.474/2017.

As entidades também precisam comprovar experiência em recuperação ambiental e reflorestamento. O resultado final está previsto para ser publicado no dia 19 de agosto e a assinatura do Termo de Fomento está prevista para acontecer dia 26 de agosto. O cronograma detalhado pode ser conferido no edital de chamamento público 01/2024.

Os recursos, do Fundo de Compensação Ambiental vinculado à CPRH – vão regenerar cerca de 300 hectares de áreas degradadas localizadas em Unidades de Conservação, ou suas respectivas Zonas de Amortecimento, no semiárido pernambucano, inclusive aquelas usadas no cultivo da agricultura familiar, em sistemas agroflorestais.

Ao ser selecionada pelo Edital Caatinga, a organização será braço desta primeira fase do programa. Uma das exigências do edital é o envolvimento de mão-de-obra local nas regiões que irão receber o processo de reflorestamento e o monitoramento do plantio.

O edital sugere, ainda, a execução de estratégias de sensibilização e de mobilização para garantir o efetivo envolvimento de proprietários de terras.

O Edital Caatinga faz parte de um guarda-chuva maior, que é o Plantar Juntos, programa de reflorestamento de Pernambuco, que tem como meta plantar quatro milhões de mudas florestais de espécies nativas dos biomas do estado até 2026.

“Esta é a primeira de diversas outras iniciativas que lançaremos este ano em Pernambuco para regenerar florestas e garantir uma melhor qualidade de vida dos pernambucanos, especialmente daqueles que dependem diretamente dos recursos que o meio ambiente oferece. Estudos indicam que a caatinga será um dos biomas mais atingidos pelas mudanças climáticas, se nada for feito. E esse é um dos instrumentos para chegarmos à justiça social e climática que desejamos”, defende a secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha de Pernambuco (Semas-PE), Ana Luiza Ferreira.

Acesse aqui o Edital Caatinga:
https://www2.cprh.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/04/Edital-da-Caatinga_2.pdf

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.