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Justiça declara ilegal greve dos professores em São José do Egito

Por Nill Júnior

O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou o pedido liminar do Município de São José do Egito que declara a greve deflagrada pelos professores efetivos ilegal.

No Processo 0007103-10.2022.8.17.9000, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, além de julgar a greve ilegal, ordenou retorno imediato às atividades sob pena de multa diária de R$ 50 mil e autorizou o desconto dos dias parados.

A prefeitura garantiu em sua proposta que nenhum professor efetivo receberá menos que R$ 3.845,63, valor do novo piso. Mas os professores decidiram deflagrar a grave por tempo indeterminado.

“Após dois anos com os alunos fora da sala, precisamos correr para recuperar todo esse atraso, não podemos penalizar nossos alunos por uma discussão administrativa. Os números já foram apresentados e a proposta apresentada pela gestão é legal e viável, não podemos comprometer 95% dos nossos recursos com a folha de pagamento”, diz a gestão.

Relembre: após o anúncio da atualização do piso salarial, que passou de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63 no início do ano, a Prefeitura e os representantes dos professores acordaram que, ao final do primeiro trimestre, seria feito um estudo com base nos valores recebidos pelo município e apresentada uma proposta de reajuste nos salários.

A prefeitura propôs um aumento de 10,16% nos salários dos efetivos e a garantia de que nenhum professor efetivo receberia abaixo do novo piso (R$ 3.845,63).  Os professores decidiram deflagrar a greve sem aprofundar a discussão e paralisar as aulas a partir do dia 11 de abril, por tempo indeterminado.  A gestão providenciou professores substitutos para que os alunos continuassem com as aulas presenciais enquanto as negociações continuam.

A gestão reafirma que em momento algum os canais de comunicação foram fechados e que continua aberta ao diálogo, mas reafirma que manterá a responsabilidade nas contas e o compromisso com os salários em dia.

Outras Notícias

Candidatura de Flavinho da Farmácia é indeferida pela Justiça Eleitoral de Sertânia

Segundo a Justiça, candidato a vereador não se desincompatibilizou no prazo legal Nesta quinta-feira (5), a Justiça Eleitoral de Sertânia indeferiu a candidatura de Flavinho da Farmácia (PSDB) ao cargo de vereador, uma baixa para a oposição liderada por Pollyanna Abreu. A decisão foi tomada com base na alegação de que o candidato, servidor público, […]

Segundo a Justiça, candidato a vereador não se desincompatibilizou no prazo legal

Nesta quinta-feira (5), a Justiça Eleitoral de Sertânia indeferiu a candidatura de Flavinho da Farmácia (PSDB) ao cargo de vereador, uma baixa para a oposição liderada por Pollyanna Abreu. A decisão foi tomada com base na alegação de que o candidato, servidor público, não se afastou de suas funções no prazo determinado pela lei, configurando uma situação de inelegibilidade.

O indeferimento ocorreu após a Frente Popular de Sertânia, encabeçada pelo PSB e outras siglas aliadas, apresentar uma impugnação ao registro de Flavinho. 

A principal acusação era de que ele, que atua em um órgão municipal de saúde, registrou presença como plantonista no dia 9 de julho de 2024, dentro do período vedado de três meses antes da eleição, prevista para 6 de outubro.

Em sua defesa, Flavinho afirmou que, na referida data, compareceu ao Hospital Geral Maria Alice Gomes Lafayete apenas para realizar o cadastro de sua digital no sistema de ponto eletrônico, atendendo a uma determinação de seus superiores. Ele argumentou que não prestou serviços naquele dia, mas apenas fez o registro biométrico.

Apesar da justificativa do candidato, o Ministério Público Eleitoral apontou que a documentação apresentada para comprovar sua desincompatibilização foi ilegível, impedindo a verificação clara se houve ou não o afastamento dentro do prazo legal.

Diante dos fatos, o juiz eleitoral da 62ª Zona, Gustavo Silva Hora, decidiu pelo indeferimento da candidatura de Flavinho da Farmácia, conforme prevê a Lei Complementar 64/90, que regula as condições de inelegibilidade. A decisão compromete a contagem de votos para o PSDB na disputa por cadeiras na Câmara Municipal de Sertânia, representando uma baixa significativa para a coligação de Pollyanna Abreu.

SJE: Justiça determina reintegração de procuradora exonerada por suposto nepotismo 

Primeira mão A 1ª Vara da Comarca de São José do Egito concedeu liminar para reintegrar Hérica de Kássia Nunes de Brito ao cargo de procuradora-geral da Câmara Municipal. Ela havia sido exonerada pela Portaria nº 81/2025, assinada pelo presidente da Casa, Romero Augusto Vilar Dantas Neto, sob alegação de nepotismo. Na decisão, a juíza […]

Primeira mão

A 1ª Vara da Comarca de São José do Egito concedeu liminar para reintegrar Hérica de Kássia Nunes de Brito ao cargo de procuradora-geral da Câmara Municipal. Ela havia sido exonerada pela Portaria nº 81/2025, assinada pelo presidente da Casa, Romero Augusto Vilar Dantas Neto, sob alegação de nepotismo.

Na decisão, a juíza Tayná Lima Prado entendeu que não há relação de parentesco entre a servidora e a autoridade que a nomeou, nem subordinação hierárquica ou influência funcional que caracterize a prática. O processo aponta que o vereador José Albérico Nunes de Brito, irmão da procuradora, não integra a Mesa Diretora da Câmara.

A magistrada destacou que o ato administrativo foi motivado por fato inexistente, contrariando a “Teoria dos Motivos Determinantes” e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige comprovação de subordinação ou influência direta para caracterizar nepotismo. A decisão também ressaltou a qualificação técnica da impetrante, que ocupa o cargo desde 2023 e preside a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A liminar determina a suspensão imediata dos efeitos da portaria, a reintegração da servidora com todos os direitos e vantagens, incluindo remuneração retroativa, e que a Câmara se abstenha de impedir o exercício das funções. O presidente da Câmara e a própria Casa Legislativa foram citados para apresentar informações no prazo de 10 dias.

O caso prossegue em tramitação pública, após a juíza negar pedido de segredo de justiça. Segundo a decisão, por envolver ato administrativo e agentes políticos, a matéria é de “inequívoco interesse público” e deve ser submetida à transparência.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Brejinho adere a consórcio para compra de vacinas contra Covid

O município de Brejinho foi mais um a aderir ao consórcio da Frente Nacional de Prefeitos. o projeto surgiu como uma opção adicional para as prefeituras realizarem compras de imunizantes e insumos hospitalares utilizando recursos próprios ou de doações, na tentativa de eliminar a lentidão do Plano Nacional de Imunização (PNI) na distribuição das doses. […]

O município de Brejinho foi mais um a aderir ao consórcio da Frente Nacional de Prefeitos.

o projeto surgiu como uma opção adicional para as prefeituras realizarem compras de imunizantes e insumos hospitalares utilizando recursos próprios ou de doações, na tentativa de eliminar a lentidão do Plano Nacional de Imunização (PNI) na distribuição das doses.

A ideia é que o consórcio atue quando o Ministério da Saúde não seja capaz de cumprir toda a demanda. Com isso, almeja-se que ocorra a aceleração do processo de imunização, além de evitar que os municípios interrompam os seus cronogramas de vacinação por falta de imunizantes.

Para a Secretária Municipal de Saúde, Franciely Rodrigues, o consórcio surge como uma ótima opção para dar celeridade à vacinação e, portanto, chegar o mais rápido possível ao objetivo final que é ter toda a população brejinhense vacinada.

Já o prefeito Gilson Bento afirmou estar junto do consórcio nessa jornada e que fará o possível para conseguir imunizantes suficientes para vacinar toda a população o mais rapidamente possível.

TCE-PE define regras sobre uso do FUNDEB em relação ao RPPS e ao cálculo do duodécimo municipal

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Eletrônico, dois acórdãos com orientações que impactam diretamente a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nos municípios. As decisões tratam da utilização do fundo […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Eletrônico, dois acórdãos com orientações que impactam diretamente a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nos municípios. As decisões tratam da utilização do fundo para cobrir alíquotas previdenciárias e da inclusão (ou não) de seus componentes no cálculo do duodécimo destinado ao Poder Legislativo Municipal.

FUNDEB não pode ser usado para pagar alíquota suplementar do RPPS

No Acórdão T.C. nº 2248/2025, referente à Consulta nº 25101316-9 formulada pela Prefeitura de Ibimirim, o relator, conselheiro Rodrigo Novaes, afirmou que a alíquota suplementar destinada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem natureza jurídica de contribuição previdenciária patronal, conforme definido pela Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Com base nesse entendimento, o TCE-PE decidiu vedar o uso de recursos do FUNDEB para o pagamento dessa alíquota suplementar, sustentando que a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o fundo, não autoriza essa aplicação.

O colegiado do Tribunal, presidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal, aprovou o voto por unanimidade. Segundo o acórdão, a restrição busca garantir que os valores vinculados ao FUNDEB sejam utilizados exclusivamente em despesas relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.

Complementos do FUNDEB e precatórios do FUNDEF ficam fora do cálculo do duodécimo

Já o Acórdão T.C. nº 2250/2025, relatado pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, responde a consulta apresentada pela Prefeitura de São Vicente Férrer (Processo nº 24101043-3). O Tribunal definiu que as transferências complementares da União ao FUNDEB — VAAF, VAAT e VAAR — não devem integrar a base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal.

De acordo com a decisão, tais repasses não se enquadram como receitas tributárias próprias nem como transferências constitucionais, critérios estabelecidos pelo artigo 29-A da Constituição Federal. O mesmo entendimento foi aplicado aos precatórios do extinto FUNDEF, que também não devem compor a base de cálculo do repasse ao Legislativo.

O acórdão cita como referência o Recurso Extraordinário nº 985.499/MG, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou a interpretação sobre as receitas que podem ser consideradas na definição do limite orçamentário do Poder Legislativo municipal.

Decisões orientam prefeituras sobre gestão de recursos educacionais

As duas decisões reforçam o papel do TCE-PE como órgão orientador na aplicação dos recursos públicos, especialmente em temas ligados à educação. As definições servem de parâmetro para todas as prefeituras do estado e devem orientar a elaboração orçamentária e a execução financeira dos municípios a partir de 2025.

Os acórdãos completos estão disponíveis no Diário Eletrônico do TCE-PE desta sexta-feira (24).

Tabira: prefeito tem reunião com Conselho de Desenvolvimento Rural

O prefeito Sebastião Dias,  juntamente com parte da sua equipe de governo,   participou da reunião do Conselho de Desenvolvimento Rural no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tabira. Na ocasião repassou ao conselho,  a título de cessão,   uma ensiladeira que recebeu do Estado. Ele também ouviu as reivindicações dos presidentes das associações de cada comunidade e, em seguida, já  tomou algumas […]

O prefeito Sebastião Dias,  juntamente com parte da sua equipe de governo,   participou da reunião do Conselho de Desenvolvimento Rural no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tabira. Na ocasião repassou ao conselho,  a título de cessão,   uma ensiladeira que recebeu do Estado.

Ele também ouviu as reivindicações dos presidentes das associações de cada comunidade e, em seguida, já  tomou algumas decisões em benefício da zona rural de Tabira.  A reunião contou ainda com a participação dos  secretários Dedé Rodrigues, Juventude e Meio Ambiente, Beto Santos, Agricultura, Tadeu Sampaio, Relações Institucionais e Flávio Marques, Administração.

As lideranças das comunidades rurais levantaram diversas demandas, tais como: reformas das estradas vicinais, passagens molhadas, postos médicos, poços artesianos, utilização de prédios da educação ociosos, roço das estradas etc.  O prefeito Sebastião Dias  falou das dificuldades financeiras da prefeitura com a queda da arrecadação, mas garantiu já tomar  algumas decisões.