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Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Por Nill Júnior

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.

Outras Notícias

SES reforça importância do diagnóstico precoce das infecções sexualmente transmissíveis

Em 2017, Pernambuco registrou um aumento dos casos de sífilis, doença em fase epidêmica em todo o país O Brasil está em alerta para o aumento de casos notificados de infecções sexualmente transmissíveis (IST), como a sífilis, doença curável e que tem tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em Pernambuco, a Secretaria Estadual […]

Em 2017, Pernambuco registrou um aumento dos casos de sífilis, doença em fase epidêmica em todo o país

O Brasil está em alerta para o aumento de casos notificados de infecções sexualmente transmissíveis (IST), como a sífilis, doença curável e que tem tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em Pernambuco, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) notou o aumento nos três tipos da doença que são de notificação compulsória. A maior parte dos casos é da sífilis adquirida (público em geral), com 2.684 notificações em 2017 (2.657 em 2016 e 1.319 em 2015). Em seguida vem a sífilis congênita (transmissão da mãe para o feto durante a gestação), com 1.612 casos em 2017 (1.507 em 2016 e 1.363 em 2015).

Em 2017, ainda foram registrados 1.341 casos em gestantes (953 em 2016 e 870 em 2017). Já no caso da Aids, já são mais de 25 mil casos desde o início da notificação, em 1983.

Para reforçar a importância da prevenção, detecção precoce e do tratamento da sífilis e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), como HIV/Aids e hepatites virais, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), realiza seminário para atualização permanente de profissionais de saúde nesta terça-feira (16.01), até as 12h, no auditório da SES, no bairro do Bongi.

Diante da proximidade do período das festas carnavalescas, a SES decidiu promover essa ação de conscientização focada na prevenção, visando o fortalecimento de políticas estratégicas complementares às campanhas de incentivo ao sexo seguro e à ampliação da testagem do HIV.

“Problemas de saúde associados às IST afetam principalmente as mulheres e podem ter consequências em longo prazo. Doença inflamatória pélvica, gravidez ectópica e aborto estão entre as complicações, que também incluem infertilidade tanto no público feminino quanto no masculino”, alerta a gerente de Atenção à Saúde da Mulher da SES, Letícia Katz. Em relação à falta do diagnóstico e do tratamento da sífilis em mulheres, na fase inicial, o resultado pode ser a infertilidade, gravidez ectópica, cancro anogenital e morte prematura.

Durante o seminário, estarão reunidos profissionais das Unidades Básicas de Saúde, coordenadores da Atenção Primária, Saúde da Mulher e de IST/Aids de todas as Gerências Regionais de Saúde (Geres) para discussão dos temas. Na programação, serão debatidas as temáticas: “Transmissão vertical, diagnóstico e seguimento dos casos”, explanado pela ginecologista obstetra e diretora-médica do Cisam, Luíza Menezes; e “Prevenção das IST”, pelo infectologista do Hospital das Clínicas Paulo Sérgio Ramos de Araújo. A ação é uma parceria da Gerência de Atenção a Saúde da Mulher e do Programa Estadual de IST/Aids e Hepatites Virais.

Com o encontro, a SES reflete o modelo de atenção à saúde e redefine ações de prevenção em diferentes níveis da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) com a articulação de toda rede de serviços para promoção da saúde.  Entre as iniciativas que devem ser realizadas de rotina, a realização de exames periódicos – principalmente após alguma situação de risco, como relação sexual desprotegida – pela mulher e seu parceiro, além da importância do acompanhamento pré-natal das gestantes, e prevenção às reinfecções. “O uso da camisinha em todas as relações sexuais é o meio mais eficaz para evitar essas infecções. Os preservativos são oferecidos na rede de saúde”, reforça Letícia Katz.

“A sífilis congênita é uma doença de notificação obrigatória pelos municípios. É necessária uma sensibilização dos serviços que detectam as gestantes com sífilis para dar continuidade ao tratamento dos casos. A sífilis congênita é transmitida para o bebê ainda na barriga da mãe, por isso é importante que tanto o pai quanto a mãe façam o exame e descobrindo a infecção, façam o tratamento corretamente, evitando assim a transmissão vertical. Indicamos que todos, quando já estiverem planejando engravidar, façam o exame que detecta a sífilis nos postos de saúde mais próximos à sua residência ou nos Centros Municipais de Testagem e Aconselhamento (CTA)”, explica o gerente do Programa Estadual de DST/Aids, François Figueirôa.

Não tratada corretamente durante a gravidez, a sífilis pode causar abortamento, óbito fetal, morte neonatal ou o nascimento de crianças já portadora da infecção e com sequelas irreversíveis, como surdez e deficiência mental.

“No caso do HIV, com o diagnóstico precoce, a mulher pode iniciar o tratamento normalmente. Assim, é possível praticamente eliminar o risco do bebê nascer infectado”, comenta Figueiroa.

Sífilis – É uma doença infectocontagiosa que sistêmica, de evolução crônica, causada pelo Treponema pallidum. A doença não tratada progride ao longo de muitos anos, sendo classificada em sífilis primária, secundária, latente recente, latente tardia e terciária. A transmissão pode ser sexual, vertical ou sanguínea. De 2011 a 2017, 8.323 casos (4.198 masculinos e 4.125 femininos) foram associados à Sífilis Adquirida. Os casos em gestantes, de 2005 a 2017, somaram 7.917.

Aids – Em Pernambuco, desde o início das notificações de Aids, no ano de 1983, até 24.10.2017, foram registrados 25.218 casos, sendo 16.344 no público masculino e 8.874 no feminino. Em 2016 foram 1.104 (738 masculinos e 366 femininos) e em 2017*, 396 (259 masculinos e 137 femininos – dados sujeitos a alteração).

Campos diz que Túlio e João Paulo terão que “justificar presença ao lado de Caiado e extrema direita”

O pré-candidato João Campos foi provocado na entrevista à Rádio Pajeú a comentar a posição de nomes tidos como mais à esquerda e que estão no palanque da governadora Raquel Lyra, como Túlio Gadelha e João Paulo. Gadelha inclusive disse ao blog Alberes Xavier que o ex-prefeito do Recife vai “precisar comer muito cuzcuz” para […]

O pré-candidato João Campos foi provocado na entrevista à Rádio Pajeú a comentar a posição de nomes tidos como mais à esquerda e que estão no palanque da governadora Raquel Lyra, como Túlio Gadelha e João Paulo.

Gadelha inclusive disse ao blog Alberes Xavier que o ex-prefeito do Recife vai “precisar comer muito cuzcuz” para enfrentar a governadora Raquel Lyra.

João Campos disse que ele e João Paulo é que precisam justificar a presença no palanque de Ronaldo Caiado, referência ao candidato do PSD, e de nomes da extrema direita que estão alinhados no palanque da governadora.

Também que não vai perder tempo olhando para o palanque adversário, mas sim apresentar sua proposta e seu grupo ao povo de Pernambuco. Assista:

Ibope: Lula, ao menos 50% em todos os estados do Nordeste

Por Lucas Gelape, G1 Pesquisas estaduais realizadas pelo Ibope mostram que o ex-presidente Lula tem pelo menos 50% das intenções de voto em todos os estados do Nordeste (na pesquisa estimulada e considerada a margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos). Numericamente, o maior valor atingido pelo candidato do PT […]

Por Lucas Gelape, G1

Pesquisas estaduais realizadas pelo Ibope mostram que o ex-presidente Lula tem pelo menos 50% das intenções de voto em todos os estados do Nordeste (na pesquisa estimulada e considerada a margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos).

Numericamente, o maior valor atingido pelo candidato do PT é no Piauí: 65%. Ele ainda atinge 63% no Maranhão, 62% em Pernambuco, 57% na Paraíba, 56% no Ceará e em Sergipe, 55% na Bahia e 53% em Alagoas e Rio Grande do Norte. O menor índice atingido por Lula é em Santa Catarina (20%).

O segundo colocado nas pesquisas, o candidato Jair Bolsonaro, atinge as suas maiores intenções de voto em dois estados do Norte, Roraima (38%) e Acre (35%), e no Distrito Federal (30%). Numericamente, seus piores índices são todos em estados do Nordeste, com o menor valor (8%) nos estados do Piauí e Sergipe.

As pesquisas foram realizadas em 25 estados e no Distrito Federal. Apenas em Minas Gerais ainda não foi divulgada uma pesquisa Ibope após o registro dos candidatos nas eleições deste ano.

O estado em que Marina Silva atinge seu valor mais alto é no Amapá (17%), enquanto Ciro Gomes atinge seu máximo no Ceará (15%), Geraldo Alckmin em São Paulo (12%) e Alvaro Dias no Paraná (22%).

Considerando a margem de erro, Lula tem a maior intenção de voto em 17 estados (todos do Nordeste mais AP, AM, MT, MS, PA, RJ, RS e TO), Jair Bolsonaro em 2 (RR e AC) e no DF, além de existirem empates técnicos em 6 estados (ES, GO, RO, SC, SP entre Jair Bolsonaro e Lula, e no PR entre Alvaro Dias, Jair Bolsonaro e Lula).

Sertânia: Governo Municipal divulga editais e cronograma da Lei Paulo Gustavo 

Foram divulgados, na última sexta-feira (10), os editais da lei Paulo Gustavo, regulamentando a aplicação dos recursos destinados pelo Ministério da Cultura do Governo Federal para captação dos artistas, produtores culturais e fazedores de cultura do município. Mais de 80 artistas e fazedores de cultura participaram da reunião, realizada pela gestão, para tirar dúvidas e […]

Foram divulgados, na última sexta-feira (10), os editais da lei Paulo Gustavo, regulamentando a aplicação dos recursos destinados pelo Ministério da Cultura do Governo Federal para captação dos artistas, produtores culturais e fazedores de cultura do município.

Mais de 80 artistas e fazedores de cultura participaram da reunião, realizada pela gestão, para tirar dúvidas e conhecer os editais dessa lei.

Estão disponíveis para Sertânia o valor de R$ 338.640,45, e todos os editais, cronograma e demais documentos complementares já estão no site oficial da Prefeitura. Eles podem ser acessados por meio do site: www.sertania.pe.gov.br

Cronograma Lei Paulo Gustavo – Sertânia – PE

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

 

10/11/2023

 

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

11/11/2023

PRAZO DE INSCRIÇÕES 12/11/2023 a

30/11/2023

PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA FASE DOCUMENTAL E ARTÍSTICO 04/12/2023
PERÍODO DE RECURSOS 05/12/2023
 

PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

07/12/2023

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAIS PARA

CONFERÊNCIA )

11/12/2023
 

PUBLICAÇÃO FINAL DOS PROJETOS CONTEMPLADOS

 

18/12/2023

 

PERÍODO DE REPASSE DOS RECURSOS

 

20/12/2023 a

29/12/2023

Estão abertas as inscrições para Rei e Rainha do carnaval de Afogados

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira abriu inscrições para o concurso que irá escolher o Rei e a Rainha do Carnaval 2018. As inscrições podem ser feitas de 18 à 24 de Janeiro, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no Ginásio Desportivo Municipal, no horário das 8h às 14h. Candidatos e […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira abriu inscrições para o concurso que irá escolher o Rei e a Rainha do Carnaval 2018. As inscrições podem ser feitas de 18 à 24 de Janeiro, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no Ginásio Desportivo Municipal, no horário das 8h às 14h.

Candidatos e candidatas precisam levar, no ato da inscrição, RG e uma frase que sintetize a sua concepção de vida. Os concorrentes devem ser naturais de Afogados da Ingazeira ou comprovar residência no município de pelo menos um ano. A escolha acontecerá no dia 25 de Janeiro, na praça de alimentação, a partir das 19hs.

Para a escolha do Rei e Rainha do nosso carnaval, serão julgados itens como: diversidade de passos (Frevo), a continuidade e os elementos de ligação, a harmonia entre a música e a dança, a graça e a leveza de candidatos e candidatas.

Serão atribuídos aos vencedores Troféus, coroas, faixas e premiações até a terceira colocação. Para Rei e Rainha podem concorrer participantes de qualquer idade. Para Príncipe e Princesa os concorrentes devem ter até 14 anos de idade. O regulamento completo pode ser solicitado através do e-mail [email protected] ou na sede da Secretaria.