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Justiça barra ingresso de servidores sem concurso no IPA. Procurador chamou de “trem da alegria”

Publicado em Notícias por em 21 de junho de 2018

Procuradora geral Germana Laureano. Foto de Amaury Padilha/TCE

TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra 

O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), sem concurso. A representação contra a mudança de órgão dos servidores foi feita em 2014, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que alegou inconstitucionalidade na Lei Complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao receber o pedido do MPCO, ajuizou ação civil pública em 2014, que foi encerrada em 2018, de forma favorável ao entendimento do MPCO, não cabendo mais recursos. O Estado de Pernambuco terá que cumprir a decisão.

Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem concurso, servidores de outros órgãos para a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). Nestes três casos, o MPCO recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo ao então procurador geral da República, Rodrigo Janot, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O pedido foi acatado por Janot. A ADI 5406 já está no gabinete do ministro Edson Fachin, pronta para julgamento no plenário.

“A Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua representação inicial. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três outros órgãos”, disse a atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

Na época da denúncia, o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, responsável pelo caso, chamou publicamente a situação de “trem da alegria”. O termo era usado na década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com as leis fora da Constituição, como ganhar cargos definitivos sem concurso.

“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias vezes maior”, criticou Cristiano Pimentel, em 2014.

Nos quatro órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem. Para a Justiça do Trabalho, no caso do IPA, a transferência sem concurso feriu a Constituição Federal.

“Na época da edição das leis, foi denunciado ao Ministério Público de Contas que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras constitucionais”, relata Cristiano Pimentel.

Segundo a assessoria do MPCO, as leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Ou seja, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim.

Ainda segundo o MPCO, os servidores beneficiados, antes meramente cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganharam o status de definitivos, incorporaram as gratificações aos salários e têm, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Em um dos casos, um professor da Rede Estadual de Ensino que ganhava R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente passou, sem concurso, ao cargo de analista administrativo suplementar de procuradoria, recebendo um valor-base de R$4.696,95.

A procuradora geral Germana Laureano informa que está acompanhando o processo no STF, para que a mesma decisão do IPA seja aplicada também à PGE, ARPE e FUNAPE. O MPCO tem enviado petições ao relator Edson Fachin, pedindo celeridade no julgamento e já foi admitido no processo.

Atualmente, segundo o MPCO, cerca de 400 servidores ainda trabalham nestes três órgãos, desde 2014, quando foram publicadas as leis, com salário bem maior que os cargos de origem e sem concurso.

Clique aqui e veja a decisão

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