Justiça aprova alterações no Programa Nota Fiscal Solidária
Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (10), mudanças na Lei n°16.490/2018, que institui o Programa Nota Fiscal Solidária (NFS), também conhecido como “ 13° do Bolsa Família“. Entre outras modificações, previstas no Projeto de Lei Nº 517/2019 do Poder Executivo, está a ampliação do rol de produtos que dão direito ao reembolso de ICMS. O benefício continua tendo como valor máximo R$ 150.
Com as mudanças, o NFS poderá ser divulgado com o nome de Programa de Transferência de Renda a Famílias. Se hoje a lei permite o reembolso de 5% nos gastos feitos com alimentos, itens de higiene pessoal e botijões de gás, a ideia é que a lista passe a incluir medicamentos, roupas, calçados e produtos de limpeza. O cálculo também poderá considerar o último valor recebido no ano anterior por meio do programa federal Bolsa Família.
Para ter direito à décima-terceira parcela do “Bolsa Família” custeada pelo Estado, os beneficiários continuam tendo que solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Caso a proposta seja aprovada, em 2019, o período das compras a ser considerado será de 6 de março a 31 de janeiro de 2020 (antes ia até 1º de dezembro). A partir de 2020, poderá ser de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano seguinte.
Segundo as regras atuais, o beneficiário precisava apenas estar em situação regular dentro do programa Bolsa Família. Com as modificações sugeridas, será necessário também ter recebido o benefício por, pelo menos, cinco meses em 2019. Em 2020, essa exigência pode passar a ser de seis meses. As datas para o pagamento do Programa de Transferência de Renda a Famílias serão estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. O PL 517/2019 diz ainda que, depois disso, se houver problemas nessa etapa, poderá ser dado o prazo de até 31 de maio do ano do pagamento para que ocorra a regularização.
Na justificativa da matéria, o Governo do Estado diz que as mudanças buscam aperfeiçoar a iniciativa, “tornando-a mais exequível, por meio de regras mais objetivas e menos burocráticas, que considerem, de melhor forma, a realidade e as dificuldades dos seus beneficiários”. “O projeto torna mais abrangente o programa da Nota Fiscal Solidária e amplia os prazos. Com isso, melhora muito o que já era bastante positivo”, endossou o presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB).
O relator do projeto na Comissão foi o deputado Antônio Moraes (PP). A proposição foi aprovada, ainda, com uma emenda modificativa da deputada Priscila Krause (DEM), que alterou a expressão “autorizar o pagamento anual dos benefícios” para “conceder o pagamento anual de benefícios”.
Durante a reunião, outros 11 projetos receberam o aval do colegiado. Entre eles, os Projetos de Lei nº 514, 515 e 516, do Poder Executivo, que modificam, respectivamente, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco, a Política Estadual da Pessoa Idosa e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Presente à reunião, a secretária-executiva de Segmentos Sociais, Laura Gomes, explicou que os projetos trazem mudanças de nomenclaturas e consolidam na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude políticas que antes estavam na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Outras 15 proposições foram distribuídas para relatoria.



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