Justiça aprova alterações no Programa Nota Fiscal Solidária
Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (10), mudanças na Lei n°16.490/2018, que institui o Programa Nota Fiscal Solidária (NFS), também conhecido como “ 13° do Bolsa Família“. Entre outras modificações, previstas no Projeto de Lei Nº 517/2019 do Poder Executivo, está a ampliação do rol de produtos que dão direito ao reembolso de ICMS. O benefício continua tendo como valor máximo R$ 150.
Com as mudanças, o NFS poderá ser divulgado com o nome de Programa de Transferência de Renda a Famílias. Se hoje a lei permite o reembolso de 5% nos gastos feitos com alimentos, itens de higiene pessoal e botijões de gás, a ideia é que a lista passe a incluir medicamentos, roupas, calçados e produtos de limpeza. O cálculo também poderá considerar o último valor recebido no ano anterior por meio do programa federal Bolsa Família.
Para ter direito à décima-terceira parcela do “Bolsa Família” custeada pelo Estado, os beneficiários continuam tendo que solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Caso a proposta seja aprovada, em 2019, o período das compras a ser considerado será de 6 de março a 31 de janeiro de 2020 (antes ia até 1º de dezembro). A partir de 2020, poderá ser de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano seguinte.
Segundo as regras atuais, o beneficiário precisava apenas estar em situação regular dentro do programa Bolsa Família. Com as modificações sugeridas, será necessário também ter recebido o benefício por, pelo menos, cinco meses em 2019. Em 2020, essa exigência pode passar a ser de seis meses. As datas para o pagamento do Programa de Transferência de Renda a Famílias serão estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. O PL 517/2019 diz ainda que, depois disso, se houver problemas nessa etapa, poderá ser dado o prazo de até 31 de maio do ano do pagamento para que ocorra a regularização.
Na justificativa da matéria, o Governo do Estado diz que as mudanças buscam aperfeiçoar a iniciativa, “tornando-a mais exequível, por meio de regras mais objetivas e menos burocráticas, que considerem, de melhor forma, a realidade e as dificuldades dos seus beneficiários”. “O projeto torna mais abrangente o programa da Nota Fiscal Solidária e amplia os prazos. Com isso, melhora muito o que já era bastante positivo”, endossou o presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB).
O relator do projeto na Comissão foi o deputado Antônio Moraes (PP). A proposição foi aprovada, ainda, com uma emenda modificativa da deputada Priscila Krause (DEM), que alterou a expressão “autorizar o pagamento anual dos benefícios” para “conceder o pagamento anual de benefícios”.
Durante a reunião, outros 11 projetos receberam o aval do colegiado. Entre eles, os Projetos de Lei nº 514, 515 e 516, do Poder Executivo, que modificam, respectivamente, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco, a Política Estadual da Pessoa Idosa e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Presente à reunião, a secretária-executiva de Segmentos Sociais, Laura Gomes, explicou que os projetos trazem mudanças de nomenclaturas e consolidam na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude políticas que antes estavam na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Outras 15 proposições foram distribuídas para relatoria.



Nos dois primeiros meses de 2017, Petrolina, no Sertão Pernambucano, foi responsável por captar seis dos dez corações transplantados no Estado. Isso significa que 60% dos procedimentos foram possibilitados pela generosidade dos familiares da região que autorizaram as doações. A cidade ainda captou 44% dos fígados (8, de um total de 18) e 39% dos rins (18, de um total de 46). Todos os 32 órgãos foram doados por 19 doadores.

Do BR 247












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