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Júri popular condena fisioterapeuta a 23 anos e três meses de prisão

Por Nill Júnior

O fisioterapeuta  Cleyton Leite foi condenado a 23 anos e três meses pelo júri popular pela morte da esposa, Aiane Michele Pereira Gomes Leite, de 26 anos, dia 28 de setembro do de 2020.

Pelo que o blog apurou o placar foi de 4×0 pela condenação, ou seja, por unanimidade. Houve a votação de 4×3 em relação às qualificadoras. A pena teve inicialmente 21 anos, mas chegou a esse tempo com os agravantes. Prevaleceu a tese do MP e da assistência de acusação que argumentou, alegando comprovação técnica, que a esposa de Cleyton não tinha sido vítima de suicídio, em sim, feminicídio, como indicaram as investigações do então Delegado Ubiratan Rocha.

O juri ocorreu no Fórum Laurindo Leandro Lemos. A sentença foi proferida pelo Juiz Bruno Querino Olímpio. Atuou pelo MP o promotor Witalo Vasconcelos. O assistente de acusação foi o advogado Daniel Aragão.

O advogado Ricardo Siqueira, que defende Cleyton Leite, questionou vários procedimentos desde a prisão até a instrução do processo. O primeiro deles, o da divulgação de um caso em segredo de justiça.  “Toda a imprensa tem noticiado expondo o nome do profissional”. O blog foi bastante citado pela defesa. Ainda argumentou que mesmo o laudo tanatoscópico não garantia a tese de feminicídio.

Dentre as ouvidas, o médico legista Gustavo Henrique Bezerra dos Santos, responsável pelo laudo que indicou que Aiane sofreu estrangulamento e João Batista Montenegro, contratado pela família do fisioterapeuta para desconstruir a versão oficial.

No júri, havia familiares de Aiane, inclusive uma irmã e também do fisioterapeuta, como um irmão jornalista que mora nos Estados Unidos. A defesa pode recorrer da decisão.

O programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, traz reportagem exclusiva de Marcony Pereira nesta quinta ouvindo o advogado Daniel Aragão, que auxiliou na acusação, o jornalista Joaquim Neto, que é irmão do fisioterapeuta e reside nos Estados Unidos, bem como o advogado Ricardo Siqueira, que defende Cleyton.

Outras Notícias

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Mães sofrem sem medicação especial para os filhos em Tabira

Cansadas de correr atrás de uma resposta da Secretaria de Saúde do município de Tabira, algumas mães agora estão recorrendo à imprensa para fazer apelos à prefeita Nicinha Melo para garantirem o direito legítimo de receberem a medicação controlada para os seus filhos com necessidades especiais. Essa quarta-feira (14) foi o segundo dia consecutivo que […]

Cansadas de correr atrás de uma resposta da Secretaria de Saúde do município de Tabira, algumas mães agora estão recorrendo à imprensa para fazer apelos à prefeita Nicinha Melo para garantirem o direito legítimo de receberem a medicação controlada para os seus filhos com necessidades especiais.

Essa quarta-feira (14) foi o segundo dia consecutivo que o Programa Radar da Cidade, da Rádio Cidade FM, ouviu essas mulheres cobrando o recebimento de Depakene que é um remédio indicado como monoterapia ou tratamento adjuvante no tratamento de ausência simples e complexa, e como adjuvante em pacientes com tipos de convulsões múltiplas que incluem crises de ausência.

Uma dessas mães relatou que já procurou algumas vezes a secretaria de Saúde e a resposta é sempre a mesma: o remédio não tem e tudo depende da licitação. Em outra oportunidade ela chegou a falar pessoalmente com a secretária Genedy, mas esta disse que quem resolvia essa questão era Élis, a filha de Dinca.

“Eu não tenho mais esperança de receber Depakene esse ano. A não ser que se faça uma pressão muito grande. A gente tem direito, nossas crianças têm direito e eles ficam nos enganando. A gente não gosta de ser enganada, só queremos uma resposta”, reclamou uma mãe.

Amupe realiza workshop em Caruaru sobre segurança na iluminação pública

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em parceria com a Neoenergia Pernambuco e o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizou nesta terça-feira (7) o Workshop Segurança na Iluminação Pública, em Caruaru. O encontro reuniu secretários, técnicos e eletricistas de diversos municípios com o objetivo de orientar sobre os cuidados e a proteção dos profissionais que […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em parceria com a Neoenergia Pernambuco e o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizou nesta terça-feira (7) o Workshop Segurança na Iluminação Pública, em Caruaru.

O encontro reuniu secretários, técnicos e eletricistas de diversos municípios com o objetivo de orientar sobre os cuidados e a proteção dos profissionais que atuam na rede de iluminação pública, além de reforçar a importância da segurança também para a população.

Representando a Amupe, a secretária executiva Gorette Aquino destacou o compromisso da entidade em fortalecer as gestões municipais e promover boas práticas na administração pública. A Neoenergia Pernambuco foi representada por Rômulo Barbosa, supervisor de relacionamento com o poder público, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo técnico Naldenis Martins, que reforçou a necessidade de profissionalizar os serviços realizados pelas prefeituras.

De acordo com Naldenis Martins, é essencial que as equipes municipais atuem com segurança e dentro das normas técnicas. “Quando trabalhamos com segurança, protegemos também as empresas de telecomunicação e toda a comunidade. Nosso objetivo não é multar, mas ajudar os municípios a se adequarem e se profissionalizarem cada vez mais”, ressaltou.

A Neoenergia Pernambuco, por sua vez, enfatizou que a segurança depende não apenas da capacitação das equipes, mas também da qualidade dos materiais utilizados nas instalações. O uso de cabos e equipamentos adequados, aliado à valorização dos profissionais, foi apontado como fundamental para reduzir riscos e garantir a eficiência do serviço de iluminação pública nos municípios pernambucanos. Com ações como essa, a Amupe reforça seu papel de apoio técnico e institucional às prefeituras, contribuindo para uma gestão mais segura, moderna e eficiente em todo o estado.

Sarampo: Afogados da Ingazeira ultrapassa meta de vacinação

Afogados da Ingazeira ultrapassou a meta de vacinação contra o sarampo, na faixa etária de crianças entre seis meses e menores de cinco anos de idade. A meta inicial proposta pelo Ministério da Saúde era de 95%, mas o município já ultrapassou o percentual de 99,8% do público-alvo, e segue com o objetivo de atender […]

Afogados da Ingazeira ultrapassou a meta de vacinação contra o sarampo, na faixa etária de crianças entre seis meses e menores de cinco anos de idade. A meta inicial proposta pelo Ministério da Saúde era de 95%, mas o município já ultrapassou o percentual de 99,8% do público-alvo, e segue com o objetivo de atender a todas as crianças afogadenses nessa faixa etária.

O Secretário de Saúde, Artur Amorim, parabenizou todos os profissionais de saúde envolvidos e os pais e responsáveis que assumiram a responsabilidade de garantir proteção a suas crianças.

“Fico muito feliz em poder ver esses resultados, que mostram o carinho e o cuidado que a nossa gestão trata a saúde da nossa população,” destacou Artur.

No próximo mês, a Prefeitura inicia a vacinação direcionada a outro público-alvo, dessa vez na faixa etária entre 20 e 29 anos e que ainda não tenham sido imunizados.

Serra chega a 2.125 casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 41 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 2.125 casos confirmados. O número de casos suspeitos subiu para 108 e o de casos descartados subiu para 7.357. Quanto à evolução dos casos confirmados, o município tem 1.812 pacientes recuperados, 274 em […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 41 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 2.125 casos confirmados.

O número de casos suspeitos subiu para 108 e o de casos descartados subiu para 7.357. Quanto à evolução dos casos confirmados, o município tem 1.812 pacientes recuperados, 274 em tratamento domiciliar, 12 em leitos de internamento e 27 óbitos.

Em relação aos profissionais de saúde contaminados, 82 estão recuperados e 12 em isolamento.

O boletim diário, portanto, fica com 2.125 casos confirmados, 108 casos suspeitos, 1.812 recuperados, 7.357 descartados e 27 óbitos.

Morte de empresário repercutiu:  o empresário serra-talhadense Antonio Carlos Nunes de Sousa, 66 anos morreu em consequência da doença.

Ele encontrava-se hospitalizado em Recife, há cerca de um mês, após ser acometido pelo novo coronavírus em Serra Talhada, segundo o Farol de Notícias .

Carlinhos, como era mais conhecido, já estava curado da covid, mas não resistiu às sequelas, porque tinha doenças pré-estabelecidas. Foi a 28ª morte por covid-19 no município.