Julgamento dos atos golpistas: STF condena dois réus a 17 anos e um a 14 anos
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou até o momento no julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro dois réus a 17 anos de prisão e um réu a 14 anos de prisão.
Os dois réus condenados a 17 anos de prisão são: Aécio Lúcio Costa e Matheus Lima de Carvalho. O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar.
Nos casos dos três réus condenados, a maioria dos ministros entendeu que eles cometeram os seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado.
Nos casos dos três réus, o ministro Nunes Marques entendeu que os crimes praticados foram: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele foi o único dos 11 ministros que em nenhum caso viu ações contra a democracia.