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Julgada improcedente Ação de Investigação Eleitoral contra Anchieta Patriota

Por Nill Júnior

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso.

A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho.

Esse é mais um capítulo da ação que voltou à primeira instância após determinação do pleno do TRE-PE. O juiz, José Carvalho de Aragão, que respondia pelo município durante o pleito, julgou extinto o processo com resolução do Mérito tendo em vista a ocorrência da decadência para a propositura da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). Em resumo alegou que a Coligação encabeçada pelo ex-prefeito, Didi, perdeu o prazo para ingressar com a ação.

Em abril,  como o blog noticiou, TRE por unanimidade, deu provimento ao Recurso e determinou novo julgamento em primeira instância, que agora foi analisado pela Juiza Daniela Gomes. A Ação de Investigação Judicial proposta pela Coligação “União e Transformação Carnaíba para Todos”, do então candidato José Francisco Filho, o Didi questiona a prestação de contas da chapa de Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha, eleitos em outubro do ano passado.  “A investigante requer em seus pedidos a cassação do diploma dos investigados, com a consequente perda dos mandatos, e a condenação dos investigados à sanção de inelegibilidade por um período de 8 (oito) anos”.

O Ministério Público Eleitoral  opinou para que fosse iniciada a fase investigativa do presente feito, sendo realizada a audiência de oitiva das testemunhas e oficiado o Banco do Brasil, para que fosse prestada a informação acerca da existência de conta bancária específica do fundo partidário do PSB de Carnaíba, fornecendo ainda extratos detalhados do período da campanha eleitoral.

Chama a atenção na decisão a informação de que a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes foi realizada em 17 de agosto deste ano, mas só com as testemunhas de defesa, já que as testemunhas arroladas pela chapa de Didi não compareceram. “O patrono dos investigantes requereu oralmente para que fosse efetuada a intimação pessoal das testemunhas por eles arroladas, a fim de que comparecessem a oitiva. Tal pedido foi indeferido, com base no art. 22, V da Lei Complementar 64/90, que assevera que as testemunhas comparecerão independente de intimação”.

O Banco do Brasil, conforme requisitado por esse 98º juízo eleitoral, apresentou os extratos bancários das 02 (duas) contas-correntes utilizadas por Anchieta Patriota em sua campanha. Terminada a fase investigativa as partes foram intimadas, a fim de apresentarem suas alegações finais.

Decidiu depois a magistrada:  “Compulsando os autos, observa-se que foram abertas duas contas-correntes para a campanha dos investigados, conforme extratos bancários juntados pelo Banco do Brasil às fls. 830/840. Não houve, portanto, a ilegalidade apontada pela investigante na exordial no sentido de que os investigados só abriram uma única conta bancária.

Outrossim, não procede a afirmação de que houve doações por parte dos investigados a campanha de outros candidatos e que tais movimentações financeiras não foram contabilizadas, pois em suas Prestações de Contas (146-02.2016.6.17.0098), cuja cópia foi juntada aos autos, percebe-se que houve o registro de tais doações. Tal registro encontra-se expresso no Demonstrativo de Receitas e Despesas (fls. 24/26 dos autos citados).

Quanto ao fato de ausência de pagamento de gasolina para a prestação de serviço de carro alugado pelos investigantes na campanha, a defesa apresentou termo de declaração devidamente assinado pelo prestador do serviço (Ed Erk Alves dos Santos), pela qual o declarante afirma que o valor do combustível estava inserido no valor total da locação (R$ 5.000,00). Assim, vê-se que a irregularidade acusada pelo investigante não prospera.

Ademais, observa-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório judicial afastou as alegações da parte investigante. Nesse sentido, todas as testemunhas ouvidas por este 98º juízo eleitoral afirmaram que prestaram o serviço de militância e que foram pagas pela realização de tal serviço”.

E decidiu: “Por fim,  com esses fundamentos, julgo improcedente o pedido contido na presente investigação judicial eleitoral”. Como tudo voltou ao começo no universo jurídico, cabe recurso da Coligação ao TRE.

Outras Notícias

Ricardo Teobaldo cumpre agenda no Pajeú

O deputado Ricardo Teobaldo (PTN) aproveita para visitar hoje cidades do sertão do Pajeú: ele estará em Brejinho, Ingazeira, Iguaracy, Itapetim, Solidão, Tabira, São José do Egito e Tuparetama. Em Iguaracy, estará acompanhado do prefeito Francisco Dessoles. Em Ingazeira, cumpre agenda ao lado do pré-candidato Mário Viana Filho. Em Tabira prestigia parte da programação de […]

Teobaldo, quando esteve na região visitando a Barragem da Ingazeira
Teobaldo, quando esteve na região visitando a Barragem da Ingazeira

O deputado Ricardo Teobaldo (PTN) aproveita para visitar hoje cidades do sertão do Pajeú: ele estará em Brejinho, Ingazeira, Iguaracy, Itapetim, Solidão, Tabira, São José do Egito e Tuparetama. Em Iguaracy, estará acompanhado do prefeito Francisco Dessoles.

Em Ingazeira, cumpre agenda ao lado do pré-candidato Mário Viana Filho. Em Tabira prestigia parte da programação de emancipação do município com o prefeito Sebastião Dias.

Ele acompanha a inauguração do Centro de Comando e Monitoramento da Guarda Municipal. Também vai fazer uma visita à Barragem de Ingazeira. Em Tuparetama, Teobaldo acompanha o pré candidato Sávio Torres.

STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão mais perda do mandato

Deputado bolsonarista foi julgado no Supremo Tribunal Federal por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF. O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos […]

Deputado bolsonarista foi julgado no Supremo Tribunal Federal por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF.

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil.

Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso.

O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso.

Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.

Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”. Em seguida, junto com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do STF para acompanhar o julgamento.

Mas eles não puderam entrar no plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia, limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do STF e advogados. Leia aqui a íntegra da reportagem de Marcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo/Brasília

Operação Prontidão celebra entrega das primeiras casas em Barreiros

A cerimônia de entrega das primeiras unidades habitacionais da Operação Prontidão foi marcada pela emoção, na tarde dessa segunda-feira (25.09), em Barreiros, na Mata Sul. As 105 moradias fazem parte da Fazenda Santa Clara II, empreendimento concebido pelo Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, em parceria com o Governo de Pernambuco, que cedeu o […]

A cerimônia de entrega das primeiras unidades habitacionais da Operação Prontidão foi marcada pela emoção, na tarde dessa segunda-feira (25.09), em Barreiros, na Mata Sul.

As 105 moradias fazem parte da Fazenda Santa Clara II, empreendimento concebido pelo Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, em parceria com o Governo de Pernambuco, que cedeu o terreno para o conjunto, no valor de R$ 6 milhões, e tocou as obras de infraestrutura. Para o secretário de Habitação, Kaio Maniçoba, a solução para as vítimas de Barreiros é fruto de uma parceria e foi resolvido em tempo recorde pelo Estado.

“Hoje, é um dia de muita alegria, pois entregamos 105 unidades habitacionais – quantitativo importante para as pessoas que foram atingidas pelas enchentes deste ano. Essa conquista é fruto do esforço do governador Paulo Câmara no desdobramento da Operação Prontidão que, em menos de seis meses, levou os desalojados deste município para o conforto de um lar novamente”, explicou o secretário.  Kaio Maniçoba destacou ainda que a entrega zerou o número de desalojados no município.

Também participaram da entrega das casas o ministro das Cidades, Bruno Araújo; o presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), Raul Goiana; o vice-prefeito de Barreiros, Tomás Baleia; os deputados estaduais António Moraes e Simone Santana; a gerente de Programas Sociais do Ministério das Cidades, Isabel Urquiza; e a superintendente regional da Caixa, Simone Nunes; além de lideranças políticas regionais.

FAZENDA SANTA CLARA II – Além das 105 unidades habitacionais entregues, nessa segunda, a Fazenda Santa Clara II tem outras 853 casas térreas que estão em fase de acabamento. Essas moradias também fazem parte do programa Minha Casa Minha Vida e, quando concluídas, serão disponibilizadas aos beneficiários do município de Barreiros.

É do Rio mulher que matou onça-parda. Crime ocorreu no Piauí. Multa de R$ 20 mil

Pai e irmã também identificados foram multados em R$ 20 mil, cada Do Metropoles A mulher que matou uma onça-parda acompanhada de quatro cachorros tem 32 anos e mora no Rio de Janeiro. A coluna Tácio Lorran apurou que se trata de Eula Pereira da Silva. Ela é quem cometeu o crime que chocou o […]

Pai e irmã também identificados foram multados em R$ 20 mil, cada

Do Metropoles

A mulher que matou uma onça-parda acompanhada de quatro cachorros tem 32 anos e mora no Rio de Janeiro. A coluna Tácio Lorran apurou que se trata de Eula Pereira da Silva. Ela é quem cometeu o crime que chocou o Brasil em Alto Longá, município a 80 quilômetros da capital do Piauí.

Eula aparece em um vídeo caçando o animal em uma área de caatinga. A cena viralizou nas redes sociais. A mulher foi identificada e localizada na semana passada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas seu nome, até então, não havia sido divulgado. Ela foi multada em R$ 20 mil.

O Ibama aplicou três autos de infração contra ela:

Praticar ato de abuso, ferindo uma onça-parda (Puma concolor) em atividade de caça irregular – R$ 3 mil;

Caçar uma onça-parda (Puma concolor), sem autorização do órgão ambiental competente – R$ 5 mil;

Praticar ato de maus-tratos a quatro cachorros utilizados na atividade de caça de onça – R$12 mil.

Eula não estava sozinha. De visita ao Piauí, ela saiu no dia 16 de dezembro para caçar com o pai e a irmã, que moram em Alto Longá.

A irmã de Eula, identificada como Heliude Pereira da Silva, de 27 anos, foi quem fez as filmagens. Já o pai, Manoel Pereira da Silva, 73 anos, é o senhor que aparece nas imagens desferindo pauladas na onça e nos cachorros que usaram para caçar o felino.

Os dois também foram multados pelo Ibama, cada um, em R$ 20 mil. Eles responderão pelos mesmos crimes que Eula.

A coluna apurou que o rifle usado para atirar no animal foi confiscado, e os quatro cachorros – usados para a caça do felino – também foram apreendidos e levados para adoção.

Veja mais fotos da 2º noite do Afogarêta 2018

As fotos abaixo foram enviadas pelo parceiro do blog, Cláudio Gomes, que fez belas imagens da festa de ontem:

As fotos abaixo foram enviadas pelo parceiro do blog, Cláudio Gomes, que fez belas imagens da festa de ontem: