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Julgada improcedente Ação de Investigação Eleitoral contra Anchieta Patriota

Por Nill Júnior

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso.

A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho.

Esse é mais um capítulo da ação que voltou à primeira instância após determinação do pleno do TRE-PE. O juiz, José Carvalho de Aragão, que respondia pelo município durante o pleito, julgou extinto o processo com resolução do Mérito tendo em vista a ocorrência da decadência para a propositura da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). Em resumo alegou que a Coligação encabeçada pelo ex-prefeito, Didi, perdeu o prazo para ingressar com a ação.

Em abril,  como o blog noticiou, TRE por unanimidade, deu provimento ao Recurso e determinou novo julgamento em primeira instância, que agora foi analisado pela Juiza Daniela Gomes. A Ação de Investigação Judicial proposta pela Coligação “União e Transformação Carnaíba para Todos”, do então candidato José Francisco Filho, o Didi questiona a prestação de contas da chapa de Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha, eleitos em outubro do ano passado.  “A investigante requer em seus pedidos a cassação do diploma dos investigados, com a consequente perda dos mandatos, e a condenação dos investigados à sanção de inelegibilidade por um período de 8 (oito) anos”.

O Ministério Público Eleitoral  opinou para que fosse iniciada a fase investigativa do presente feito, sendo realizada a audiência de oitiva das testemunhas e oficiado o Banco do Brasil, para que fosse prestada a informação acerca da existência de conta bancária específica do fundo partidário do PSB de Carnaíba, fornecendo ainda extratos detalhados do período da campanha eleitoral.

Chama a atenção na decisão a informação de que a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes foi realizada em 17 de agosto deste ano, mas só com as testemunhas de defesa, já que as testemunhas arroladas pela chapa de Didi não compareceram. “O patrono dos investigantes requereu oralmente para que fosse efetuada a intimação pessoal das testemunhas por eles arroladas, a fim de que comparecessem a oitiva. Tal pedido foi indeferido, com base no art. 22, V da Lei Complementar 64/90, que assevera que as testemunhas comparecerão independente de intimação”.

O Banco do Brasil, conforme requisitado por esse 98º juízo eleitoral, apresentou os extratos bancários das 02 (duas) contas-correntes utilizadas por Anchieta Patriota em sua campanha. Terminada a fase investigativa as partes foram intimadas, a fim de apresentarem suas alegações finais.

Decidiu depois a magistrada:  “Compulsando os autos, observa-se que foram abertas duas contas-correntes para a campanha dos investigados, conforme extratos bancários juntados pelo Banco do Brasil às fls. 830/840. Não houve, portanto, a ilegalidade apontada pela investigante na exordial no sentido de que os investigados só abriram uma única conta bancária.

Outrossim, não procede a afirmação de que houve doações por parte dos investigados a campanha de outros candidatos e que tais movimentações financeiras não foram contabilizadas, pois em suas Prestações de Contas (146-02.2016.6.17.0098), cuja cópia foi juntada aos autos, percebe-se que houve o registro de tais doações. Tal registro encontra-se expresso no Demonstrativo de Receitas e Despesas (fls. 24/26 dos autos citados).

Quanto ao fato de ausência de pagamento de gasolina para a prestação de serviço de carro alugado pelos investigantes na campanha, a defesa apresentou termo de declaração devidamente assinado pelo prestador do serviço (Ed Erk Alves dos Santos), pela qual o declarante afirma que o valor do combustível estava inserido no valor total da locação (R$ 5.000,00). Assim, vê-se que a irregularidade acusada pelo investigante não prospera.

Ademais, observa-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório judicial afastou as alegações da parte investigante. Nesse sentido, todas as testemunhas ouvidas por este 98º juízo eleitoral afirmaram que prestaram o serviço de militância e que foram pagas pela realização de tal serviço”.

E decidiu: “Por fim,  com esses fundamentos, julgo improcedente o pedido contido na presente investigação judicial eleitoral”. Como tudo voltou ao começo no universo jurídico, cabe recurso da Coligação ao TRE.

Outras Notícias

Cauê Rodrigues aparece em rede social pela primeira vez após soltura

O blogueiro carnaibano Cauê Rodrigues postou pela primeira vez uma foto após sua soltura. Cauê fez um registro em Bertioga, na Baixada Santista. Cauê ficou detido dia 4 de outubro de 2019 em Suzano, São Paulo onde estava há alguns dias. Àquela época, ele estava em São Paulo para tratamento de saúde. Cauê revelara que […]

O blogueiro carnaibano Cauê Rodrigues postou pela primeira vez uma foto após sua soltura. Cauê fez um registro em Bertioga, na Baixada Santista.

Cauê ficou detido dia 4 de outubro de 2019 em Suzano, São Paulo onde estava há alguns dias. Àquela época, ele estava em São Paulo para tratamento de saúde. Cauê revelara que passava por um processo depressivo.

O Juiz de Direito em Exercício Cumulativo da Vara Criminal de Afogados da Ingazeira,  Bruno Querino Olímpio, deferiu à época pedido de Prisão Preventiva contra ele, atendendo pedido do Ministério Público após inquérito conduzido pelo Delegado de Afogados da Ingazeira,  Ubiratan Rocha. O blogueiro negou as acusações de aliciamento de menores.

Em uma carta publicada em dezembro feita a punho na Delegacia de Mogi das Cruzes, Cauê classificou a prisão como um espetáculo: “o motivo ainda não é propenso para relatar o motivo desse espetáculo, mas estou forte e de consciência limpa. Só espero que me deem a chance de ser ouvido tanto pelo Delegado, quanto pelo Juiz. Voltaria para Pernambuco no dia 12 de outubro, pois tinha compromissos para assumir em Quixaba, Carnaíba e Afogados da Ingazeira. Em um momento certo provarei a seus leitores e ouvintes da Rádio Pajeú a minha inocência”.

Cauê seguiu falando do local onde está: “Durante este período em que estou em uma sala da Delegacia de Mogi das Cruzes, estou escrevendo o livro Dias de Inferno, que detalha tudo o que houve para chegar a esse ponto e o  cotidiano do lugar que estou. Ressalto que não estou em presídio, pois não fui condenado a nada, apenas esperando ser ouvido pela polícia e pela Justiça”.

Dois meses depois, dia 3 de dezembro, o Juiz de Direito em Exercício Cumulativo da Vara Criminal de Afogados da Ingazeira,  Bruno Querino Olímpio, deferiu pedido de Prisão Preventiva contra o blogueiro. A anterior era temporária. Mas agora ele alega que foi absolvido, inclusive a pedido do Ministério Público que não teria visto consistência ou materialidade no pedido de prisão.

Entretanto, uma fonte policial informou ao blog que Cauê foi condenado, mas como já tinha cumprido parte importante da pena, teve direito à progressão de regime, indo ao semiaberto.

“Ele foi condenado à pena de quatro anos, mesmo o MP pedindo a absolvição, o juiz condenou. Na sentença, revogou a prisão preventiva para que ele responda em liberdade”, informou.

Cauê está com familiares em São Paulo e já avisou que voltará a Carnaíba e retomará as atividades do seu blog. Ele chegou a ocupar função na Câmara de Carnaíba, mas foi afastado, em decisão que gerou repercussão, pelo então presidente Gleybson Martins.

Pauta jurídica: realização de enquetes é proibida durante período eleitoral‏

Por Diana Câmara* O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A realização […]

IMG_0971Por Diana Câmara*

O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$106 mil.

A enquete é caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos. A enquete depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por exemplo.

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito. “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições”, esclarece Diana.

Pesquisa: Diana Câmara ainda reforça a importância em seguir as normas para a divulgação de pesquisas eleitorais. Neste caso, é necessário informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral. O não cumprimento dessas regras também pode gerar punições ao veículo que divulgar pesquisas não registradas.

*Diana Câmara é advogada especialista em legislação eleitoral 

Major símbolo da luta por trânsito seguro palestra no Maio Amarelo em Serra Talhada

Atendendo convite do CRPAM, Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto da XI Geres, o Major Marcelino Carvalho,  da PMPE participou como palestrante no Fórum de abertura das ações do “Maio Amarelo” com o tema “No trânsito, o sentido é a vida”. O tema escolhido propõe o envolvimento direto da sociedade nas ações e […]

Atendendo convite do CRPAM, Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto da XI Geres, o Major Marcelino Carvalho,  da PMPE participou como palestrante no Fórum de abertura das ações do “Maio Amarelo” com o tema “No trânsito, o sentido é a vida”.

O tema escolhido propõe o envolvimento direto da sociedade nas ações e uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade. É um estímulo a todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro.

O Major Marcelino, foi vítima em 2007, de um acidente automobilístico em serviço, ficando paraplégico, sem os movimentos das pernas. Mas não se acomodou e virou referência como palestrante nos temas de trânsito, acessibilidade e mobilidade urbana.

Ele coordena uma campanha de acessibilidade no município de Arcoverde há mais de oito anos, que vem ajudando a tornar acessível a mobilidade urbana do município.

Serra Talhada é única do Sertão na lista da Operação Carona

Estão sendo investigadas por processo de licitação fraudulento para contratar serviços de transporte escolar Três prefeituras de Pernambuco estão sendo investigadas por processo de licitação fraudulento para contratar serviços de transporte escolar: Limoeiro e Passira, no Agreste, e Glória do Goitá, na Zona da Mata Norte. Duas empresas estão sendo investigadas – elas teriam recebido […]

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Estão sendo investigadas por processo de licitação fraudulento para contratar serviços de transporte escolar

Três prefeituras de Pernambuco estão sendo investigadas por processo de licitação fraudulento para contratar serviços de transporte escolar: Limoeiro e Passira, no Agreste, e Glória do Goitá, na Zona da Mata Norte. Duas empresas estão sendo investigadas – elas teriam recebido mais de R$ 50 milhões nos últimos quatro anos, verba pública do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), do Ministério da Educação.

A operação Carona foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (17) para cumprir 15 mandados de busca e apreensão nas três cidades que estariam envolvidas e também no Recife, Carpina, na Mata Norte, Caruaru, no Agreste, e na cidade de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. As empresas investigadas são AG Serviços e Locação de Veículos e A.R.Resendis.

Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a operação é conduzida em conjunto pela PF, a Controladoria Geral da União e a Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos.

A PF afirma que começou a investigar denúncias anônimas em 2014. A suspeita é de que, antes de haver a licitação, as empresas que prestariam o serviço de transporte escolar às prefeituras já estavam escolhidas. Também foram confirmados pagamentos em duplicidade. A polícia informou ainda que as duas companhias investigadas são de fachada e não têm autorização para fazer trabalhos de terceirização nem prestar serviços de transporte escolar.

Sete analistas da Controladoria Geral da União e 65 policiais federais estão envolvidos na ação desta quinta.

Única do Pajeú na lista, a Prefeitura de Serra Talhada afirma não ter sido citada pela Polícia Federal. Também garante não ter participado de mal feito algum. E fecha se colocando a disposição de órgãos de controle.

Veja a repercussão na imprensa:

Matéria no G1

Matéria no Pernambuco 247

“Ninguém está acima da lei”, diz Dom Limacêdo ao criticar tentativa de derrubar a Leia da Ficha Limpa

Do blog do Alyson Nascimento Durante a homilia deste domingo (16), na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, em Afogados da Ingazeira, o bispo diocesano Dom Limacêdo Antônio fez um discurso contundente contra a tentativa de parlamentares de enfraquecer ou revogar a Lei da Ficha Limpa. Em tom indignado, ele alertou para os riscos […]

Do blog do Alyson Nascimento

Durante a homilia deste domingo (16), na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, em Afogados da Ingazeira, o bispo diocesano Dom Limacêdo Antônio fez um discurso contundente contra a tentativa de parlamentares de enfraquecer ou revogar a Lei da Ficha Limpa. Em tom indignado, ele alertou para os riscos de tal medida, afirmando que isso significaria “transformar a verdade em mentira e a mentira em verdade”.

“Acabar com a Lei da Ficha Limpa, irmãos e irmãs, é dizer que a verdade é mentira. É dizer que a mentira é verdade. Se essa lei for abolida, ela vai nos tornar uma sociedade da morte. Porque aqueles que realizaram tantos crimes não serão punidos”, declarou o bispo, dirigindo-se aos fiéis presentes na catedral.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) foi criada com forte apoio popular para impedir que políticos condenados por órgãos colegiados disputem eleições. Entretanto, nas últimas semanas, propostas surgiram no Congresso para flexibilizar a legislação, o que gerou forte reação de setores da sociedade civil e lideranças religiosas.

Dom Limacêdo ressaltou que a revogação da lei seria um grande erro e um ataque à dignidade humana. “Muitos, por nosso tempo, nos afligem porque ferem a dignidade humana”, afirmou, reforçando que todos os cidadãos, independentemente de cargo ou posição, devem estar sujeitos às leis.

“Ninguém tem poder absoluto, somente Deus”

Durante a homilia, o bispo destacou que ninguém está acima da lei, seja deputado, senador ou qualquer outra autoridade. “Ninguém tem o poder absoluto, somente Deus. Todos estamos abaixo da lei. Nem o bispo, nem os deputados, senadores, ninguém. Todos nós estamos sob a lei”, afirmou.

Ele ainda fez um apelo para que a sociedade valorize e respeite as leis, ensinando às futuras gerações a importância da ética e da justiça. “Deveremos respeitá-la. Deveremos valorizá-la, inclusive para ensinar bem as crianças, os jovens, convencê-los de que o mal não deve crescer em nossa sociedade”, concluiu.