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Juiza atende OAB e determina afastamento de Uchoa da Assembleia. Augusto César é presidente por 30 dias

Por Nill Júnior

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De acordo com a magistrada, quem assume o comando da Alepe é  Augusto César, com a missão de realizar novas eleições em 30 dias.

A juíza Mariza Silva Borges, da 3ª Vara Civil da capital, determinou, nesta quinta-feira, o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), Guilherme Uchoa, atendendo a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco. O processo recebeu o número 0008758-92.2015.8.17.0001 e a decisão já está na página do TJPE. A informação e do Blog de Jamildo.

Guilherme Uchoa, do PDT, venceu a disputa interna na Alepe com os votos de 38 dos 49 deputados.

A decisão da magistrada já corre solta nesta noite de quinta-feira rede WhatsApp do Recife. Nela, a magistrada escreve que houve desrespeito à Constituição e antecipa o mérito, a partir das colocações contra o processo de eleição.

De acordo com a orientação da magistrada, quem assume o comando da Alepe é o segundo secretário, Augusto César, com a missão de realizar novas eleições em 30 dias.

Cabe recurso, como um agravo de instrumento na própria vara ou diretamente para a segunda instância, sendo julgado o pedido por umas turmas do TJPE.

Augusto assume até eleição ou nova decisão,  o que não é difícil diante da influência de Uchôa no Judiciário
Augusto assume até eleição ou nova decisão, o que não é difícil diante da influência de Uchôa no Judiciário

Como Guilherme Uchoa já presidiu o TJPE e mantém fortes laços com o Poder Judiciário, é quase certo que consiga derrubar com facilidade a decisão da primeira instância. Influente no TJPE, pelo fato de não opor qualquer óbice às demandas do Judiciário estadual no Legislativo, consta que Uchoa ajudou recentemente Paulo Câmara na corte, no pedido da suspensão da greve dos professores do Estado.

A OAB entrou com a ação civil pública no dia 23 de fevereiro de 2015, mais de 20 dias depois de o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) ser reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco pela quinta vez.

O objetivo da medida era anular a reeleição do parlamentar. O processo também tem o objetivo de impugnar a recondução do deputado Eriberto Medeiros ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez.

O objetivo do processo era justamente  anular os atos de homologação das candidaturas e consequentemente as eleições dos deputados, alegando por vício de inconstitucionalidade. A ação traz pedido de liminar para que sejam interrompidos os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação, segundo informou na época o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC).

Inicialmente, o processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e tombado sob o nº 0008758-92.2015.8.17.0001. Na semana passada, o magistrado de primeira instância afastou-se do processo e disse que iria informar as causas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na OAB, a redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a decisão de apresentá-la foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na segunda-feira 23 de fevereiro.

“A ação proposta visa defender a Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da Alepe”, declarou na época o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

“A inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, já tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe”, contou.

Outras Notícias

Prefeitura de Sertânia se manifesta sobre saída do Decisão do município

A Prefeitura de Sertânia divulgou nesta sexta-feira (5) uma nota oficial a respeito da decisão da direção do Decisão Sertânia, conhecido como o “Bode do Moxotó”, de não disputar o Campeonato Pernambucano da Série A representando o município. Segundo a nota, a gestão municipal reconhece a importância do esporte como instrumento de integração social e […]

A Prefeitura de Sertânia divulgou nesta sexta-feira (5) uma nota oficial a respeito da decisão da direção do Decisão Sertânia, conhecido como o “Bode do Moxotó”, de não disputar o Campeonato Pernambucano da Série A representando o município.

Segundo a nota, a gestão municipal reconhece a importância do esporte como instrumento de integração social e valorização da identidade local, destacando o papel histórico do clube. A prefeitura afirmou que a equipe “sempre terá o respeito, a admiração e a gratidão da população sertaniense e da prefeita do município”.

De acordo com o comunicado, a administração municipal lamenta a decisão do clube, mas ressaltou que enfrenta limitações financeiras que impedem novos investimentos no momento. A prioridade, conforme o texto, é manter as contas equilibradas, garantindo o pagamento em dia dos salários dos servidores, a quitação com fornecedores e a manutenção de serviços essenciais como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social. Leia abaixo a nota na íntegra:

A Prefeitura de Sertânia reconhece a importância do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da identidade do nosso povo. O Decisão Sertânia, conhecido como o “Bode do Moxotó”, escreveu capítulos importantes da nossa história recente e sempre terá o respeito, a admiração e a gratidão da população sertaniense e da prefeita do município.

Respeitamos e lamentamos a escolha tomada pela direção da equipe do Decisão em não continuar representando o município de  Sertânia no campeonato pernambucano da série A. Entretanto, informamos que, no momento atual, o município enfrenta limitações financeiras que nos impedem de assumir compromissos ou investimentos extras além da nossa capacidade orçamentária. Nosso compromisso é manter as contas equilibradas, garantindo o pagamento em dia dos salários dos servidores, a quitação com fornecedores e, sobretudo, a continuidade das ações essenciais para a vida da população, como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social.

A gestão municipal segue de portas abertas ao diálogo e  reafirma seu compromisso em buscar caminhos que mantenham vivo o esporte em nossa cidade, sempre respeitando os limites de responsabilidade fiscal e a necessidade de cuidar daquilo que é fundamental para cada sertaniense.

SERTÂNIA, 5 DE SETEMBRO DE 2025.

POLLYANNA ABREU

PREFEITA

Incêndios atingem margens da PE-320 em Carnaíba nesta quinta

Por André Luis Na tarde desta quinta-feira (29), dois focos de incêndio de grandes proporções foram registrados às margens da PE-320, em Carnaíba. O primeiro próximo a Itã, no Sítio Pedra D’água, foi rapidamente controlado pelo Corpo de Bombeiros, que foram chamados pelo irmão do proprietário do terreno, o senhor Antônio Moraes. Falando ao repórter […]

Foto: Marcony Pereira

Por André Luis

Na tarde desta quinta-feira (29), dois focos de incêndio de grandes proporções foram registrados às margens da PE-320, em Carnaíba. O primeiro próximo a Itã, no Sítio Pedra D’água, foi rapidamente controlado pelo Corpo de Bombeiros, que foram chamados pelo irmão do proprietário do terreno, o senhor Antônio Moraes.

Falando ao repórter da Rádio Pajeú FM, Marcony Pereira, que passava pelo local no momento do incêndio, Antônio Moraes explicou que o fogo deve ter iniciado entre às 12h30 e 13h.

Outra informação passada pelo senhor Antônio é que esta é a segunda vez nesta semana que o local registra focos de incêndio e não soube informar o que poderia estar provocando o ocorrido.

Instantes após os Bombeiros controlarem o primeiro foco e já se preparem para partir, um novo incêndio iniciou-se do outro lado da via, na entrada de Roça de Dentro, como já estavam presentes no local o combate foi rápido e o fogo controlado.

Renato Góes fará o papel de Jesus ​em Nova Jerusalém

Kadu Moliterno, Victor Fasano, Tonico Pereira e Nicole Bahls também integrarão elenco Renato Góes, jovem ator pernambucano, que tem se destacado na cena nacional atuando no cinema e em novelas e minisséries da TV, viverá uma nova e marcante experiência interpretando o papel de Jesus na Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que acontecerá de […]

Kadu Moliterno, Victor Fasano, Tonico Pereira e Nicole Bahls também integrarão elenco

Renato Góes, jovem ator pernambucano, que tem se destacado na cena nacional atuando no cinema e em novelas e minisséries da TV, viverá uma nova e marcante experiência interpretando o papel de Jesus na Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que acontecerá de 24 a 31 de março de 2018. Está será a quinta vez que Góes pisará nos palcos da cidade-teatro pernambucana. No início de sua carreira, de 2007 a 2010, ele participou do espetáculo no papel do apóstolo João.

Além de Renato Góes, a Sociedade Teatral de Fazenda Nova divulgou os nomes de Kadu Moliterno (Pilatos), Victor Fasano (Herodes), Tonico Pereira (Anás) e Nicole Bahls (Herodíades) como artistas convidados para integrar o elenco da próxima temporada.

Como acontece todos os anos, os atores e atrizes, juntamente com o elenco pernambucano, estarão a partir do próximo dia 5 de dezembro, terça-feira, na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no município do Brejo da Madre de Deus, a 160 km do Recife, para a gravação dos filmes de divulgação do espetáculo.

Os filmes publicitários terão a direção de Eduardo Morotó. Pernambucano, Morotó já conquistou mais de 60 prêmios em festivais nacionais e internacionais atuando como roteirista e diretor de filmes curta-metragem.

Além dos artistas convidados, o elenco é formado também por mais de 50 atores e atrizes pernambucanos, onde se destacam Fabiana Pirro (Maria), Ricardo Mourão (Caifás), Júlio Rocha (Pedro) e José Barbosa (Judas) e muitos outros. A encenação conta com a experiente direção artística dos pernambucanos Carlos Reis e Lúcio Lombardi, que desde 1997 conduzem com maestria a montagem do grandioso espetáculo.

 A produção executiva e a coordenação geral estão a cargo de Robinson Pacheco, filho de Plínio Pacheco, idealizador e construtor da cidade teatro de Nova Jerusalém. Nos bastidores, a encenação conta com o suporte de centenas de profissionais que trabalham como assistentes de coordenação, vigilância e segurança, pessoal de limpeza e manutenção, pessoal de hospedagem e equipe de administração.

Após derrota do Brasil para Alemanha, vídeo vira sensação nas redes sociais

por Bruna Verlene Desde a ultima terça (08) quando o Brasil perder para  Alemanha de 7×1, nas redes sociais começou a se espalhar um vídeo do trecho do filme Os Últimos dias Hitler, com legenda em português, o criador da legenda do vídeo ”viral” fez duras críticas ao Governo do Brasil, chegando a ironizar o […]

por Bruna Verlene

Desde a ultima terça (08) quando o Brasil perder para  Alemanha de 7×1, nas redes sociais começou a se espalhar um vídeo do trecho do filme Os Últimos dias Hitler, com legenda em português, o criador da legenda do vídeo ”viral” fez duras críticas ao Governo do Brasil, chegando a ironizar o que Dilma iria falar após a derrota

Veja abaixo o vídeo:

Calumbi: TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2018 de Sandra da Farmácia

Por André Luis A segunda Câmara do Tribunal de Cotas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu em sessão realizada no último dia 10 de dezembro, presidida pelo Conselheiro, Marcos Loreto, relator do processo, à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a rejeição das contas da prefeita do município, Sandra de Cacia  […]

Por André Luis

A segunda Câmara do Tribunal de Cotas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu em sessão realizada no último dia 10 de dezembro, presidida pelo Conselheiro, Marcos Loreto, relator do processo, à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a rejeição das contas da prefeita do município, Sandra de Cacia  Pereira Magalhães Novaes Ferraz, a Sandra da Farmácia (PT), relativas ao exercício financeiro de 2018.

O Tribunal ainda determinou, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Calumbi, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas:

Estabelecer na proposta de Lei Orçamentária limite de autorização de abertura de créditos adicionais de tal forma que não seja descaracterizado o caráter de planejamento de aplicação de recursos nas políticas públicas aprovadas pelo Legislativo;

Elaborar a Programação Financeira o Cronograma Mensal de Desembolso considerando o comportamento das receitas e despesas ao longo do ano, mediante análise do histórico de exercícios anteriores, identificando as sazonalidades à qual a receita e a despesa se submete;

Especificar na programação financeira as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

Diligenciar para que não haja deficit de execução orçamentária nos próximos exercícios mediante verificação constante dos instrumentos de planejamento e controle, atentando para a necessidade de limitação de empenho nos casos em que a receita não se realizar conforme previsto no orçamento; 

Diligenciar junto ao serviço de contabilidade e ao controle interno a fim de atentarem para a completude e consistência da documentação, informações e demonstrativos enviados na prestação de contas; 

Registrar em notas explicativas do Balanço Patrimonial os critérios que fundamentaram seus registros, incluindo as fontes que apresentam saldo negativo no Quadro Superávit /Deficit Financeiro, e o montante das provisões matemáticas lançadas no Passivo;

Constar no Relatório de Gestão Fiscal, quando da extrapolação dos limites com a DTP, as medidas adotadas para a redução e controle da despesa total com pessoal; 

Adotar medidas de controle, com a finalidade de evitar a assunção de compromissos quando inexistirem recursos para lastreá-los, evitando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos para sua cobertura; 

Abster-se de empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB quando não houver lastro financeiro, evitando comprometer as receitas do exercício seguinte;

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, incluindo a análise de sua viabilidade, tendo em vista que a solução proposta para solucionar o problema do deficit atuarial, mediante instituição de alíquota suplementar crescente, não se sustenta à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Aperfeiçoar os procedimentos relacionados à qualidade da informação posta à disposição do cidadão, disponibilizando integralmente o conjunto de informações exigido na Constituição Federal, LRF, Lei nº 131/2009, Lei nº 12.527 /2011(LAI).

O voto do relator foi acompanhado pelo Conselheiro Carlos Porto e pela Conselheira Tereza Duere. Leia aqui a íntegra do Parecer Prévio.