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Juiz nega embargos e mantém decisão que tornou Nicinha e Djalma inelegíveis

Por Nill Júnior

O juiz João Paulo dos Santos Lima negou embargos de declaração e manteve a decisão que tornou Nicinha Melo e Djalma das Almofadas inelegíveis.

No início de junho, a Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade por oito anos de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas, candidatos derrotados nas últimas eleições municipais, atendendo ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, pelo ex-candidato Flávio Ferreira Marques e pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”.

A ação acusou Nicinha Melo, ex-prefeita de Tabira, de abuso de poder político e econômico ao realizar a contratação de servidores temporários e aumentar significativamente a folha de pagamento da Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral. Segundo a denúncia, as contratações ocorreram entre julho e setembro de 2024, coincidindo com os três meses que antecederam o pleito.

De acordo com os automóveis, pelo menos 68 servidores foram contratados nesse período, sem amparo à legislação municipal específica e sem comprovação da necessidade emergencial dos serviços. A alegação da defesa, que justificou as admissões como medidas para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais, foi considerada insuficiente pelo magistrado.

O pedido de embargos é uma medida tida como passo da defesa para recorrer ao TRE.

Outras Notícias

O blog e a história: quando a Rádio Pajeú quase teve “filial” em Serra Talhada

O leitor, amante da cultura e da história,  Leca Acioly, nos brindou com algumas publicações que mostram aspectos e fatos pouco conhecidos da emissora de rádio pioneira do sertão pernambucano. A Rádio Pajeú nasceu em 4 de outubro de 1959, por iniciativa de um bispo visionário,  Dom João José da Mota e Albuquerque.  Nasceu como […]

O leitor, amante da cultura e da história,  Leca Acioly, nos brindou com algumas publicações que mostram aspectos e fatos pouco conhecidos da emissora de rádio pioneira do sertão pernambucano.

A Rádio Pajeú nasceu em 4 de outubro de 1959, por iniciativa de um bispo visionário,  Dom João José da Mota e Albuquerque.  Nasceu como primeira emissora católica de Pernambuco  – a Rádio Olinda seria adquirida pela arquidiocese anos depois – e décima do estado.

Isso explica seu protagonismo no sertão e fora dele. Os registros resgatados do Diário de Pernambuco provam isso com algumas curiosidades.

A Rádio Pajeú chegou a ter escritório comercial no Recife, como anunciou em 1968. Era na Sala 203 da Travessa Marquês do Herval, Edifício Benjamin de Azevedo,  190, Santo Antônio,  centro.

Um pouco antes, em 28 de maio de 1967, com menos de oito anos de existência,  a Pajeú teve um projeto ambicioso: “Rádio Pajeú vai funcionar com dois transmissores “, era a manchete.

“Segundo a Direção da Rádio Pajeú,  esta empresa de radiodifusão fará entrar em funcionamento novo transmissor Phillips e de potência de meio quillowats, que irá substituir à noite as transmissões realizadas, até então,  pelo existente. Enquanto isso na cidade de Serra Talhada será montada pequena emissora filiada a esta,  a qual terá o mesmo nome “.

O projeto não prosperou e gerou queixas.  Serra queria uma rádio para chamar de sua. Pouco tempo depois, a manchete: “População de Serra Talhada faz apelo à Rádio Pajeú “.

A matéria, do correspondente L.Sá Nogueira: “a direção faz um apelo à Rádio Pajeú,  localizada em Afogados da Ingazeira,  para que solucione o problema da emissora de rádio da cidade, uma vez que a comuna (comunidade) está sendo prejudicada,  porque a Rádio Educadora Villa Bela não pode tirar licença do CONTEL para instalar uma emissora em nossa cidade”.

Segue: “A Rádio Pajeú pediu permissão ao CONTEL para instalar uma emissora em nossa cidade.  Após a licença nenhuma providência tomou para a instalação da empresa, o que está dificultando a permissão de um grupo de jovens que deseja instalar a Rádio Educadora de Villa Bela”.

O correspondente trouxe também uma cobrança de médicos do Hospital Agamenon Magalhães ao prefeito Luiz Lorena: o do calçamento da Rua Comandante Superior, pois a poeira afetava os enfermos.

Voltando à Rádio Pajeú,  ela abortou o sonho de ter um transmissor em Serra Talhada,  mas teve influência na cidade até a chegada da Rádio A Voz do Sertão,  do grupo Inocêncio Oliveira, já que aquela Educadora Villa Bela não vingou.

Como emissora diocesana, até hoje sonha em ampliar seu sinal para cobertura local na Capital do Xaxado. Quem sabe, falta pouco…

Tuparetama: Ivaí Cavalcante volta à base do governo Dêva Pessoa

Por Juliana Lima O vice-prefeito de Tuparetama, Ivaí Cavalcanti (PCdoB), anunciou nesta quinta-feira (09), seu retorno para a base do governo Dêva Pessoa. Ivaí estava afastado do governo desde março de 2014. “É natural que as pessoas tenham ideias divergentes, principalmente na política. Como a gestão de Dêva estava começando, achei melhor me afastar um […]

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Dêva e Ivaí juntos esta manhã durante Conferência Municipal de Saúde em Tuparetama

Por Juliana Lima

O vice-prefeito de Tuparetama, Ivaí Cavalcanti (PCdoB), anunciou nesta quinta-feira (09), seu retorno para a base do governo Dêva Pessoa.

Ivaí estava afastado do governo desde março de 2014. “É natural que as pessoas tenham ideias divergentes, principalmente na política. Como a gestão de Dêva estava começando, achei melhor me afastar um pouco para não interferir no trabalho, mas sempre torci pelo governo e sabia que poderia voltar a qualquer momento”, disse Ivaí.

Sobre o futuro da gestão, disse que já conversou com Dêva e passou algumas ideias para serem discutidas em prol do município. “Tuparetama passa por um bom momento, e apesar das dificuldades conseguimos evoluir”, concluiu.

Além de vice-prefeito, Ivaí Cavalcante é presidente da Liga Desportiva de Futebol e organizador da Copa Pajeú.

Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta punição

Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]

Por Marcelo Rocha/Folhapress

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).

Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.

Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.

Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.

O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.

De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.

“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.

Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.

“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.

Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.

Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.

O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.

A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.

O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.

Ângelo Ferreira inaugura creche em Sertânia

O prefeito Ângelo Ferreira inaugura nesta sexta-feira (25) a mais nova creche do município de Sertânia, o Centro de Educação Infantil Prefeito Raimundo Alves de Góis Melo. O evento de inauguração será realizado às 16h no Alto do Céu, por trás do Centro Social Urbano. O Centro de Educação irá abranger três categorias de ensino: creche, […]

O prefeito Ângelo Ferreira inaugura nesta sexta-feira (25) a mais nova creche do município de Sertânia, o Centro de Educação Infantil Prefeito Raimundo Alves de Góis Melo.

O evento de inauguração será realizado às 16h no Alto do Céu, por trás do Centro Social Urbano.

O Centro de Educação irá abranger três categorias de ensino: creche, Pré I e Pré II. A instituição atenderá cerca de 70 crianças que podem ser matriculadas a partir dos 3 anos de idade.

A instituição foi construída dentro dos modernos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e conta com 4 salas, pátio com parque e refeitório, sala de professores, diretoria, 4 banheiros, cozinha, almoxarifado e sala de vídeo.

O início da construção do Centro de Educação aconteceu em 2012 na gestão da prefeita Cleide Ferreira, que entregou o prédio praticamente concluído. “Porém, a gestão posterior, do ex-prefeito Guga Lins, não deu continuidade à obra, que foi abandonada, sendo inclusive alvo de vandalismo. O FNDE constatou, até mesmo, que o ex-gestor desvio de dinheiro da obra para outras finalidades”, diz a prefeitura em nota ao blog.

Os trabalhos foram retomados na atual gestão, do prefeito Ângelo Ferreira, que investiu R$ 290 mil para conclusão dos serviços

Iterpe promove visita técnica nas microrregiões do Pajeú

Solidão, Afogados de Ingazeira, Carnaíba e Tuparetama receberam visitas técnicas Durante o decorrer deste mês de junho, o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) enviou aos municípios de Solidão, Afogados de Ingazeira, Carnaíba e Tuparetama técnicos para medir e fazer um levantamento quanto às condições dos agricultores rurais nessa área, com o […]

Solidão, Afogados de Ingazeira, Carnaíba e Tuparetama receberam visitas técnicas

Durante o decorrer deste mês de junho, o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) enviou aos municípios de Solidão, Afogados de Ingazeira, Carnaíba e Tuparetama técnicos para medir e fazer um levantamento quanto às condições dos agricultores rurais nessa área, com o intuito de promover a regularização fundiária das respectivas microrregiões de Pajeú, no Sertão pernambucano.

A regularização fundiária, programa complementar à Reforma Agrária, tem por objetivo um conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais para auxiliar as famílias agricultoras a obterem à titulação definitiva e a segurança jurídica das terras onde vivem. 

Essa regularização visa garantir a função social e o direito à moradia, articulando-as com outras políticas públicas.

“A avaliação do terreno dos imóveis rurais se dá através do avanço das medições da área, além da vistoria e debates com as famílias agricultoras, as quais recorreram ao Iterpe com a demanda documental para a regularização das comunidades rurais na região”, explicou o gerente de ações fundiárias do Iterpe, Ivison Silva.