Juiz julga improcedente ação de Rejane Maciel contra Siqueirinha
Por Nill Júnior
Em Arcoverde, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, da Primeira Vara Cível , julgou improcedente a ação da Primeira Dama Rejane Maciel contra o presidente da Câmara de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha.
O caso foi registrado dia 8 de julho pelo blog: em um vídeo com o título “Milionários no Poder”, questiona e acusa a esposa de Wellington Maciel e Secretária de Assistência Social de ostentar nas redes. Em suma, quer dizer que, enquanto Rejane ostenta, o povo sofre.
A postagem dividiu opiniões entre os que o apoiaram e o questionam. Os que o rebatem dizem que o casal LW já tinha posses antes de assumir a prefeitura. Que foi justamente o sucesso empresarial que alçou Wellington à condição de prefeiturável. Também o acusaram de machista, por estar atacando a uma mulher. Rejane acionou Siqueirinha na justiça pelo dano moral supostamente causado. Também por ter sido chamada de “cara de pau” no vai e vem dos questionamentos.
Para o magistrado, valeram a imunidade parlamentar prevista no Art. 29, VIII, da CF/88, em benefício do vereador e o fato de Rejane exerce cargo político na cidade como Secretária Municipal de Assistência Social, “portanto, figura pública sujeita a críticas”. O Presidente da Câmara, Siqueirinha, divulgou o resultado da sentença nas redes sociais.
A Segunda Turma do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, na manhã desta terça-feira (29), a regularidade das ações da ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, no processo referente a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por gestões anteriores do município. O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, […]
A Segunda Turma do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, na manhã desta terça-feira (29), a regularidade das ações da ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, no processo referente a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por gestões anteriores do município.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, acolheu os argumentos apresentados pela defesa da ex-prefeita, que demonstrou que os recursos vinculados ao convênio foram integralmente utilizados antes de 2017, período anterior à gestão de Regina. A defesa também apontou a ausência de documentos nos arquivos da prefeitura que permitissem a prestação de contas referente à aplicação desses recursos, fator que, segundo o relator, afasta a responsabilidade da então gestora.
O voto de Cedraz foi seguido por todos os ministros da Segunda Turma.
A sustentação oral em defesa de Regina da Saúde foi feita pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros.
Segundo a decisão, não houve irregularidade atribuível à ex-prefeita no que se refere ao convênio analisado, o que, na avaliação da defesa, reforça a conduta administrativa pautada pelo respeito aos princípios da gestão pública.
Com relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Primeira Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (5), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Trindade, a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Antonio Everton Soares Costa, relativas ao exercício financeiro de 2020. De acordo com o voto (processo n° 21100418-2), apesar de o gestor ter […]
Com relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Primeira Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (5), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Trindade, a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Antonio Everton Soares Costa, relativas ao exercício financeiro de 2020.
De acordo com o voto (processo n° 21100418-2), apesar de o gestor ter cumprido os limites constitucionais e legais, foram apontadas pela auditoria falhas graves em relação ao déficit financeiro, que chegou ao montante de R$ 9.272.486,87 no último ano de mandato do gestor.
O voto do relator apontou ainda irregularidades como o não recolhimento das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o reincidente recolhimento a menor das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, alcançando o valor de R$ 844.044,17, equivalente a 25,35% do montante devido no exercício (R$ 3.330.193,90). Houve ainda relevante aumento do déficit atuarial verificado no RPPS, passando a atingir R$ 319.237.801,14 ao final do exercício.
Por esses motivos, foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas, aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, que será julgado pelos vereadores do munícipio que podem acatar ou não a decisão do Tribunal, desde que seja devidamente justificado em caso de contrariedade.
Ao final do voto, o conselheiro fez algumas determinações para a atual gestão, com destaque para que não estabeleça na Lei Orçamentária Anual dispositivo inapropriado que amplie o limite real estabelecido, de forma a descaracterizá-la como instrumento de planejamento e, na prática, excluir o Poder Legislativo do processo de alteração orçamentária; que aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas.
Outra determinação foi para que a prefeitura recolha de forma integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias, zelando pela solidez dos regimes, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
CONTAS DE GOVERNO
São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Os limites com educação e saúde devem ser no mínimo de 25% e 15% da receita, respectivamente, e o limite de gastos com pessoal não poderá ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício.
Segundo a Constituição do Estado, o TCE é responsável emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição ou aprovação, com ou sem ressalva, nas contas dos Chefes do Executivo Estadual e Municipal. O Parecer é enviado ao Poder Legislativo respectivo, do Estado e dos municípios, para julgamento pela aprovação ou rejeição das contas.
Em nota, o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, lamentou a morte de Argemiro Cândido do Nascimento, ocorrida na manhã desta quinta-feira(12). Amigo querido por todos. Cidadão dedicado e empresário exemplar, sempre tratou a família, funcionários, colaboradores e os amigos com respeito e cordialidade. Ao longo de sua vida conservou amizades, sempre prezando pela lealdade e […]
Argemiro Cândido do Nascimento, sentado, junto a seu filho, Alberto Pereira, em pé. Argemiro era natural de São Vicente , distrito de Itapetim-PE
Em nota, o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, lamentou a morte de Argemiro Cândido do Nascimento, ocorrida na manhã desta quinta-feira(12).
Amigo querido por todos. Cidadão dedicado e empresário exemplar, sempre tratou a família, funcionários, colaboradores e os amigos com respeito e cordialidade.
Ao longo de sua vida conservou amizades, sempre prezando pela lealdade e respeito. Tinha um olhar diferenciado e carinhoso por São Vicente.
Seu Argemiro Cândido, como era carinhosamente conhecido, deu oportunidades a muitos itapetinenses em suas empresas e fez muito pelos mais humildes e necessitados.
Neste momento de dor, nos solidarizamos com os familiares e com todo o Grupo A. Cândido, pela perda deste grande Homem que deixou um legado de carinho e amizade.
Adelmo Alves de Moura
Prefeito de Itapetim
O prefeito Adelmo Moura decretou luto oficial de três dias em homenagem a Argemiro Cândido.
Em regiões de prevalência da variante delta do novo coronavírus, o intervalo entre doses de vacina de Covid-19 precisa ser mais curto do que doze semanas para que se tenha um controle efetivo da pandemia. É o que sugere modelo matemático desenvolvido pelo Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI) a partir de dados […]
Em regiões de prevalência da variante delta do novo coronavírus, o intervalo entre doses de vacina de Covid-19 precisa ser mais curto do que doze semanas para que se tenha um controle efetivo da pandemia.
É o que sugere modelo matemático desenvolvido pelo Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI) a partir de dados preliminares da eficácia da vacina para a variante delta. A ferramenta está descrita em artigo publicado na PNAS na quinta (18).
A tecnologia, criada pelo grupo ModCovid-19 com pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Universidade de São Paulo (USP) projeta tempo seguro e ideal entre doses para controle da pandemia, a partir de dados de eficácia de vacinas.
Ele mostra que vacinas com menos de 50% de eficácia na primeira dose precisam de um intervalo menor de aplicação do que vacinas com taxas de eficácia maiores. Alimentada com estudos prévios sobre eficácia dos imunizantes, a tecnologia indica quando é possível adiar as doses e quando se atinge o máximo possível de proteção.
“O próprio algoritmo decide quando é melhor aplicar a segunda dose, levando em conta a primeira, de maneira a controlar o mais rápido possível a pandemia”, explica Paulo José da Silva e Silva, co-autor do estudo.
Por isso, a ferramenta, que está disponível on-line, pode ajudar nas tomadas de decisão durante o processo de imunização da população brasileira e de outros países.
Paulo lembra que quando o artigo foi escrito, em fevereiro desse ano, a principal pergunta era se valeria a pena adiar a segunda dose e qual a maneira mais segura de se fazer isso, em virtude da quantidade limitada de doses.
Nesse sentido, o estudo teve como base a fabricante Astrazeneca e concluiu que o percentual de eficácia entre a primeira dose e segunda era muito pequeno e por isso, comprovadamente, valeria a pena esperar e vacinar mais gente com 1ª dose.
Agora, com o avanço da variante delta em algumas regiões do Brasil e do mundo, as estratégias de vacinação podem ser revistas a partir deste modelo.
“Se você está em um lugar onde ela é a variante prevalente, a eficácia da primeira dose, pelas primeiras estimativas que estão saindo agora, é muito menor do que era com a alfa, então muda a relação da eficácia entre primeira e segunda dose. Essas análises confirmam que a decisão é delicada e que tem que ser feita de maneira sistemática”, observa Paulo. As informações são da Agência Bori.
Foram cinco dias de folia, 32 blocos de carnaval e sete puxadas de Trio elétrico, com o povo tomando conta das ruas de Afogados da Ingazeira. E no último dia de folia, diversos blocos fizeram a festa. Pitombeira Folia, Loucos do Peñarol, Benfica, São Braz Folia, Adega Folia, loucos por som, bloco da estação igrejinha […]
Foram cinco dias de folia, 32 blocos de carnaval e sete puxadas de Trio elétrico, com o povo tomando conta das ruas de Afogados da Ingazeira.
E no último dia de folia, diversos blocos fizeram a festa. Pitombeira Folia, Loucos do Peñarol, Benfica, São Braz Folia, Adega Folia, loucos por som, bloco da estação igrejinha na folia foram alguns que animaram a terça-feira.
Na avenida Rio Branco, o cantor Valdinho Paes comandou a primeira descida de trio da noite, animando foliões de diversos blocos.
A última descida da noite ficou por conta do bloco bora pra frente, que trouxe esse ano a animação da cantora Fabiana Santiago. As duas faixas da avenida Rio Branco ficaram tomadas com as cores do bloco, amarelo e preto. Uma multidão acompanhou o trio, se despedindo de mais um grande carnaval.
“Estou muito feliz com a grandiosidade que o nosso carnaval tem adquirido. Foram cinco dias de povo nas ruas, festejando, celebrando, sem nenhum incidente, na paz e na tranquilidade. Parabéns a todos por mais esse grande Carnaval,” destacou o Prefeito Sandrinho Palmeira.
A programação do dia terminou com a orquestra show de frevo dando mais um verdadeiro show na praça de alimentação, no polo do frevo.
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