Juiz determina acesso a informações para transição de governo em São José do Egito
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O juiz plantonista Carlos Henrique Rossi concedeu, nesta quinta-feira (26), tutela de urgência em favor do prefeito eleito Fredson Brito em ação judicial (processo nº 0000451-29.2024.8.17.4110) movida contra o Município de São José do Egito e o atual prefeito Evandro Valadares. A decisão obriga os réus a fornecerem, no prazo de 24 horas, todas as informações solicitadas pela Comissão de Transição de Governo no Ofício nº 002/2024, protocolado em 16 de outubro.
O pedido e a decisão
Fredson Brito, autor da ação, argumenta que a gestão municipal não revelou dados essenciais à continuidade administrativa, descumprindo suas obrigações no processo de transição de governo. Com base nesse argumento, ele pediu à Justiça a garantia de acesso às informações, consideradas indispensáveis para o funcionamento da administração pública.
Atendendo ao pedido, o juiz Carlos Henrique Rossi determinou que os réus fornecessem acesso integral aos documentos no prazo de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Evandro Valadares. As informações protegidas por sigilo deverão ser fornecidas em conformidade com as disposições legais.
A decisão destacou que a transição de governo não é uma auditoria, mas um processo essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos. “A administração pública deve primar pela transparência e pelo fácil acesso às suas informações, especialmente em um momento sensível como o de transição de governo”, pontudo o magistrado.
Fundamentos legais
A decisão foi embasada no artigo 3º da Resolução nº 267/2009 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que regulamenta o plantão judiciário, e no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de tutelas de urgência. O juiz também solicitou a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que garante o direito de requisitar informações em processos de transição de governo, e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), além do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Continuidade administrativa
O juiz Rossi enfatizou que a continuidade administrativa é um princípio fundamental do serviço público, e que uma negativa ou atraso no fornecimento de informações pode gerar prejuízos irreparáveis ao município e à população. Além disso, ele destacou o papel da transição como uma obrigação legal e ética do gestor que encerra o mandato.
Após o cumprimento da decisão, o processo será redistribuído ao juízo natural para cumprimento. A decisão proferida em caráter de urgência tem força de mandato e deverá ser cumprida imediatamente. Leia aqui a íntegra da decisão.