Juiz dá vitória parcial ao MDB nacional na guerra contra Henry e Jarbas
O juiz Alberto Alfredo de Souza, da 26ª Vara Cível da Capital acatou ação do Diretório Nacional do MDB pela legitimidade da dissolução do diretório estadual em Pernambuco.
O juiz destacou que a decisão de dissolução ou não é matéria interna corporis, ou seja, do corpo interno da agremiação partidária.
“A atividade nacional, por meio de sua Executiva, em ações que lhe são estatutariamente delegada, por se tratar de matéria interna corporis não pode ser impedida de exercer suas atividades”.
O magistrado diz que ainda que a decisão de mérito no procedimento de dissolução possa ser revista, em sede de controle judicial de legalidade e constitucionalidade, ante a prevalência do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ou seja, não é sua atribuição julgar o procedimento de dissolução, mas sim a legitimidade de quem o decidiu.
“Porquanto o ato e questão se vincula à sua motivação e esta deve seguir os ditames do ordenamento jurídico, tanto do plano da legalidade e sobretudo da constititucionalidade”, conclui.






O pré-candidato a deputado estadual e presidente licenciado da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota esteve na última quarta-feira (1º) acompanhando uma comitiva da Câmara dos Lojistas de Tabira (CDL Tabira) na Agência de Desenvolvimento de Pernambuco (Adepe), em Recife, para tratar sobre a Feira de Negócios de Tabira (Fenet).
Por Magno Martins – exclusivo para a Folha de Pernambuco












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