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Juiz dá vitória parcial ao MDB nacional na guerra contra Henry e Jarbas

Publicado em Notícias por em 9 de março de 2018

O juiz Alberto Alfredo de Souza,  da 26ª Vara Cível da Capital acatou ação do Diretório Nacional do MDB  pela legitimidade da dissolução do diretório estadual em Pernambuco.

O juiz destacou que a decisão de dissolução ou não é matéria interna corporis, ou seja, do corpo interno da agremiação partidária.

“A atividade nacional, por meio de sua Executiva, em ações que lhe são estatutariamente delegada, por se tratar de matéria interna corporis não pode ser impedida de exercer suas atividades”.

O magistrado diz que ainda que a decisão de mérito no procedimento de dissolução possa ser revista, em sede de controle judicial de legalidade e constitucionalidade, ante a prevalência do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ou seja, não é sua atribuição julgar o procedimento de dissolução, mas sim a legitimidade de quem o decidiu.

“Porquanto o ato e questão se vincula à sua motivação e esta deve seguir os ditames do ordenamento jurídico, tanto do plano da legalidade e sobretudo da constititucionalidade”, conclui.

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