Judiciário diz que abrigo em Afogados não é casa de albergados
O Juiz de Direito Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, em exercício cumulativo na Vara da Infância e Juventude da 13ª Circunscrição, emitiu comunicado ao blog.
Através do ofício 2018.0950.000435, informou que é terminantemente proibida a estadia de crianças e adolescentes oriundos de outras municipalidades apresentados pelo Conselho Tutelar deste município, apenas para pernoitarem no Abrigo Institucional João de Freitas Neto.
Acrescenta o Juiz que o referido abrigo não serve como casa de albergados, conforme o artigo 88, I, da Lei 8.069/1990, assim como o artigo 5º, I, da Lei número 12.594/2012 (SINASE). “O Conselho Tutelar já estava ciente destas determinações”.