O deputado estadual Joel da Harpa garantiu vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria absoluta dos ministros que acompanharam o ministro relator do processo Admar Gonzaga Neto. Foram 7 votos a zero no julgamento que aconteceu nesta terça à noite e acabou agora a pouco.
A legitimidade da candidatura de Joel da Harpa, que havia sido questionada pelo Ministério Público Federal, foi acatada que havia impetrado uma ação contra o parlamentar por entender que ele se enquadraria nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 porque foi condenado à pena de exclusão da Polícia Militar.
No entanto, o parlamentar alega que ingressou com recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra o ato de demissão, o que afastaria a inelegibilidade. A alegação foi aceita pelo TRE-PE e agora aprovada pelo pleno da Corte Superior. Joel da Harpa foi reeleito para o seu segundo mandato com mais de 46 mil votos, sendo o segundo deputado mais votado da coligação PP/PR/SD/PMN/, na eleição de outubro.
Prezado Nill Júnior, Ao tomar conhecimento da matéria veiculada no seu blog sobre a postulação de mais um nome do nosso grupo para disputar a Prefeitura de Tuparetama, afirmo que não passa de uma mera especulação, o que não deixa de ser natural em véspera de ano eleitoral. É importante lembrar que a democracia e […]
Ao tomar conhecimento da matéria veiculada no seu blog sobre a postulação de mais um nome do nosso grupo para disputar a Prefeitura de Tuparetama, afirmo que não passa de uma mera especulação, o que não deixa de ser natural em véspera de ano eleitoral.
É importante lembrar que a democracia e a liberdade de expressão são valores fundamentais neste processo de formação das chapas majoritárias, sendo legítimo o direito de qualquer pessoa colocar o nome à disposição. E modéstia parte, sinto orgulho do grupo que faço parte, pois aqui, o que não falta é gente boa e capacitada para governar a Princesinha do Pajeú.
Como sempre tenho dito aos correligionários e aos tuparetamenses que me perguntam, só iremos tratar sobre as eleições a partir de abril do próximo ano. O foco agora é dar continuidade aos trabalhos da gestão para finalizar o mandato cumprindo com todos os compromissos e continuar fazendo de Tuparetama uma cidade melhor a cada dia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) demitiu neste sábado (21) o general Júlio César de Arruda do cargo de comandante do Exército. O substituto será o atual comandante militar do Sudeste, general Tomás Miguel Ribeiro Paiva. Antes de ser demitido, Júlio César Arruda participou nesta sexta-feira (20) de uma reunião, no Palácio do […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) demitiu neste sábado (21) o general Júlio César de Arruda do cargo de comandante do Exército.
O substituto será o atual comandante militar do Sudeste, general Tomás Miguel Ribeiro Paiva.
Antes de ser demitido, Júlio César Arruda participou nesta sexta-feira (20) de uma reunião, no Palácio do Planalto, com Lula e os comandantes da Marinha, da Aeronáutica e o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro.
Foi a primeira reunião do presidente com os comandantes das Forças Armadas depois de Lula defender punição para militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Júlio César de Arruda assumiu interinamente o comando do Exército em 30 de dezembro do ano passado, ainda no governo Jair Bolsonaro.
Foi um acerto com a equipe de transição de Lula para que a troca do comando ocorresse antes da posse do novo governo.
Ele foi confirmado no cargo pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, no dia 6 de janeiro deste ano.
O general Júlio César de Arruda tem 63 anos e entrou no Exército no ano de 1975. Na ocasião, era o general mais antigo da força. As informações são do G1.
Do Uol O ex-governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro, o ex-secretário de infraestrutura e Logística João Victor Domingues, o atual titular da pasta de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen, e dois dirigentes do Daer tiveram seus bens bloqueados pela 3ª Vara da Fazenda Pública. Os bens foram bloqueados como forma de garantir o […]
O ex-governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro, o ex-secretário de infraestrutura e Logística João Victor Domingues, o atual titular da pasta de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen, e dois dirigentes do Daer tiveram seus bens bloqueados pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
Os bens foram bloqueados como forma de garantir o pagamento da multa de R$ 1 bilhão, determinada pelo Ministério Público (MP), para exigir do governo estadual a realização de licitação para 1.800 linhas de transporte intermunicipal que são reguladas pelo Daer.
O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que a multa deve ser de R$ 1 mil ao dia para cada uma das 1.800 linhas. A sanção somente cessará quando a licitação for realizada.
A defesa dos réus argumenta que a aplicação da multa e o bloqueio de bens são equivocados e questionam o fato de gestores anteriores, que também não realizaram a licitação, estarem livres do processo judicial.
Tarso e João Victor afirmam que deram início às etapas anteriores ao lançamento do edital. Depois, foi elaborado o Plano Diretor do Transporte Intermunicipal de Passageiros, que define a forma de exploração do mercado, deveres dos concessionários e regras de transição entre os modelos. O documento foi entregue ao governador José Ivo Sartori no dia da posse. Agora, o projeto de lei do plano diretor aguarda votação e tramita em regime de urgência na Assembleia.
O Ministério da Integração Nacional (MI) entrega nesta terça-feira (23/2), às 10h30, 241 residências de cinco Vilas Produtivas Rurais (VPRs) do Projeto de Integração do Rio São Francisco. O representante do Governo Federal no evento será o secretário-executivo da pasta, Carlos Vieira. As VPRs estão localizadas nos municípios de São José de Piranhas (vilas Cacaré, […]
O Ministério da Integração Nacional (MI) entrega nesta terça-feira (23/2), às 10h30, 241 residências de cinco Vilas Produtivas Rurais (VPRs) do Projeto de Integração do Rio São Francisco. O representante do Governo Federal no evento será o secretário-executivo da pasta, Carlos Vieira.
As VPRs estão localizadas nos municípios de São José de Piranhas (vilas Cacaré, Irapuá 1, Irapuá 2 e Quixeramobim) e de Cajazeiras (Bartolomeu). A entrega beneficia 623 famílias que moravam na faixa de obra do Projeto São Francisco. O Governo Federal, por meio do MI, investiu R$ 67,8 milhões nesses conjuntos habitacionais.
As Vilas Produtivas Rurais fazem parte do Programa de Reassentamento de Populações, um dos 38 Programas Básicos Ambientais (PBA) do Projeto São Francisco. Com a entrega desta terça-feira, 623 famílias estarão reassentadas em 16 VPRs em Ceará, Paraíba e Pernambuco.
Ao todo, serão 848 famílias em 18 vilas. A previsão é que as duas restantes, no Ceará, sejam entregues até março deste ano. O investimento total do Governo Federal é de R$ 207,53 milhões.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
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