Joaquim Barbosa: “não sou candidato”. Decisão pode ter impacto em Pernambuco
Por Nill Júnior
Nelson Jr./ SCO/ STF/ Fotos Públicas
O ex-presidente e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa anunciou no Twitter que não será candidato à Presidência da República em 2018.
“Está decidido. Após várias semanas de muita reflexão, finalmente cheguei a uma conclusão. Não pretendo ser candidato a Presidente da República. Decisão estritamente pessoal”.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal se filiou ao PSB em abril, no último dia possível para a filiação. Ele estudava a possibilidade de ser candidato à Presidência, após uma série de idas e vindas em torno da decisão de entrar para a política. Mas não encontrou ambiente favorável no próprio partido.
As alianças regionais e divergências internas em torno de sua candidatura aparentemente cansaram Joaquim, que esperava ambiente mais favorável.
A decisão tem impacto no processo eleitoral em Pernambuco. A candidatura de Joaquim Barbosa era tida como um fator que atrapalhava a aliança PSB-PT no estado, costurada por Humberto Costa e Paulo Câmara. Eles disputam espaço contra os que defendem a candidatura própria no partido.
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação
O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.
Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.
Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló, nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.
Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.
Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.
O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.
A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.
Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.
“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria não observou os regramentos que o disciplinam”.
E criticou: “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.
Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”
E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal. A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou a retirada dos brasões dos novos modelos de Placas de Identificação Veicular (Padrão Mercosul). A decisão pela retirada ocorre para atender aos anseios da sociedade e de especialistas, que avaliam que a medida reduz custos e mantém outros importantes itens de segurança na nova placa. O objetivo, desde […]
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou a retirada dos brasões dos novos modelos de Placas de Identificação Veicular (Padrão Mercosul). A decisão pela retirada ocorre para atender aos anseios da sociedade e de especialistas, que avaliam que a medida reduz custos e mantém outros importantes itens de segurança na nova placa.
O objetivo, desde o início, sempre foi implantar modelo mundial de identificação veicular, no Brasil, que levasse mais segurança ao Sistema Nacional de Trânsito e aos condutores brasileiros.
“Após análise técnica de viabilidade e impacto, decidimos retirar os brasões das novas Placas Padrão Mercosul. Com isso, evitaremos qualquer despesa extra aos condutores de nosso país, embora o objetivo tenha sido desde o início apenas adotar um modelo mundial de identificação veicular e proporcionar mais agilidade por parte da polícia e segurança a todos. Com a retirada dos brasões, a placa do veículo permanecerá a mesma por toda a sua vida útil, sem a necessidade de mudança da placa ao mudar de município ou mesmo estado”, afirma o ministro.
Por meio do novo modelo é possível fazer a comunicação entre todos os departamentos de trânsito de todas as unidades federativas, com o repasse de informações em tempo real.
Inicialmente, optou-se por incluir no normativo, que entra em vigor a partir de 1º de dezembro, itens como as bandeiras de estados e brasões de municípios.
Porém, ao receber um número significativo de sugestões de especialistas e de estudiosos da área de trânsito e, também, de muitos cidadãos, questionando a razão da colocação das bandeiras e brasões, tendo em vista que muitas pessoas desconhecem esses símbolos, o Ministério das Cidades decide, neste momento, retirar os brasões da nova placa.
Além de atender às sugestões de especialistas, a Pasta quer evitar qualquer despesa extra ao brasileiro. Hoje, quando o veículo é transferido de município há a necessidade de se fazer um novo emplacamento do veículo, com a inscrição da nova localidade na tarjeta, que já não existe no novo modelo de placas. Todavia, a exigência dos símbolos da Unidade da Federação e do município geram a necessidade de que sempre que houver a transferência de município, o proprietário tenha que adquirir novos pares de placas.
Ou seja, com a adoção do novo modelo, se for mantida a bandeira do estado e o brasão do município, toda vez que houver a transferência de domicílio do proprietário de um município para outro, ou da venda do veículo, demandará um novo emplacamento, portanto, nova taxa de pagamento.
Com a retirada dos brasões, uma vez emplacado, a placa do veículo permanecerá a mesma por toda a sua vida útil até a baixa no sistema do Registro Nacional de Veículos, o RENAVAM, sem nenhum gasto extra para o cidadão.
Nesta terça-feira (15), o deputado federal Carlos Veras (PT) comemorou em suas redes sociais a aprovação do Projeto de Lei 1122/2024, de sua autoria, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O projeto tem como foco garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, uma das principais bandeiras do mandato de Veras. […]
Nesta terça-feira (15), o deputado federal Carlos Veras (PT) comemorou em suas redes sociais a aprovação do Projeto de Lei 1122/2024, de sua autoria, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O projeto tem como foco garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, uma das principais bandeiras do mandato de Veras.
“Aprovamos o PL 1122/2024, que busca assegurar a previdência dos trabalhadores rurais. Agora, além de poderem usar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar o tempo de serviço, eles terão a oportunidade de corrigir informações ou fazer autodeclarações, garantindo seus direitos de forma mais justa, sem prazos limitantes”, destacou o deputado.
Veras enfatizou que a proposta visa proporcionar mais igualdade e justiça para os trabalhadores do campo, reconhecendo a importância de seu papel para o desenvolvimento do Brasil. “Seguimos firmes por mais igualdade e justiça para quem tanto contribui com o Brasil!”, concluiu.
O PL 1122/2024 segue agora para outras comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado em plenário. Caso aprovado, representará um avanço significativo na garantia dos direitos previdenciários de uma parcela fundamental da população brasileira.
O aniversário de 122 anos de Autonomia Política de São José do Belmonte será comemorado amanhã dia 26 de junho. Pelo feriado, o governo do prefeito Marcelo Pereira decidiu fazer a festa hoje. No Pátio de Eventos Carlos Antonio Gomes da Cruz, às 19h acontecem apresentações culturais com Xaxado, Capoeira e Quadrilha Junina. Às 20h, […]
O aniversário de 122 anos de Autonomia Política de São José do Belmonte será comemorado amanhã dia 26 de junho. Pelo feriado, o governo do prefeito Marcelo Pereira decidiu fazer a festa hoje.
No Pátio de Eventos Carlos Antonio Gomes da Cruz, às 19h acontecem apresentações culturais com Xaxado, Capoeira e Quadrilha Junina. Às 20h, Banda Forró Pé de Serra Talhada; às 22h Forrozão Mil. Meia noite, o show será com o cantor Harry Estigado.
História: A atual cidade de São José do Belmonte teve origem na Fazenda Maniçoba onde, em1836, o seu proprietário, José Pires Ribeiro, mandou erguer uma capela a São José como pagamento de uma promessa para que uma epidemia de cólera morbus que atingiu o sertão não afetasse aquela propriedade. Assim, surgiu a povoação de Belmonte.
É famosa por ter a Cavalgada A Pedra do Reino realizada em maio de todo ano e a Cavalhada Zeca Miron também realizada em maio de todo ano.
Tornou-se distrito a 24 de abril de 1873, a foi elevada à categoria de vila a 26 de junho de1893 – data de criação do município, desmembrado do município de Vila Bela, hoje Serra Talhada. A 31 de dezembro de 1943, Belmonte teve o nome mudado para Maniçoba e, a 7 de dezembro de 1953 passou à denominação de São José do Belmonte. O músico José Rico, da dupla Milionário e José Rico, era natural do município. (Fonte: Wikipedia)
Até o dia 24 de maio, o Sesc Pernambuco movimenta o projeto Via das Artes, através da Fábrica de Criação Popular. A ação, nas cidades de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, tem como objetivo unir as várias linguagens artísticas do Estado. A programação acontece simultaneamente nos dois municípios e tem na grade de […]
Até o dia 24 de maio, o Sesc Pernambuco movimenta o projeto Via das Artes, através da Fábrica de Criação Popular.
A ação, nas cidades de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, tem como objetivo unir as várias linguagens artísticas do Estado. A programação acontece simultaneamente nos dois municípios e tem na grade de atividades intervenções, vídeos de poesia, dança contemporânea, exposição, encontro de escritores, além de espetáculos.
Nesta quarta-feira (13), em Santa Cruz da Baixa Verde, será aberta a Exposição Mantos de Maria, às 20h, na Capela São Francisco, em frente à Imagem de Padre Cícero Romão. A visitação poderá ser feita até o dia 31 de maio. No dia seguinte (14), na cidade de Triunfo, haverá o encontro de escritores de cordel em HQ, das 8h às 15h, com Jefferson Messias e Rafael Anderson, na Escola Alfredo de Carvalho.
Na sexta (15), a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro recebe a música instrumental de Hugo Lins. No sábado (16), às 10h, tem “Ô de Casa”, do grupo de Dança e Criação do Sesc Triunfo e o Maracatu Contemporâneo do grupo de Dança do Sesc Belo Jardim.
A programação vai seguir intensa até o dia 24, onde acontecerá o encerramento. Ele será marcado com a abertura da exposição “Maria, Marias”, no Salão Paroquial Pe Ibiapina, às 20h. A mostra ficará em cartaz até o dia 31 de maio. A programação completa pode ser conferida no www.sescpe.com.br.
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