Foi realizado na manhã desta segunda-feira (31) em Itapetim, o sorteio do IPTU Premiado 2018.
Os contribuintes que pagaram o IPTU até o dia 30 de dezembro concorreram a três três televisores de 32 polegadas.
Os ganhadores foram João Alexandre da Silva da Rua Major Cláudio Leite, 75, centro, Eziquiel Luiz Alves da Rua Dom José Lopes, 158, Bairro Santo Antônio e Maria Holanda Rufino de Lima da Rua Francisco Ferreira Santos, 20, no Centro.
Eles devem procurar o Armarinho Patriota para receber os prêmios.
O IPTU Premiado 2018 foi realizado pelo Governo Municipal de Itapetim através da Secretaria de Finanças e da Diretoria de Tributos. A ideia é um incentivo ao pagamento do imposto pelos contribuintes.
O sorteio foi transmitido pela Rádio Pedras Soltas FM.
Vitória da advocacia. A OAB-PE conquistou uma importante vitória para a advocacia pernambucana e nacional. Em decisão do Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região, Fábio André de Farias, foi determinada a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado que violou as prerrogativas de uma advogada durante audiência virtual. A reclamação disciplinar […]
Vitória da advocacia. A OAB-PE conquistou uma importante vitória para a advocacia pernambucana e nacional. Em decisão do Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região, Fábio André de Farias, foi determinada a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado que violou as prerrogativas de uma advogada durante audiência virtual.
A reclamação disciplinar foi protocolada pela OAB-PE, que relatou maus-tratos e ofensas dirigidas à advogada, incluindo expressões como “advogada pitbull” e acusações infundadas de xenofobia, racismo e homofobia. Além disso, foi alegado que a advogada foi impedida de apresentar documentos e realizar manifestações orais, configurando uma clara violação de suas prerrogativas profissionais.
O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, manifestou-se sobre a decisão, ressaltando a importância da defesa das prerrogativas da advocacia. “A OAB-PE não medirá esforços para garantir que os direitos dos advogados e advogadas sejam respeitados. A decisão de iniciar um PAD contra o magistrado é uma vitória não apenas para a advogada, mas para toda a advocacia. As prerrogativas são instrumentos essenciais para a defesa do Estado Democrático de Direito e não podem ser violadas impunemente”, afirmou Fernando Ribeiro Lins.
Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia, comemorou a decisão. “A decisão de abrir o PAD é um passo fundamental no sentido de garantir que o magistrado seja devidamente responsabilizado por seus atos”, declarou. Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual das Prerrogativas, também destacou a importância da atuação da OAB-PE. “A violação das prerrogativas é ato inaceitável que precisa ser combatido com rigor. A abertura do PAD é uma demonstração de que a OAB-PE está vigilante e atuante na defesa dos interesses da classe”, enfatizou.
Em razão de o procedimento tramitar em segredo, a OAB não irá divulgar o nome do magistrado. Além da representação, o(a) juiz(a) teve seu nome inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, lista composta de nomes de agentes públicos que desrespeitaram as prerrogativas de advogados e advogadas e que impede o violador de ingressar nos quadros da OAB. A ferramenta é uma iniciativa da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e traz consequências no âmbito administrativo institucional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (10), a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração do sistema de transporte metropolitano. A decisão inclui a tarifa integração ônibus + metrô/CPTM, bilhete único 24 horas e bilhete único mensal. O reajuste foi aplicado neste domingo (8). Segundo o presidente do TJ, […]
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (10), a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração do sistema de transporte metropolitano.
A decisão inclui a tarifa integração ônibus + metrô/CPTM, bilhete único 24 horas e bilhete único mensal. O reajuste foi aplicado neste domingo (8).
Segundo o presidente do TJ, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada”.
De acordo com o Mascaretti, “faltou, em uma análise inicial, detalhamento técnico que demonstrasse a existência de situação fática autorizadora do reajuste nos patamares praticados”. Ainda segundo a decisão, “considerados os próprios fundamentos da ordem liminar, não há como aferir aqui que a sua manutenção representará irreparável impacto e prejuízo ao erário.”
Do G1 Caruaru Uma mulher foi encontrada morta à beira de uma estrada no Sítio Mulungu, em Santa Cruz da Baixa Verde neste domingo (25). De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi morta a pedradas. Testemunhas afirmaram que a mulher não é conhecida pelos moradores da comunidade, possivelmente sendo uma andarilha. Ela estaria […]
Uma mulher foi encontrada morta à beira de uma estrada no Sítio Mulungu, em Santa Cruz da Baixa Verde neste domingo (25). De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi morta a pedradas.
Testemunhas afirmaram que a mulher não é conhecida pelos moradores da comunidade, possivelmente sendo uma andarilha. Ela estaria discutindo com um homem em um bar, horas antes do homicídio acontecer.
De acordo com a PM, o corpo foi encontrado sem documentos, fator que contribui para que a vítima ainda permaneça sem identificação. O suspeito do crime permanece foragido.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP Uniformes LTDA, inscrita sob o CNPJ 33.841.838/0001-67, que questionou irregularidades no formato do certame.
O objeto da licitação envolve o registro de preços para eventual fornecimento de indumentárias destinadas a estudantes e professores dos municípios consorciados, com valor estimado em R$ 66.863.314,31.
Principais irregularidades identificadas
A decisão, fundamentada no processo TCE-PE nº 24101341-0, apontou falhas na divisão dos lotes e na exigência de prazos, o que poderia restringir a competitividade da licitação. Entre os principais problemas destacados estão:
Divisão inadequada dos lotes: O edital segregou os lotes por nível escolar, o que, segundo o TCE, não favorece a ampla competição, pois empresas que produzem apenas itens específicos, como jaquetas ou meias, ficam impedidas de participar do certame. O tribunal recomendou a reestruturação dos lotes com agrupamento de itens semelhantes.
Prazo exíguo para apresentação de laudos: O edital estabelece um prazo de 10 dias úteis para apresentação de laudos técnicos referentes a todos os itens do lote, o que, combinado com o critério de julgamento por menor valor por lote, poderia restringir o número de empresas aptas a concorrer.
Princípio do parcelamento: Conforme o Art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve buscar ampliar a competitividade e evitar a concentração de mercado. No entanto, a forma atual do edital vai de encontro a esse princípio.
Decisão do relator
O conselheiro relator Eduardo Lyra Porto concedeu a medida cautelar ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE, determinando a suspensão imediata do processo licitatório até que as irregularidades sejam devidamente corrigidas.
Além disso, o tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo que providencie a instauração de Auditoria Especial, caso o CIMPAJEÚ não adote as medidas necessárias.
Próximos passos
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE e comunicada ao presidente do CIMPAJEÚ, Luciano Torres Martins. O consórcio deverá corrigir as falhas identificadas no edital para que o processo licitatório possa prosseguir em conformidade com a legislação.
A medida cautelar reforça a necessidade de garantir a competitividade e a transparência nos processos licitatórios, conforme previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).
Até o fim desta semana, o Programa Municipal de Controle à Tuberculose da Secretaria Municipal da Saúde de Flores (SMS) promove uma série de atividades de orientação e acesso ao tratamento da doença. A primeira ação aconteceu nesta segunda-feira (21), em frente ao Palácio Municipal Manoel de Souza Santana, no centro da cidade. O evento, […]
Até o fim desta semana, o Programa Municipal de Controle à Tuberculose da Secretaria Municipal da Saúde de Flores (SMS) promove uma série de atividades de orientação e acesso ao tratamento da doença.
A primeira ação aconteceu nesta segunda-feira (21), em frente ao Palácio Municipal Manoel de Souza Santana, no centro da cidade.
O evento, aberto ao público, teve o objetivo de orientar os florenses sobre prevenção, diagnóstico precoce e realizar uma busca ativa de pessoas com HIV, como explica Rita Frazão, que coordenou a ação.
“O HIV e a tuberculose estão sempre unidas, então a gente precisa tratar os pacientes tanto quanto na tuberculose, como no HIV. Então realizamos esta ação educativa sobre a Tuberculose, e também na busca ativa de pacientes com HIV”, disse.
Durante o momento foram realizados exames de sífilis, hepatite B, hepatite C e teste rápido para HIV. A programação segue nas unidades de ensino, através do Programa de Saúde nas Escolas – PSE, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e diversos equipamentos públicos.
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