A exemplo dos anos anteriores, a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Agricultura, está fazendo a recuperação das estradas vicinais do município.
A ação beneficia diretamente os agricultores, melhorando o acesso e a segurança para o tráfego nas vias.
As estradas vicinais são muito importantes para o desenvolvimento econômico do município, pois é através delas que os trabalhadores do campo fazem o escoamento da sua produção agrícola.
Em sua primeira movimentação como pré-candidato a prefeito de Petrolina, o advogado Júlio Lossio Filho (PSD) já conseguiu atrair para seu palanque o Solidariedade, produzindo o primeiro desfalque no palanque do prefeito Miguel Coelho (MDB). A coligação, que está crescendo, dispõe de um bom tempo de guia eleitoral, já que os dois partidos têm uma […]
Em sua primeira movimentação como pré-candidato a prefeito de Petrolina, o advogado Júlio Lossio Filho (PSD) já conseguiu atrair para seu palanque o Solidariedade, produzindo o primeiro desfalque no palanque do prefeito Miguel Coelho (MDB).
A coligação, que está crescendo, dispõe de um bom tempo de guia eleitoral, já que os dois partidos têm uma bancada representativa de deputados federais.
“O ingresso do Solidariedade aumenta a musculatura da nossa candidatura. Nossa frente de partidos está crescendo e recebendo adesões todos os dias. Agradeço aos deputados André de Paula e Augusto Coutinho pela confiança. Juntos, vamos devolver a Prefeitura de Petrolina de volta ao povo; vencendo esse governo de muito marketing e pouco serviço no social. Petrolina voltará a ter dias melhores”, pontuou Júlio Filho.
Advogado com atuação em Petrolina e Brasília, o pré-candidato é filho do ex-prefeito Júlio Lossio, que administrou a cidade por duas ocasiões. De perfil conciliador, leve, Júlio Filho tem recebido elogios da classe política e reconhecimento da população de Petrolina, que enxerga nele o nome ideal para liderar uma frente de oposição viável na cidade.
O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022. A condenação foi […]
O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro.
A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador informou que vai recorrer da decisão (Leia mais abaixo). A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Bodocó, Ipojuca, Vertentes e Cachoeirinha que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais. […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Bodocó, Ipojuca, Vertentes e Cachoeirinha que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais.
O ato das Promotorias de Justiça das quatro cidades segue a Recomendação PGJ nº 01/2021, que orienta os promotores de Justiça de todo o Estado de Pernambuco com atribuição na defesa da saúde e criminal a adotar providências para acompanhar de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos.
O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação.
Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Assim, o MPPE recomendou aos gestores municipais de Bodocó, Ipojuca, Vertentes e Cachoeirinha que cumpram os referidos atos e obedeçam a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
Os gestores municipais também devem promover ações visando dar transparência à execução da vacinação em seus municípios, divulgando semanalmente as metas vacinais atingidas. Outra recomendação diz respeito à elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no sistema informatizado SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos (caso existam), em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com a recomendação, tanto prefeitos quanto secretários municipais de Saúde deverão informar se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à concretização do plano de vacinação, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros.
O quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose das vacinas também, deve ser informado pelos municípios.
Já aos conselheiros municipais de Saúde de Bodocó, Ipojuca, Vertentes e Cachoeirinha, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando relatórios semanais das suas atividades às referidas Promotorias de Justiça locais. Àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir essas mesmas normas.
As recomendações foram firmadas pelos promotores de Justiça Bruno de Lima (Bodocó), Bianca Stella Azevedo (Ipojuca), Jaime Adrião da Silva (Vertentes) e Diogo Vital (Cachoeirinha), e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (21/01). Ontem, o MPPE emitiu uma recomendação semelhante ao município de Escada.
Agência Brasil – Além da contração da economia, a queda real (descontada a inflação) de 3,68% na arrecadação federal em 2015 teve a influência de uma decisão do governo que favoreceu as pequenas empresas. A inclusão de empresas de 140 atividades no Simples Nacional – regime simplificado de pagamento de tributos – prejudicou a arrecadação […]
Segundo Claudemir Malaquias, atualmente cerca de 5 milhões de empresas fazem parte do regime especial
Agência Brasil– Além da contração da economia, a queda real (descontada a inflação) de 3,68% na arrecadação federal em 2015 teve a influência de uma decisão do governo que favoreceu as pequenas empresas. A inclusão de empresas de 140 atividades no Simples Nacional – regime simplificado de pagamento de tributos – prejudicou a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que lideram a queda das receitas do governo neste ano.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Rodrigues Malaquias, divulga estudos do órgão para subsidiar a discussão da reforma do ICMS (José Cruz/Agência Brasil)
Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, a ampliação do Simples Nacional permitiu que cerca de 300 mil empresas que, até o ano passado, pagavam IRPJ e CSLL pelo lucro presumido migrassem para o Simples Nacional, pagando menos tributos.
“Existe um primeiro impacto para a queda das receitas do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, que é a redução do consumo. É fato que as empresas que vendem menos pagam menos tributos, mas também observados um efeito provocado pela migração para o Simples Nacional das empresas dos setores beneficiados pela ampliação do regime”, afirmou Malaquias.
A ampliação do Simples Nacional fez o governo deixar de arrecadar R$ 2,758 bilhões de janeiro a agosto em relação ao mesmo período do ano passado. Entre os incentivos fiscais do governo, o Simples Nacional representa a segunda maior perda de arrecadação federal em 2015, sendo superada apenas pela desoneração da folha de pagamentos, que fez o governo deixar de arrecadar R$ 3,225 bilhões nos oito primeiros meses do ano também em relação a 2014.
Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Atualmente, cerca de 5 milhões de empresas fazem parte do regime especial. Desde 2012, o teto de faturamento não é ampliado, mas, no ano passado, o número de setores da economia incluído no regime foi aumentado.
Com queda real, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 12,16% em 2015, o IRPJ e a CSLL são os principais responsáveis pelo recuo da arrecadação neste ano. Apesar de interferir na queda da arrecadação do IRPJ e da CSLL, o Simples Nacional não é o principal fator que explica o desempenho dos dois tributos.
De acordo com Malaquias, a maior responsável pela contração do IRPJ e da CSLL é a queda no lucro das grandes empresas, que declaram pelo lucro real. Nesse modelo, que abrange cerca de 130 mil companhias que faturam mais de R$ 78 milhões, as empresas pagam com base em uma estimativa mensal de lucro.
Caso a expectativa não se confirme, as companhias emitem balancetes para suspender o pagamento dos dois tributos.
Na declaração por lucro presumido, que abrange as demais empresas, as companhias pagam IRPJ e CSLL com base num percentual do faturamento com as vendas. As empresas não apuram o lucro real porque a tarefa exigiria um trabalho de contabilidade incompatível com o tamanho delas.
Conforme a Receita, as companhias que declaram IRPJ e CSLL pelo lucro real pagaram 13,44% a menos pela estimativa mensal de lucros de janeiro a agosto do que no mesmo período do ano passado em valores corrigidos pela inflação. Para Malaquias, o motivo é a queda nos lucros das grandes empresas. Nas empresas que declaram por lucro presumido, a redução somou 9,91% também considerando a inflação.
No meio da opinião pública, há muita desinformação sobre o que acontece com o impechment de Dilma Roussef. Há os que tem a certeza de uma nova eleição com a queda da Presidente, ou aqueles que acreditam na posse do segundo colocado, o tucano Aécio Neves. Na rede, há até quem divulgue a posse do […]
No meio da opinião pública, há muita desinformação sobre o que acontece com o impechment de Dilma Roussef. Há os que tem a certeza de uma nova eleição com a queda da Presidente, ou aqueles que acreditam na posse do segundo colocado, o tucano Aécio Neves.
Na rede, há até quem divulgue a posse do segundo Federal mais votado, o palhaço Tiririca, que seria beneficiado por problemas envolvendo Renan Calheiros, Eduardo Cunha, e Celso Russomano.
Com base em enquetes anteriores, mais equilibradas quando o assunto é a queda ou popularidade de Dilma, chamou a atenção a enquete de hoje do programa Manhã Total da Rádio Pajeú.
Quando informados que, com a queda de Dilma, quem assume é Michel Temer, quase que a totalidade dos ouvintes diz ser melhor ficar como está, com Dilma no governo.
Com 25 ouvintes ao vivo, apenas dois afirmaram que Dilma deveria cair para o peemedebista assumir. Os demais querem a continuidade de Dilma, mesmo que alguns sob o argumento de que ruim por ruim…
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