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Itapetim: comunidade sairá do carro pipa graças a mini adutora

Por Nill Júnior
3 equipe perfurando poo
O poço artesiano que receberá a adutora possui uma vazão estimada em 10 mil litros de água por hora. Foto ilustrativa

O prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, acompanhado do gerente estadual da Casa Civil, Adelmo Moura, dos vereadores Romão e Fia Candido e do diretor de Agricultura, Clodoaldo Lucena, esteve no povoado de Piedade, onde tratou da distribuição de água com os moradores. Itapetim vive uma das maiores crises hídricas de sua história.

Foi anunciada a instalação de um poço artesiano e a construção de uma adutora que garantirá o abastecimento de água das famílias residentes no povoado, assim como na comunidade de Pimenteira.

A adutora se interligará ao sistema de abastecimento de Piedade e Pimenteira e terá cerca de 2 quilômetros. A Prefeitura promete que  as obras terão início ainda esta semana com as escavações e serão executadas pela Prefeitura Municipal.

O poço artesiano que receberá a adutora foi perfurado em parceria com o Governo do Estado em uma propriedade próxima ao povoado de Pimenteira e possui uma vazão estimada em 10 mil litros de água por hora.

Hoje, Piedade e Pimenteira são atendidos apenas por caminhões pipas em virtude da barragem responsável pelo abastecimento se encontrar em colapso total.

Outras Notícias

MP aciona vereadores de Itapetim por nomear servidora fantasma e ficar com dinheiro

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município.  A informação está no site do MP. Neste período o presidente da casa era Júnior […]

FuncionarioFantasmaO Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município.  A informação está no site do MP. Neste período o presidente da casa era Júnior de Leca, do PSB. Júnior não exerce mais mandato.

O MPPE também requereu, liminarmente, à Justiça o bloqueio de bens e de valores dos ex-vereadores até o montante suficiente para o ressarcimento da quantia reclamada, no valor de R$ 14.762,57. Os réus são acusados de, nos anos de 2009 e 2010, terem nomeado uma servidora fantasma para cargo comissionado da Câmara de Vereadores, sem que ela tenha exercido a função.

De acordo com a promotora de Justiça Lorena Medeiros Santos, em meados de 2009 um vereador do município de Itapetim procurou a mulher, moradora da zona rural do município, e solicitou cópia de seus documentos, argumentando que iria inscrevê-la em um programa de assistência social, para o recebimento de R$ 50,00 mensais.

A investigação do MPPE comprovou que, na ocasião, o vereador pediu que a senhora assinasse duas folhas de papel. No entanto, a testemunha não soube dizer do que se tratava o documento assinado porque não sabe ler nem escrever, tendo apenas aprendido a assinar o próprio nome.

Ainda de acordo com as investigações, a senhora era convidada a comparecer à Câmara de Vereadores a cada três meses, quando assinava algumas folhas a mando do vereador, sem saber do que se tratavam. Com relação aos R$ 50,00 do suposto benefício, estes eram entregues a ela pela esposa do vereador na Câmara Municipal ou na Secretaria de Educação.

A funcionária fantasma só ficou sabendo da fraude quando compareceu à Vara do Trabalho para pleitear o benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (Loas) para seu filho menor de idade. Na ocasião, recebeu a informação de que possuía vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Itapetim, como assessora administrativa lotada no gabinete do presidente da casa.

Durante a vigência do vínculo empregatício, a servidora fantasma figurou na folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Itapetim e, nessa condição, foi pago a título de salários o valor total de R$ 14.762,57.

O MPPE requereu à Justiça que o ex-vereador e o ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetim sejam condenados às penas previstas na Lei nº8.429/92, como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, declaração de indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

MPPE recomenda adequações no transporte escolar de municípios do Sertão

Da Rádio Jornal O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou, após receber denúncia, que as prefeituras dos municípios de Santa Cruz, Ouricuri e Santa Filomena, todos no Sertão do Araripe, devem realizar melhorias no transporte escolar que oferecem. Segundo o MPPE, os municípios não estão prestando serviço de transporte escolar em algumas áreas das cidades. […]

Da Rádio Jornal

transporte-escolar-marcelo-camargo okO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou, após receber denúncia, que as prefeituras dos municípios de Santa Cruz, Ouricuri e Santa Filomena, todos no Sertão do Araripe, devem realizar melhorias no transporte escolar que oferecem. Segundo o MPPE, os municípios não estão prestando serviço de transporte escolar em algumas áreas das cidades.

As prefeituras terão até cinco dias para encaminhar os comprovantes de cumprimento da medida. O MPPE determinou que os municípios devem disponibilizar o serviço de transporte para as áreas ainda não atendidas, independente da distância entre as casas dos estudantes e as escolas, e da quantidade de alunos.

Ainda de acordo com as determinações do Ministério, a Secretaria de Educação de cada município deve criar uma comissão especial para auxiliar na fiscalização.

Anvisa recebe pedido de uso emergencial de remédio da Pfizer contra Covid-19

Segundo agência, análise do Paxlovid pode levar até 30 dias A Anvisa recebeu, nesta quarta-feira (16), o pedido de uso emergencial do medicamento para Covid-19 Paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir). O pedido foi apresentado pelo laboratório farmacêutico Pfizer. O Paxlovid é um medicamento do tipo antiviral e de uso oral. Segundo a Pfizer, os estudos demonstram […]

Segundo agência, análise do Paxlovid pode levar até 30 dias

A Anvisa recebeu, nesta quarta-feira (16), o pedido de uso emergencial do medicamento para Covid-19 Paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir). O pedido foi apresentado pelo laboratório farmacêutico Pfizer.

O Paxlovid é um medicamento do tipo antiviral e de uso oral. Segundo a Pfizer, os estudos demonstram que esse medicamento, quando administrado no início da infecção, tem a capacidade de reduzir os casos de hospitalização e mortes. Esses dados serão revisados pela Anvisa.

As primeiras 24 horas de análise serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Agência pode solicitá-las ao laboratório.

No dia 19 de janeiro deste ano, a Anvisa e o laboratório já haviam realizado a reunião de pré-submissão desse produto, o que acontece antes do envio formal do pedido pela empresa.

O prazo de avaliação para o uso emergencial e temporário de medicamento contra a Covid-19 é de até 30 dias. A análise não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência no processo.

Afogados: LDO é aprovada pela Câmara

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou na noite desta segunda (25) a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o ano de 2015. Depois de ficar algumas sessões em tramitação na casa, a LDO foi aprovada por unanimidade. O vereador Igor Mariano apresentou requerimento e que seja assinado por todos os vereadores solicitando […]

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A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou na noite desta segunda (25) a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o ano de 2015. Depois de ficar algumas sessões em tramitação na casa, a LDO foi aprovada por unanimidade.

O vereador Igor Mariano apresentou requerimento e que seja assinado por todos os vereadores solicitando que a Câmara envie uma reclamação para a Anatel, solicitando que o referido órgão fiscalize os serviços de telefonia móvel no município de Afogados da Ingazeira, pois a cada dia que se passa está pior.

Luiz Besourão solicitou voto de pesar pelo falecimento de Fernando Menezes que trabalhava no Detran em Recife e que era um parceiro do mesmo.

O presidente, Augusto Martins, informou que a Câmara está articulando uma Audiência Pública para debater sobre o trânsito no município de Afogados da Ingazeira com representantes do Contran e Detran. A data provavelmente para ocorrer a audiência será dia 11 de setembro.

Todos os vereadores compareceram a sessão. A informação é do Afogados On Line.

TCU rejeita prestação de contas de Totonho, aplica multa e cobra ressarcimento

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSDB) relativas ao Convênio 03854/2009, celebrado com o Ministério do Turismo – MTur no valor de R$ 187.000,00 que tinha como objeto a realização do evento “Festa de São João de Afogados da Ingazeira/PE”. […]

totonho_valadares-660x330O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSDB) relativas ao Convênio 03854/2009, celebrado com o Ministério do Turismo – MTur no valor de R$ 187.000,00 que tinha como objeto a realização do evento “Festa de São João de Afogados da Ingazeira/PE”.

Acontece que ao invés de gastar o dinheiro nas festividades juninas, como foi firmado no objeto do convênio, o recurso foi aplicado na contratação de artistas para a V Expoagro, sobre este fato, fala o relator André Luís Carvalho: “No presente caso concreto, verifica-se a inequívoca alteração do objeto originalmente avençado, com a perda do nexo de causalidade entre os recursos federais repassados e as despesas efetivamente incorridas, já que os recursos federais não teriam sido aplicados na festa de São João, como havia sido pactuado, tendo eles sido supostamente aplicados na V Expoagro e na comemoração do aniversário do município em datas coincidentes com o período da festa de São João, estendendo-se de 30 de junho a 2 de julho de 2009″.

O relator ainda afirma: “Como visto no Relatório, a prestação de contas não foi aprovada pelo órgão concedente, diante da aplicação dos recursos federais em objeto distinto do pactuado, tendo os valores sido aplicados na “V Expoagro” e no aniversário do Município de Afogados da Ingazeira, e não na festa de São João, como havia sido pactuado, para piorar a situação, vê-se que os recursos foram repassados em 10/9/2009, ou seja, bem após todo esse período dos eventos, prejudicando ainda mais a plena demonstração do aludido nexo de causalidade”.

A defesa do ex-prefeito alegou que nenhum dispositivo constante do Decreto 6170/2007 e da Portaria Interministerial 127/2008 veda, de qualquer forma, a realização de evento em comemoração ao aniversário do município, não sendo razoável que tal vedação, que atualmente consta da Portaria deste Órgão Ministerial de n° 112/2013, seja capaz de incidir sobre convênio realizado sob a égide de norma diversa. Alegação que não foi aceita pelos membros do TCU.

Para finalizar, o TCU informa:

Acordaram os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante dos fatos expostos pelo Relator, em:

9.1. rejeitar parcialmente as alegações de defesa apresentadas por Antônio Valadares de Souza Filho;

9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas ‘b’ e ‘c’, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443, 1992, para condená-lo ao pagamento da importância a seguir especificada e fixando-lhe o prazo de 15 dias para que comprove perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno do TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados da data indicada até a data do efetivo recolhimento e com o abatimento de valores acaso já satisfeitos, nos termos da legislação vigente:

VALOR ORIGINAL: (R$): R$ 187.000,00

DATA DA OCORRÊNCIA: 10/9/2009

9.3. aplicar ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 no valor de R$ 30.000,00, fixando o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para que, nos termos do art. 214, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno do TCU, comprove perante este Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na forma da legislação em vigor.