Notícias

Israel Rubis critica fala de Dinca. “A história pune covardes e mentirosos”

Por Nill Júnior

Prezado e estimado amigo Nill Júnior,

Diariamente como sempre faço, vi em suas redes sociais um vídeo, no qual o lúdico e desnorteado ex-prefeito Dinca Brandino declara ter mentido para a população de Tabira, com relação ao seu voto para Presidente em 2018.

Relata ter dito à população que havia votado em Fernando Hadad, do PT, porém “na vera” votou em Bolsonaro. Em continuidade, relata que nesta eleição votará novamente em Bolsonaro.

A história pune severamente os covardes e mentirosos. O que surpreende é a expressão cínica e debochada com a qual o arremedo de gestor fala à respeitada população tabirense em uma das suas costumeiras lives, que se assemelham a um espetáculo circense.

O comportamento de Brandino reflete o que Bolsonaro gosta, qual seja, mentira, deboche e irresponsabilidade. Dinca está no palanque certo, no do bolsonarismo, que castiga a população humilde com uma alta inflação, perda direitos, para bancar privilégios.

A curiosidade que me desperta é saber se Dinca convidará Bolsonaro, em sua próxima vinda à Pernambuco, até a data da eleição, para ir à Tabira, a fim de saborear um ensopado de frango.

Israel Rubis – vice-prefeito de Arcoverde e candidato a Deputado Federal 

Outras Notícias

PEC do SUAS está na pauta da CCJ desta terça-feira

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 383/17 – que visa fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, o texto a Constituição Federal para […]

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 383/17 – que visa fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

De autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, o texto a Constituição Federal para garantir recursos para o financiamento da gestão do Sistema. A matéria será relatada pelo deputado Julio Delgado (PSB-MG), cujo parecer é pela admissibilidade.

“Estamos propondo que a União aplique, anualmente, nunca menos de 1% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro no financiamento da gestão do Sistema Único de Assistência Social”, explica Danilo Cabral. O deputado destaca que, hoje, fica a critério do governo federal decidir o valor dos recursos a serem destinados para o SUAS, deixando o sistema sujeito a cortes, como aconteceria no orçamento do próximo ano, quando a proposta orçamentária do governo previa um corte de mais de 90% dos recursos para a área. “A PEC acaba com a instabilidade que ameaça a gestão do Sistema”, acrescenta.

A apreciação da PEC ocorrerá no dia da abertura da 11ª Conferência Nacional da Assistência Social, que reunirá representantes do setor de todo País, que prometem uma grande mobilização pela aprovação da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial para analisar seu conteúdo. Danilo Cabral pretende pedir celeridade ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para a instalação do colegiado.

“Precisamos manter a mobilização para que a tramitação da PEC do SUAS seja aprovada o quanto antes. Ela é importante instrumento para proteger o SUAS e garantir, de forma definitiva e segura, recursos para o atendimento e proteção social de 30 milhões de famílias brasileiras”, afirma Danilo Cabral.

Gleide Ângelo conhece prédio que vai abrigar Delegacia da Mulher de Arcoverde

Imóvel pertence a gestão municipal e será reformado para receber unidade A Delegada Gleide Ângelo esteve em Arcoverde, a convite do prefeito Wellington Maciel e da secretária da Mulher do município, Micheline Valério, para conhecer o prédio que vai abrigar a Delegacia da Mulher da cidade. A gestora do Departamento de Proteção às Mulheres do […]

Imóvel pertence a gestão municipal e será reformado para receber unidade

A Delegada Gleide Ângelo esteve em Arcoverde, a convite do prefeito Wellington Maciel e da secretária da Mulher do município, Micheline Valério, para conhecer o prédio que vai abrigar a Delegacia da Mulher da cidade.

A gestora do Departamento de Proteção às Mulheres do Estado, Delegada Fabiana Leandro, também participou da visita.

O prédio que vai abrigar a delegacia fica em frente à Casa da Mulher e da recém-criada Secretaria da Mulher do município. “O local escolhido foi ideal, deixando a delegacia numa localização estratégica, que vai estimular as vítimas a não desistirem de registrar suas denúncias e já entregando a elas a pluralidade de serviços de apoio e informação disponíveis, como os psicossociais e jurídicos, por exemplo”, comentou a deputada.

De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Defesa Social, Arcoverde teve um crescimento de quase 30% nos últimos três anos nos registros de ocorrências policiais de violência doméstica e familiar — somente no ano passado, foram 605 denúncias do tipo. Ou seja, em cada grupo com cerca de cem mulheres, no mínimo, uma já foi vítima de violência doméstica, familiar ou sexual. “A proximidade geográfica dos serviços disponíveis na rede de proteção e apoio vai permitir que mais mulheres busquem informação e conhecimento e, desta maneira, também estamos combatendo a subnotificação de casos, realidade de muitas vítimas de violência”, ponderou.

Blog ganha cara nova hoje

O blog ganha cara nova nesta segunda. Com o trabalho de consultores em marcas e a empresa Prática Internet, especializada em sites, a nova página ganhará mais interatividade e praticidade para o leitor. É mais um passo na transição que teve como marco temporal os vinte anos do blog, celebrados ano passado. Em 2004, fruto […]

O blog ganha cara nova nesta segunda. Com o trabalho de consultores em marcas e a empresa Prática Internet, especializada em sites, a nova página ganhará mais interatividade e praticidade para o leitor.

É mais um passo na transição que teve como marco temporal os vinte anos do blog, celebrados ano passado.

Em 2004, fruto da produção diária de conteúdo, nasceu o blog do Comunicador Nill Júnior. Hoje em sua categoria é um dos três blogs mais lembrados e acessados do Estado, além de ser um dos mais premiados.

A criação da nova página teve a supervisão do Editor Executivo André Luiz e também marca o lançamento da nova marca em suas plataformas digitais, no Instagram, YouTube, TikTok e Facebook.

PGR pede suspensão de liminar que permite que Demóstenes concorra nas eleições

Da Agência Brasil A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, que teve o mandato cassado em 2012. A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo […]

Ex-senador Demóstenes Torres (Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil)Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

Da Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, que teve o mandato cassado em 2012. A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento cabível.

Na manifestação, Raquel Dodge explica que a PGR ainda não foi intimada da liminar, mas diz que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”.

O pedido foi feito em recurso enviado ontem (31) ao ministro Dias Tofolli. Na terça-feira (27), Toffoli  concedeu uma liminar (decisão provisória) em que permite ao ex-senador Demóstenes Torres concorrer ao Senado nas eleições deste ano.

Histórico

Demóstenes foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.

Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinada também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.

Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu neste ano que fosse restituído seu mandato, bem como que fosse afastada sua inelegibilidade. O relator, Dias Toffoli, não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido para que ele concorra no pleito, antes que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma.

Argumentos

Para Raquel Dodge, a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. A via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da Corte e não à turma.

Outro aspecto questionado no recurso foi o fato de o ministro Dias Tofolli ter sido o escolhido para apreciar o pedido. “A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado não gera prevenção”, diz.

A procuradora-geral acrescenta que a decisão do Senado Federal pela cassação do  então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial, afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.

Se Sávio e Cacique não reverterem impugnação, Tuparetama e Pesqueira terão novos pleitos

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares. Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611. Na hipótese […]

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na hipótese de eleição majoritária (prefeito), caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Ou seja, se Sávio Torres em Tuparetama e Cacique Marquinhos em Pesqueira não reverterem a decisão de impugnação de registro, haverá eleições suplementares.

Até o ano de 2015 a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado.

Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. 

O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986:.

“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.