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Ipec: Lula segue com 44%; Bolsonaro tem 31%; Ciro, 8%; Tebet, 4%

Por André Luis

Pesquisa Ipec divulgada nesta segunda-feira (5), encomendada pela Globo, mostra o ex-presidente Lula (PT) com 44% das intenções de voto e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 31% na eleição para a Presidência da República em 2022.

Em relação ao levantamento anterior do Ipec, de 29 de agosto, Lula se manteve com o mesmo percentual; Bolsonaro oscilou um ponto para baixo –na ocasião, tinha 32%.

Segundo o Ipec, o resultado indica um cenário de estabilidade na disputa.

Ciro Gomes (PDT) vem em seguida, com 8% das intenções. Simone Tebet (MDB) tem 4%. Ambos oscilaram um ponto para cima em relação à pesquisa anterior do Ipec e se mantiveram empatados no limite da margem de erro, de dois pontos percentuais para cima ou para baixo.

Felipe d’Avila segue com 1%, como na semana passada. Soraya Thronicke (União Brasil) também aparece com 1%.

Os nomes de Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Pablo Marçal (PROS), Roberto Jefferson (PTB), Sofia Manzano (PCB) e Vera (PSTU) foram citados, mas não atingiram 1% das intenções de voto cada um.

Roberto Jefferson não é mais o candidato do PTB à Presidência. No sábado (3), o partido indicou Padre Kelman para substitui-lo. A alteração se deu porque o TSE cassou o registro da candidatura de Jefferson. A pesquisa Ipec foi registrada no TSE na semana passada, quando ele ainda era oficialmente candidato do PTB.

Lula (PT): 44% (44% na pesquisa anterior, em 29 de agosto); Jair Bolsonaro (PL): 31%; (32% na pesquisa anterior); Ciro Gomes (PDT): 8% (7% na pesquisa anterior); Simone Tebet (MDB): 4% (3% na pesquisa anterior); Felipe d’Avila (Novo): 1% (1% na pesquisa anterior); Soraya Thronicke (União Brasil): 1% (0% na pesquisa anterior); Vera (PSTU): 0% (0% na pesquisa anterior); Constituinte Eymael (DC): 0% (0% na pesquisa anterior); Léo Péricles (UP): 0% (0% na pesquisa anterior); Pablo Marçal (PROS): 0% (0% na pesquisa anterior); Roberto Jefferson (PTB): 0% (0% na pesquisa anterior); Sofia Manzano (PCB): 0% (0% na pesquisa anterior); Branco/nulo: 6% (7% na pesquisa anterior); Não sabe/não respondeu: 5% (6% na pesquisa anterior).

Outras Notícias

Presidente do TCE esclarece sobre uso de verbas do Fundeb

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra: 1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada […]

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB.
A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:

1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?

TCE – Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.

2 – E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?
TCE – Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.

O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.

Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.

3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?

TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.

Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.

Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.

4 – Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?
TCE – Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.
5 – Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?  
TCE – Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.
Dêva Pessoa anuncia apoio a Rodrigo Novaes e André de Paula

O ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, reuniu correligionários no seu município para anunciar os nomes dos candidatos que terão seu apoio em 2018. O anúncio aconteceu na Pousada do Vale. Deva irá apoiar Rodrigo Novaes para Estadual e André de Paula para Federal. O anúncio reuniu um número importante de correligionários, como vereadores e políticas […]

O ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, reuniu correligionários no seu município para anunciar os nomes dos candidatos que terão seu apoio em 2018.

O anúncio aconteceu na Pousada do Vale. Deva irá apoiar Rodrigo Novaes para Estadual e André de Paula para Federal.

O anúncio reuniu um número importante de correligionários, como vereadores e políticas do município.

Dêva Pessoa foi prefeito de Tuparetama entre 2013 e 2016. Foi derrotado pelo atual prefeito Sávio Torres, em uma disputa quente ano passado. Hoje ocupa a Gerência Regional do IPA.

Defesa Civil de Serra Talhada em alerta

A prefeitura de Serra Talhada, através da Defesa Civil do município, alerta em nota para a possibilidade do Rio Pajeú elevar o nível até o fim da manhã de hoje, a ponto de promover alagamentos em algumas áreas da cidade. “As informações são de um nível de água considerável chegando ao rio Pajeú, na altura […]

A prefeitura de Serra Talhada, através da Defesa Civil do município, alerta em nota para a possibilidade do Rio Pajeú elevar o nível até o fim da manhã de hoje, a ponto de promover alagamentos em algumas áreas da cidade.

“As informações são de um nível de água considerável chegando ao rio Pajeú, na altura de Afogados da Ingazeira. Na cidade de Carnaíba duas barragens estouraram e o riacho da velha, que passa pela cidade de Flores, está com nível muito elevado”, diz.

“Por esta razão, alertamos os moradores das áreas ribeirinhas do Pajeú, bem como os comerciantes da feira livre, Praça de alimentação e demais comerciantes das partes mais baixas, para que fiquem em alerta, para evitarem prejuízos. A Defesa Civil juntamente com a Guarda Municipal está preparada para dar suporte a população, se necessário for”.

Nova formatação da Câmara de São José do Egito será conhecida dia 7 de julho

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho. Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, […]

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão

O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho.

Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, os partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos previstos na Res.-TSE nº 23.677/2021”.

A retotalização ficou para o dia 07/07/2025, no Cartório Eleitoral, como confirma o promotor eleitoral Aurinilton Leão Sobrinho.

Outra questão é que a decisão da juíza Tainá Lima Prado tem efeito imediato,  e não pode aguardar o recurso com os afastados no cargo.

A Súmula Vinculante 73 do TSE  prevê que a decisão tomada mesmo que em primeira instância por fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, tem cumprimento imediato.

Configura-se a fraude com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Na decisão,  a juíza define o efeito imediato da decisão. “A natureza da presente ação, voltada à proteção da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral, justifica a execução imediata da decisão. A manutenção no exercício do cargo por quem foi declarado eleito mediante a prática de ilícitos eleitorais compromete a moralidade administrativa e a soberania popular, fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito”.

E segue: “O prosseguimento da execução da sentença, antes mesmo do trânsito em julgado, é medida necessária para a pronta restauração da legitimidade do mandato eletivo, em consonância com a finalidade preventiva e corretiva da ação de investigação judicial eleitoral”.

Quatro nomes brigam pelas vagas a partir do novo cálculo segundo consultores ouvidos pelo blog: Neném Palito (PT), autor da ação,  Jota Ferreira (Podemos), Luíza Baixinha (PSB) ou Odeilson Siqueira (Republicanos).

Solidão: prefeitura pagou dezembro

A Prefeitura de Solidão informa em nota que foi realizado o pagamento de dezembro dos salários dos servidores ativos, inativos, contratados e comissionados. Servidores que recebem por empenho recebem até sexta, segundo a Secretaria de Administração. Ainda segundo a nota, desde que a nova gestão assumiu a prefeitura, vem fazendo pagamentos em dia aos servidores […]

A Prefeitura de Solidão informa em nota que foi realizado o pagamento de dezembro dos salários dos servidores ativos, inativos, contratados e comissionados. Servidores que recebem por empenho recebem até sexta, segundo a Secretaria de Administração.

Ainda segundo a nota, desde que a nova gestão assumiu a prefeitura, vem fazendo pagamentos em dia aos servidores inativos e três aos servidores ativos. “Nossa meta também é a valorização dos profissionais através de seus vencimentos na data correta” destacou o prefeito Djalma Alves.

O décimo terceiro salário foi pago em parcela única dia 11 de dezembro último. O pagamento em dia dos salários será usado no debate eleitoral. Djalma alega que organizou a vida dos servidores.