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Nova formatação da Câmara de São José do Egito será conhecida dia 7 de julho

Por Nill Júnior

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão

O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho.

Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, os partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos previstos na Res.-TSE nº 23.677/2021”.

A retotalização ficou para o dia 07/07/2025, no Cartório Eleitoral, como confirma o promotor eleitoral Aurinilton Leão Sobrinho.

Outra questão é que a decisão da juíza Tainá Lima Prado tem efeito imediato,  e não pode aguardar o recurso com os afastados no cargo.

A Súmula Vinculante 73 do TSE  prevê que a decisão tomada mesmo que em primeira instância por fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, tem cumprimento imediato.

Configura-se a fraude com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Na decisão,  a juíza define o efeito imediato da decisão. “A natureza da presente ação, voltada à proteção da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral, justifica a execução imediata da decisão. A manutenção no exercício do cargo por quem foi declarado eleito mediante a prática de ilícitos eleitorais compromete a moralidade administrativa e a soberania popular, fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito”.

E segue: “O prosseguimento da execução da sentença, antes mesmo do trânsito em julgado, é medida necessária para a pronta restauração da legitimidade do mandato eletivo, em consonância com a finalidade preventiva e corretiva da ação de investigação judicial eleitoral”.

Quatro nomes brigam pelas vagas a partir do novo cálculo segundo consultores ouvidos pelo blog: Neném Palito (PT), autor da ação,  Jota Ferreira (Podemos), Luíza Baixinha (PSB) ou Odeilson Siqueira (Republicanos).

Outras Notícias

MPPE instaura inquérito civil para apurar suspeita de compra de votos em São Benedito do Sul

Vereador Marcos Alexandre de Oliveira é investigado por possível abuso de poder econômico e omissão patrimonial O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para apurar suposto abuso de poder econômico, compra de votos e possível ato de improbidade administrativa envolvendo o vereador Marcos Alexandre de Oliveira, do município de São Benedito do […]

Vereador Marcos Alexandre de Oliveira é investigado por possível abuso de poder econômico e omissão patrimonial

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para apurar suposto abuso de poder econômico, compra de votos e possível ato de improbidade administrativa envolvendo o vereador Marcos Alexandre de Oliveira, do município de São Benedito do Sul, na Mata Sul do estado. A portaria de conversão de Procedimento Preparatório em Inquérito Civil é datada de 6 de março de 2026 e foi expedida pela Promotoria de Justiça de Quipapá.

Supostas irregularidades em campanha e declaração de bens

De acordo com a Portaria nº 01699.000.107/2025, o inquérito tem origem na Notícia de Fato nº 01699.000.107/2025, instaurada a partir de denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPE (Nº Audívia 2778419). A denúncia relata suposto abuso de poder econômico e compra de votos por parte do vereador.

Os fatos noticiados indicam que o parlamentar teria declarado publicamente ter vendido um sítio pelo valor de R$ 500.000,00 para custear sua campanha eleitoral. Esse montante contrasta com a prestação de contas oficial apresentada à Justiça Eleitoral, na qual constariam gastos de apenas R$ 15.000,00.

Ainda segundo a portaria, no âmbito do Procedimento Preparatório verificou-se que a declaração de bens apresentada pelo investigado no registro de candidatura (Processo PJe nº 0600122-97.2024.6.17.0047) aponta apenas a propriedade de “terra nua” avaliada em R$ 60.000,00. Para o Ministério Público, esse dado reforça indícios de omissão patrimonial e possível utilização de recursos de origem não declarada.

O MPPE fundamenta a instauração do inquérito na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, citando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Lei Orgânica do MPPE e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida).

Objetivo do inquérito e medidas determinadas

A Promotoria de Justiça de Quipapá decidiu converter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil com o objetivo de investigar suposto ato de improbidade administrativa e violação aos princípios da administração pública atribuídos ao vereador Marcos Alexandre de Oliveira. A portaria registra que a necessidade de identificar todos os responsáveis e delimitar o objeto da possível infração à probidade exige aprofundamento da instrução.

Entre as providências determinadas estão:

  • Autuação e registro do procedimento como Inquérito Civil no sistema do MPPE, com manutenção do histórico e dos documentos já juntados;
  • Remessa de cópia da portaria à Secretaria Geral do MPPE para publicação no Diário Oficial Eletrônico, e comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral para fins de controle e fiscalização;
  • Comunicação da instauração do inquérito ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público);
  • Reiteração de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Benedito do Sul/PE, para que informe, em até 10 dias, sobre eventual transação de venda de propriedade em nome do investigado ou de familiares próximos no ano de 2024, sob pena de crime de desobediência e sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa;
  • Requisição ao presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul/PE de cópia da ata ou gravação da sessão em que o parlamentar teria admitido a venda do imóvel pelos valores mencionados na denúncia;
  • Designação de data para a oitiva presencial do vereador Marcos Alexandre de Oliveira, para prestar esclarecimentos sobre a origem dos recursos utilizados na campanha e sobre a divergência em sua declaração de bens.

A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, lotado na Promotoria de Justiça de Quipapá.

Posições e próximos passos

O documento registra apenas as medidas adotadas pelo Ministério Público e os fundamentos jurídicos para a abertura do inquérito, sem manifestação do vereador investigado ou de representantes da Câmara Municipal de São Benedito do Sul. informação não disponível no documento.

A conclusão das investigações, eventuais responsabilizações ou o encaminhamento para outras esferas (como eleitoral ou criminal) não são detalhados na portaria.

Prefeitura intensifica limpeza de terrenos baldios e alerta população em ST

Diante de uma série de denúncias e flagrantes de queima e descarte irregular de lixo e entulhos, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada intensificou no mês passado a limpeza dos terrenos baldios da cidade. Além da limpeza, a Prefeitura orienta que os moradores sigam o calendário regular de coleta de lixo domiciliar, colocando o lixo para fora […]

Diante de uma série de denúncias e flagrantes de queima e descarte irregular de lixo e entulhos, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada intensificou no mês passado a limpeza dos terrenos baldios da cidade.

Além da limpeza, a Prefeitura orienta que os moradores sigam o calendário regular de coleta de lixo domiciliar, colocando o lixo para fora de casa próximo ao horário da coleta pública e em sacolas bem fechadas e fora do alcance de animais domésticos, que podem rasgar as sacolas e espalhar os resíduos na rua.

Sobras de construção ou reformas são responsabilidades do proprietário do imóvel. Para aqueles que desejam realizar a coleta seletiva, foram instalados pontos de coleta na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praça de Alimentação do Pátio da Feira Livre, Ginásio Egídio Torres, Colégio Municipal Neto Pereirinha (Malhada), Academia das Cidades do IPSEP, Câmara de Vereadores e CEU das Artes (Caxixola).

“Apesar do município está fazendo a coleta regular do lixo nas ruas e avenidas da cidade, diversas denúncias são registradas diariamente referente à queima e o descarte irregular de lixo e entulhos em locais impróprios.Há algum tempo as secretarias municipais de Serviços Públicos e de Meio Ambiente vem realizando ações de monitoramento e recolhimento de lixo e entulhos encontrados em alguns terrenos baldios da cidade, evitando a formação de pontos de lixo e entulhos.Também vem sendo feito um trabalho de fiscalização às queimadas e descarte incorreto do lixo domiciliar e comercial”, informa o secretário de Meio Ambiente, Ronaldo Melo Filho.

O acúmulo e a queima de lixo em terrenos baldios acaba levando para dentro das residências animais como cobras, escorpiões, aranhas, ratos, entre outras espécies que fora do seu habitat natural podem causar acidentes aos humanos. O lixo queimado libera fumaça com substâncias prejudiciais a saúde as pessoas, provocando irritação dos olhos, da pele e das vias aéreas através da inalação. A queima e o descarte irregular de lixo e entulhos em vias públicas pode resultar em multas, conforme a lei federal Nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Denúncias: se presenciar queima ou descarte inadequado de lixo, resíduos ou entulho denuncie junto à Prefeitura Municipal, através da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA: (87) 9.9667-1234. Tem ainda o Fala Cidadão com o fone (87) 9.9626-2505 e o e-mail:[email protected].

TSE vê fornecedoras de fachada na campanha Dilma-Temer

AE Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregaram nesta segunda-feira a perícia realizada sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada Dilma Rousseff e o presidente em exercício Michel Temer, em 2014. Os peritos identificaram irregularidades nas contratações. A suspeita da Justiça Eleitoral é de que as firmas […]

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Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregaram nesta segunda-feira a perícia realizada sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada Dilma Rousseff e o presidente em exercício Michel Temer, em 2014.

Os peritos identificaram irregularidades nas contratações. A suspeita da Justiça Eleitoral é de que as firmas sejam empresas de fachada.

Com o fim da fase de perícia, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já agendou os depoimentos das testemunhas. Segundo o laudo dos peritos, três empresas não apresentaram documentos capazes de comprovar que, efetivamente, prestaram serviços no valor pago pela campanha presidencial.

As empresas que se encontram nessa situação são a gráfica VTPB, a Red Seg Gráfica e Editora e a Focal. Os técnicos apontaram que uma quarta empresa que teve os documentos analisados, a Gráfica Atitude, não foi contratada pela campanha. A Gráfica Atitude é suspeita de ter sido usada para captar propinas para o PT, segundo investigações da Operação Lava Jato.

Em abril, a relatora autorizou o início da colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora, composta pela chapa PT-PMDB, nas eleições presidenciais de 2014. A ação de investigação que corre no TSE pode resultar na cassação dos mandatos de Dilma e Temer e na inelegibilidade dos dois. Se o impeachment de Dilma for confirmado pelo Senado, o processo ainda continua no TSE.

Dodge defende que STF mantenha prisão após condenação em 2ª instância

G1 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu na quarta-feira (1°), que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento que permite a prisão após a condenação em segunda instância. Para ela, trata-se de medida que ajuda a combater a impunidade. No ano passado, a Suprema Corte decidiu que um réu pode ser preso depois […]

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

G1

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu na quarta-feira (1°), que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento que permite a prisão após a condenação em segunda instância. Para ela, trata-se de medida que ajuda a combater a impunidade.

No ano passado, a Suprema Corte decidiu que um réu pode ser preso depois de ter sido condenado em um tribunal de Justiça ou tribunal regional federal, mesmo que ainda tenham recursos pendentes. Antes, os réus respondiam em liberdade até o último recurso. A Corte, porém, ainda vai julgar ações que podem reverter esse entendimento.

“Nossa agenda mais recente deve incluir a luta pelo fim da impunidade. Para isto, é necessário defender no Supremo Tribunal Federal o início da execução da pena quando esgotado o duplo grau de jurisdição”, disse a procuradora-geral.

Dodge deu a declaração durante a abertura do 34º Encontro Nacional de Procuradores da República, que reúne cerca de 280 membros do Ministério Público Federal em Porto de Galinhas (PE). O evento vai até domingo (5).

Em seu discurso, a procuradora-geral ponderou que eventual mudança pelo Supremo poderá tirar a “credibilidade das instituições” de que são capazes de entregar o direito à Justiça de forma “coerente e célere”.

“O sistema de precedentes vinculantes adotado no Brasil exige que a decisão do pleno do Supremo, que já afirmou a constitucionalidade da prisão após a segunda instância seja respeitada sob pena de reversão da credibilidade das instituições como capazes de fazer entrega da prestação jurisdicional de modo seguro, coerente e célere”, disse.

Luciano Duque realiza mais uma carreata com Márcia Conrado

Na noite desta quarta-feira (28), o candidato a deputado estadual Luciano Duque voltou a ter agenda de campanha em sua cidade, Serra Talhada. A carreata percorreu ruas do bairro de Vila Bela, em Serra Talhada. A prefeita do município, Márcia Conrado, o vice-prefeito, Márcio Oliveira, e o ex-deputado Augusto César acompanharam o evento. A carreata […]

Na noite desta quarta-feira (28), o candidato a deputado estadual Luciano Duque voltou a ter agenda de campanha em sua cidade, Serra Talhada.

A carreata percorreu ruas do bairro de Vila Bela, em Serra Talhada. A prefeita do município, Márcia Conrado, o vice-prefeito, Márcio Oliveira, e o ex-deputado Augusto César acompanharam o evento.

A carreata percorreu diversas ruas do bairro. Duque defendeu que o local foi contemplado com diversas obras e melhorias.

“Entregamos moradias; construímos escolas, creche, Unidade Básica de Saúde, centro de convivência e ainda um posto policial. Reformamos quadras esportivas, implantamos um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e muitas outras ações, que melhoraram a vida dos moradores de Vila Bela”, destacou o candidato.

“Assim como fizemos em Serra Talhada, quero levar desenvolvimento para todo Pernambuco. Minha experiência como gestor vai ser fundamental nessa caminhada para entender e lutar pelas necessidades dos pernambucanos”, finalizou.

Também participaram do evento lideranças e vereadores que apoiam a candidatura de Luciano Duque a deputado estadual: Manoel Enfermeiro, Ronaldo de Dja, Antônio da Melancia, Rosimerio de Cuca, Romerio do Carro de Som, Perssival Gomes, Gin Oliveira, China Menezes, Agenor de Melo Lima, Antônio Rodrigues, Alice Conrado; além de Nailson Gomes, Cleonice Maria e Luiz de Água Branca.