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Nova formatação da Câmara de São José do Egito será conhecida dia 7 de julho

Por Nill Júnior

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão

O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho.

Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, os partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos previstos na Res.-TSE nº 23.677/2021”.

A retotalização ficou para o dia 07/07/2025, no Cartório Eleitoral, como confirma o promotor eleitoral Aurinilton Leão Sobrinho.

Outra questão é que a decisão da juíza Tainá Lima Prado tem efeito imediato,  e não pode aguardar o recurso com os afastados no cargo.

A Súmula Vinculante 73 do TSE  prevê que a decisão tomada mesmo que em primeira instância por fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, tem cumprimento imediato.

Configura-se a fraude com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Na decisão,  a juíza define o efeito imediato da decisão. “A natureza da presente ação, voltada à proteção da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral, justifica a execução imediata da decisão. A manutenção no exercício do cargo por quem foi declarado eleito mediante a prática de ilícitos eleitorais compromete a moralidade administrativa e a soberania popular, fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito”.

E segue: “O prosseguimento da execução da sentença, antes mesmo do trânsito em julgado, é medida necessária para a pronta restauração da legitimidade do mandato eletivo, em consonância com a finalidade preventiva e corretiva da ação de investigação judicial eleitoral”.

Quatro nomes brigam pelas vagas a partir do novo cálculo segundo consultores ouvidos pelo blog: Neném Palito (PT), autor da ação,  Jota Ferreira (Podemos), Luíza Baixinha (PSB) ou Odeilson Siqueira (Republicanos).

Outras Notícias

“Não está descartada a regressão no Plano de Convivência”, diz Artur Amorim sobre aumento de casos em Afogados

Por André Luis O secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, falou nesta segunda-feira (17), durante entrevista, por telefone, ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, que não está descartada a regressão na fase do Plano de Convivência com a Covid-19. Ele se mostrou muito preocupado com o avanço da contaminação no município. […]

Por André Luis

O secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, falou nesta segunda-feira (17), durante entrevista, por telefone, ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, que não está descartada a regressão na fase do Plano de Convivência com a Covid-19.

Ele se mostrou muito preocupado com o avanço da contaminação no município. Na semana passada, foram mais 42 casos confirmados da segunda-feira (10) até a sexta-feira (14). Destes, 28 somente na sexta-feira (14). Com mais um caso confirmado no sábado (15), o município fechou a semana com 280 no total.

As autoridades do município estão preocupadas com esse avanço da doença. E creditam o aumento a ampliação da testagem, mas principalmente a falsa sensação de segurança criada pela abertura de setores da economia.

Com abertura dos bares, a previsão é que o número de confirmações aumente ainda mais.

Segundo Artur, os números serão observados e se a curva continuar numa crescente muito alta, o município poderá regredir nas fases do Plano de Convivência. 

Movimenta Flores integra programação de emancipação

Dando continuidade à programação da festa comemorativa dos 125 anos da cidade e Flores, nesta sexta-feira (01), o Movimenta Flores através do Esporte em Ação levantou a população logo cedo. Um aulão de aeróbica na Academia das Cidades inicia as atividades da programação do dia. Logo após o aulão, professores da cidade irão se deslocar rumo ao […]

Foto ilustrativa

Dando continuidade à programação da festa comemorativa dos 125 anos da cidade e Flores, nesta sexta-feira (01), o Movimenta Flores através do Esporte em Ação levantou a população logo cedo.

Um aulão de aeróbica na Academia das Cidades inicia as atividades da programação do dia. Logo após o aulão, professores da cidade irão se deslocar rumo ao comércio local e aos prédios públicos de Flores com o objetivo de mobilizar o maior número de pessoas possível.

O intuito da mobilização é engajar a população nas atividades de Ginástica Laboral. À noite o Esporte em Ação – Movimenta Flores, vai promover um jogo de Futebol: Prefeitura x Amigos da Imprensa. A partida amistosa deve findar a programação festiva deste dia 1º de Setembro no município.

Serra contemplada com 1.208 cestas básicas para famílias em vulnerabilidade

Mil duzentas e oito famílias do município de Serra Talhada que tiveram sua condição mais agravada durante a pandemia do novo coronavírus, irão receber cestas básicas fornecidas pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. São famílias que se encontram em situação de pobreza (com renda per capita de R$ […]

Mil duzentas e oito famílias do município de Serra Talhada que tiveram sua condição mais agravada durante a pandemia do novo coronavírus, irão receber cestas básicas fornecidas pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

São famílias que se encontram em situação de pobreza (com renda per capita de R$ 89,00 até R$178,00) ou extrema pobreza (renda per capita de até R$ 89,00) e que tiveram sua condição mais agravada durante a pandemia do novo coronavírus.

A ação tem o objetivo de atender às famílias que estão em situação de vulnerabilidade e desproteção social sobretudo pela insegurança de renda. A identificação das famílias contempladas foi feita através do Cadastro Único para Programas Sociais, contemplando aquelas que não são beneficiárias do Programa Bolsa Família. 

A coordenadora do Programa Bolsa Família, Tâmara Amorim, ressaltou o trabalho em rede que inclui esforços do Governo do Estado e do Governo Municipal, na Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

“A atuação conjunta é importante para que possamos conseguir atender a maioria das famílias em vulnerabilidade social, e em especial aquelas impactadas pela COVID-19. O que pode parecer pouco, representa muito na mesa daquele que não tem nada”, comentou.

Até o dia 10 de Julho, as famílias devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania para o recebimento das cestas.

Blog bate 41 milhões de acessos no Instagram em 30 dias

Além no protagonismo na plataforma www.nilljunior.com.br, o Blog vem crescendo a cada mês em suas redes sociais. Neste mês alcançou a marca expressiva de 41 milhões de acessos no Instagram, consolidando-se como uma das principais referências em jornalismo digital de Pernambuco. Nos últimos três meses são quase 78 milhões de acessos. O número, que representa […]

Além no protagonismo na plataforma www.nilljunior.com.br, o Blog vem crescendo a cada mês em suas redes sociais.

Neste mês alcançou a marca expressiva de 41 milhões de acessos no Instagram, consolidando-se como uma das principais referências em jornalismo digital de Pernambuco. Nos últimos três meses são quase 78 milhões de acessos.

O número, que representa o engajamento acumulado nos últimos 30 dias, confirma a força da informação regional produzida com credibilidade, proximidade e compromisso social. Também uma guinada de visão e abrangência editorial,  buscando também a consolidação como veículo sem fronteiras,  destacando os fatos do Brasil e do mundo.

Fundado em 2004, o blog é reconhecido por sua cobertura imparcial dos fatos políticos, sociais e culturais do Sertão do Pajeú e de todo o estado. A presença nas redes sociais, especialmente no Instagram, desde 2014, vem ampliando o alcance do conteúdo jornalístico, aproximando o público das notícias de forma ágil e responsável.

O crescimento é resultado de um trabalho contínuo, que valoriza o jornalismo profissional e mantém viva a tradição da informação feita com seriedade. É a prova de que o público quer, cada vez mais, conteúdo confiável e produzido com respeito à verdade.

O número é um parâmetro importante à porta de uma nova fase, presente nas demais plataformas como o X, Facebook e TikTok. Esse ano, o blog ganhou nova apresentação visual, marca e presença ainda maior no Estado.

Em nome de toda a nossa equipe, a partir de André Luiz, que toca a coordenação desse projeto comigo, muito obrigado!

A marca de 41 milhões de acessos reforça o papel dessa ferramenta como uma das mais influentes do estado, mostrando que o jornalismo, quando aliado à tecnologia e à ética, continua essencial para a sociedade e para a democracia. Viva!

Correto descarte de máscaras e EPI´s vira Lei em Pernambuco

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.  Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, desta sexta-feira (14), a Lei nº 17.018 de autoria do deputado estadual, […]

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial. 

Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, desta sexta-feira (14), a Lei nº 17.018 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, em parceria com a deputada, Alessandra Vieira, que normatiza o correto descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual, os EPI´s.

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.

“Vamos evitar a possível contaminação ou a propagação do novo Coronavírus – Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos com este procedimento normatizado e que deve orientar a população como proceder para que haja segurança em saúde. São tempos difíceis e todos os procedimentos devem ser seguidos à risca”, foi enfático o deputado Rogério Leão.

A Norma, o Artigo 3º enumera todo o procedimento para efeitos de proteção ao meio ambiente e à saúde pública:

I – Para pessoas com suspeita ou infectadas com Coronavírus: Separar ou segregar para descarte todo o material usado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, a máscara, guardanapo, lenços, e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento dentro do saco; identificar com fita adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita: PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.

II – Para pessoas que estão em quarentena ou isolamento domiciliar: o descarte deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em saco específico; separar e segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

III – Por pessoas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: disponibilizar em suas dependências recipientes ou lixeiras exclusivas para que o cliente realize o descarte de máscaras e EPI´s; o material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.