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Intoxicação doméstica foi tema de palestra para população em Santa Cruz da Baixa Verde

Por André Luis

A população de Santa Cruz da Baixa Verde recebeu nesta semana informações importantes sobre a intoxicação por produtos de limpeza, através de palestras que envolveram professores e estudantes do 8° período do curso de Farmácia, da Faculdade de Integração do Sertão (FIS).

A professora Gabriela Cavalcante ressaltou a importância de orientar a comunidade sobre os riscos que esses produtos podem trazer à saúde.

 “É perigoso e poucas pessoas compreendem ou tem noção do tamanho do risco de intoxicação que pode ocorrer dentro de casa, esse tipo de ocorrência é terceiro maior registro nas estatísticas de casos de intoxicação, perdendo apenas para intoxicação por medicamentos e animais peçonhentos”.

A professora destacou ainda “A importância de manter os produtos nas suas embalagens originais, como identificar produtos clandestinos, armazenados e comercializados em embalagens alimentícias, como por exemplo, desinfetantes, que acondicionados em garrafas pets”.

A palestra destacou ainda “Os riscos que podem acarretar quando ingerido este tipo de produto, inalando ou entrado em contato com a pele e mucosa, principalmente crianças”. Ressaltou uma estudante. As donas de casa receberam também informações sobre formas corretas de armazenamento destes produtos em casa.

Os participantes da palestra receberam ainda informações sobre o número de atendimento do Centro de Assistência Toxicológica de Pernambuco (CEATOX), que é o 0800 722 6001, com atendimento 24 horas por dia.

Outras Notícias

Caso Miguel: o que é “verdadeiramente excessivo” é o descaso e a negligência

A decisão da Justiça do Trabalho em Pernambuco de reduzir a indenização para a família do pequeno Miguel, que tragicamente perdeu a vida em 2020, levanta questionamentos profundos sobre o valor que se atribui à vida humana, especialmente quando se trata de uma criança preta e pobre.  A redução da indenização de R$ 2 milhões […]

A decisão da Justiça do Trabalho em Pernambuco de reduzir a indenização para a família do pequeno Miguel, que tragicamente perdeu a vida em 2020, levanta questionamentos profundos sobre o valor que se atribui à vida humana, especialmente quando se trata de uma criança preta e pobre. 

A redução da indenização de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão, aprovada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, é um golpe para a mãe, Mirtes Renata, e a avó, Marta Maria Santana. Esta decisão, por unanimidade, baseou-se no argumento de que o valor inicialmente estipulado foi considerado “excessivo” pelos desembargadores. 

Entretanto, o que é verdadeiramente excessivo é o descaso e a negligência que levaram à morte de Miguel Otávio, um menino de apenas 5 anos de idade. No dia 2 de junho de 2020, Miguel foi deixado sozinho em um elevador, enquanto sua mãe, Mirtes, atendia a uma demanda de sua empregadora, Sari Corte Real, passear com o cachorro da família. A tragédia que se seguiu, com a queda fatal do menino do nono andar de um prédio, expõe não apenas a irresponsabilidade individual, mas também uma estrutura social que perpetua desigualdades e vulnerabilidades.

Embora saibamos que a vida não tem preço, é imperativo que a reparação oferecida seja digna e proporcional à magnitude da tragédia. O valor em dinheiro não trará Miguel de volta, mas a intenção é punir os responsáveis e oferecer um mínimo de alívio para a família enlutada.

Desde o ocorrido eu fico imaginando se tivesse sido ao contrário. Se fosse o filho dos patrões ricos que tivesse morrido em decorrência de uma negligência da mãe de Miguel? Não precisa de muita imaginação para saber que, com certeza, Mirtes estaria trancafiada em uma penitenciária feminina, mas não antes de ser execrada e talvez, até linchada pela sociedade.

A história de Miguel não é apenas uma tragédia isolada, mas um reflexo de profundas disparidades sociais e raciais que permeiam nossa sociedade. É uma lembrança dolorosa de que crianças negras e pobres estão em maior risco de serem negligenciadas e suas vidas desvalorizadas.

A Lei Miguel, aprovada em resposta a essa tragédia, é um passo importante para prevenir futuras fatalidades. No entanto, a redução da indenização para a família de Miguel envia uma mensagem preocupante de que as vidas das crianças negras e pobres podem ser desvalorizadas e suas tragédias minimizadas.

O caso de Miguel Otávio é um lembrete sombrio das profundas injustiças que persistem em nossa sociedade, onde a cor da pele e a situação econômica muitas vezes determinam o valor que se atribui à vida humana. Enquanto continuamos a lutar por justiça para Miguel e sua família, devemos nos perguntar: quanto vale verdadeiramente uma vida? E se for de um menino preto e pobre?

Tabira vai substituir as barreiras sanitárias pela Blitz da Saúde

Imagem ilustrativa Por Anchieta Santos A Secretaria de Saúde, junto com a vigilância em Saúde de Tabira, está trabalhando para apresentar um novo projeto que substitui as barreiras sanitárias que no momento não tem mais tanta funcionalidade, considerando uma transmissão comunitária e o vírus circulante no município.  A informação do médico João Veras, Coordenador da […]

Imagem ilustrativa

Por Anchieta Santos

A Secretaria de Saúde, junto com a vigilância em Saúde de Tabira, está trabalhando para apresentar um novo projeto que substitui as barreiras sanitárias que no momento não tem mais tanta funcionalidade, considerando uma transmissão comunitária e o vírus circulante no município. 

A informação do médico João Veras, Coordenador da Ala Covid a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta é de que as barreiras serão substituídas pela Blitz da Saúde, onde os integrantes devem fiscalizar o comércio, fazer aferição de temperatura dos funcionários, averiguação de algum sintoma de síndrome gripal e encaminhamentos para unidades de atendimento, além de profissionais de enfermagem em um ponto estratégico da cidade com triagem para síndrome gripal. 

Já o Secretário de Infraestrutura Cláudio Alves em entrevista a Rádio Cidade FM ontem, anunciou que novo decreto publicado pela Prefeitura de Tabira ampliou até as 18hs o funcionamento de Supermercados, Mercadinhos e Padarias. Os demais serviços seguirão encerrando as suas atividades ás 17hs com exceção de Farmácias e Postos de Gasolina.

Morre o rei Pelé, aos 82 anos

O futebol perdeu seu Rei. Nesta quinta-feira, morreu Pelé, o maior jogador da história, aos 82 anos. A família ainda não divulgou detalhes sobre o velório, mas uma estrutura foi montada na Vila Belmiro nos últimos dias para receber a vigília. O sepultamento ocorrerá em Santos. O Atleta do Século estava internado no hospital Albert […]

O futebol perdeu seu Rei. Nesta quinta-feira, morreu Pelé, o maior jogador da história, aos 82 anos.

A família ainda não divulgou detalhes sobre o velório, mas uma estrutura foi montada na Vila Belmiro nos últimos dias para receber a vigília. O sepultamento ocorrerá em Santos.

O Atleta do Século estava internado no hospital Albert Einstein, em São Paulo, desde 29 de novembro. A internação aconteceu em virtude de uma infecção respiratória após ele contrair Covid-19 e para a reavaliação do tratamento de um câncer no cólon.

Pelé passou por uma cirurgia no local em setembro de 2021 e desde então vinha sendo submetido a repetidas sessões de quimioterapia. No início de 2022, foram detectadas metástases no intestino, no pulmão e no fígado.

Pelé recebeu diversas homenagens durante a Copa do Mundo de 2022, disputada enquanto ele estava internado na capital paulista. Jogadores como Neymar, Richarlison e Mbappé desejaram melhoras ao gênio em meio ao torneio. Torcedores também exibiram faixas nos estádios

Tadeu Alencar fala sobre a nomeação de Lula como ministro

Para o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE), um ex-presidente da República, em qualquer País, em condições normais, deve se reservar a uma posição de magistrado, de conselheiro, e não buscar a ocupação de qualquer cargo público. Isso é indesejável. E nessas circunstâncias, Tadeu vê que foi ferido o princípio republicano, e antecipado o fim do […]

Para o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE), um ex-presidente da República, em qualquer País, em condições normais, deve se reservar a uma posição de magistrado, de conselheiro, e não buscar a ocupação de qualquer cargo público. Isso é indesejável. E nessas circunstâncias, Tadeu vê que foi ferido o princípio republicano, e antecipado o fim do governo Dilma.

Assista ao vídeo:

Arcoverde: prefeitura divulga protocolos para academias, bares e restaurantes

O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco. O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado […]

O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.

Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.

O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.

Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Uso de copos apenas descartáveis;

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;

Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;

Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;

Realizar a limpeza periódica dos cardápios;

Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;

Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;

A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;

Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;

Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;

O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;

Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Uso de copos apenas descartáveis;

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;

Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;

Realizar a limpeza periódica dos cardápios;

Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

Academias  : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt²  na faixa 3;

Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;

Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;

Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;

Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;

Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;

Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;

Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;

Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.

Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.