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Inscrições para o concurso dos bombeiros terminam domingo

Por Nill Júnior

Terminam neste domingo (26/03) as inscrições para o concurso público para o corpo de bombeiros militar de Pernambuco.

Ao todo, são oferecidas 300 vagas para o posto inicial de soldado, com reserva de 5% para candidatos com deficiência. As inscrições devem ser feitas no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

Para participar, o candidato deve ter no mínimo 18 anos completos até a data do ingresso e, no máximo 28 anos na data de inscrição do concurso. Além de escolaridade mínima de nível médio, possuir carteira de habilitação e altura mínima de 1,65m para homens, e 1,60m para mulheres.

Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 129,60, preferencialmente em casa lotéricas, até o dia 27/03/2017.

A primeira etapa da seleção, que é composta do exame de habilidades e conhecimentos, exame de aptid           ão física, avaliação psicológica e exames médicos, será realizada pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe). Já a segunda etapa, que consiste no Curso de Formação e Habilitação de Praças, será realizada pela Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS).

Durante o curso de formação, os alunos receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 970,42. Após conclusão do curso de formação, os nomeados terão remuneração de R$ 2.319,88 mensais.

O certame, autorizado através de portaria conjunta SAD/SDS no 006/2017, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 28/05/2017.

Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link SDS Bombeiro Militar – 2017, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Confira em anexo o edital completo.

Outras Notícias

TJPE mantém decisão que manda prefeito mudar cor de prédios públicos em Sertânia

O TJPE manteve uma decisão de fevereiro do ano passado contra o município de Sertânia e o prefeito Ângelo Ferreira. A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, cujo relator foi o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, não acatou recurso que pedia revisão da sentença do Juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior. Ele condenou o prefeito […]

O TJPE manteve uma decisão de fevereiro do ano passado contra o município de Sertânia e o prefeito Ângelo Ferreira.

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, cujo relator foi o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, não acatou recurso que pedia revisão da sentença do Juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior.

Ele condenou o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB) a pagar mais de R$ 80 mil por usar a cor de seu partido, o PSB, em prédios públicos do município.

A condenação foi fruto de uma ação popular impetrada pelo jornalista Esequias Cardoso do Tribuna do Moxotó e dos vereadores da oposição na legislatura passada Cícero Melo, Dorgival Rodrigues e Orestes Neves.

Segundo a denúncia, Ângelo Ferreira desde o inicio de sua gestão vem pintando os prédios da municipalidade de vermelho, cor que lembra seu partido, o PSB, e consequentemente sempre o identificou politicamente.

O advogado foi Celestino Barros. O magistrado determinou que as pinturas em vermelho de prédios públicos fossem suspensas, sob pena de R$ 50 mil de multa por cada pintura nova realizada.

Em resumo, o juiz decidiu que Ferreira se abstenha de realizar novas pinturas em prédios e equipamentos públicos, utilizando-se a cor vermelha, salvo em situações estritamente necessárias em decorrência de obrigação legal, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 50 mil.

Ainda condenar o Município de Sertânia a realizar a retirada de toda a coloração vermelha da parte externa do prédio da Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, substituindo-a por outra cor compatível com a preservação da integridade estética e paisagística da cidade e de seus equipamentos públicos.

Também condenar o Prefeito Ângelo Rafael a custear a pintura a ser feita na Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, a fim de que se retire a coloração vermelha, mediante comprovação das despesas.

“É importante apontar que, embora a defesa dos apelantes destaque que inexiste vedação ao uso da cor vermelha (e de nenhuma outra), não se pode perder de vista a impossibilidade de associar uma cor à máquina pública e ao serviço por ela prestado, porque, a rigor, haverá nítido propósito de identificar uma agremiação partidária e, consequentemente, um determinado candidato”, diz o relator.

Assim, a Turma, a unanimidade, julgou o recurso, nos termos do voto da relatoria. Votaram ainda os magistrados Demócrito Ramos e Evio Marques. Ângelo e prefeitura não informaram se entrarão com novo recurso.

Prefeitura afasta Madalena Brito do setor de fiscalização

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vem a público informar que, em decorrência dos fatos ocorridos no último sábado, na Chácara Vitóriah, decidiu afastar a servidora Madalena Brito das funções de fiscalização relativas à pandemia de covid-19. Madalena foi questionada nas redes sociais por seguir em um carro da Vigilância em Saúde e participar de […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vem a público informar que, em decorrência dos fatos ocorridos no último sábado, na Chácara Vitóriah, decidiu afastar a servidora Madalena Brito das funções de fiscalização relativas à pandemia de covid-19.

Madalena foi questionada nas redes sociais por seguir em um carro da Vigilância em Saúde e participar de aglomerações nos bastidores do evento “Gigantes na Chácara”, com Israel Novaes e Diego Rafael, da Limao com Melo.

“Nosso trabalho sempre esteve, e continuará, focado no objetivo primordial de salvar vidas. As medidas de prevenção adotadas até aqui fizeram com que Afogados tivesse hoje números melhores do que muitas cidades do mesmo porte”, diz a nota.

E segue: “Com o aumento do número de casos em Afogados, precisamos reforçar ainda mais as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, em consonância com o que determina todas as autoridades sanitárias e com o que deseja a nossa população”.

LW convida imprensa para jantar e é ironizado por opositores

Alvo de setores da imprensa pelas medidas impopulares recentes,  o prefeito Wellington Maciel e a primeira dama Rejane Maciel buscam as pazes hoje com um clássico rega bofe. Eles convidaram comunicadores e influenciadores para um jantar  às 19 horas no Cantana Restaurante,  no centro da cidade. O cardápio não foi revelado. Também não foram listados […]

Alvo de setores da imprensa pelas medidas impopulares recentes,  o prefeito Wellington Maciel e a primeira dama Rejane Maciel buscam as pazes hoje com um clássico rega bofe.

Eles convidaram comunicadores e influenciadores para um jantar  às 19 horas no Cantana Restaurante,  no centro da cidade. O cardápio não foi revelado. Também não foram listados os convidados.

O convite era pessoal e intransferível, as corre trecho em Arcoverde,  regado a questionamentos nas redes.

Registre-se, encontros de cortesia com a imprensa são absolutamente normais. Mas o momento de tensão com parte da blogosfera e imprensa levantou críticas. Qual a real motivação?

Sabe-se dos desconvidados: recentemente,  blogueiros reclamaram descumprimento de contratos estabelecidos com a municipalidade.  Até uma emissora de rádio estaria na lista, com meses sem pagamento da mídia institucional.

Opositores em contato com o blog voltaram a comparar o episódio com o da novela Mar do Sertão,  e LW/Rejane com o casal Sebá Bodó e Nivalda.

“Olha o cala boca. Não bastasse a tentativa de tentar tirar do povo mais tributos e impostos, essa tentativa de silenciar a imprensa. Só está faltando descobrir petróleo”, disse um nome da oposição ao blog.

Segunda Turma do STF manda soltar ex-ministro José Dirceu

G1 Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu. Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena […]

G1

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.

Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.

Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.

A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.

Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.

Toffoli então respondeu: “Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF […] Não tem a ver com a execução imediata da pena”.

Numa tréplica, Fachin, disse: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”.

A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.

Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

Fazenda alerta repercussões pelo não pagamento dos débitos com o IPVA

Os motoristas inadimplentes do imposto têm nova oportunidade para realizar o pagamento, antes de ter seu nome negativado. Em Pernambuco, as pessoas que têm débitos de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores até o ano de 2018, terão uma nova oportunidade para quitar sua dívida com o Fisco, caso contrário, poderão ser […]

Os motoristas inadimplentes do imposto têm nova oportunidade para realizar o pagamento, antes de ter seu nome negativado.

Em Pernambuco, as pessoas que têm débitos de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores até o ano de 2018, terão uma nova oportunidade para quitar sua dívida com o Fisco, caso contrário, poderão ser negativadas na Serasa. A informação é da Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco, que a partir de maio/2019 estará notificando os devedores do tributo.

O IPVA se constitui numa importante fonte de recursos para o Governo do estado de Pernambuco, tendo respondido em 2018 por uma arrecadação de R$ 1.177.886.218,94. Hoje, o débito mais relevante, concentrado em 167.807 placas de veículos automotores, é de R$ 120 milhões, entre os anos de 2015 a 2018.

Para buscar o montante, o contato da Sefaz-PE também será feito por telefone. Já os grandes contribuintes – bancos responsáveis pelas dívidas em leasing – serão contatados pela Gerência de Segmento do IPVA da Sefaz-PE e pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Com o suporte de um trabalho estruturado, o contribuinte pode regularizar a situação do seu automóvel de forma espontânea, antes de receber a notificação, pagando a multa pro-rata de até 15%. Já, depois da notificação, será acrescida uma multa de 100% do imposto aberto.

 “Os impostos devem ser pagos o mais rápido possível para que a dívida não avance para a esfera judicial e para que os contribuintes não se sujeitem a  multas mais elevadas”, afirma o diretor Geral de Planejamento e Controle de Ação Fiscal – DPC, Cristiano Dias e lembra que a informação também vale para quem não receber mensagem de cobrança.

 Como quitar o IPVA?

– Na fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE  do imposto em aberto  no site do  DETRAN-PE.

– O atendimento presencial ao contribuinte será  realizado nas agências do DETRAN  e  nas Agências da Receita Estadual (ARE´s) da SEFAZ .

– O  atendimento ao contribuinte Notificado será realizado pelas  Agências da Receita Estadual (ARE´s), da SEFAZ. O contribuinte também  pode  emitir  o  DAE  da Notificação de Débitos do IPVA para parcelamento ou liquidação à vista, no e-fisco, através do site da SEFAZ.

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas através do TELESEFAZ, pelos números 08002851244 ou (81) 3183-6401, ou no DETRAN-PE, pelo 3453-8202.