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Inicia nesta sexta-feira, a pesquisa do Prêmio Excelência MV4 2025

Por André Luis

A Agência MV4 inicia, nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, a pesquisa do Prêmio Excelência MV4 2025, referente ao ano-base 2025. Esta é a quinta edição da iniciativa, que ouve a população para identificar os destaques nas áreas política e administrativa. A abertura da votação marca o começo de mais uma etapa do processo de participação popular.

Realizada na região do Pajeú desde a primeira edição, a pesquisa passa a abranger, neste ano, também os municípios do Moxotó e do Sertão Central. A partir da sexta-feira, dia 20 de fevereiro, a população poderá registrar seu voto por meio do site da Folha do Pajeú (www.folhadopajeu.com.br), participando diretamente da escolha dos nomes que se destacaram em 2025.

A MV4 informa que a pesquisa segue critérios de organização e transparência adotados nas edições anteriores. A data do evento de premiação será definida e anunciada após a divulgação dos resultados, com previsão para o final do mês de março.

Outras Notícias

Duque de volta à estrada após saída do PT

Ele dialogou com movimentos de cultura popular e anunciou parceria com o ex-deputado Paulo Rubem.  Pouco mais de duas semanas após anunciar sua saída do Partido dos Trabalhadores para se filiar ao Solidariedade e apoiar Marília Arraes, o pré-candidato a deputado estadual, Luciano Duque, retomou às agendas da Caravana Pernambuco Mais Forte.  Neste final de […]

Ele dialogou com movimentos de cultura popular e anunciou parceria com o ex-deputado Paulo Rubem. 

Pouco mais de duas semanas após anunciar sua saída do Partido dos Trabalhadores para se filiar ao Solidariedade e apoiar Marília Arraes, o pré-candidato a deputado estadual, Luciano Duque, retomou às agendas da Caravana Pernambuco Mais Forte. 

Neste final de semana ele esteve nas cidades de Limoeiro, Igarassu, Olinda e Ponta de Pedra, distrito de Goiana, dialogando com movimentos de cultura popular e economia solidária. Em Limoeiro, prestigiou um espetáculo teatral no Centro de Criação Galpão das Artes e visitou o menor museu do mundo, o Minimuseu de Brinquedos Populares Dona Daluz. Em Igarassu, Duque visitou o Espaço Cultural Ariano Suassuna e se reuniu com lideranças da cidade. 

Em Olinda, visitou o Centro Histórico e também foi recebido por lideranças da cidade e entorno. “Nosso sábado começou no Centro Histórico de Olinda, onde participamos do I Encontro de Empreendimentos da Associação de Empreendimentos Solidários Bem Viver. Em nome do amigo Feliciano Félix e da presidenta da associação, Severina Silva, agradeço a todos os que se fizeram presentes e nos acolheram tão bem”, escreveu Duque, que neste domingo (24) se reuniu e firmou parceria com o ex-deputado Paulo Rubem. “Vamos fazer uma parceria em Recife em algumas bases ligadas ao movimento de cultura popular. Vamos fazer a defesa da cultura pernambucana”, anunciou. 

Com a saída do PT, Duque precisou de um intervalo para redesenhar sua estratégia de pré-campanha e buscar manter apoios conquistados até aqui. Além disso, ele enfrentará desafios importantes, a começar por Serra Talhada, onde tem o apoio da prefeita Márcia para estadual, mas estará em palanque adversário a ela na disputa para o governo do estado. Duque com Marília, Márcia com Danilo.

De vaias a discursos eloquentes, um resumo da agenda de João e Raquel ao lado de Lula

No Jornal Itapuama desta quarta-feira (3), avalio a tensão política que marcou a passagem do presidente Lula por Pernambuco. A governadora Raquel Lyra e o prefeito do Recife, João Campos, ambos pré-candidatos ao Governo do Estado em 2026, dividiram a cena pública e disputaram visibilidade ao lado do presidente em agendas no Complexo de Suape […]

No Jornal Itapuama desta quarta-feira (3), avalio a tensão política que marcou a passagem do presidente Lula por Pernambuco.

A governadora Raquel Lyra e o prefeito do Recife, João Campos, ambos pré-candidatos ao Governo do Estado em 2026, dividiram a cena pública e disputaram visibilidade ao lado do presidente em agendas no Complexo de Suape e na inauguração da barragem de Panelas, em Cupira.

Foi nessa segunda agenda que ocorreu o episódio mais comentado do dia: um grupo alinhado à oposição à governadora esperou o momento de sua fala para vaiá-la. Raquel reagiu com uma declaração que repercutiu amplamente: “Eu tenho certeza de que, se eu fosse homem, não estaria sendo vaiada.” O gesto de erguer a bandeira de Pernambuco ao lado do presidente reforçou o tom firme que marcou sua aparição.

Observo que Raquel adotou um discurso mais incisivo, enquanto João Campos manteve postura moderada — mas ambos disputam o mesmo ativo eleitoral: a associação com Lula, apontado pela pesquisa Múltipla como o cabo eleitoral mais forte do estado.

A governadora enfrenta o desafio de buscar aproximação com setores de centro-esquerda sem afastar o eleitorado conservador que a apoiou em 2022. Já João Campos tenta consolidar sua imagem como herdeiro político do campo progressista.

Embora Raquel tenha afirmado que “não é tempo de eleição”, a movimentação dos dois pré-candidatos teve clara atmosfera de pré-campanha. Ouça:

 

Comupe apresenta modelo de compras públicas de medicamentos em evento

Representando o presidente do Consórcio dos Municípios Pernambucanos (Comupe), Sandrinho Palmeira, o secretário executivo do Consórcio, José Mário, participou nesta sexta-feira (30) do Congresso Brasileiro de Ações e Cuidado Farmacêutico (CBACF 2025) e do VI Congresso Pernambucano de Farmacêuticos, ambos realizados no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda.  O evento é promovido pelo Conselho […]

Representando o presidente do Consórcio dos Municípios Pernambucanos (Comupe), Sandrinho Palmeira, o secretário executivo do Consórcio, José Mário, participou nesta sexta-feira (30) do Congresso Brasileiro de Ações e Cuidado Farmacêutico (CBACF 2025) e do VI Congresso Pernambucano de Farmacêuticos, ambos realizados no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. 

O evento é promovido pelo Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) e pela Associação Farmacêutica do Estado (AFEPE), com apoio do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do sindicato da categoria.

“O Comupe é hoje o único consórcio em Pernambuco que realiza compras públicas de medicamentos para 35 municípios, com eficiência, economia e total transparência. Compartilhar essa experiência é contribuir diretamente com a melhoria da assistência farmacêutica para os municípios e, consequentemente, para o SUS”, afirmou José Mário durante sua participação.

Durante a mesa-redonda, o secretário executivo apresentou os números e estratégias do consórcio, que conta com uma equipe técnica especializada e uma cobertura populacional de cerca de 3 milhões de pessoas. José Mário abordou ainda os desafios enfrentados com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a importância do planejamento, a análise de demanda e estoque, o uso de tecnologia e a adoção das diretrizes da Resolução 249/2024 do TCE-PE.

“A atuação consorciada tem se mostrado uma alternativa eficiente para garantir medicamentos com mais agilidade e menor custo aos municípios. É uma construção coletiva, que exige qualificação, estratégia e compromisso com a população”, frisou. “Um excelente debate para encontrar caminhos para aquisição de medicamentos,  chegar mais rápido pra quem precisa”, concluiu José Mário enfatizando a importância da promoção de espaços de discussão ao nível do Congresso Brasileiro de Ações e Cuidado Farmacêutico.

Pernambuco decreta situação de emergência em 55 municípios por conta da estiagem

Do Pajeú, apenas Carnaíba está fora O Governo de Pernambuco decretou situação de emergência em 55 municípios afetados pela estiagem no Sertão. Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), o decreto permite que os municípios afetados recebam recursos emergenciais para a redução dos impactos da seca. A situação de emergência é pelo período […]

Do Pajeú, apenas Carnaíba está fora

O Governo de Pernambuco decretou situação de emergência em 55 municípios afetados pela estiagem no Sertão. Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), o decreto permite que os municípios afetados recebam recursos emergenciais para a redução dos impactos da seca. A situação de emergência é pelo período de 180 dias.

O decreto levou em consideração “a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Sertão do Estado; os impactos ocasionados decorrentes das perdas na agropecuária; e que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região”.

Conforme a publicação, “compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata de medidas para enfrentar situações emergenciais”. Desta forma, os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas devem adotar as medidas necessárias em conjunto com órgãos municipais.

Os municípios que estão em situação de emergência são os seguintes, segundo o Afogados On Line: 1. Afogados da Ingazeira 2. Afrânio 3. Araripina 4. Arcoverde 5. Belém do São Francisco 6. Betânia 7. Bodocó 8. Brejinho 9. Cabrobó 10. Calumbi 11. Carnaubeira da Penha 12. Cedro 13. Custódia 14 Dormentes 15. Exu 16. Flores 17. Floresta 18. Granito 19. Ibimirim 20. Iguaracy 21. Inajá 22. Ingazeira 23. Ipubi 24 Itacuruba 25. Itapetim 26. Jatobá 27. Lagoa Grande 28. Manari 29. Mirandiba 30. Moreilândia 31. Orocó 32. Ouricuri 33. Parnamirim 34. Petrolândia 35. Petrolina 36. Quixaba 37. Salgueiro 38. Santa Cruz 39. Santa Cruz da Baixa Verde 40. Santa Filomena 41. Santa Maria da Boa Vista 42. Santa Terezinha 43. São José do Belmonte 44. São José do Egito 45. Serra Talhada 46. Serrita 47. Sertânia 48. Solidão 49. Tabira 50. Tacaratu 51. Terra Nova 52. Trindade 53. Triunfo 54. Tuparetama 55. Verdejante.

   
Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).