Notícias

Ingazeira: vereadora diz que movimento contra projeto foi político

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior,

Em relação à sua publicação sobre o Projeto de Lei do Executivo 003/2018, assim como minha suposta posição, creditando a mim  a afirmação de que “os servidores de Ingazeira eram incapazes de eleger seus representantes”, afirmo ser  inverídica e distorcida, por um grupo politico que lá se encontrava.

Esse grupo não lutava pelo futuro dos servidores municipais e sim por uma presidência de uma Autarquia, com fins único e exclusivamente partidários.

Minhas palavras foram registradas em ATA, que pode e deve ser consultada. Os servidores que ali se faziam presentes e que realmente estavam preocupados com o projeto saíram da reunião tranquilizados e concordando com o nosso parecer favorável, mediante argumentos expostos não só por mim, mas por outros colegas vereadores.

Vale salientar que para emitirmos o parecer, a Comissão esteve reunida com o assessor jurídico da Câmara, que é servidor efetivo do município e contribuinte do INPREIN. O fizemos de forma responsável e consciente.

O fato do Presidente do INPREIN ser escolhido pelo gestor municipal, não diz que o mesmo tomará decisões ao seu bel prazer. No Projeto existe uma Conselho Administrativo e Fiscal, escolhido pelos servidores, assim como um Comitê de Finanças, que deverá fiscalizar e intervir nas decisões financeiras.

Infelizmente, alguns colegas vereadores não conhecem o Regimento Interno da Casa, e alimentaram uma falsa esperança de que as pessoas que iriam participar, iriam falar durante a sessão, o que não é permitido. Para fazer uso da palavra, é necessária a inscrição previamente, até a quarta-feira que antecede a sessão, o que não aconteceu.

A única vez que tentaram usar a palavra, foi através de um “representante de classe” dos professores, que se quer era funcionário do município, tentando causar baderna e interromper o andamento da sessão.

Estou à disposição para quaisquer esclarecimento.

Deorlanda Carvalho – Vereadora de Ingazeira

Outras Notícias

MPF mantém condenação de candidato por compra de votos no Cabo

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador […]

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha. 

Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.

Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.

“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.

CDL recebe palestra sobre empreendedorismo, liderança, comunicação e Trade de Investimento

A CDL Afogados da Ingazeira promove  no dia 24 de outubro a palestra Empreendedorismo, Liderança, Comunicação e Trade de Investimento. Será no auditório entidade. Serão abordados os temas Empreendedorismo e trade de investimento; Conceito de Inovação e dicas sobre controle financeiro; Características do empreendedor; A Importância da liderança para o empreendedor e  Comunicação Organizacional. Os ministrantes da palestra aplicarão […]

A CDL Afogados da Ingazeira promove  no dia 24 de outubro a palestra Empreendedorismo, Liderança, Comunicação e Trade de Investimento. Será no auditório entidade.

Serão abordados os temas Empreendedorismo e trade de investimento; Conceito de Inovação e dicas sobre controle financeiro; Características do empreendedor; A Importância da liderança para o empreendedor e  Comunicação Organizacional.

Os ministrantes da palestra aplicarão métodos teóricos e práticos que abrangem o conteúdo, visando englobar as áreas de Administração, Contabilidade e Economia.

As inscrições estão sendo realizadas na CDL Afogados da Ingazeira, localizada na Avenida Manoel Borba, 161 (2º Andar) – Centro. O investimento de inscrição é de R$ 20,00. informações na própria CDL ou pelos fones  (87) 3838-2300 / (87) 9.9944-1396.

Fredson recebe a governadora Raquel Lyra que lança programa PAA do Leite em São José do Egito

Na manhã desta terça-feira (25), a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, esteve em São José do Egito para o lançamento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Leite. O evento aconteceu no Clube Hotel e reuniu lideranças políticas, produtores rurais e representantes da sociedade civil. A governadora foi recebida pelo prefeito Fredson Brito e […]

Na manhã desta terça-feira (25), a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, esteve em São José do Egito para o lançamento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Leite. O evento aconteceu no Clube Hotel e reuniu lideranças políticas, produtores rurais e representantes da sociedade civil.

A governadora foi recebida pelo prefeito Fredson Brito e sua esposa, Dra. Lúcia, além do vice-prefeito Zé Marcos e dos vereadores Vicente de Vevéi, Aldo da Clipsi, Tadeu do Hospital, Gerson Souza e Patrícia de Bacana. A visita reforça o compromisso do Governo do Estado com o fortalecimento da agricultura familiar e a segurança alimentar da população.

O PAA do Leite é um programa essencial para a economia local, pois garante a compra do leite produzido por agricultores familiares e sua distribuição para famílias em situação de vulnerabilidade social. Em seu discurso, Raquel Lyra destacou a importância da iniciativa:

“O PAA do Leite não apenas fortalece os produtores locais, mas também leva alimento para quem mais precisa. Estamos investindo na agricultura familiar e garantindo que a população tenha acesso a uma alimentação de qualidade.”

O prefeito Fredson Brito celebrou a chegada do programa ao município e reforçou a parceria com o Governo do Estado:

“Essa iniciativa é um grande avanço para os nossos agricultores e para as famílias que serão beneficiadas. Agradecemos à governadora Raquel Lyra pelo olhar atento às necessidades do nosso povo.”

Além do lançamento do PAA do Leite, a visita da governadora foi marcada por diálogos sobre investimentos para São José do Egito, incluindo ações para o fortalecimento da infraestrutura e do desenvolvimento econômico da região.

Com a implementação do programa, espera-se um impacto positivo tanto para os produtores de leite quanto para as famílias em situação de insegurança alimentar.

Em Serra, Câmara cogita votar de novo contas já rejeitadas de Carlos Evandro. Entenda:

A possível – e questionável – nova votação das contas do ex-prefeito Carlos Evandro referentes a 2008 foram adiadas na noite desta segunda-feira, depois de um requerimento de pedido vistas do processo feito pelo vereador Gilson Pereira. A alegação do vereador foi de que o processo tem 4 mil páginas e não houve tempo hábil […]

A possível – e questionável – nova votação das contas do ex-prefeito Carlos Evandro referentes a 2008 foram adiadas na noite desta segunda-feira, depois de um requerimento de pedido vistas do processo feito pelo vereador Gilson Pereira.

A alegação do vereador foi de que o processo tem 4 mil páginas e não houve tempo hábil para análise detalhada e posterior análise de plenário.

Essas contas de 2008 representam o que pode se chamar de “nopró técnico”. De rejeitadas e com nota de improbidade e obrigação de devolução de recursos, tendo o parecer do TCE seguido pela Câmara, as contas foram reavaliadas a pedido da defesa do ex-prefeito. Em julho, ele conseguiu uma vitória jurídica, depois de vários revezes: o TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas daquele ano.

Em julho do ano passado, o blog noticiou a mudança de interpretação do TCE.

A multa que ele conseguiu derrubar foi quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho.

A condenação se deu por ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00. Sabe-se lá como, Carlos conseguiu transformar esse parecer pesado em “aprovação com ressalvas”. Mas depois da Câmara seguir o parecer prévio é rejeita-las.

“Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores”, disse o relator Luiz Arcoverde. Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Apesar disso, há uma corrente na Câmara que defende nova votação, contra os que entendem que deve haver apenas a juntada da nova decisão ao processo, não cabendo mais avaliar nada, já que a decisão tomada com base no parecer prévio é “imexivel”. Para que se tenha uma ideia, a Câmara pode até rejeitar contas, quando a indicação é de aprovação. Nomes como Agenor Melo e Antônio  Rodrigues defendem nova avaliação. Sinezio Rodrigues,, não. “Já externei posição em plenário”, disse. O caso ainda deve render.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida em julho –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Toffoli rejeita pedido para tirar Sérgio Moro caso do sítio de Atibaia

G1 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que […]

G1

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.

Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem “plausibilidade jurídica”.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET nº 6.780 [petição que deu origem à decisão da Segunda Turma], parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.

Toffoli citou ainda que a decisão de remeter depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada. O ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, afirmou o ministro.

O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.

“Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780.”

Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.

Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma “clara afronta” ao entendimento da Segunda Turma.

No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.