Um incêndio de grandes proporções está acontecendo, há mais de três dias, zona rural de Floresta, no Sertão de Pernambuco.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o fogo começou na tarde da segunda-feira (4). Na terça, as chamas já chegaram próximas da Segunda Estação de Bombeamento da Transposição do Rio São Francisco.
Conforme os bombeiros, ainda não se sabe como o incêndio iniciou, mas por causa do calor intenso e a vegetação seca, o fogo está se espalhando com facilidade.
Além do Corpo de Bombeiros, estão atuando no combate ao fogo a Defesa Civil e a Brigada de incêndio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) informa que, da 0h até as 12h deste domingo (15/11), registraram-se 14 ocorrências no Sistema Operação Eleição Pernambuco (SOEPE), criado para a Operação Eleições 2020. Nesse período, 33 pessoas conduzidas a delegacias de Polícia Civil, para providências legais cabíveis. Seis pessoas foram autuadas em flagrante na cidade […]
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) informa que, da 0h até as 12h deste domingo (15/11), registraram-se 14 ocorrências no Sistema Operação Eleição Pernambuco (SOEPE), criado para a Operação Eleições 2020.
Nesse período, 33 pessoas conduzidas a delegacias de Polícia Civil, para providências legais cabíveis. Seis pessoas foram autuadas em flagrante na cidade de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, por suspeita de compra de voto.
Das 14 ocorrências, 3 corresponderam a desobediência às instruções da Justiça Eleitoral; 2 estavam relacionadas a propaganda ilegal de partidos e candidatos; um caso configurou prática de boca de urna; um local de votação sofreu queda de energia; e as demais 7 tiveram relação com outros crimes eleitorais.
“A eleição está transcorrendo tranquilamente e de forma ordeira em todo o Estado. As forças de segurança pública estão atuando de imediato em casos de crime eleitoral ou qualquer tipo de infração, e a Polícia Civil está apurando com rigor as denúncias”.
O plano de segurança para as eleições municipais deste ano, pela sua capilaridade e esforço concentrado, já é a maior operação de segurança da história de Pernambuco, com 39.100 sevidores mobilizados e delegacias em funcionamento em 184 municípios e Fernando de Noronha. “Continuaremos vigilantes até o final da votação, apuração e também com policiamento presente às comemorações dos eleitos. Reiteramos o pedido para que a população exerça sua cidadania de foma pacífica e com tolerância às divergências”, destaca o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antonio de Pádua.
G1 O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste domingo (23) a um jornalista que estava com vontade de “encher” a boca dele “na porrada”. Bolsonaro deu a declaração após ter sido questionado por um repórter do jornal “O Globo” sobre cheques de Fabrício Queiroz para a primeira-dama Michelle Bolsonaro. Um repórter do G1 perguntou, em seguida, […]
O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste domingo (23) a um jornalista que estava com vontade de “encher” a boca dele “na porrada”.
Bolsonaro deu a declaração após ter sido questionado por um repórter do jornal “O Globo” sobre cheques de Fabrício Queiroz para a primeira-dama Michelle Bolsonaro. Um repórter do G1 perguntou, em seguida, sobre movimentações nas contas da empresa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente.
Bolsonaro deixou o Palácio da Alvorada no início da tarde deste domingo e, primeiro, se dirigiu a um apartamento na Asa Norte, em Brasília. Depois, foi à Catedral, onde foi abordado pelos jornalistas.
Ao ser questionado, Bolsonaro disse, primeiro, que não responderia às perguntas. Depois, ao ser questionado novamente sobre os cheques para Michelle, Bolsonaro se dirigiu aos jornalistas e disse: “Eu vou encher a boca desse cara na porrada.”
Na sequência, o presidente emendou: “Minha vontade é encher tua boca na porrada, tá?”
Nesse instante, Bolsonaro se dirigiu um local na área externa da Catedral onde ficam vendedores ambulantes. O presidente, então, falou com os vendedores e tirou fotos. Em seguida, entrou no carro oficial e se dirigiu ao Palácio da Alvorada.
Os cheques do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, destinados a Michelle Bolsonaro foram revelados pela revista “Crusoé”. Segundo a reportagem, Queiroz repassou R$ 72 mil à atual primeira-dama entre 2011 e 2016. A esposa de Queiroz, Márcia Aguiar, repassou outros R$ 17 mil em 2011.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o TCU decidiu que os […]
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.
Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.
Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”
Entenda o caso
Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.
Na tarde da última terça-feira (22) representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.
Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.
Recursos
Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.
Amicus Curiae
O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.
Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.
Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.
Uma aluna do EREM Olavo Bilac vestindo o uniforme escolar viajou com a pré-candidata Pollyana Abreu até a cidade de Serra Talhada, em Pernambuco. O objetivo da viagem era a entrega de livros produzidos por estudantes das escolas públicas do estado durante o Circuito Literário de Pernambuco (CLIPE) 2024. O gestor Ildo Neves também fez […]
Uma aluna do EREM Olavo Bilac vestindo o uniforme escolar viajou com a pré-candidata Pollyana Abreu até a cidade de Serra Talhada, em Pernambuco.
O objetivo da viagem era a entrega de livros produzidos por estudantes das escolas públicas do estado durante o Circuito Literário de Pernambuco (CLIPE) 2024. O gestor Ildo Neves também fez parte da comitiva, o que levantou questões sobre o potencial uso eleitoral da situação.
Nesse evento, a aluna do EREM Olavo Bilac se destacou na área de redação, segundo a informação repassada por governistas.
Porém, a presença da aluna, usando o uniforme escolar junto à pré-candidata Pollyana Abreu e ao gestor Ildo Neves, levantou suspeitas de governistas de que a estudante estaria sendo utilizada para fins de propaganda política de pré-campanha eleitoral, o que é proibido pela legislação. Governistas criticaram a atitude.
“A utilização de crianças e adolescentes em atividades político-eleitorais é considerada abuso de poder político e econômico, podendo resultar em penalidades como multas e até mesmo a cassação do registro de candidatura”, diz a denúncia. A Frente Popular de Sertânia não informou se ingressará com ação por propaganda irregular.
Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense. Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 […]
Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 e aplicada multa no valor de R$ 18.366,00 ao ex-gestor.
O processo n° 21100895-3 analisou a prestação de contas da prefeitura referente à compra de combustíveis, abastecimento de veículos, locação e despesas com manutenção de veículos, ausência de documentos probatórios, incentivo financeiro a professores da rede pública, despesa não comprovada, recolhimento intempestivo, RGPS, pagamento de férias sem previsão legal, licitação, prestação de serviços, eventos artísticos, pagamento sem liquidação, prestação de serviços, publicidade, indícios de conluio e prorrogação contratual indevida.
Segundo a relatora, Alda Magalhães, no período analisado houve despesa indevida com aquisição de pneus para veículos locados, no valor de R$ 7.200,00; o pagamento irregular de benefício financeiro aos servidores municipais, a gerar prejuízo ao erário de R$ 45.000,00; pagamento de encargos financeiros decorrentes do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, patronal e do segurado, devidas ao RGPS; pagamento de férias aos secretários municipais, à míngua de lei municipal, em prejuízo ao erário de R$ 39.213,80; despesas irregulares com publicidade no valor de R$ 109.163,00; despesas indevidas com combustíveis no valor de R$ 260.734,30; e despesas com locação de veículos sem comprovação no valor de R$ 40.410,00; e despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município, no valor de R$ 69.560,00. Todas as irregularidades são de responsabilidade de Sebastião Dias.
Além de Sebastião Dias, o processo tem como interessados Albertina Lucia Lima do Amaral Goncalves, Alysson Gleiton Silva de Siqueira, Igor Pereira Lopes Mascena Pires, Flavio Ferreira Marques, José Barnabé Santos de Oliveira, Claudio Alves Nunes, Marli Ferreira Lima Gomes, José Paulo de Freitas Guimaraes Junior, Maria Lucia da Silva Santos, Ll Servicos, Kleyton Idalecio Batista Leite, Celso Brito do Nascimento, Lojao da Karol Tudo em Variedades e Publicidades, Nutricash, R. L. Shows E Eventos, Risomar Lemos de Lima, Ricardo Franklin Morais Veras de Melo e Mercadinho do Didi.
Foi imputado débito no valor de R$ 40.410,00 à empresa LL Serviços, em virtude da identificação de despesas com locação de veículos sem comprovação; débito no valor de R$ 69.560,00 à R.L. Shows e Eventos, por despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município; e débito no valor de R$ 260.734,30 à Nutricash, por despesas indevidas com combustíveis. Todos os débitos foram imputados às respectivas empresas solidariamente com Sebastiao Dias Filho.
Por fim, o tribunal recomendou que a gestão municipal de Tabira deve aperfeiçoar o controle de estoque dos materiais adquiridos pelo órgão municipal; observar, quando da alteração unilateral de contratos, se acompanhada de adequada justificativa técnica, como determina o artigo 65 da Lei de Licitações; e averiguar, no caso concreto, qual a modalidade mais adequada da licitação a ser deflagrada, se presencial ou eletrônica, de modo a assegurar o respeito ao postulado da competitividade.
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