Importante estrada de Petrolina recebe conservação
Por Nill Júnior
Atendendo antiga reivindicação dos petrolinenses, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, está realizando os serviços de conservação viária da PE-655, também conhecida como Estrada de Tapera. O trecho contemplado possui 32 quilômetros e liga o Centro Industrial de Petrolina à divisa de Pernambuco com a Bahia.
Nesta intervenção estão sendo realizados os serviços de roço, capinação, limpeza dos dispositivos de drenagem e dos acostamentos, além da operação tapa-buracos. A previsão é que os trabalhos sejam concluídos até o final do próximo mês de julho. A iniciativa tem a finalidade de melhorar as condições de trafegabilidade na via e garantir mais segurança aos usuários.
A Estrada de Tapera é uma importante via de conexão entre Pernambuco e Bahia, sendo assim, concentra fluxo intenso de veículos. A rodovia, além de ser o principal acesso aos povoados de Caatinga e de Tapera, atende uma área onde estão localizados vários condomínios residenciais, beneficiando uma população de cerca de 340 mil pessoas. As melhorias também facilitarão o transporte da produção agrícola irrigada daquela região do Sertão do São Francisco.
O número de estudantes de Pernambuco que não poderão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no sábado (5) e no domingo (6) subiu para 16.635. De acordo com a nova lista, informada nesta sexta-feira (4) pelo governo federal, são 3.054 pessoas a mais em relação ao último levantamento do Ministério da Educação (MEC), […]
O número de estudantes de Pernambuco que não poderão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no sábado (5) e no domingo (6) subiu para 16.635.
De acordo com a nova lista, informada nesta sexta-feira (4) pelo governo federal, são 3.054 pessoas a mais em relação ao último levantamento do Ministério da Educação (MEC), divulgado na terça-feira (1º).
O aumento da quantidade de prejudicados foi provocado por ocupações recentes como a da Escola de Referência em Ensino Médio Conde Pereira Carneiro, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife. Os prédios de universidades federais e estaduais e de escolas públicas estão ocupados por causa de protestos contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto dos gastos. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados e que segue para o Senado, onde será apreciada e tramitará como PEC 55.
A lista atualizada dos locais de prova afetados pelo adiamento do Enem foi divulgada nesta sexta-feira (4) pelo MEC. No balanço anterior, da terça-feira (1º), a pasta havia calculado que 13.581 pessoas teriam que fazer o teste nos dias 3 e 4 de dezembro. Ao todo, são 240,3 mil concorrentes que tiveram seus exames adiados no Brasil.
No estado, inicialmente, são 21 unidades afetadas. Elas estão localizadas no Recife; em Vitória de Santo Antão, Zona da Mata Sul; em Garanhuns, Agreste; em Ouricuri, Petrolina; Salgueiro, Sertão, e São Lourenço da Mata. Em Pernambuco, 447.287 mil pessoas estão habilitadas para fazer o Enem.
Entretanto, a lista do MEC não menciona as unidades da Universidade de Pernambuco (UPE) ocupadas no Recife, em Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte, e Palmares, na Zona da Mata Sul. O balanço apenas cita o campus da instituição em Garanhuns, no Agreste, e em Petrolina, no Sertão.
As ocupações de todos esses locais foram confirmadas, nesta sexta, pela assessoria de imprensa da UPE. No Sertão, os centros que tiveram o Enem adiado são: IF Sertão Pernambucano – Campus Ouricuri, IF Sertão Pernambucano Petrolina; UPE – Campus Petrolina, IF Campus Salgueiro, UFRPE Unidade Acadêmica de Serra Talhada e UPE Campus Petrolina, no Sertão.
Para o ministro Alexandre de Moraes, na fase atual da investigação, a manutenção da prisão preventiva ainda é necessária e adequada. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. O ministro negou pedido de revogação da prisão preventiva apresentado […]
Para o ministro Alexandre de Moraes, na fase atual da investigação, a manutenção da prisão preventiva ainda é necessária e adequada.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.
O ministro negou pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa no Inquérito (Inq) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
A defesa de Torres alegava que a medida não seria mais necessária em razão do avanço das investigações. Argumentava que, dos 2.151 presos nas investigações dos atos de vandalismo, somente 263 continuam segregados. Já em relação às autoridades públicas, Anderson Torres é o único que não ocupa mais cargo na administração do DF e, portanto, não teria condição de interferir nas investigações.
Medida necessária
Em sua decisão, o ministro considerou a manutenção da prisão necessária à investigação criminal. Ele destacou, em especial, depoimentos de testemunhas e a apreensão de documentos que apontam para a participação do ex-secretário na elaboração de uma suposta “minuta golpista” e em uma “operação golpista” da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições do ano passado.
O relator observou, ainda, que Torres só permitiu o acesso das investigações a seu e-mail e seu telefone celular 100 dias depois dos atos, evitando a verificação das mensagens trocadas antes, durante e depois das invasões.
Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio […]
Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio Marques, que denunciou a veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo falso.
A propaganda, exibida durante a campanha eleitoral, acusava Marques de ser “ficha suja”, uma condição que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Contudo, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima concluiu que a acusação não possui respaldo legal, já que Flávio Marques não tem condenações que o caracterizem como inelegível.
A sentença destacou que a liberdade de expressão, embora um direito constitucional, não pode ser usada para disseminar informações inverídicas que comprometam a integridade do processo eleitoral.
A defesa de Nicinha de Dinca e da coligação contra-argumentou baseada no direito à liberdade de expressão, mas a Justiça considerou que o uso do “ficha suja” não se enquadra como crítica política legítima, mas sim como uma tentativa de desinformação.
Além disso, o juiz ressaltou que os representados descumpriram uma decisão liminar que já havia determinado a suspensão da propaganda, reforçando a aplicação da multa de R$ 50 mil como forma de assegurar o respeito às decisões judiciais e a lisura do processo eleitoral.
A sentença também impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de suspensão da propaganda, reforçando a gravidade da infração e o comprometimento com a igualdade entre os candidatos. Leia abaixo a íntegra da Representação.
A inflação acumulada ao longo dos 20 anos em que o real está em circulação é menor do que a dos seis meses que antecederam a criação da moeda. O levantamento é do blog Achados Econômicos ligado ao UOL. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, o indicador oficial de inflação) registrou uma alta […]
A inflação acumulada ao longo dos 20 anos em que o real está em circulação é menor do que a dos seis meses que antecederam a criação da moeda. O levantamento é do blog Achados Econômicos ligado ao UOL.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, o indicador oficial de inflação) registrou uma alta de 362% de julho de 1994, quando o real começou a circular, a junho de 2014. De janeiro a junho de 1994, o aumento havia sido de 757%.
“O gráfico abaixo nos ajuda a enxergar a diferença gritante entre a época da hiperinflação e a atual”, diz o blog.
Vemos no gráfico três momentos em que a inflação teve uma queda expressiva. O primeiro foi em 1986, época do Plano Cruzado. Pouco depois, no entanto, a inflação disparou. A segunda redução ocorreu no início da década de 1990, com o Plano Collor, também seguida por novo surto de hiperinflação. O terceiro momento de queda foi em meados daquela mesma década, com o Plano Real.
A coligação “Juntos para o trabalho continuar”, da candidata Nicinha Melo ingressou com representação em desfavor de Flávio Marques, candidato a prefeito pelo PT, por suposta propaganda eleitoral irregular, “caracterizada pela divulgação de fake news, mediante a veiculação de notícia sabidamente inverídica”. Os representantes alegam que Flávio, por meio de vídeo publicado em sua rede […]
A coligação “Juntos para o trabalho continuar”, da candidata Nicinha Melo ingressou com representação em desfavor de Flávio Marques, candidato a prefeito pelo PT, por suposta propaganda eleitoral irregular, “caracterizada pela divulgação de fake news, mediante a veiculação de notícia sabidamente inverídica”.
Os representantes alegam que Flávio, por meio de vídeo publicado em sua rede social Instagram, praticou ato de propaganda eleitoral irregular ao disseminar fake news, fazendo acusações difamatórias contra a candidata Nicinha de Dinca.
A parte autora sustentou que as ações promovidas pelo candidato Flávio Marques configuram calúnia contra a atual gestora do município, ao acusá-la, sem provas, de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo ocorridos contra veículos recém-chegados ao município, pertencentes ao poder público local.
“Neste contexto, constato que o representado, ao postar o vídeo em questão, acusa a opositora de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo praticados contra o patrimônio público, sem apresentar provas dessas alegações (fake news), o que atinge a honra da candidata e pode configurar propaganda eleitoral negativa, além da disseminação de notícia sabidamente inverídica”, diz o Juiz João Paulo dos Santos Lima.
“Assim, considerando demonstrada a probabilidade do direito, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a imediata retirada do vídeo da conta do representado no Instagram, para cessar o compartilhamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.
Você precisa fazer login para comentar.