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Imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida chega a Sertânia e Arcoverde

Por Nill Júnior

CHEGADA DA SANTA (4)

No último final de semana Sertânia viveu uma grande manifestação de fé e alegria com a colhida à imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida. No sábado (5), a imagem foi recebida na entrada da cidade pelo pároco Fantico Borges, padre Erlan e o prefeito Guga Lins. Em seguida, foi realizada uma caminhada até o pátio da Igreja Matriz onde foi celebrada uma missa solene.

Já no domingo (6), a imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida foi acolhida nos distritos de Albuquerque Né e Rio da Barra. À noite, a imagem foi levada à Paróquia de São José, no Povoado de Cruzeiro do Nordeste e recebida pelo padre Jailson José e toda a comunidade católica.

CHEGADA DA SANTA (1)

Nesta terça (08), a imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida chega às 18h na Matriz de Nossa Senhora do Livramento. Na ocasião, a prefeita Madalena Brito vai entregar a chave do município à Mãe Peregrina.

A programação faz parte da preparação para o jubileu de 300 anos do Encontro da Imagem de Nossa Senhora Aparecida no Rio Paraíba do Sul, vivenciados na Basílica de Aparecida, São Paulo, que terá o ápice da programação em 2017. Outras Dioceses também receberão a imagem peregrina.

Outras Notícias

TRE-PE tem novo presidente e vice-presidente

Desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram eleitos por unanimidade pela Corte O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, nesta segunda-feira (09/09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente. Os dois magistrados, portanto, estarão à frente do TRE-PE durante as Eleições Municipais […]

Desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram eleitos por unanimidade pela Corte

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, nesta segunda-feira (09/09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente. Os dois magistrados, portanto, estarão à frente do TRE-PE durante as Eleições Municipais de 2020.

Além de vice-presidente, o desembargador Carlos Moraes ocupará também a função de corregedor eleitoral, conforme determinam a Resolução 23.570/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Regimento Interno do TRE-PE.

A votação foi nominal, e o seu resultado, unânime. Os sete votos foram favoráveis aos nomes de Frederico Neves e Carlos Moraes. Participaram da eleição os desembargadores Márcio Aguiar, Gabriel Cavalcanti Filho, Delmiro Campos, Edilson Nobre, Júlio Alcino de Oliveira, José Alberto de Freitas e o próprio Frederico Neves.

Os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram escolhidos em maio passado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para integrar a Corte Eleitoral. Na última quarta-feira (04/09), Frederico Neves assumiu o cargo de desembargador eleitoral, ocasião em que se disse entusiasmado com os novos desafios.

“O curioso é que, apesar da experiência adquirida ao longo do tempo, chego aqui a contemplar tudo com olhos de um principiante, de alguém que, dando os primeiros passos na direção do Direito eleitoral, reconhece que é preciso achanar o terreno para aprender e progredir nesse ramo do Direito Público”, declarou.

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco, o desembargador Frederico Neves tem uma experiência de 35 anos de magistratura. Antes, foi advogado e assessor da Presidência do Consórcio dos Trens Metropolitanos do Recife. Ingressou na magistratura estadual em junho de 1985, quando assumiu o cargo de juiz substituto da comarca de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco.

Em maio de 2002 foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde foi corregedor e presidente.  Ocupou, ainda, os cargos de diretor do Centro de Estudos Judiciários do TJPE, de diretor-presidente da Escola Superior da Magistratura no biênio 2008/2009, além de ter presidido a Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), constituída para colaborar na elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.

Carnaval antecipado de Arcoverde segue com programação diversificada até domingo

O Carnaval antecipado de Arcoverde, intitulado “Nosso Carnaval”, segue movimentando a cidade e atraindo visitantes da região. A programação, que começou na última quinta-feira (20), se estende até domingo (23) e inclui apresentações musicais e manifestações culturais locais. Na sexta-feira (21), o cantor baiano Netinho foi a principal atração da noite, realizando show no palco […]

O Carnaval antecipado de Arcoverde, intitulado “Nosso Carnaval”, segue movimentando a cidade e atraindo visitantes da região. A programação, que começou na última quinta-feira (20), se estende até domingo (23) e inclui apresentações musicais e manifestações culturais locais.

Na sexta-feira (21), o cantor baiano Netinho foi a principal atração da noite, realizando show no palco do Bandeirante, no centro da cidade. Também se apresentaram o arcoverdense Kleber Araújo e a cantora Irah Caldeira.

Neste sábado (22), a programação começa às 18h com o pernambucano André Rio. Às 19h30, o arcoverdense Junior Saigon sobe ao palco, seguido por Alcymar Monteiro às 22h. O encerramento da noite será feito por Márcio Dhuka, a partir da meia-noite.

O domingo (23) marca o último dia de festividades, com início às 17h, quando ocorre o tradicional desfile dos Bois de Arcoverde, manifestação cultural da cidade. Às 20h, o cantor Marron Brasileiro se apresenta, e o encerramento do evento será comandado pelo grupo Raça Negra, que sobe ao palco às 22h.

Programação do “Nosso Carnaval”

Sábado, 22 de fevereiro

18h – André Rio

19h30 – Junior Saigon

22h – Alcymar Monteiro

00h – Márcio Dhuka

Domingo, 23 de fevereiro

17h – Desfile dos Bois

20h – Marron Brasileiro

22h – Raça Negra

Se STF não rever decisão sobre anistia, torturadores ficarão impunes

Blog do Kennedy Alencar Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de […]

Blog do Kennedy Alencar

Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de 64 que torturam e mataram opositores do regime.

O STF rejeitou na época pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para processar e condenar assassinos da ditadura.

Segundo a CIDH, o Estado brasileiro deve apurar e punir os culpados, não podendo alegar prescrição ou apontar a Lei da Anistia como justificativa para inação. O Brasil deve uma resposta à História. A CIDH tem razão.

Há um diploma legal dos anos 50, da ONU, que diz que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. É o que aconteceu no caso Herzog. É preciso punir torturadores e assassinos, como fez o Chile, que condenou na terça nove militares da reserva pela morte do cantor Victor Jara em 1973.

O que a ditadura fez no Brasil foi terrorismo de Estado. Enquanto não houver mudança de entendimento do STF, não haverá punição a torturadores no país.

Quase vinte ocorrências com mistura moto e álcool só no domingo do Emília Câmara

O Hospital Regional Emília Câmara, de Afogados da Ingazeira, recebeu esse fim de semana uma avalanche de ocorrências ligadas a acidentes com moto na região. Só no domingo, pasmem, as ocorrências chegaram a quase vinte, a maioria pela relação entre álcool e duas rodas. Funcionários da unidade, médicos, Direção, destacaram a grande movimentação. Este blogueiro […]

O Hospital Regional Emília Câmara, de Afogados da Ingazeira, recebeu esse fim de semana uma avalanche de ocorrências ligadas a acidentes com moto na região. Só no domingo, pasmem, as ocorrências chegaram a quase vinte, a maioria pela relação entre álcool e duas rodas. Funcionários da unidade, médicos, Direção, destacaram a grande movimentação.

Este blogueiro esteve duas horas acompanhando a rotina da unidade ao verificar o caso dos seminaristas envolvidos em um outro acidente. Só neste período, dois acidentados, um com maior gravidade, deram entrada. Registre-se, concorde você com as OS ou não – é outro debate que também deve ser travado – todos tiveram atendimento na unidade, diante da quantidade de plantonistas, inclusive com ortopedista, cirurgião, anestesista e outros profissionais de plantão. Há um esquema que prioriza os casos mais graves e leva para segundo momento cirurgias que podem ser eletivas. Mudou muito.

Uma sugestão para legisladores na região que criticam operações como a Lei Seca, seria acompanhar os plantões na unidade aos fins de semana. Quantos teriam as vidas poupadas caso a operação tivesse presença constante, regular, ou mesmo se o processo de municipalização do trânsito avançasse em nossas cidades.

Já foi provado, a operação não é fábrica de multas. Onde  está, as multas caem porque as pessoas não conciliam álcool com direção.

Nenhum governador  ontem, hoje ou amanhã, teria condições de barrá-la após avançar a política via Contran. Não aceita carteirada e até secretários já foram flagrados. Assim, menos populismo e mais seriedade ao criticar esse trabalho,  em nomes das vidas que se perdem no trânsito…

Juiz indefere suspensão de seleção pública da Saúde em Serra Talhada

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres negou o pedido de liminar de um grupo assessorado  pela advogada Aluska Kaline  na ação popular  contra processo conduzido pela Secretaria de Saúde da Capital do Xaxado. No caso dos autos, observo que o Município de Serra Talhada/PE publicou o Edital n° 001/2019 – Processo Seletivo Público Simplificado – com […]

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres negou o pedido de liminar de um grupo assessorado  pela advogada Aluska Kaline  na ação popular  contra processo conduzido pela Secretaria de Saúde da Capital do Xaxado.

No caso dos autos, observo que o Município de Serra Talhada/PE publicou o Edital n° 001/2019 – Processo Seletivo Público Simplificado – com o objetivo de selecionar pessoal para provimento de postos na Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme esclarecido pelo Ministério Público e pelo Município de Serra Talhada, aparentemente, o ora questionado processo seletivo destina-se à contratação de pessoal para suprir a necessidades relacionadas à execução de programas de saúde desenvolvidos em parceria com os governos Federal e Estadual, o que é, em tese, viável, pois o custeio dos referidos programas é realizado, em parte significativa, costumeiramente, pelas mencionadas esferas de governos, não havendo garantias de. continuidade”, diz o magistrado.

A Ação Popular foi protocolada sob o Processo N. 0002037-66.2019.8.17.3370 e foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada/PE.

Os fundamentos utilizados foram praticamente os mesmos na Ação Popular do processo seletivo da educação. Só que ao contrário, o entendimento do juíz foi outro na apreciação.

“A Lei Municipal n° 1.711/2019 (art. 1°, VI) previu expressamente esta situação. Além disso, conforme os documentos acostados, o processo seletivo impugnado pela demandante também se destina ao preenchimento de vagas oriundas da ausência de candidatos aprovados em concurso público, como é o caso, por exemplo, do profissional Médico Cabeça e Pescoço. Por oportuno, é importante esclarecer que, em virtude dessas considerações, a situação dos autos difere daquela observada no processo nº 0001581.19.2019.8.17.3370 (da Educação)”.

E segue: “É bem verdade também que o Município de Serra Talhada, até o momento, não especificou com clareza a que programa governamental se relaciona a necessidade de contratação temporária em cada cargo. Porém, em consonância com o documento de ID 51614102, o Ministério Público já havia analisado a situação e concluído pela legalidade”.

Finalmente, diz que, em se tratando de processo seletivo cuja pretensão é admitir pessoal na área da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e etc, verifica a existência de periculum in mora inverso, uma vez que a abrupta suspensão do processo seletivo poderia causar grave comprometimento da essencial e muitas vezes defasada prestação dos serviços de saúde à população.

“Com isso, a despeito de reconhecer que a questão merece análise aprofundada, em verificação superficial, típica das tutelas de urgência, não vislumbro elementos suficientes para deferir o pedido antecipatório. Assim, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência”, conclui.