Se STF não rever decisão sobre anistia, torturadores ficarão impunes
Blog do Kennedy Alencar
Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de 64 que torturam e mataram opositores do regime.
O STF rejeitou na época pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para processar e condenar assassinos da ditadura.
Segundo a CIDH, o Estado brasileiro deve apurar e punir os culpados, não podendo alegar prescrição ou apontar a Lei da Anistia como justificativa para inação. O Brasil deve uma resposta à História. A CIDH tem razão.
Há um diploma legal dos anos 50, da ONU, que diz que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. É o que aconteceu no caso Herzog. É preciso punir torturadores e assassinos, como fez o Chile, que condenou na terça nove militares da reserva pela morte do cantor Victor Jara em 1973.
O que a ditadura fez no Brasil foi terrorismo de Estado. Enquanto não houver mudança de entendimento do STF, não haverá punição a torturadores no país.



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das prestações de contas de governo da prefeitura de Itapetim, referentes ao exercício financeiro de 2021. A análise minuciosa do processo ficou a cargo do conselheiro Valdecir Pascoal.

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