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TCE-PE julga irregulares contas de 2016 da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Por André Luis

Foto: Breno Laprovitera

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no ano de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

Segundo a decisão, foram duas questões que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas: “o pagamento de licença-prêmio a servidores em atividade” e “irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços 08/2014”.

Além da irregularidade das contas, foi aplicada uma multa ao deputado estadual Diogo Moraes (PSB), que era primeiro-secretário na época dos fatos. O valor da multa aplicada foi R$ 8.502,50.

A relatora original, conselheira Alda Magalhães, apontou suposta irregularidade no pagamento em dinheiro de licença-prêmio a servidores da ativa, que não estavam aposentados, o que, segundo o TCE, seria vedado por lei.

“Segundo o Relatório de Auditoria (doc.108), a ALEPE, durante o exercício de 2016, efetuou pagamentos a título de indenização por licença-prêmio não gozada a servidores em atividade, no montante de R$ 5.223.804,32. Segundo a explicação técnica, tais pagamentos são vedados pelo disposto no art.1º, § 2º, V, da Lei Complementar Estadual 3/1990, alterada pela Lei Complementar 16/1996, e pelo art. 131, § 7º, III, da Constituição Estadual, com redação alterada pela Emenda Constitucional Estadual 16/1999”, disse o voto da conselheira Alda Magalhães.

Segundo o TCE, a outra suposta irregularidade foi a adesão a uma licitação feita pela Assembleia do Tocantins para serviços de informática.

“O Relatório de Auditoria (doc.108) aponta como irregularidade a adesão pela ALEPE a ata de registro de preços de outro ente federativo (Ata de Registro de Preços – ARP 08/2014 da Assembleia Legislativa do Tocantins para aquisição do ‘Projeto de Modernização Administrativa’ fornecido pela empresa SISTEMATECH Informática Eireli – ME). Segundo a tese esposada pela auditoria, a adesão a atas de registros de preços lavradas por outros entes federativos não tem base constitucional (nem legal) porque seu uso permanece autorizado unicamente em instrumentos infralegais. A Auditoria atribuiu a irregularidade ao Sr. Diogo Casé Moraes (Primeiro Secretário), responsável por homologar a adesão à ARP 08/2014 de ente federativo divers”, disse o voto de Alda Magalhães.

Quase todos os conselheiros do TCE acompanharam o voto pela irregularidade das contas.

Segundo o Diário Oficial, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, estava ausente da sessão, sendo o julgamento presidido por Ranilson Ramos, que, por isso, não votou. O único conselheiro que divergiu do voto pela irregularidade, segundo o Diário Oficial, foi o conselheiro Carlos Neves.

O TCE determinou ainda a abertura de uma auditoria especial para “analisar a execução do Contrato 51/2015” e para “aprofundar a análise das irregularidades identificadas na folha de pessoal da ALEPE apontadas no item OA.2 do relatório de auditoria”.

O julgamento no TCE não é definitivo, os interessados ainda podem apresentar recursos no próprio TCE.

Outras Notícias

TCE avalia cumprimento da Lei de Usuários de Serviços Públicos

O Tribunal de Contas do Estado realizou um estudo que avaliou o grau de atendimento à Lei de Usuários de Serviços Públicos pelo Poder Executivo do Estado e municípios pernambucanos.  A Lei Federal (nº 13.460/2017) trata das ouvidorias públicas como principal canal de denúncias e reclamações por parte da sociedade, sendo um instrumento de defesa […]

O Tribunal de Contas do Estado realizou um estudo que avaliou o grau de atendimento à Lei de Usuários de Serviços Públicos pelo Poder Executivo do Estado e municípios pernambucanos. 

A Lei Federal (nº 13.460/2017) trata das ouvidorias públicas como principal canal de denúncias e reclamações por parte da sociedade, sendo um instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado. 

A norma assegura, entre os direitos básicos dos usuários, o de manifestação sobre os serviços públicos oferecidos, com respostas fundamentadas dentro de prazo definido, a igualdade no tratamento e a simplificação de processos e procedimentos.

Segundo o levantamento, 52,8% dos municípios pernambucanos disseram disponibilizar a Carta de Serviços à população, com orientações sobre o acesso e uso dos serviços oferecidos. Desse total, 35,8% o fazem no site eletrônico e no Portal de Transparência da prefeitura, enquanto 30,5% divulgam apenas no site e 33,7% somente nos portais.

No Estado, 71,4% dos entes entrevistados disseram garantir o acesso do cidadão à Carta de Serviços. Do total, 67,3% disponibiliza no Portal do Cidadão, enquanto 29,1% o fazem no site eletrônico e o restante (3,6%) no endereço eletrônico do órgão ou entidade ao qual estão vinculados. 

A atualização ocorre anualmente em 25,5% dos casos, em outro período de tempo em 36,4% dos entrevistados, enquanto 29,1% não informaram e 9,1% disseram não realizar atualização alguma.

Em relação à existência de Ouvidoria, 78,3% das cidades informaram ter um setor com essa finalidade, das quais, 61% foram instituídos por meio de norma municipal específica. Nos entes estaduais pesquisados, 79,2% afirmaram possuir Ouvidoria, sendo 75,4% delas instituídas por lei competente.

Quanto às manifestações dos usuários, 89,1% dos municípios informaram disponibilizar ferramenta para que os usuários dos serviços apresentem as suas manifestações. As reclamações, elogios e sugestões do cidadão são direcionados diretamente à Ouvidoria em 79,3% dos casos. 

No entanto, em 11,6% das prefeituras, o encaminhamento é feito diretamente para o órgão ou entidade aos quais o serviço está subordinado ou vinculado, e 9,1% para o órgão ou entidade responsável pela execução do serviço.

No Governo de Pernambuco, 97,4% dos órgãos disseram oferecer a possibilidade ao cidadão, sendo realizada na própria ouvidoria por 75% deles.

Apesar do bom desempenho nos primeiros quesitos, o levantamento deixou claro que outros aspectos precisam ser melhorados pelos órgãos e entidades examinados. Exemplo disso é o Relatório de Gestão Anual que é feito por apenas 17,8% dos municípios, enquanto 61,1% disseram não realizar a elaboração. Das 184 prefeituras pernambucanas, 38 não deram nenhuma informação neste sentido.

No Estado, a situação é positiva. O relatório é feito por 77,9% dos entes analisados, enquanto 13% nada informaram.

A pesquisa apontou que 172 cidades não criaram Conselhos de Usuários. Das oito que cumpriram a Lei, cinco alegaram existir norma específica sobre a organização e funcionamento dos mesmos.

A avaliação continuada dos serviços públicos é feita anualmente em somente 27,8% dos municípios e 28,6% dos entes estaduais que responderam às perguntas. O resultado dessa avaliação é divulgado integralmente no sítio oficial por 32,7% das prefeituras e 22,7% dos órgãos ou entidades estaduais, entretanto, 45,5% deles não prestaram qualquer informação a respeito.

De acordo com a coordenadora da Ouvidoria do TCE, Priscila Monteiro, o exame foi motivado pela necessidade de verificar o cumprimento da lei e se os órgãos possuem um setor que garanta ao cidadão o direito da comunicação com o poder público. Em paralelo ao levantamento, o TCE-PE elaborou a Resolução TC nº 159/2021 que trata da criação e regulamentação de Ouvidorias nos municípios pernambucanos. 

“Com os resultados, percebemos a falta de efetividade das ouvidorias municipais. Apesar de 78,3% afirmarem possuir ouvidorias, 82% não elaboraram o relatório de gestão anual, impossibilitando comprovar o regular funcionamento do setor. Com isso, os gestores públicos responsáveis ficam sujeitos à aplicação de sanções por não atenderem à Resolução do TCE“, concluiu.

O trabalho foi feito pelas equipes técnicas dos Departamentos de Controle Estadual e Municipal do TCE, com a supervisão da Diretoria de Controle Externo. O trabalho atendeu a uma demanda da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

No Estado, 97,5% dos órgãos responderam ao questionário. Na esfera municipal, o percentual chegou a 100% dos 184 municípios avaliados.

Clique aqui para conferir os resultados no Estado e aqui da área municipal.

Há limites para atuação dos prefeitos de Pernambuco com municípios em calamidade

Por conta da pandemia do novo coronavírus, 171 das 185 cidades pernambucanas decretaram estado de calamidade pública. Na prática, nas cidades em que a medida foi decretada, as prefeituras têm permissão de realocar despesas e suspender restrições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, endividamento e empenho. As medidas foram tomadas […]

Por conta da pandemia do novo coronavírus, 171 das 185 cidades pernambucanas decretaram estado de calamidade pública. Na prática, nas cidades em que a medida foi decretada, as prefeituras têm permissão de realocar despesas e suspender restrições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, endividamento e empenho.

As medidas foram tomadas para dar liberdade legal aos gestores de adotar medidas de enfrentamento à Covid-19. A situação considerada excepcional traz um alerta para o cumprimento da legislação eleitoral. Apesar do estado de calamidade pública, os gestores municipais continuam precisando seguir as recomendações da lei eleitoral, já que o pleito deste ano está mantido. Pensando nisso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) expediram uma recomendação conjunta para delinear os limites da atuação dos gestores públicos.

“A situação gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, destacou o procurador-geral de Justiça, Dirceu Barros (foto).

Os órgãos alertam que os governantes estão proibidos de realizar a distribuição de valores e benefícios sem critérios objetivos e atendendo o princípio da impessoalidade. Os prefeitos que pretendem realizar a distribuição de bens e valores precisarão informar às promotorias eleitorais uma relação deles e o público que será atendido com as medidas.

É preciso lembrar que a lei eleitoral também proíbe que prefeitos e secretários criem novos programas sociais em ano de eleição. Nas câmaras dos vereadores, os presidentes das casas foram orientados a não dar prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

“Será possível socorrer o cidadão carente, desde que o programa social tenha sido aprovado em 2019 ou o município esteja em estado de emergência ou calamidade. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade”, explica Dirceu Barros.

Responsável por impedir o uso de políticas públicas para a promoção de candidatos, o Ministério Público Eleitoral estará fiscalizando o desvio de finalidade dos programas sociais. Quem descumprir a legislação eleitoral poderá ter que pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos que forem beneficiados pelas práticas irregulares.

Câmara de Tabira desrespeita Lei que criou ao conceder Título de Cidadão

Por Anchieta Santos Durante a gestão do Prefeito Josete Amaral em 2008, o vereador Marcílio Pires inconformado com a falta de critérios para aprovação do título de cidadão pela Câmara de vereadores de Tabira, apresentou um Projeto de Lei que foi aprovado e sancionado pelo gestor. Assim foi criada a Lei 466/2008 que define: “Fica determinado que o […]

Por Anchieta Santos

Durante a gestão do Prefeito Josete Amaral em 2008, o vereador Marcílio Pires inconformado com a falta de critérios para aprovação do título de cidadão pela Câmara de vereadores de Tabira, apresentou um Projeto de Lei que foi aprovado e sancionado pelo gestor.

Assim foi criada a Lei 466/2008 que define: “Fica determinado que o Título de Cidadão Tabirense só pode contemplar meritoriamente pessoas que residam no mínimo três anos em nosso município ou que tenha tido residência fixa por este período”.

Contrariando a própria Lei que criou, a Câmara está concedendo Título de Cidadão a três por quatro. Um grande exemplo está na sugestão da vereadora Claudicéia Rocha em homenagear o Deputado Estadual Clodoaldo Magalhães que não mora e nem nunca morou em Tabira.

As justificativas para o título são impressionantes: luta em defesa do Seguro Safra de Tabira/2017 (que segue bloqueado) e Emenda no valor de R$ 60 mil para compra de uma ambulância para Tabira (até o momento não liberada). Existem vários outros homenageados na mesma situação.

Daí perguntar não ofende: o Prefeito Sebastião Dias (PTB) vai sancionar os títulos mesmo sabendo do erro? Ou vai ser necessário o MP intervir para fazer a Câmara de Tabira respeitar uma Lei que ela mesma criou?

Pedro Campos conhece Feira do Gado de Serra Talhada

Principal aposta do PSB na corrida eleitoral de 2022, Pedro Campos – filho de Renata Campos e do ex-governador  Eduardo Campos, que mantém uma agenda de pré-candidato a deputado federal, esteve na manhã deste domingo (13) em Serra Talhada. Na cidade, Pedro Campos (PSB) tem o apoio de Tércio Siqueira, primeiro suplente de vereador do […]

Principal aposta do PSB na corrida eleitoral de 2022, Pedro Campos – filho de Renata Campos e do ex-governador  Eduardo Campos, que mantém uma agenda de pré-candidato a deputado federal, esteve na manhã deste domingo (13) em Serra Talhada.

Na cidade, Pedro Campos (PSB) tem o apoio de Tércio Siqueira, primeiro suplente de vereador do AVANTE, agora membro do primeiro escalão de Márcia Conrado (PT).

“Depois de Uma agenda em Floresta, estivemos apresentando a Pedro, à Feira do Gado e conversamos com os feirantes”, disse Tércio ao blog do Júnior Campos.

Vereadora Adriana de Lima diz que vota nos candidatos de Djalma Alves em Solidão

Prezado Nill Júnior, A respeito da matéria publicada na data de ontem (16) no seu blog sobre o apoio de parte da oposição de Solidão ao Senhor João Paulo Costa para ALEPE, venho a público esclarecer que: 1) A noticia passada ao veículo pelo vereador José Edson, o Zé Negão, não condiz com a verdade; […]

Prezado Nill Júnior,

A respeito da matéria publicada na data de ontem (16) no seu blog sobre o apoio de parte da oposição de Solidão ao Senhor João Paulo Costa para ALEPE, venho a público esclarecer que:

1) A noticia passada ao veículo pelo vereador José Edson, o Zé Negão, não condiz com a verdade;

2) Quero reafirmar publicamente meu compromisso e apoio aos candidatos do Prefeito Djalma Alves. Para Deputado Estadual Clodoaldo Magalhães e Federal Gonzaga Patriota;

3) Estou votando na chapa fechada apoiada pelo Prefeito, pois estamos vendo que é o melhor para nossa cidade.

Atenciosamente,

Adriana de Lima – Vereadora de Solidão-PE