TCE-PE julga irregulares contas de 2016 da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Foto: Breno Laprovitera

Foto: Breno Laprovitera
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no ano de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.
Segundo a decisão, foram duas questões que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas: “o pagamento de licença-prêmio a servidores em atividade” e “irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços 08/2014”.
Além da irregularidade das contas, foi aplicada uma multa ao deputado estadual Diogo Moraes (PSB), que era primeiro-secretário na época dos fatos. O valor da multa aplicada foi R$ 8.502,50.
A relatora original, conselheira Alda Magalhães, apontou suposta irregularidade no pagamento em dinheiro de licença-prêmio a servidores da ativa, que não estavam aposentados, o que, segundo o TCE, seria vedado por lei.
“Segundo o Relatório de Auditoria (doc.108), a ALEPE, durante o exercício de 2016, efetuou pagamentos a título de indenização por licença-prêmio não gozada a servidores em atividade, no montante de R$ 5.223.804,32. Segundo a explicação técnica, tais pagamentos são vedados pelo disposto no art.1º, § 2º, V, da Lei Complementar Estadual 3/1990, alterada pela Lei Complementar 16/1996, e pelo art. 131, § 7º, III, da Constituição Estadual, com redação alterada pela Emenda Constitucional Estadual 16/1999”, disse o voto da conselheira Alda Magalhães.
Segundo o TCE, a outra suposta irregularidade foi a adesão a uma licitação feita pela Assembleia do Tocantins para serviços de informática.
“O Relatório de Auditoria (doc.108) aponta como irregularidade a adesão pela ALEPE a ata de registro de preços de outro ente federativo (Ata de Registro de Preços – ARP 08/2014 da Assembleia Legislativa do Tocantins para aquisição do ‘Projeto de Modernização Administrativa’ fornecido pela empresa SISTEMATECH Informática Eireli – ME). Segundo a tese esposada pela auditoria, a adesão a atas de registros de preços lavradas por outros entes federativos não tem base constitucional (nem legal) porque seu uso permanece autorizado unicamente em instrumentos infralegais. A Auditoria atribuiu a irregularidade ao Sr. Diogo Casé Moraes (Primeiro Secretário), responsável por homologar a adesão à ARP 08/2014 de ente federativo divers”, disse o voto de Alda Magalhães.
Quase todos os conselheiros do TCE acompanharam o voto pela irregularidade das contas.
Segundo o Diário Oficial, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, estava ausente da sessão, sendo o julgamento presidido por Ranilson Ramos, que, por isso, não votou. O único conselheiro que divergiu do voto pela irregularidade, segundo o Diário Oficial, foi o conselheiro Carlos Neves.
O TCE determinou ainda a abertura de uma auditoria especial para “analisar a execução do Contrato 51/2015” e para “aprofundar a análise das irregularidades identificadas na folha de pessoal da ALEPE apontadas no item OA.2 do relatório de auditoria”.
O julgamento no TCE não é definitivo, os interessados ainda podem apresentar recursos no próprio TCE.



A Prefeitura de São José do Egito publicou esta tarde o Edital de Convocação Para Posse n° 001/2017, referente ao Concurso público 001/2015.
A Prefeitura de Triunfo, junto à Secretaria Municipal de Educação, entregou, na última sexta-feira (17), o Centro Pedagógico Dr. João Antas Florentino e a sede própria da Biblioteca Pública Municipal Marli Ferreira Veras.


O agora Assessor Especial da Secretaria de Comunicação de Pernambuco, Mário Viana Filho, fez uma nota falando do convite para servir ao novo projeto de comunicação do Estado. Ele postou imagens com a governadora Raquel Lyra, membros da Casa Civil, e da primeira reunião de trabalho com o Secretário de Comunicação do Estado, Rodolfo Costa Pinto.
A articulação foi feita junto à governadora Raquel Lyra e contou com o apoio do deputado estadual Romero Sales Filho.












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