Imagem com Lula Cabral gera críticas a Paulo Câmara
Por Nill Júnior
A imagem divulgada do encontro entre o prefeito reempossado do Cabo, Lula Cabral e o governador Paulo Câmara (PSB), mais a deputada estadual Fabíola Cabral (PP), filha de Lula e José Neto, Chefe da Casa Civil, gerou críticas ao governador nas redes sociais.
Lula foi preso pela Polícia Federal (PF) e afastado das funções, Lula Cabral (PSB) e reassumiu, nesta terça-feira (15), a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. O chefe do Executivo é apontado como responsável pelo desvio de R$ 92,5 milhões do fundo previdenciário municipal. Cabral foi solto em janeiro deste ano e conseguiu o direito de voltar à prefeitura, mesmo que com tornozeleira eletrônica.
A imagem não foi divulgada pela Assessoria do governador e sim do prefeito e gerou crítiocas a Câmara por estar ao lado de alguém investigado por crimes tão pesados.
Cabral e outras quatro pessoas figuram como réus em um processo sobre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, crimes resultantes de uma transferência irregular de R$ 92,5 milhões do fundo previdenciário do município, Caboprev, para ativos de risco.
Entre 19 de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019, o prefeito passou quase três meses preso no Centro de Triagem e Observação Criminológica (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.
José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de […]
José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos
Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.
Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso do político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia reconhecido os crimes ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Histórico do caso
De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.
Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos.
Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.
Voto do relator
Ao negar o pedido do político, o ministro Sérgio Banhos explicou que, além de o recurso especial eleitoral não permitir o reexame de fatos e provas, o agravante também não questionou de forma objetiva os fundamentos da decisão do TRE-CE.
Ele reafirmou a competência do juízo de primeiro grau para analisar o caso e lembrou que o resultado da Aije não está vinculado ao desfecho de eventual ação penal relativa aos mesmos fatos, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes entre si.
Quanto à possibilidade de utilização de provas emprestadas em feitos eleitorais, Banhos disse que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que é autorizado o uso de elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais desde que seja observado o contraditório no processo em que as provas forem aproveitadas.
“De acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, as partes tiveram a ampla oportunidade de contraditar a prova documental oriunda do referido inquérito policial, inclusive a documentação complementar juntada após as alegações finais”, assentou o ministro, que rejeitou ainda a argumentação do político de que a cassação do diploma baseava-se somente em prova testemunhal. Segundo o relator, as provas documentais demonstraram a finalidade eleitoreira da entrega de benesses à população.
“O conjunto probatório dos autos configuram o preenchimento dos requisitos das práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico com gravidade para afetar a lisura e a normalidade do pleito, inclusive, repito, com a participação direta e indireta do candidato nos atos ilícitos”, concluiu.
Diário do Nordeste Cerca de dez meses antes do episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres – no qual 14 pessoas foram mortas, dentre eles cinco pessoas de uma família de serra-talhadenses, que foram feitas reféns momentos antes durante a tentativa de assalto a um banco naquele Município, em dezembro de 2018 – dois […]
Cerca de dez meses antes do episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres – no qual 14 pessoas foram mortas, dentre eles cinco pessoas de uma família de serra-talhadenses, que foram feitas reféns momentos antes durante a tentativa de assalto a um banco naquele Município, em dezembro de 2018 – dois policiais militares que atuaram nessa ocorrência já estavam sendo processados por outro suposto homicídio ocorrido em fevereiro do mesmo ano na Comunidade Babilônia, no bairro Barroso, na capital cearense.
Nessa ocasião, a composição de policiais, liderada pelo capitão José Azevedo Costa Neto, com a participação do sargento Edson Nascimento do Carmo – que atuaram em Milagres –, teria executado o adolescente Emerson Alves Feitosa, 16, e causado ferimentos em outro jovem. O caso teria sido tratado inicialmente como intervenção policial.
Exames – No entanto, o Ministério Público concluiu após analisar os exames cadavéricos (do jovem morto) e de corpo de delito (do jovem que sobreviveu) que “os ferimentos causados pelos disparos possuem características de tiros feitos à curta distância (execução), visto que, ao redor das lesões há zonas de esfumaçamento (queimada ou encrostada), indicando a proximidade dos disparos realizados pelos militares”.
Conforme o órgão, é possível inferir que o exame “reforça declaração realizada pelo menor”. O laudo cadavérico do corpo de Emerson Alves apontou que o tiro deflagrado foi “à queima roupa”. Além do capitão e do sargento, outros nove PMs são investigados pelo ocorrido na Babilônia.
Por causa das provas periciais apontadas através dos exames de lesão corporal e cadavérico, no último mês de dezembro, o MPCE requereu à Justiça Militar (onde tramitava o caso em questão) que a competência de julgamento fosse repassada à Vara do Júri, uma vez que a documentação comprovaria homicídio doloso – quando há intenção de matar. O Ministério Público argumenta que os policiais não agiram em legítima defesa.
A Prefeitura de Arcoverde, por meio das secretarias municipais de Turismo e Eventos, e de Cultura e Comunicação, disponibiliza entre os dias 22 de abril e 10 de maio, o período de inscrições para o Edital de Convocatória do 3º Festival de Quadrilhas Juninas Capital do São João. Nesta edição do concurso, que está programado para acontecer […]
A Prefeitura de Arcoverde, por meio das secretarias municipais de Turismo e Eventos, e de Cultura e Comunicação, disponibiliza entre os dias 22 de abril e 10 de maio, o período de inscrições para o Edital de Convocatória do 3º Festival de Quadrilhas Juninas Capital do São João.
Nesta edição do concurso, que está programado para acontecer no dia 25 de junho, no Polo Multicultural do ciclo junino 2019 da cidade, a iniciativa está limitada ao número máximo de oito quadrilhas juninas participantes, que podem ser de Pernambuco e de Estados vizinhos. Caso aconteça durante o período de inscrições um número superior de concorrentes em relação ao limite estabelecido, será realizada seleção prévia a critério da Curadoria do Festival, mediante análise do material e documentação exigidos.
As inscrições podem ser feitas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos (Setur), localizada no térreo do Esporte Clube Municipal (Av. Conselheiro João Alfredo, s/nº, Boa Vista), de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Ou então pela opção Online, através do e-mail [email protected]comenvio de todos os itens exigidos pelo Edital.
As inscrições acontecem até 8 de fevereiro de 2023. Estão abertas as inscrições de filmes brasileiros para a oitava edição da Mostra Pajeú de Cinema, que acontecerá nos meses de abril e maio, nas cidades de Iguaracy, Ingazeira, Carnaíba e Afogados da Ingazeira, no sertão do Pajeú/PE. Podem se inscrever filmes produzidos em qualquer formato […]
As inscrições acontecem até 8 de fevereiro de 2023.
Estão abertas as inscrições de filmes brasileiros para a oitava edição da Mostra Pajeú de Cinema, que acontecerá nos meses de abril e maio, nas cidades de Iguaracy, Ingazeira, Carnaíba e Afogados da Ingazeira, no sertão do Pajeú/PE.
Podem se inscrever filmes produzidos em qualquer formato de captação de imagem, de qualquer gênero, realizados a partir de janeiro de 2020.
As inscrições deverão ser feitas de 16 de janeiro até 08 de fevereiro de 2023. Para se inscrever, os realizadores/produtores deverão preencher o formulário online disponível aqui.
Cada realizador poderá inscrever quantos filmes desejar. A lista com as obras selecionadas será divulgada até 31 de março de 2023. “Para edição 2023 estamos pensando uma MPC ainda maior, com exibições de filmes, mas também espaços de confraternização e de discussões sociais.” conta William Tenório, diretor geral de produção da MPC.
Na programação serão exibidos curtas, médias e/ou longas metragens nacionais, além das sessões matinês (voltadas para o público infantil) e programas acessíveis, com filmes que tenham recursos de acessibilidade comunicacional.
Produzida pela Pajeú Filmes, a Mostra Pajeú tem caráter não competitivo, com exibições nas praças públicas das cidades que recebem atividades da MPC e no Cine São José, cinema de rua histórico em Afogados da Ingazeira/PE.
Para mais informações você pode acompanhar as redes sociais @mostrapajeudecinema no Instagram e no Facebook. A MPC tem incentivo do Funcultura, Fundarpe, Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco.
SERVIÇO
8º Mostra Pajeú de Cinema
Inscrições de filmes – 16 de janeiro até 08 de fevereiro de 2023
Afogados da Ingazeira – Carnaíba – Solidão – Iguaracy – Ingazeira (Sertão do Pajeú/PE)
Mais informações: @mostrapajeudecinema / @pajeufilmes
A Prefeitura de Iguaracy voltou a determinar o uso obrigatório de máscaras nas repartições públicas e autarquias do município, em virtude da pandemia da Covid-19 e dos altos índices de doenças respiratórias em Pernambuco. O Decreto Nº 019/2022 destaca o monitoramento permanente da situação e a necessidade de adotar medidas de enfrentamento ao coronavírus no […]
A Prefeitura de Iguaracy voltou a determinar o uso obrigatório de máscaras nas repartições públicas e autarquias do município, em virtude da pandemia da Covid-19 e dos altos índices de doenças respiratórias em Pernambuco.
O Decreto Nº 019/2022 destaca o monitoramento permanente da situação e a necessidade de adotar medidas de enfrentamento ao coronavírus no município, adequando-se à prevenção e controle impostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Governo Federal, Governo Estadual, além das recomendações das autoridades sanitárias do país.
Além de Iguaracy, o uso de máscaras voltou a ser obrigatório nas repartições públicas da cidade de Afogados da Ingazeira. A medida começou a valer nesta quinta-feira (09).
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