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TRE-PE rejeita embargos e mantém decisão sobre fraude à cota de gênero em Buíque

Por André Luis

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Buíque. O entendimento foi reafirmado após a rejeição de embargos de declaração apresentados tanto pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) local e candidatos da chapa quanto pelos autores da ação.

A decisão foi proferida no processo 0600247-26.2024.6.17.0060, sob relatoria da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

Cassação mantida

No julgamento anterior, o tribunal reconheceu que houve fraude à cota de gênero, prática em que candidaturas femininas são registradas apenas formalmente para cumprir a exigência legal mínima de participação de mulheres nas chapas proporcionais.

Com base na análise do conjunto probatório, o tribunal apontou indícios como:

  • votação zerada de candidata,

  • prestação de contas padronizada,

  • ausência de atos efetivos de campanha.

Diante desses elementos, o TRE-PE determinou:

  • cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do MDB;

  • anulação dos votos obtidos pela legenda;

  • cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa.

Inelegibilidade afastada

Apesar do reconhecimento da fraude, o tribunal decidiu não aplicar a sanção de inelegibilidade pessoal à candidata apontada como “laranja”. Segundo a relatora, a penalidade exige prova inequívoca de participação dolosa ou anuência consciente na fraude.

A tese firmada no julgamento destacou a diferença entre os efeitos objetivos e as sanções pessoais:

“O reconhecimento da fraude à cota de gênero produz efeitos objetivos automáticos, enquanto a sanção de inelegibilidade exige prova inequívoca de responsabilidade subjetiva do agente.”

Embargos buscavam rediscutir mérito

Nos embargos de declaração, o MDB e candidatos alegaram:

  • omissão na análise do parecer do Ministério Público Eleitoral;

  • cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal;

  • erro na interpretação do caso, que seria apenas uma desistência tácita de candidatura.

Já os autores da ação sustentaram que a inelegibilidade deveria ser aplicada porque a candidata teria atuado como cabo eleitoral de outra postulante.

A relatora rejeitou ambos os pedidos. Segundo ela, os embargos de declaração possuem natureza apenas integrativa, servindo para sanar omissão, contradição ou obscuridade — e não para reavaliar o mérito da decisão.

O tribunal também ressaltou que o parecer do Ministério Público Eleitoral é opinativo e não vincula o julgador, e que a prova documental já era suficiente para formar convicção.

Decisão unânime

Ao final, o colegiado decidiu conhecer e rejeitar os embargos de declaração apresentados por ambas as partes, mantendo integralmente o acórdão que reconheceu a fraude e determinou a cassação da chapa.

A decisão foi proferida em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2026, no Recife, sede do tribunal eleitoral pernambucano. Leia aqui a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Conselho Tutelar de Serra Talhada insiste que fez tudo certo, mesmo se eximindo de socorro a menor

Ontem o blog informou que uma moradora do Bairro Tancredo Neves, após ouvir constantemente o choro e gritos desesperados de uma criança nas imediações do seu apartamento,  acionou o Conselho Tutelar. Os gritos sugeriram abandono de incapaz. Com receio, a pessoa esperava que o Conselho averiguasse in loco para identificar de onde vinham os gritos […]

Ontem o blog informou que uma moradora do Bairro Tancredo Neves, após ouvir constantemente o choro e gritos desesperados de uma criança nas imediações do seu apartamento,  acionou o Conselho Tutelar.

Os gritos sugeriram abandono de incapaz. Com receio, a pessoa esperava que o Conselho averiguasse in loco para identificar de onde vinham os gritos e chamar a polícia para ir ao local. Segundo a pessoa que denunciou, não é a primeira vez.

“Outro dia acordamos de madrugada com os gritos da criança, acho que ela estava apanhando, é uma situação desesperadora, queria que vocês falassem com o Conselho Tutelar”, relatou a moradora que preferiu não ter seu nome revelado.

Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado. Porém, ao tomar conhecimento dos fatos, o órgão informou que também não poderia fazer nada a respeito do caso, pois não seria função do conselho investigar a exata localização da criança. Sem o endereço exato não haveria condições de notificar os pais ou os envolvidos.

Presume-se, para o Conselho Tutelar de Serra Talhada,  o cidadão denunciante é que deve se expor, investigar, apontar vítima,  autores, endereço,  demais dados,  para a partir daí averiguar.

A denunciante deu ponto de referência.  Só não tinha o número específico do imóvel.  Mas, pelo mesmo princípio,  ao ouvir tiros em uma comunidade, o cidadão só poderia chamar a polícia ao identificar local com rua e número,  circunstâncias e autoria.

Veja a nota:

O Conselho Tutelar esclarece que:

1. O título da publicação não corresponde com a realidade dos fatos. É importante deixar claro que não houve a negativa em atender a situação, ocasião essa que tem provocado distorções dos fatos nas redes sociais, interpretações equivocadas e repercussões negativas ao órgão colegiado.

2. O que ocorreu de fato é que na primeira ligação encaminhada ao órgão, foi indagado a denunciante se haveria por parte desta a disponibilização de informações mais detalhadas que pudessem nortear o órgão a elucidar o caso em questão, no entanto, foi relatada pela mesma a escuta de um som de choro de uma criança vindo de local incerto, sem que nos fosse apontado especificamente uma direção.

3. Antes mesmo da publicação ir ao ar no Blog, o órgão efetuou um novo contato com a denunciante no intuito de se colocar à disposição para que no caso de surgir quaisquer indícios que manifestasse a identificação do local ou dos supostos violadores de direito da criança, não mediria esforços para atuar frente a demanda apresentada.

4. Enfatizamos o compromisso diário do órgão de lutar pela efetivação dos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no que refere-se aos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento, de modo que os representantes que aqui estão, tem ciência das responsabilidades as quais lhes foram atribuídas e dos seus reflexos cíveis.

Atenciosamente:

Conselho Tutelar de Serra Talhada 

Só faltou dizer que a culpa é de quem, desesperado por ouvir gritos de uma criança em situação de apuro, não tomou as rédeas para fazer o que poderia ser conduzido pelo Conselho Tutelar.

O mais grave, o caso de negligência não foi sequer apurado pelo grupo. Uma violência contra incapaz aconteceu e, alertado pela sociedade,  o órgão lavou as mãos…

O blog encaminhou denúncia e manifestação do Conselho para possível apuração do Ministério Público de Serra Talhada. Foto ilustrativa.

Superintendente do Trabalho em Pernambuco visitou fábrica da Fiat

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, Eduardo Geovane de Freitas Leite, acompanhado do chefe da fiscalização da SRTE/PE, Expedito Correia Filho, esteve visitando a fábrica da Fiat Chrysler Auto Mobiles – FCA, em Goiana, na Zona da Mata Norte. O objetivo foi conhecer o Pólo Automotivo do município, que é acompanhado de perto […]

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O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, Eduardo Geovane de Freitas Leite, acompanhado do chefe da fiscalização da SRTE/PE, Expedito Correia Filho, esteve visitando a fábrica da Fiat Chrysler Auto Mobiles – FCA, em Goiana, na Zona da Mata Norte.

O objetivo foi conhecer o Pólo Automotivo do município, que é acompanhado de perto pela fiscalização do trabalho desde o início da sua instalação no Estado. Na oportunidade, ele conheceu toda a estrutura da fábrica, o parque de fornecedores e até a montagem dos automóveis.

Segundo informações da empresa, o pólo possui 12 mil empregados, com 90% da mão de obra contratada no Estado de Pernambuco e 60% residindo no município de Goiana.

Agência- Em Goiana, o novo titular da regional de Pernambuco, aproveitou a para realizar uma visita ao imóvel onde será instalada a Agência de Goiana. O superintendente anunciou, ainda, que está reunindo esforços para transformar a unidade de Goiana em uma Gerência Regional do Ministério do Trabalho.

Divulgada a programação do São João de Floresta

A cidade de Floresta, no Sertão de Itaparica, divulgou a programação do São João 2022. Com o tema “Novo Esperançar”, serão dois dias de festa para a população, que não pode festejar nos últimos dois anos em virtude da pandemia da Covid-19. As festividades terão início no dia 20 de junho, com shows de Tarcísio […]

A cidade de Floresta, no Sertão de Itaparica, divulgou a programação do São João 2022. Com o tema “Novo Esperançar”, serão dois dias de festa para a população, que não pode festejar nos últimos dois anos em virtude da pandemia da Covid-19.

As festividades terão início no dia 20 de junho, com shows de Tarcísio do Acordeon, Felipe Amorim, Abelmario e Rian Leal.

No dia 21 de junho se apresentam os cantores Pablo, Walkyria Santos, Adriano Nogueira, Rian Lucas e Bah Danadão do Forró.

Além da festa dos dias 20 e 21 de junho, está sendo organizado o São João nos Bairros. A prefeitura convidou todos os organizadores de quadrilhas juninas para uma reunião na próxima terça-feira (24), no Espaço Cultural João Boiadeiro.

Pernambuco tem novo recorde com 508 casos de Covid-19

Pernambuco bateu novo recorde no boletim diário de Covid-19 com 508 novos casos de coronavírus e totaliza 4.507 infectados e 381 mortos. A informação foi passada a pouco no novo boletim diário da Secretaria de Saúde. Leia o boletim: Pernambuco confirmou, neste sábado (25.04), 508 novos casos da Covid-19, sendo 275 casos que se enquadram […]

Pernambuco bateu novo recorde no boletim diário de Covid-19 com 508 novos casos de coronavírus e totaliza 4.507 infectados e 381 mortos. A informação foi passada a pouco no novo boletim diário da Secretaria de Saúde. Leia o boletim:

Pernambuco confirmou, neste sábado (25.04), 508 novos casos da Covid-19, sendo 275 casos que se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), portanto internados e/ou mais graves, além de outros 233 casos leves. Agora, o Estado totaliza 4.507 casos confirmados (3.316 casos graves e 1.191 casos leves).

Também foram confirmados laboratorialmente 29 óbitos. Com isso, o Estado totaliza 381 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

SJE: prefeitura diz que R$ 40 mil foram bloqueados por processo de 2014

“Ao tirar o extrato de uma das contas da Prefeitura, me surpreendi, mais de 39 mil reais bloqueados”, disse Augusto Santa Cruz, Secretário de Finanças do Município. Segundo ele em nota, o dinheiro fará falta à municipalidade. Ele acusa a gestão anterior, do petista Romério Guimarães de ser responsável pelo passivo. Segundo Santa Cruz, o […]

“Ao tirar o extrato de uma das contas da Prefeitura, me surpreendi, mais de 39 mil reais bloqueados”, disse Augusto Santa Cruz, Secretário de Finanças do Município.

Segundo ele em nota, o dinheiro fará falta à municipalidade. Ele acusa a gestão anterior, do petista Romério Guimarães de ser responsável pelo passivo.

Segundo Santa Cruz, o valor exato de R$ 39.452,56 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), foi bloqueado em função do processo de nº TJPE PA 08/2014, que é referente a uma dívida de precatórios do ano de 2014, não honrada pela gestão passada.