Arcoverde abre Edital do 3º Festival de Quadrilhas Juninas Capital do São João
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Arcoverde, por meio das secretarias municipais de Turismo e Eventos, e de Cultura e Comunicação, disponibiliza entre os dias 22 de abril e 10 de maio, o período de inscrições para o Edital de Convocatória do 3º Festival de Quadrilhas Juninas Capital do São João.
Nesta edição do concurso, que está programado para acontecer no dia 25 de junho, no Polo Multicultural do ciclo junino 2019 da cidade, a iniciativa está limitada ao número máximo de oito quadrilhas juninas participantes, que podem ser de Pernambuco e de Estados vizinhos. Caso aconteça durante o período de inscrições um número superior de concorrentes em relação ao limite estabelecido, será realizada seleção prévia a critério da Curadoria do Festival, mediante análise do material e documentação exigidos.
As inscrições podem ser feitas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos (Setur), localizada no térreo do Esporte Clube Municipal (Av. Conselheiro João Alfredo, s/nº, Boa Vista), de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Ou então pela opção Online, através do e-mail [email protected]comenvio de todos os itens exigidos pelo Edital.
Uma boa notícia para os moradores dos municípios do Alto Pajeú que se encontram em colapso no tocante ao abastecimento de água foi dada em tempo real pelo vereador Augusto Martins ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú). Esta manhã aconteceram a os testes na Estação Elevatória 6, a primeira da segunda etapa da Adutora do […]
Uma boa notícia para os moradores dos municípios do Alto Pajeú que se encontram em colapso no tocante ao abastecimento de água foi dada em tempo real pelo vereador Augusto Martins ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú).
Esta manhã aconteceram a os testes na Estação Elevatória 6, a primeira da segunda etapa da Adutora do Pajeú, que promete ser a redenção dos municípios de Iguaracy, Ingazeira, Tuparetama, São José do Egito e o Distrito de Jabitacá em um primeiro momento. A estação é a primeira de uma série e fica na saída de Afogados a Tabira, na PE 320.
“A vazão com a operação foi muito boa”, disse o Presidente da Copap -Comissão Parlamentar do Pajeú. A visita ao teste foi um dos encaminhamentos da ação dos legisladores da região na última sexta. Esta elevatória bombeará água da Adutora até a unidade 7, que em Tabira. “Os testes deram certo, mas ainda é uma operação provisória”.
De lá, a água segue a Riacho do Meio. Chegando em São José do Egito, vai poder ser ligada a Adutora feita a partir da rede de Rosário. A luta é para haver a entrega do sistema até 20 de dezembro.
O blog teve acesso a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), requerendo ao TCE a concessão de Medida Cautelar para determinar à Prefeitura de Serra Talhada a suspensão do Processo Licitatório nº 221/2022, Concorrência Pública nº 006/2022, agendada para o próximo dia 28 de dezembro. Assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, […]
O blog teve acesso a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), requerendo ao TCE a concessão de Medida Cautelar para determinar à Prefeitura de Serra Talhada a suspensão do Processo Licitatório nº 221/2022, Concorrência Pública nº 006/2022, agendada para o próximo dia 28 de dezembro.
Assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, a representação alega que o órgão oficiou a prefeitura no último dia 17, solicitando informações sobre o certame.
Após esse passo, o Ministério Público de Contas questionou no pedido ao TCE a falta de clareza que favoreça à competitividade, marcada para uma data em meio às festas de fim de ano e sem informações claras e expressas acerca da possibilidade de participação através da videoconferência, como o Decreto municipal nº 3.209/2020 exige.
Esse decreto regulamentou as sessões de julgamento de processos licitatórios no âmbito do Poder Executivo de Serra Talhada, enquanto perdurasse a situação de emergência decorrente da situação de emergência da pandemia do COVID-19.
O MPCO ainda questiona o edital da licitação quando prevê duas formas de remuneração à agência contratada, dentre as quais, o percentual de honorários de até 15% sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.
“Portanto, voltando ao caso concreto, o que vemos é que a agência de publicidade já será devidamente remunerada pela prestação dos seus serviços, à luz da tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO/PE, não havendo que se falar na necessidade de uma nova remuneração sobre todos os serviços que terceiriza, sob pena de incidência de duas remunerações distintas sobre o mesmo trabalho da agência”, diz, antes de apontar outros pontos.
Por exemplo, cita o critério de pontuação da cláusula 14.5 do edital, que segundo a procuradora “desincentiva as empresas licitantes a ofertarem o melhor preço, à medida que limita a pontuação a que as agências farão jus, com potencial de causar relevante prejuízo ao erário porquanto a administração pública deixará de ter acesso ao melhor custo.”
O valor máximo anual estipulado pela prefeitura para a “Contratação de Serviços de Publicidade Prestados por intermédio de agência de Propaganda, compreendendo o Conjunto de Atividades Realizadas Integradamente que tenham por Objetivo o Estudo, o Planejamento, a Conceituação, a Concepção, a Criação, a Execução Interna, a Intermediação e Supervisão da Execução Externa e a Distribuição de Ações Publicitárias junto a Públicos de Interesse”, é de R$ 2 milhões e 400 mil.
Notificado o Presidente da Comissão de Licitação, para ofertar Defesa Prévia em 48 horas, o Procurador do município Cecílio Tiburtino, apresentou sua defesa prévia, noticiando a revogação do certame. Ou seja, a prefeitura se propôs a corrigir os erros apontados pelo MPCO antes de uma decisão do TCE.
Assim, o relator e Conselheiro Ranilson ramos decidiu que em razão da revogação da licitação em questão, perde-se o objeto o presente Processo de Medida Cautelar, ensejando, por conseguinte, o seu arquivamento.
Em sessão administrativa realizada na terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que proíbe explicitamente a prática de apostas, inclusive as realizadas online, cujo objeto seja o resultado das eleições. A medida altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, […]
Em sessão administrativa realizada na terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que proíbe explicitamente a prática de apostas, inclusive as realizadas online, cujo objeto seja o resultado das eleições. A medida altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, com o objetivo de garantir maior clareza na aplicação das normas eleitorais.
A proposta foi apresentada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e aprovada por unanimidade. Segundo a ministra, as mudanças não introduzem novidades legais, mas visam esclarecer as normas já previstas no Código Eleitoral para que sejam adequadamente aplicadas aos casos que têm surgido no contexto das eleições de 2024.
“A clareza das normas é essencial para a efetividade da Justiça Eleitoral, garantindo um pleito seguro, transparente e respeitoso para com eleitoras e eleitores, que devem ter a liberdade de votar sem influências indevidas”, afirmou a ministra. Ela destacou a importância de que juízes e membros do Ministério Público tenham compreensão plena das normas vigentes, especialmente em relação ao artigo 334 do Código Eleitoral, que trata de ilícitos eleitorais.
A prática de apostas envolvendo os resultados das eleições, incluindo a oferta de vantagens financeiras ou materiais a eleitores, foi considerada uma ameaça à integridade do processo eleitoral. De acordo com a resolução, tais apostas podem configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, práticas que interferem diretamente na lisura do pleito.
Alterações na Resolução
As principais mudanças na Resolução TSE nº 23.735 incluem:
Adição de uma referência ao artigo 334 do Código Eleitoral no inciso 4º do artigo 1º;
Inclusão dos parágrafos 7º e 8º ao artigo 6º, que proíbem a utilização de plataformas comerciais, inclusive online, para ofertas de apostas, prêmios ou propagandas vinculadas a candidatos ou ao resultado das eleições.
De acordo com o parágrafo 7º, essas práticas, além de ilegais, podem ser interpretadas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na Constituição e no Código Eleitoral.
O parágrafo 8º, por sua vez, determina que os juízes eleitorais adotem as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento da norma, exercendo o poder de polícia eleitoral.
A resolução reforça o compromisso do TSE com a integridade do processo eleitoral, especialmente diante do crescente uso de plataformas digitais para influenciar o comportamento dos eleitores.
A previsão da meteorologia é de que o Carnaval será com chuvas na região do Pajeú e outras áreas do estado. Existe a possibilidade de começar a chover a partir deste sábado e seguir durante ao longo da semana que vem com tendência de precipitação mais volumosa no domingo (15). A informação é do blog […]
A previsão da meteorologia é de que o Carnaval será com chuvas na região do Pajeú e outras áreas do estado. Existe a possibilidade de começar a chover a partir deste sábado e seguir durante ao longo da semana que vem com tendência de precipitação mais volumosa no domingo (15). A informação é do blog de Aldo Vidal.
Na última 3ª feira (10) meteorologistas estiveram reunidos na região do São Francisco e chegaram a conclusão de que o restante de fevereiro e o mês de março serão de chuvas acima do normal no Sertão de Pernambuco.
Caso se confirme, a volta das chuvas vai representar um alívio para os sertanejos, uma vez que em municípios como Itapetim e Brejinho a população está recorrendo a lata d’água na cabeça.Hoje a noite(sábado), chuviscou na cabeça do Pajeú.
Barragem de Solidão secou: em Solidão, a barragem que abastece a cidade está totalmente seca. Localizado no Sítio Manoel Moço, o reservatório está seco. Assim, Solidão se junta a Itapetim e Brejinho das cidades em colapso total. Na famigerada fila, Iguaraci, São José do Egito, Tuparetama e Ingazeira, já que a Barragem do Rosário, que abastece as quatro cidades está quase seca. É torcer para que a previsão se confirme.
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