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“Ilumina Flores” chega a Fátima

Por Nill Júnior

A prefeitura municipal de Flores levou ao Distrito de Fátima, neste último domingo, dia 08 de outubro, ações do Programa Ilumina Flores.

Além de contemplar a sede, o Programa Ilumina Flores, foi criado para recuperar e melhorar a iluminação pública do município. A ação tem impacto em áreas como urbanismo e ajuda na segurança. Em Fátima, foram 30 pontos de iluminação recuperados.

“O programa é um sucesso. Os moradores de Fátima tem a garantia de mais segurança e qualidade de vida para a população do Distrito”, pontuou Marconi Pereira, prefeito do município.

Outras Notícias

Ex-prefeito de Toritama fortalece palanque de Miguel no Agreste

Liderança no Polo das Confecções, o ex-prefeito de Toritama, Flávio Lima, se reuniu com o pré-candidato a governador Miguel Coelho, nesta sexta (20). A conversa sacramentou o apoio de mais uma liderança importante do Agreste que irá fortalecer o projeto de mudança no Governo de Pernambuco. Flávio foi acompanhado à reunião de Genilson Gonçalo, empresário […]

Liderança no Polo das Confecções, o ex-prefeito de Toritama, Flávio Lima, se reuniu com o pré-candidato a governador Miguel Coelho, nesta sexta (20). A conversa sacramentou o apoio de mais uma liderança importante do Agreste que irá fortalecer o projeto de mudança no Governo de Pernambuco.

Flávio foi acompanhado à reunião de Genilson Gonçalo, empresário e liderança política de Toritama. Miguel falou sobre as propostas que tem construído para a população do Polo das Confecções. 

“Essa é uma região muito importante de Pernambuco. A chegada do ex-prefeito Flávio e de Genilson irá nos ajudar a construir projetos para fortalecer Toritama e todo o Polo das Confecções”, avaliou Miguel.

O ex-prefeito se comprometeu intensificar a pré-campanha de Miguel no Agreste. “Queremos levar o nome de Miguel ao povo de Toritama e da região. Foi o melhor prefeito do Nordeste, deixou Petrolina com uma aprovação recorde e como um exemplo para todo o estado. Sei que ele está preparado para esse desafio de mudar Pernambuco”, crava Flávio Lima.

Fulô de Mandacaru diz que deu ciência sobre horário de show com antecedência

Município foi informado antes que grupo chegaria 22h30, indicando que bastava comunicar alteração à população com antecedência.  Problemas no trio também atrasaram início do show Grupo trouxe posicionamento e agradeceu suporte da gestão e público que aguardou A banda Fulô de Mandacaru entrou em contato com o blog para se posicionar diante do episódio do […]

Município foi informado antes que grupo chegaria 22h30, indicando que bastava comunicar alteração à população com antecedência. 

Problemas no trio também atrasaram início do show

Grupo trouxe posicionamento e agradeceu suporte da gestão e público que aguardou

A banda Fulô de Mandacaru entrou em contato com o blog para se posicionar diante do episódio do atraso no show da noite desta terça no carnaval de Afogados da Ingazeira.

Segundo a nota, a banda esclareceu que o evento estava planejado com concentração as 20h e início às 21h, conforme pactuado com a direção do evento.

Entretanto, na terça (21) a Banda Fulô de Mandacaru realizou um primeiro show na cidade de Lagoa dos Gatos as 16h e depois seguiu para Afogados da Ingazeira, a quase 300 quilômetros.

O fato que merece destaque é que a alteração foi comunicada com antecedência à organização da festa, ou seja, à prefeitura de Afogados da Ingazeira. “Nossa produção informou na parte da tarde (13h) à organização do evento que a banda chegaria às 22h30”. A declaração levanta o questionamento sobre o porquê de não ter sido informada a alteração pela prefeitura, o que pouparia o desgaste e queixas de atraso. Registre-se,  a banda não criticou a gestão,  apenas posicionando seu lado na história.

A Banda Fulô de Mandacaru acrescentou que chegou em Afogados as 22h20, e já estava no trio as 22h35, “sendo surpreendida por problemas técnicos do trio elétrico, em especial, queda de energia, dentre outras questões técnicas”.

A própria equipe da banda buscou resolver o problema.  “Nossa equipe empreendeu esforços para solucionar os problemas técnicos do trio e iniciar o show o mais rápido possível”. O blog apurou que foram identificadas quedas de tensão, problemas com cabeamento e até mecânico,  o que atrasou o início.

“Reiteramos nossa gratidão à toda diretoria do Bloco Pra Frente que nos deu todas as condições de realizarmos nosso trabalho, ao amigo e prefeito Sandrinho Palmeira, e principalmente ao público presente que deu show de alegria”, acrescenta.

“Por fim, agradecemos ao nosso querido público de Afogados da Ingazeira e região pelo carinho e respeito ao longo de 22 anos de carreira, e pedimos desculpas aos fãs que não puderam esperar. Agradecemos também ao amigo Nill Júnior e toda imprensa pela parceria”, conclui a nota.  Veja a nota na íntegra:

Em resposta a matéria publicada pelo amigo e jornalista Nill Júnior, a Banda Fulô de Mandacaru vem esclarecer que o evento estava planejado com concentração as 20h e início às 21h, conforme pactuado com a direção do evento. Entretanto, na terça (21/02) a Banda Fulô de Mandacaru realizou um primeiro show na cidade de Lagoa dos Gatos as 16h e depois seguiram quase 300 quilômetros para Afogados da Ingazeira.

Nossa produção informou na parte da tarde (13h) à organização do evento que a banda chegaria às 22:30.

A Banda Fulô de Mandacaru chegou em Afogados as 22:20, e já estava no trio as 22:35, sendo surpreendida por problemas técnicos do trio elétrico, em especial, queda de energia, dentre outras questões técnicas.

Nossa equipe empreendeu esforços para solucionar os problemas técnicos do trio e iniciar o show o mais rápido possível.

Reiteramos nossa gratidão à toda diretoria do Bloco Pra Frente que nos deu todas as condições de realizarmos nosso trabalho, ao amigo e prefeito Sandrinho Palmeira, e principalmente ao público presente que deu show de alegria.

Por fim, agradecemos ao nosso querido público de Afogados da Ingazeira e região pelo carinho e respeito ao longo de 22 anos de carreira, e pedimos desculpas aos fãs que não puderam esperar. Agradecemos também ao amigo Nill Júnior e toda imprensa pela parceria.

Um fraterno abraço,

BANDA FULÔ DE MANDACARU

Iguaracy é primeira cidade a receber unidade do Detran Itinerante

O município de Iguaracy será o primeiro no Pajeú a receber a unidade do programa DETRAN Itinerante, que consiste em um caminhão adaptado para realizar o atendimento com os serviços do Órgão como numa loja de shopping. A unidade chega a Iguaracy oito da manhã. Na unidade os usuários poderão realizar os procedimentos de transferência de […]

O município de Iguaracy será o primeiro no Pajeú a receber a unidade do programa DETRAN Itinerante, que consiste em um caminhão adaptado para realizar o atendimento com os serviços do Órgão como numa loja de shopping. A unidade chega a Iguaracy oito da manhã.

Na unidade os usuários poderão realizar os procedimentos de transferência de propriedade, primeiro emplacamento, emissão de taxas, IPVA e multas, comunicação de venda, consultas e pontos, atualização de dados, vistoria, identificação de condutor, recurso de infração, ordem de placa, informações gerais, entre outros.

A ida será acompanhada pelo Secretário das Cidades, Francisco Papaléo, do Coordenador da Ciretran Afogados da Ingazeira, Heleno Mariano e do prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, do PSB.

O veículo disponibiliza uma estrutura completa com três guichês de atendimento, ar condicionado, gerador próprio e computadores com acesso a internet interligados com a base de dados do DETRAN-PE, além de contar com plataforma elevatória para pessoa com deficiência.

Fernando Pires lança seu segundo livro: “Afogados da Ingazeira – Páginas da Sua História”

Foi lançado virtualmente pelo escritor e historiador Fernando Pires o livro “Afogados da Ingazeira – Páginas da Sua História”. Neste nosso segundo livro, de 334 páginas, Fernando disponibiliza fragmentos da história de Afogados da Ingazeira na ordem cronológica dos acontecimentos desde séculos passados. “Como Afogados estava umbilicalmente ligada à Ingazeira, buscamos notícias desde os anos […]

Foi lançado virtualmente pelo escritor e historiador Fernando Pires o livro “Afogados da Ingazeira – Páginas da Sua História”.

Neste nosso segundo livro, de 334 páginas, Fernando disponibiliza fragmentos da história de Afogados da Ingazeira na ordem cronológica dos acontecimentos desde séculos passados.

“Como Afogados estava umbilicalmente ligada à Ingazeira, buscamos notícias desde os anos 1800, quando se formou a Freguesia de São José da Ingazeira, desmembrada da de Flores em 29 de abril de 1836”, diz.

Fernando já dispunha de inúmeros registros armazenados, pesquisados nos Livros de Tombo da Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios, e através de conversas constantes com o Dr. Hélio Vidal (em memória), Elvira de Siqueira, e outras fontes, que serviram de base para o nosso primeiro livro “Afogados da Ingazeira – Memórias” (2004, Edições Edificantes). “Mas nos faltavam aqueles escritos na época dos acontecimentos. Então, pesquisei, na Biblioteca Nacional digital o mais antigo jornal em circulação da América Latina: o Diário de Pernambuco”.

“Mergulhamos nas páginas desse Jornal, desde a sua primeira edição de 7 de novembro de 1825. – A primeira notícia sobre o povoado da Ingazeira estava na edição 581 de 15 de janeiro de 1835, uma quinta-feira. Nela, o Juiz de Paz da Ingazeira se dirige ao Presidente da Província de Pernambuco, Manuel de Carvalho Paes de Andrade, relatando desvios de conduta de alguns indivíduos do Batalhão da Guarda Nacional de Flores, na sua freguesia. Também, inúmeros outros registros sobre nomeações e demissões de juízes de Direito, juízes de Paz, juízes Literários, juízes Municipais, promotores de Justiça, delegados, subdelegados (nem sempre bacharéis, mas pessoas de destaque na localidade); professores públicos ‘da cadeira do sexo masculino’, professoras ‘da cadeira do sexo feminino’, e professores da ‘cadeira do ensino misto’; as eleições de prefeitos, subprefeitos e conselheiros municipais; conflitos pessoais, intrigas políticas, ataques de bandoleiros, cangaceiros, arruaceiros, e muito mais.

Algumas curiosidades: em 1838, a Freguesia da Ingazeira registrava um levantamento sobre seus escravos. – No 1º de setembro de 1849, o Diário de Pernambuco informava que a Freguesia da Ingazeira contava dezesseis eleitores; nenhuma mulher.

Em 1852, a Assembleia Provincial de Pernambuco foi contestada por ter criado a Vila da Ingazeira; o mesmo ocorreu 111 anos depois, em 1963, pela Assembleia Legislativa, quando o distrito da Ingazeira queria sua emancipação.

Em 1853, 7 de janeiro, instalou-se o “Distrito Sede da Ingazeira”, quando foram empossados os membros de sua Câmara Municipal. – Em 1857, 25 de novembro, o Governo da Província concedeu a Jerônimo Ferreira Coelho a serventia vitalícia dos ofícios de tabelião de Notas e escrivão do Crime, Cível e do Júri de Ingazeira.

Em 1863, a “prisão” (cadeia pública) da vila da Ingazeira era uma pequena casa de taipa, de péssima qualidade, insalubre e sem divisão dos sexos. Com capacidade para até 6 (seis) presos, em certos momentos “guardava” até 10 (dez).

Os registros seguem até um capítulo sobre as tragédias naturais e pessoais: As inclementes secas – verdadeiras calamidades que se abateram sobre nossa cidade, arredores e a região sertaneja nos anos 1931/1932; flagelo das enchentes nos anos 1960, com sérios transtornos aos residentes nas áreas ribeirinhas ao rio Pajeú e em áreas urbanas como na av. Manoel Borba e Henrique Dias. – O assassinato do médico francês, Dr. Henri Louis Marie Godde (Dr. Godde), proprietário do “Sanatório Miguel Couto”, em 1936. Também uma entrevista com a viúva Marie Louise Coussy Godde, por um repórter do DP, no Recife, dias após o ocorrido.

“Em alguns momentos pensamos em parar com as pesquisas, mas logo surgiram outras informações que não poderiam ser omitidas, e seguimos nessa busca, que já somam mais de 300 páginas. No Índice Alfabético-Remissivo, o leitor poderá pesquisar em qual página se encontra algo sobre determinada pessoa ou assunto”, explica Fernando. O livro custará R$ 40,00. Fernando dará coordenadas da venda. Ele deverá disponibilizar um ponto de venda em Afogados da Ingazeira. Para mais informações você pode consultar o livro de visitas de sua página na internet.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.