Iguaracy: Prefeitura decreta cancelamento da Festa de Agosto em Jabitacá
Por meio de Ementa, nesta quarta-feira (29), o prefeito de Iguaracy, José Torres Lopes Filho (Zeinha Torres), decretou cancelamento da tradicional Festa de Agosto, no Distrito de Jabitacá.
Segundo a Ementa, a justificativa é o “surto epidêmico do coronavírus (Covid-19)”.
Ainda segundo a Ementa, os eventos religiosos serão permitidos, “observando-se as recomendações dos órgãos fiscalizadores da Paróquia de São Sebastião e da Diocese de Afogados da Ingazeira, no tocante ao controle da pandemia da Covid-19”. Leia abaixo a Ementa na íntegra.
Ementa: Decreta cancelamento da tradicional Festa de Agosto, no distrito de Jabitacá, em razão do enfrentamento ao surto epidêmico do coronavirus (covid-19), e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Iguaracy. José torres Lopes Filho, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art 67, Inciso XVII, Lei Orgânica do Municipio, combinado com o disposto na Lei Federal n” 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e,
Considerando as medidas de prevenção adotadas pelo Poder Executivo Municipal, através dos Decretos 011/2020, 012/2020, 013/2020, 014/2020 e 017/2020, e do Governo Estadual, especialmente o Decreto r 48.833, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Pernambuco, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19);
Considerando o monitoramento permanente da situação e a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus no Municipio, adequando-se às medidas de prevenção e controle impostas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde. Governos Federal e Estadual, além das recomendações das autoridades sanitárias do Pais e do Estado, haja vista as projeções de contaminação mundial realizadas por especialistas para os próximos meses.
E, visando evitar a propagação decorrente do novo Coronavirus – COVID-19, no Municipio
Decreta:
Art 1- Fica CANCELADA, no corrente ano, a festa do mês de agosto, tradicional e anualmente realizada no período de 06 a 14 de agosto, a fim de evitar aglomeração de pessoas em toda área urbana do distrito de Jabitacà.
Art. 2 – Ficam permitidos os eventos religiosos, observando-se as recomendações dos órgãos fiscalizadores da Paróquia de São Sebastião e da Diocese de Afogados da Ingazeira, no tocante ao controle da pandemia da COVID-19.
Art. 3 – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação
Iguaracy – PE, 29 de julho de 2020.
José Torres Lopes Filho
Prefeito



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