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Iguaracy: Chico Torres garante que aprovados em concurso serão convocados

Por André Luis

O presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy, Chico Torres, afirmou nesta quinta-feira (16), durante a primeira Sessão Ordinária de 2023, que os aprovados no concurso da Câmara serão convocados.

Ao repórter Marcony Pereira, falando para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, Chico destacou a presença, já na Sessão, do primeiro servidor convocado, que é de Carnaíba e tranquilizou os demais aprovados. “Irei convocar o restante do pessoal concursado. Inclusive, foi esse compromisso que firmei na sessão de hoje, e irei cumprir isso a risca”, garantiu, Torres completando que pretende convocar todos os aprovados ainda no primeiro semestre.

O presidente do Legislativo iguaraciense também informou que antes da volta aos trabalhos, vereadores e funcionários passaram por um curso de capacitação. “Esse curso de capacitação é muito importante. Nós temos aqui o ano passado e esse ano de votar o recesso eu fiz um curso de capacitante. As coisas mudam, então, a gente fez esse curso de preparação para todos os funcionários. 

Sobre a sessão, o presidente destacou que foram feitos vários requerimentos, Moção de Aplauso e a apresentação de um projeto do Poder Executivo que vai regulamentar o problema dos cuidadores escolares. “Já distribuímos nas comissões e na próxima sessão nós vamos votar esse projeto aqui que é muito importante”. 

Por fim, Chico Torres informou que a Câmara está com Regimento Interno e Lei Orgânica atualizados.

Outras Notícias

Inflação em novembro fica em 1,01%, ante 0,82% em outubro, revela IBGE

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou novembro com alta de 1,01%, ante uma variação de 0,82% em outubro, informou na manhã de hoje o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado ficou dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que iam de […]

Resultado do INPC em 12 meses ficou em 10,48%, bem acima do teto da meta estipulada pelo governo, de 6,5%
Resultado do INPC em 12 meses ficou em 10,48%, bem acima do teto da meta estipulada pelo governo, de 6,5%

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou novembro com alta de 1,01%, ante uma variação de 0,82% em outubro, informou na manhã de hoje o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado ficou dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que iam de uma taxa de 0 85% a 1,05%, com mediana de 0,95%.

Com a variação, a taxa acumulada no ano foi de 9,62%, e o resultado em 12 meses ficou em 10,48%, bem acima do teto da meta estipulada pelo governo, de 6,5%.

ASSERPE lamenta falecimento de Gilson Muniz

Morreu no início da manhã desta sexta-feira (03/07), vítima de complicações cardíacas, o ex-prefeito de Timbaúba (1989-1992) e ex-deputado estadual (1995/1998), Gilson Muniz Dias, aos 77 anos. Gilson Muniz também teve posição de destaque na radiodifusão pernambucana, como proprietário da Rádio Princesa Serrana, de Timbaúba. O sepultamento está marcado para este sábado na sua cidade, […]

Morreu no início da manhã desta sexta-feira (03/07), vítima de complicações cardíacas, o ex-prefeito de Timbaúba (1989-1992) e ex-deputado estadual (1995/1998), Gilson Muniz Dias, aos 77 anos.

Gilson Muniz também teve posição de destaque na radiodifusão pernambucana, como proprietário da Rádio Princesa Serrana, de Timbaúba.

O sepultamento está marcado para este sábado na sua cidade, às 9h. O velório acontece na tarde de hoje na prefeitura da cidade.

Em nota, a Asserpe lamentou seu falecimento e agradeceu à sua contribuição no desenvolvimento de Timbaúba e região. Ele deixa esposa, seis filhos e seis netos.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

IPEC: Wellington Maciel é desaprovado por 60% em Arcoverde

Pesquisa IPEC divulgada na manhã desta sexta-feira (6), na Rádio Independente FM, pelo seu diretor Edvaldo Silvestre, aponta que o atual prefeito Wellington Maciel, do MDB, tem um governo desaprovado por 60% da população arcoverdense. Apenas 28% aprova. Os números jogam um balde de água fria na intenção de reeleição do prefeito anunciada ontem na […]

Pesquisa IPEC divulgada na manhã desta sexta-feira (6), na Rádio Independente FM, pelo seu diretor Edvaldo Silvestre, aponta que o atual prefeito Wellington Maciel, do MDB, tem um governo desaprovado por 60% da população arcoverdense.

Apenas 28% aprova. Os números jogam um balde de água fria na intenção de reeleição do prefeito anunciada ontem na mesma emissora. Segundo a mesma pesquisa, 42% consideram o governo de Wellington ruim ou péssimo. 

Ainda na avaliação do governo, o IPEC também constatou que apenas 21% consideram a administração boa ou ótima, 17% e 4% respectivamente. Apenas 2% não soube ou não quis falar. 

A imagem de Wellington também é muito negativa como constatou o IPEC, revelando que 57% tem uma opinião negativa do prefeito e apenas 32% considera a imagem positiva.  

O maior baque revelado pela pesquisa é quanto ao merecimento do prefeito Wellington Maciel à reeleição por tudo que fez até aqui. Para 75% da população ele já teve sua chance e apenas 21% disse que o prefeito mereceria ser reeleito. Outro dado bastante negativo da pesquisa do IPEC é que 60% não confia no prefeito, contra apenas 27% que disseram confiar. 11% não opinou.

A pesquisa foi realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, ouvindo 304 eleitores na cidade e zona rural, com eleitores a partir dos 16 anos de idade e margem de confiança de 95%.