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Iguaracy: Chico Torres garante que aprovados em concurso serão convocados

Por André Luis

O presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy, Chico Torres, afirmou nesta quinta-feira (16), durante a primeira Sessão Ordinária de 2023, que os aprovados no concurso da Câmara serão convocados.

Ao repórter Marcony Pereira, falando para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, Chico destacou a presença, já na Sessão, do primeiro servidor convocado, que é de Carnaíba e tranquilizou os demais aprovados. “Irei convocar o restante do pessoal concursado. Inclusive, foi esse compromisso que firmei na sessão de hoje, e irei cumprir isso a risca”, garantiu, Torres completando que pretende convocar todos os aprovados ainda no primeiro semestre.

O presidente do Legislativo iguaraciense também informou que antes da volta aos trabalhos, vereadores e funcionários passaram por um curso de capacitação. “Esse curso de capacitação é muito importante. Nós temos aqui o ano passado e esse ano de votar o recesso eu fiz um curso de capacitante. As coisas mudam, então, a gente fez esse curso de preparação para todos os funcionários. 

Sobre a sessão, o presidente destacou que foram feitos vários requerimentos, Moção de Aplauso e a apresentação de um projeto do Poder Executivo que vai regulamentar o problema dos cuidadores escolares. “Já distribuímos nas comissões e na próxima sessão nós vamos votar esse projeto aqui que é muito importante”. 

Por fim, Chico Torres informou que a Câmara está com Regimento Interno e Lei Orgânica atualizados.

Outras Notícias

Juiz anula eleição de Sindicato dos Servidores em Custódia

O Juiz de direito da comarca de Custódia, nos autos da Ação de Anulação de Eleição tombada sob o nº 0000330-39.2017.8.17.2560 concedeu Tutela de urgência, determinando a suspensão do resultado das Eleições no processo eleitoral para escolha da nova mesa diretora do Sindicato dos Servidores do Município de Custódia –SISMUC. A decisão se deu  em […]

O Juiz de direito da comarca de Custódia, nos autos da Ação de Anulação de Eleição tombada sob o nº 0000330-39.2017.8.17.2560 concedeu Tutela de urgência, determinando a suspensão do resultado das Eleições no processo eleitoral para escolha da nova mesa diretora do Sindicato dos Servidores do Município de Custódia –SISMUC.

A decisão se deu  em decorrência da ação judicial ajuizada por Joseane Oliveira Santos, filiada do referido  Sindicato.

A demanda  foi proposta  em decorrência  da forma como o processo eleitoral foi conduzido, o qual, segundo a filiada, a diretoria colegiada do sindicato não obedeceu os prazos mínimos previstos no Estatuto do Sindicato dos Servidores do município de Custódia, bem como não deu a devida publicação, conforme manda o seu Estatuto.

A filiada pediu em caráter liminar a suspensão do processo eleitoral em seu todo, pedido este deferido pelo Juiz Altemir Clereb. A Direção colegiada do SISMUC ainda não foi oficialmente intimada desta decisão e caso queira, pode apresentar recurso.

Estratégia de Márcia Conrado fica cada vez mais evidente em Serra Talhada

Por André Luis Na cidade de Serra Talhada, a prefeita Márcia Conrado tem se destacado pela sua atuação incisiva e pessoal no gerenciamento das adesões ao seu grupo político. Sua abordagem tem sido minar a oposição e reduzir o tempo e a possibilidade de reação do ex-prefeito Luciano Duque, que disse em entrevista ao Debate […]

Por André Luis

Na cidade de Serra Talhada, a prefeita Márcia Conrado tem se destacado pela sua atuação incisiva e pessoal no gerenciamento das adesões ao seu grupo político.

Sua abordagem tem sido minar a oposição e reduzir o tempo e a possibilidade de reação do ex-prefeito Luciano Duque, que disse em entrevista ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que pode ir para a oposição caso seja isolado politicamente.

A prefeita tem demonstrado determinação ao conduzir pessoalmente as articulações políticas, o que tem surtido resultados positivos para seu grupo. A estratégia consiste em oferecer a Luciano Duque duas opções: ficar à sombra do atual governo ou não ter tempo suficiente para construir uma oposição sólida.

Essa movimentação política intensa liderada por Márcia Conrado tem despertado atenção e gerado expectativa em relação aos desdobramentos futuros da disputa política em Serra Talhada. 

Os próximos passos e ações de Márcia Conrado serão fundamentais para a consolidação de seu projeto político e para a reação de Luciano Duque. A dinâmica política em Serra Talhada está em ebulição, e a prefeita está se mostrando uma figura central nesse processo.

Vereador Vicentinho é o mais faltoso da Câmara de Afogados

por Anchieta Santos Encerrados os trabalhos legislativos da câmara de Afogados da Ingazeira no 2º semestre com a sessão da última 2ª feira, o Blog Afogados Online fez um levantamento da participação dos vereadores. No período 21 sessões aconteceram, isso sem contar as sessões solenes e as populares (nos bairros da cidade). No 1º semestre, […]

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por Anchieta Santos

Encerrados os trabalhos legislativos da câmara de Afogados da Ingazeira no 2º semestre com a sessão da última 2ª feira, o Blog Afogados Online fez um levantamento da participação dos vereadores. No período 21 sessões aconteceram, isso sem contar as sessões solenes e as populares (nos bairros da cidade).

No 1º semestre, o campeão de faltas foi o vereador Vicentinho (14 faltas) seguido do vereador Zé Negão (10 faltas).

No 2º semestre deu Vicentinho mais uma vez como o mais faltoso com 11 ao todo; a seguir:Zé Negão – 9 faltas; Franklin Nazário – 6 faltas; Igor Mariano – 5 faltas; Renon de Ninô – 4 faltas; Pedro Raimundo – 3 faltas; Cícero Miguel, Antonieta Guimarães e Zé Carlos – 1 falta.Enquanto isso os vereadores Augusto Martins, Raimundo Lima, Reinaldo Lima e Luiz Bizourão não faltaram neste segundo semestre.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Itapetim: Prefeitura assina ordens de serviço para construção de duas escolas padrão FNDE

Em Itapetim, o Governo Municipal começa 2024 com muito trabalho e anúncios para a população. Na próxima quinta-feira (11), às 19h, em frente à Secretaria de Educação, será assinada a ordem de serviço para a construção da escola padrão FNDE do Bairro Santo Antônio. Na sexta-feira, dia 12, também será assinada a ordem de serviço […]

Em Itapetim, o Governo Municipal começa 2024 com muito trabalho e anúncios para a população. Na próxima quinta-feira (11), às 19h, em frente à Secretaria de Educação, será assinada a ordem de serviço para a construção da escola padrão FNDE do Bairro Santo Antônio.

Na sexta-feira, dia 12, também será assinada a ordem de serviço de uma nova escola padrão FNDE no Distrito de Piedade do Ouro. O evento acontece, às 19h, em frente à Escola Paulino Amaro Cordeiro. Na ocasião, também será inaugurado o calçamento da Rua Nova e da Rua Projetada “E”, em Piedade.

Somente as duas escolas somam mais de 15 milhões de reais.

Além das ordens de serviço, ainda serão anunciadas várias ações nas áreas da Saúde, Agricultura e Infraestrutura.