Morreu aos 90 anos no Hospital D’Ávila no Recife, onde estava internada, Maria Julieta de Melo Cruz, que era conhecida como Julieta do Cartório. Dona Julieta atuou por vários anos como Tabeliã do Registro Civil no município. Foi também professora da Escola Diomedes Gomes Lopes
Foi casada com Odilon Rodrigues, comerciante e ex-vereador de Afogados da Ingazeira quando Iguaraci era Distrito do município. Teve seis filhos, cinco deles ainda vivos. Dentre eles, Celson Almir, que foi vice-prefeito da cidade e Célio Antonio, o Bibi da Compesa.
O Prefeito Francisco Dessoles emitiu nota de pesar por seu falecimento. O sepultamento será nesta quarta às 9h da manhã no Cemitério de Iguaraci.
Discussão ainda vai a segunda votação, mas aprovação de projeto sem base constitucional vindo da Casa que representa maior cidade da região já é uma surpresa Depois de Tabira, veio da Câmara de Serra Talhada a aprovação de um projeto que do ponto de vista legal, tem a mesma validade de uma nota de R$ […]
Discussão ainda vai a segunda votação, mas aprovação de projeto sem base constitucional vindo da Casa que representa maior cidade da região já é uma surpresa
Depois de Tabira, veio da Câmara de Serra Talhada a aprovação de um projeto que do ponto de vista legal, tem a mesma validade de uma nota de R$ 3.
A casa aprovou Projeto de número 041/2017, do vereador André Maio (PRB), que “proíbe o uso de capacete fechado e viseira escura” na área urbana da cidade. Mesmo com o parecer da CCJ indicando que a lei não teria poder legal, foi derrubado pela Casa.
Só Gilson Pereira (PROS), se alertou para o erro, votando contra e alegando o óbvio, a inconstitucionalidade da proposta. O Presidente Nailson Gomes só vota em caso de ser o nome de desempate. Até vereadores esclarecidos como Sinézio Rodrigues ajudaram a aprovar o engodo. “Poderia ser até a favor do projeto, mas não iria ser irresponsável a favor do parecer”, buscou justificar. Seis vereadores faltaram à sessão. O projeto ainda vai a segunda votação.
O DETRAN já alertou milhares de vezes, mas tem vereador que teima em legislar o que não é da sua alçada. A Resolução 203 do Contran já proíbe a fixação de películas na viseira do capacete. Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo. Para o uso dos equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção, que deve estar fixado no capacete para proteger os olhos.
O capacete fechado por outro lado também é regulamentado e, ao contrário, traz mais segurança para os condutores.
A Lei Estadual nº 15.053/13 proíbe o uso de capacete ou equipamentos similares que dificultem a identificação, pelo condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Pernambuco.
Projeto foi do vereador André Maio, dizendo estar “defendendo as famílias”. Ótica é tida como popularesca e questionada por órgãos que lutam por menos mortes no trânsito
Serra Talhada contabiliza inúmeros acidentes com mortes por falta do equipamento de segurança ou uso inadequado. É um contra censo achar que o problema da criminalidade se resolve com esse ou aquele tipo de capacete.
Logo Serra que deu passo importante com a municipalização do trânsito dá passo atrás com a tentativa dos vereadores. Mesmo que sancionada a Lei nasce morta e pode facilmente ser contestada por Detran, MP e Judiciário.
Em Tabira, projeto similar, da vereadora Claudicéia Rocha, foi vetado pelo prefeito Sebastião Dias. O “Projeto do Capacete Fechado” proibia a utilização do equipamento sob alegação de combate à criminalidade.
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) realizou manutenção preventiva nos principais locais de animação e preparou um esquema especial de para o Réveillon. Cerca de 650 profissionais estarão em regime de prontidão e sobreaviso prontos para atuar em caso de ocorrências e assegurar o fornecimento na virada do ano aos mais de 3,4 milhões de clientes no […]
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) realizou manutenção preventiva nos principais locais de animação e preparou um esquema especial de para o Réveillon. Cerca de 650 profissionais estarão em regime de prontidão e sobreaviso prontos para atuar em caso de ocorrências e assegurar o fornecimento na virada do ano aos mais de 3,4 milhões de clientes no Estado.
Em todo o interior do Estado serão mantidas equipes nas cidades onde a virada do ano é marcada por eventos de grande porte. Cada foco de animação recebeu inspeções preventivas e ações de manutenção na rede de distribuição de energia ao longo dos últimos meses. Na Regional Garanhuns, 34 equipes estarão de plantão para atendimento dos casos mais simples aos mais complexos. Ainda no reforço, 16 profissionais serão mantidos de sobreaviso para atuação extra, caso seja necessário. Haverá esquema especial também na Regional Serra Talhada, no Sertão.
As Regionais de Caruaru, no Agreste, e Petrolina, no Sertão do São Francisco, integram o planejamento de prontidão com técnicos e equipes a preparadas para o pronto atendimento de eventuais chamados. Em Petrolina, as equipes estarão em alerta para situações de maior complexidade. Atenção especial será dispensada ao Réveillon da orla. Na Regional Caruaru, a virada do ano receberá assistência de nove equipes adicionais, aptas a atuar em quaisquer situações de emergência.
AGÊNCIAS – Em função das festas de final de ano, as Agências Celpe funcionarão no dia 31, das 8h às 12h. Serviços comerciais como a emissão de segunda via e mudança na data de vencimento da fatura, religação de energia e adesão ao débito automático, entre outros, podem ser feitos também por meio da Agência Virtual, no www.celpe.com.br.
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
A Justiça condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que […]
A Justiça condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim.
A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE-PE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.
Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim. Ainda terá suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92).
Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”. Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.
O ex-prefeito de Serra Talhada Carlos Evandro disse ao Caderno 1 que uma revisão médica o afastou da Exposerra. Carlos foi questionado pela ausência no evento na última semana. Ele justificou que estava entre o Recife e São Paulo, onde foi fazer uma revisão médica. Os exames estavam pré-agendados e não puderam ser mudados. “Socorro me acompanhou na […]
Ano passado, em período eleitoral, Carlos Evandro compareceu com FBC e Câmara. Este ano, alegou revisão médica como motivo da ausência
O ex-prefeito de Serra Talhada Carlos Evandro disse ao Caderno 1 que uma revisão médica o afastou da Exposerra. Carlos foi questionado pela ausência no evento na última semana. Ele justificou que estava entre o Recife e São Paulo, onde foi fazer uma revisão médica. Os exames estavam pré-agendados e não puderam ser mudados.
“Socorro me acompanhou na viagem, por isso não pudemos participar da ExpoSerra. Mas é um evento que sempre apoiei como prefeito e cidadão. Tenho um carinho especial, pois representa a força e a capacidade do nosso empresariado”, alegou.
Ele prometeu telefonar para o presidente da CDL, Everaldo de Melo Lima para se desculpar e comunicar o motivo da ausência.
Já Waldemar Oliveira, pré-candidato à Prefeitura, também alegou motivos de agenda para, juntamente com o irmão, o Secretário Sebastião Oliveira não ter ido a Serra Talhada no último fim de semana.
Para Waldemar, a ausência de Sebastião e a sua, nos eventos, como na ExpoSerra, não tem nada a ver com a movimentação política. A ida de Danilo Cabral em ato com Luciano Duque alimentou vários rumores na cidade. “Não existe alinhamento político de Paulo Câmara e Luciano”, garante Waldemar.
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