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IC faz nova perícia onde sete morreram em Recife

Por Nill Júnior

G1 PE

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) e bombeiros participaram, neste sábado (28), de nova perícia no local onde ocorreu um deslizamento de barreira, no bairro de Dois Unidos, na Zona Norte do Recife.

Ao todo, sete pessoas morreram durante ou após acidente, ocorrido na madrugada da terça-feira (24).

De acordo com a assessoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), a operação é considerada padrão. O trabalho complementar teve o objetivo de coletar amostras em três locais diferentes do solo.

Além disso, os peritos pretendem constatar, de maneira técnica, diferenças de umidade entre os materiais recolhidos.

Segundo moradores da região, a perícia teve início por volta das 9h e foi concluída por volta das 11h. Os peritos informaram para a comunidade que o resultado tem previsão de sair em 15 dias.

Ainda neste sábado (28), moradores firmaram esperar por um carro-pipa da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) desde a quinta (26).

Cinco adultos, uma criança e um bebê morreram no deslizamento, que atingiu duas casas na Rua Bela Vista, no Córrego do Morcego, no bairro de Dois Unidos.

Outras três pessoas ficaram feridas no desastre. Todas as vítimas são da mesma família e estavam reunidas para celebrar o Natal, mas foram impedidas pela tragédia.

Outras Notícias

Começou: Márcia Conrado começa mudanças na equipe por “Duquista”

A prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado,  iniciou o processo ajustes na equipe, anunciado há alguns dias. Hoje, foi confirmado que o Secretário de Obras,  Cristiano Menezes, não fará mais parte da equipe. A própria prefeita comunicou ao auxiliar, segundo fontes governistas. A repercussão é maior porque Cristiano é da chamada “ala Duquista”, ligado ao […]

A prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado,  iniciou o processo ajustes na equipe, anunciado há alguns dias.

Hoje, foi confirmado que o Secretário de Obras,  Cristiano Menezes, não fará mais parte da equipe. A própria prefeita comunicou ao auxiliar, segundo fontes governistas.

A repercussão é maior porque Cristiano é da chamada “ala Duquista”, ligado ao ex-prefeito e Deputado Estadual Luciano Duque,  do Solidariedade.

Anildomá Williams,  da Fundação Cultural de Serra Talhada,  também teria sido comunicado da saída.  A prefeitura não informou nada de forma oficial à imprensa, o que aumenta as especulações. Detalhe: Cristiano e Anildomá são filiados ao PT, o último,  casado com a presidenta da legenda, Cleonice Maria,  que teceu críticas ao apoio de Márcia a Raquel Lyra e pediu votos pra Marília Arraes.

Agora, as atenções voltam-se para o restante da equipe. Dos ligados a Duque, fazem parte nomes como Marta Cristina,  Secretária de Educação e Karina Menezes, ex-primeira dama, na Assistência Social. Mexer com essa última é encarado quase como uma declaração de guerra.

Ainda há perspectivas de criação de uma Secretaria da Mulher e uma pasta que acomode Cacá Menezes, filho do ex-prefeito Carlos Evandro,  que se aliou a Márcia.

A prefeita ganhou espécie de super poderes políticos,  pois por ela passarão também os cargos de órgãos regionais, como X Geres e Ciretran, dada a aproximação política com a governadora diplomada Raquel Lyra,  que tratou a gestora petista como a cereja do bolo de sua campanha.

Raquel Dodge ingressa com ação contra decreto de indulto de Temer

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país. No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de […]

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país.

No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22).

Entre os argumentos apresentados na ação  estão o de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de  exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. No caso do Decreto 9.246, contestado na ADI, a lista de exigências inclui o cumprimento mínimo de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.

Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de,  no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

Artigos inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

Leia: MP cobra fim de abusos em eventos políticos com motos em Afogados e Iguaracy

Nota Técnica O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas […]

Motos com escapamento adulterado devem ser apreendidas, orienta MP
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP

Nota Técnica

O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:

1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.

2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:

  1. a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
  2. b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.

5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.

7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.

Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira

Promotor de Justiça Eleitoral

“Mesmo embriagado, motorista que provocou três mortes estava no nível máximo de consciência”, diz médico

Folha PE O médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, responsável por atender João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 25 anos – responsável por dirigir um Ford Fusion sob efeito de álcool, matar três pessoas e ferir gravemente outras duas – afirmou à Polícia Civil que o rapaz, mesmo embriagado, estava no […]

Folha PE

O médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, responsável por atender João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 25 anos – responsável por dirigir um Ford Fusion sob efeito de álcool, matar três pessoas e ferir gravemente outras duas – afirmou à Polícia Civil que o rapaz, mesmo embriagado, estava no seu nível máximo de consciência, ou seja, nível 15 (no entendimento da medicina).

A afirmação foi feita pelo delegado responsável pelo caso, Paulo Jean, da Delegacia de Delitos de Trânsito, durante coletiva à Imprensa, nesta terça-feira (5), no prédio da Polícia Civil, Centro do Recife.

Na apresentação do inquérito policial, concluído em apenas oito dias, a polícia constatou que João Victor ultrapassou o sinal vermelho 22 segundos após o semáforo ter fechado e que estava, em média, numa velocidade de 108 km/h, enquanto que a máxima permitida na rua Cônego Barata é de 60 km/h.

Para a polícia, o excesso de velocidade junto ao fato de o carro do advogado Miguel Arruda da Motta Filho ter se chocado com o poste, que é um corpo rígido, contribuiu para o impacto da batida ser maior ainda. A perícia, no entanto, não conseguiu afirmar se os passageiros do banco de trás – a babá e as crianças – usavam cinto de segurança.

Judô de Serra Talhada conquista 1º lugar em campeonato alagoano

Trinta e dois judocas serra-talhadenses foram destaque na V Copa Coruripe de Judô do Campeonato Alagoano das Ligas de Judô, realizada no dia 24 de outubro, na cidade de Coruripe, em Alagoas. Composta por atletas da Associação Jonatha Brandão de Judô e representantes de escolas do Município, a delegação serra-talhadense conquistou 26 medalhas de ouro […]

Trinta e dois judocas serra-talhadenses foram destaque na V Copa Coruripe de Judô do Campeonato Alagoano das Ligas de Judô, realizada no dia 24 de outubro, na cidade de Coruripe, em Alagoas. Composta por atletas da Associação Jonatha Brandão de Judô e representantes de escolas do Município, a delegação serra-talhadense conquistou 26 medalhas de ouro e 6 medalhas de prata, alcançando o primeiro lugar geral na competição.

“Com o apoio da Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Esportes, levamos trinta e dois atletas para Alagoas, dos quais vinte e seis foram campeões e seis vice-campeões, um desempenho muito positivo que colocou o judô de Serra Talhada no primeiro lugar geral da competição em Coruripe”, comentou o sensei Jonatha Brandão.

A prefeita Márcia Conrado parabenizou os atletas serra-talhadenses. “Estamos muito felizes com o desempenho dos nossos atletas do judô, que mais uma vez conquistaram importantes medalhas em competições pelo Brasil. Desta vez foram trinta e duas medalhas conquistadas em Alagoas, fruto de muito trabalho e dedicação do professor Jonatha, do apoio das escolas e da Prefeitura Municipal, que dentro das possibilidades sempre apoia os nossos atletas, porque sabemos a importância do esporte para o desenvolvimento e para o futuro dessas crianças e jovens”, comemorou a prefeita.