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Ibope: João Paulo 36% e Fernando Bezerra Coelho 30%

Por Nill Júnior

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do G1 Pernambuco

Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (1º) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 36% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 30%. Simone Fontana (PSTU) e Albanise Pires (PSOL) aparecem com 1% cada. Já Oxis (PCB) não alcançou 1% das intenções de voto.

Os que não souberam responder somam 20% e aqueles que declaram voto branco ou nulo são 12%.

No levantamento anterior, divulgado em 23 de setembro, João Paulo aparecia com 34% e Fernando Bezerra Coelho, com 28%. Encomendada pela TV Globo, a pesquisa é a quinta pesquisa do Ibope após o registro das candidaturas.

Realizada entre os dias 28 e 30 de setembro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas em 81 municípios.

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00034/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00916/2014.

Outras Notícias

Série A2: Afogados FC massacra Serrano e assume liderança

Veja os gols pela Afogados TV Web, novidade desta partida Depois de um primeiro tempo onde venceu apenas por 1 a 0 com gol contra do zagueiro Magno, o Afogados F C deslanchou na etapa final, marcando 4 gols através de Geninho, Preá, Pedro Maicon e Bebeto. Com a vitória de 5 a 0 sobre […]

Veja os gols pela Afogados TV Web, novidade desta partida

Depois de um primeiro tempo onde venceu apenas por 1 a 0 com gol contra do zagueiro Magno, o Afogados F C deslanchou na etapa final, marcando 4 gols através de Geninho, Preá, Pedro Maicon e Bebeto.

Com a vitória de 5 a 0 sobre o Serrano, atingiu 13 pontos e assumiu a liderança na classificação do Campeonato Pernambucano da Série A2.

O jogo ainda começou com 15 minutos de atraso por falta da documentação dos atletas que vieram em um ônibus, com a documentação trazida às carreiras pelo preparador físico. Levou uma vaia.
O jogo ainda começou com 15 minutos de atraso por falta da documentação dos atletas que vieram em um ônibus, com a documentação trazida às carreiras pelo preparador físico. Levou uma vaia.

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Belo Jardim e Petrolina que empataram em 0 a 0, também tem 13 pontos, sendo que o Afogados tem saldo de 13 gols. O saldo dos concorrentes é de 6.

O Araripina que venceu o Flamengo em Arcoverde por 1 a 0 tem 8 pontos e está em 4º lugar. O Flamengo tem 4 pontos em 5º e a lanterna é do Serrano que não pontuou.

No meio de semana o Afogados defende a liderança jogando contra o Petrolina fora de casa.

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Fotos gentilmente cedidas por Cláudio Gomes

Retomada das obras paralisadas em Pernambuco é discutida no TCE

A retomada de obras inacabadas na área de educação em Pernambuco foi assunto de uma reunião que ocorreu no Tribunal de Contas na última terça-feira (6), com a participação da equipe de engenharia do TCE, da secretária estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), Simone Nunes, dos secretários executivos Rodrigo Ribeiro e André Fonseca, além […]

A retomada de obras inacabadas na área de educação em Pernambuco foi assunto de uma reunião que ocorreu no Tribunal de Contas na última terça-feira (6), com a participação da equipe de engenharia do TCE, da secretária estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), Simone Nunes, dos secretários executivos Rodrigo Ribeiro e André Fonseca, além da diretora de engenharia da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Dulce Collier, e assessores.

A reunião discutiu os problemas e as soluções para a conclusão de obras importantes no Estado que não foram entregues à população.

A iniciativa foi resultado de um encontro realizado no último dia 30 de maio no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, com presidentes dos TCs de vários estados, com a participação do presidente Ranilson Ramos. Na ocasião, foi discutido o Pacto Nacional pela retomada de obras da Educação Básica, que propõe a retomada das obras em regime de colaboração entre União, estados e municípios.

A reunião com os representantes do Governo do Estado foi proposta pela equipe de engenharia do TCE, como forma de discutir soluções para o problema das obras paradas em Pernambuco.

Pelo TCE, participaram a diretora de Controle Externo Adriana Arantes; o chefe de Departamento, Conrado Lobo, os gerentes Alfredo Montezuma e Ana Carolina Campelo, o assessor técnico Fernando Rolim, o auditor de obras públicas, Jesce Borges, além de servidores do Departamento de Controle Externo de Infraestrutura, do procurador Jurídico, Aquiles Bezerra e da chefe de Gabinete da Presidência, Noemi Caldas.

A secretária Simone Nunes destacou como inovador o trabalho que vem sendo feito pelo Tribunal junto à administração pública para resolver situações como a das obras paradas. “Essa parceria é muito importante para a gestão conduzir esforços, dentro da legalidade, e resolver essas questões”, afirmou.

Levantamento da SEDUH apontou mais de 1.500 unidades habitacionais sendo executadas em ritmo muito lento ou paralisadas em Pernambuco.

“É preciso que se coloque em discussão com a Caixa Econômica, o Tribunal de Contas da União e o TCE para acharmos uma saída pacífica, economicamente viável e de interesse público”, acrescentou Simone Nunes.

Alfredo Montezuma lembrou que a insuficiência do projeto básico, muitas vezes apresentando falhas e imprecisões, é um dos principais problemas no cumprimento dos cronogramas das obras. “São peças imprescindíveis para a correta execução e entrega das obras no prazo estabelecido no contrato. Estes projetos precisam de um melhor detalhamento e atenção dos gestores, de modo a evitar atrasos, paralisações, gastos e aditamentos desnecessários; além de serviços refeitos”, disse ele.

“O TCE está aberto para orientar a gestão pública nessa questão. Estamos à disposição para, juntos, encontrarmos a melhor saída, quebrando os entraves e abrindo caminhos, no que for preciso, dentro dos preceitos da lei, para a retomada das obras”, enfatizou o procurador Aquiles Bezerra.

Uma nova reunião ficou acertada para o próximo dia 15 de junho, onde a CEHAB se comprometeu em apresentar à equipe do TCE uma lista com as obras que pretende dar sequência em um primeiro momento.

Lei de autoria de José Patriota inclui Expoagro de Afogados no Calendário Oficial de Pernambuco

Evento já consolidado no calendário do Sertão do Pajeú, a Expoagro de Afogados da Ingazeira foi adicionada ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.  A inclusão se deveu à aprovação da Lei Estadual Nº 18.230/2023 de autoria do deputado estadual José Patriota (PSB), publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial […]

Evento já consolidado no calendário do Sertão do Pajeú, a Expoagro de Afogados da Ingazeira foi adicionada ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. 

A inclusão se deveu à aprovação da Lei Estadual Nº 18.230/2023 de autoria do deputado estadual José Patriota (PSB), publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Poder Legislativo Pernambucano.

Prefeito por duas vezes da cidade, Patriota celebrou a inserção da exposição ao Calendário Oficial. “É um reconhecimento do valor dessa festa para a cultura e a economia local. A Expoagro é um momento de celebração e integração, que valoriza nossas tradições e movimenta o município”, afirmou.

Para o deputado, a feira é um exemplo de evento que fortalece o turismo e fomenta a economia regional, gerando empregos e oportunidades de negócios para os moradores da região. “Com a sua consolidação no calendário oficial, a expectativa é de que a festa cresça ainda mais e atraia um público cada vez maior, impulsionando o desenvolvimento local”, disse.

A Expoagro está em sua 17ª edição em 2023 e acontecerá entre os dias 11 e 16 de julho com exposição de animais, shows e apresentações culturais.

Comitê de Prevenção de Acidentes lança Maio Amarelo em Arcoverde

Nessa segunda-feira (04), o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto do Sertão do Moxotó – CRMPAM deu início a um série de ações do movimento Maio Amarelo- Atenção pela Vida. O lançamento aconteceu agora a tarde, no semáforo da Avenida Antonio Japiassu, que dá acesso à Rua  Germano Magalhães Bastos com a inauguração […]

JORNAL PORTAL DO SERTÃO (ÉMERSON) (43)Nessa segunda-feira (04), o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto do Sertão do Moxotó – CRMPAM deu início a um série de ações do movimento Maio Amarelo- Atenção pela Vida.

O lançamento aconteceu agora a tarde, no semáforo da Avenida Antonio Japiassu, que dá acesso à Rua  Germano Magalhães Bastos com a inauguração da sinalização de pedestres, blitz e panfletagem.

Em Arcoverde, as atividades se estendem às escolas municipais e estaduais, aos círculos de educação e cultura do Programa Mãe Coruja. Haverá também Operação da Lei Seca do dia 15 ao 17 maio, assim como, Blitz do 3º Batalhão e da Arcotrans.

O encerramento será no dia 31 com Passeio Ciclístico e participação dos Mototaxistas com saída da praça da Bíblia até a Praça Wiston Siqueira (Virgínia Guerra).

O Maio Amarelo é um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. Esse mês foi escolhido, pois em 2011, a ONU decretou a Década de ação para a Segurança no trânsito. Com isso, maio se tornou a referência para o balanço das ações que o mundo inteiro realiza. Além disso em 2013, foi lançada a Semana Mundial de Segurança do Pedestre.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.