Humberto aciona STF contra projeto de Temer que congela verba da área social
Contrário à proposta do governo interino de Michel Temer (PMDB) que estabelece teto de gastos públicos e congelamento de investimentos federais em saúde e educação, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), esta semana, pedindo a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.
Humberto argumenta na peça, também assinada pelos deputados Jorge Solla (PT-BA), Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), haver inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas.
“O atual governo golpista quis empurrar na Lei de Diretrizes trecho do texto da PEC. O problema é que a LDO precisa só de maioria simples para ser aprovada, enquanto a PEC necessita de três quintos dos deputados. Não deixaremos essa manobra prosperar”, afirma Humberto.
Integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, eles alegam que a lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. A explicação é de que não se pode aprovar uma LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra válida atualmente.
“Sabemos que a PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria sequer na base do governo golpista”, complementa o senador.
Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Temer só poderão valer em 2018, caso aprovadas.
De acordo com Solla, na última terça-feira, a coordenação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS reuniu-se com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Wellington Fagundes (PR-MT), porém, inviabilizou um acordo porque, após consultar o Palácio do Planalto, não concordou em retirar o artigo 3º do projeto.