Hotéis e parques deverão ter quantidade mínima de brinquedos para pessoas com deficiência

Foi publicado no Diário Oficial duas leis que beneficiam pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. As leis são de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), que tem feito um trabalho mais próximo da acessibilidade.
As leis determinam critérios estruturais para a melhoria de vida dessas pessoas fixando um percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.
Enquanto a lei 339/2019 será imposta para hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, a lei 344/2019 visa parques, praças e outros locais públicos. Todos localizados no âmbito do Estado de Pernambuco. As iniciativas em questão têm por intuito reforçarem a proteção e a integração social dessas pessoas.
“Devemos propiciar às pessoas portadoras de deficiências condições de convívio familiar e comunitário que evitem o isolamento ou marginalização social”, justifica o parlamentar.




Por Anchieta Santos
Às vésperas do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos demais réus no caso da trama golpista, que acontece a partir desta terça-feira (2), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que em breve o Brasil vai “empurrar o extremismo para a margem da história” e viver novo ciclo de maior ponderação na política.
Do site ASSERPE













Você precisa fazer login para comentar.