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Hospital Municipal de Sertânia apresenta balanço do primeiro semestre

Por Nill Júnior

A direção do Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette de Sertânia encerrou o primeiro semestre deste ano com um balanço positivo, segundo nota ao blog.  Foram mais de 1,2 mil consultas ambulatoriais no último mês de junho.

Hoje, a unidade conta com 13 especialidades em saúde para atendimento em ambulatório, sendo mais de 20 profissionais, entre médicos especialistas, como ultrassonografista, dermatologista, clínico geral, cardiologista, ginecologista, pediatra, psiquiatra, neurologista e até cirurgião, e nutricionistas, psicólogo e fonoaudiólogo.

Nesses seis primeiros meses do ano, só na emergência,  foram mais de 13,5 mil atendimentos de urgência. Os dois fisioterapeutas que ficam lotados no Hospital realizaram mais de 400 atendimentos, apenas nessa primeira metade do ano. Esses profissionais realizaram o acolhimento, apesar dos equipamentos da área de Fisioterapia terem sido deixados sucateados pela antiga gestão.

Foram realizados mais de 50 procedimentos de eletroencefalograma. Só de eletrocardiograma foram mais de 500. No Hospital, pode ser destacado também um alto número de exames laboratoriais, uma média de 1,5 mil por mês, e de testes do pezinho, realizados em recém-nascidos, com uma média de 30 mensais.

O Hospital Maria Alice Gomes Lafayette recebeu mais de 290 pessoas, entre gestantes, crianças e adultos. Recentemente, foram adquiridos mais 40 leitos completos para a Unidade, pela nova gestão do Governo Municipal, trazendo mais conforto e melhoria no atendimento aos pacientes.

Outras Notícias

Bolsonaro deixa o Brasil rumo à Flórida

O presidente Jair Bolsonaro deixou o Palácio da Alvorada nesta sexta-feira (30), na véspera do fim do seu mandato, e embarcou no avião presidencial. O avião decolou no início da tarde e deixou Brasília. Por volta das 17h, a aeronave pousou no Aeroporto Internacional de Boa Vista, em Roraima, para abastecer. Há uma expectativa de […]

O presidente Jair Bolsonaro deixou o Palácio da Alvorada nesta sexta-feira (30), na véspera do fim do seu mandato, e embarcou no avião presidencial. O avião decolou no início da tarde e deixou Brasília.

Por volta das 17h, a aeronave pousou no Aeroporto Internacional de Boa Vista, em Roraima, para abastecer. Há uma expectativa de que Bolsonaro vá para a Flórida, nos Estados Unidos.

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tomará posse no domingo (1º). Com a viagem, Bolsonaro deixa claro que não vai passar a faixa presidencial para Lula no evento da posse.

Na manhã desta sexta, no “Diário Oficial da União”, o governo publicou uma autorização para que servidores públicos que vão ser assessores de Bolsonaro quando ele deixar a Presidência acompanhem o presidente na viagem aos Estados Unidos.

Mais cedo nesta sexta, Bolsonaro fez a última live do mandato. O presidente passou as últimas semanas, desde que perdeu a eleição, recluso no Palácio da Alvorada e longe das transmissões que costumava fazer nas redes sociais.

Na última transmissão ao vivo do mandato, Bolsonaro condenou atos de terrorismo cometidos por apoiadores dele e fez um balanço dos quatros anos de sua gestão.

Logo no início de sua fala, ele comentou o caso do homem que plantou um explosivo em um caminhão de combustível perto do aeroporto da capital federal.

O presidente se queixou de que atitudes de violência política no país são sempre atribuídas a “bolsonaristas”.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Perdão de IPVA não deveria envolver motos de flagrados em imprudência

O projeto de perdão do IPVA para motos de até 165 cilindradas deveria ter uma restrição. Para motociclistas cujo veículo foi flagrado em direção perigosa, envolvido em acidentes com dolo ou colocando em risco a vida de outros. A “exibição” desse jovem do registro, por exemplo, que deve ter muito tempo livre foi filmada na […]

O projeto de perdão do IPVA para motos de até 165 cilindradas deveria ter uma restrição.

Para motociclistas cujo veículo foi flagrado em direção perigosa, envolvido em acidentes com dolo ou colocando em risco a vida de outros.

A “exibição” desse jovem do registro, por exemplo, que deve ter muito tempo livre foi filmada na PE 275, entre Placas de Piedade e Brejinho.

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: Infração – gravíssima; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

A produção encaminhou o vídeo com a placa para a Regional da SDS.

Além de não ter graça nenhuma, quando cai dá despesa ao Sistema Único de Saúde e preocupação aos familiares.

Zeca e Raquel destacam estrutura e segurança na abertura do São João de Arcoverde

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, participaram na noite deste sábado (14) de uma coletiva de imprensa para apresentar as ações e investimentos destinados ao São João 2025. O encontro reuniu jornalistas e comunicadores no município do Sertão do Moxotó. Investimentos e parceria institucional Acompanhado da primeira-dama e […]

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, participaram na noite deste sábado (14) de uma coletiva de imprensa para apresentar as ações e investimentos destinados ao São João 2025. O encontro reuniu jornalistas e comunicadores no município do Sertão do Moxotó.

Investimentos e parceria institucional

Acompanhado da primeira-dama e secretária de Turismo, Esportes e Eventos, Nerianny Cavalcanti, o prefeito destacou a importância da parceria com o Governo do Estado na viabilização do evento. Raquel Lyra, por sua vez, reafirmou o apoio da gestão estadual.

“Estamos com todo o time de Pernambuco para fazer o melhor São João que essa cidade já viu. Estamos chegando junto, investindo e dando todo o apoio que a festa precisa”, declarou a governadora.

Zeca também fez referência à cidade de Caruaru, terra natal de Raquel Lyra, ao comentar sobre a tradição junina em Pernambuco:

“Tenho um cuidado danado de falar junto da governadora, porque ela é de Caruaru e dizem que lá é o maior do Brasil. Mas aqui é o melhor do Brasil”, afirmou.

Artistas locais e identidade cultural

Durante a entrevista, o prefeito ressaltou o compromisso da gestão com a cultura local. Segundo ele, todos os dias haverá ao menos um artista de Arcoverde se apresentando no Polo Multicultural, principal palco da festa.

“Esse é um compromisso da gestão com a identidade cultural do município. Estamos fortalecendo a presença dos nossos artistas no evento que mais movimenta a cidade”, explicou.

Mudança de local e segurança reforçada

O novo local do Polo Multicultural foi escolhido com base em critérios técnicos. De acordo com o prefeito, a decisão levou em conta questões de infraestrutura e segurança.

“Tivemos o cuidado de selecionar um espaço que garantisse uma melhor estrutura e mais segurança para todos. Contamos com o apoio da Casa Civil e de todos os órgãos de segurança do Estado”, disse Zeca.

Antes do início das apresentações, Zeca e Raquel visitaram o Centro Integrado de Segurança do São João de Arcoverde, que reúne efetivos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar. O espaço realiza monitoramento em tempo real e presta atendimento durante todo o período do evento.

Programação e bastidores

Após a coletiva, o prefeito e a governadora foram ao camarim do cantor Geraldo Azevedo, onde conversaram com o artista e desejaram boa apresentação. A expectativa da organização é de grande público já nos primeiros dias da festa, que conta com atrações nacionais e artistas locais em diversos polos.

IF Sertão homenageia mulheres da gestão municipal de Serra Talhada

A indicação de mulheres para ocupar cargos de gestão nas principais pastas do Governo Municipal de Serra Talhada foi destaque no I Café Literário da Biblioteca do IF Sertão – PE, realizado na última segunda-feira (09.03), no auditório do campus, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Com o tema: Ser Mulher no Espaço de […]

A indicação de mulheres para ocupar cargos de gestão nas principais pastas do Governo Municipal de Serra Talhada foi destaque no I Café Literário da Biblioteca do IF Sertão – PE, realizado na última segunda-feira (09.03), no auditório do campus, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

Com o tema: Ser Mulher no Espaço de Poder – explorando a representatividade da mulher na política do município, o evento discutiu com os (as) estudantes acerca da presença da mulher em cargos de gestão na política serra-talhadense.

Foram convidadas e homenageadas, na oportunidade, as secretárias de Saúde, Márcia Conrado, de Educação, Marta Cristina, da Mulher, Mônica Cabral, e a diretora da AESET, Eliane Cordeiro. A secretária de Finanças, Cibele Alves, e a primeira-dama, Karina Rodrigues, também foram convidadas, mas não puderam comparecer por questão de agenda.

As convidadas foram provocadas a falar diante dos (as) estudantes sobre suas experiências pessoais e profissionais enquanto mulheres e os desafios para conseguir desempenhar todas as suas funções com excelência. Em sua fala, Mônica Cabral apresentou dados da violência contra a mulher no município e as ações que têm sido feitas para o combate, além de encorajar as estudantes a denunciarem qualquer situação de assédio ou abuso.

Márcia Conrado, por sua vez, relembrou o início de sua gestão enquanto secretária de Saúde e os desafios enfrentados por ser mulher frente a uma pasta tão importante na cidade. Ela destacou também as soluções criadas pelo governo para um melhor acolhimento das mulheres grávidas, bem como as políticas públicas voltadas para a saúde da mulher no município.

A secretária de Educação, Marta Cristina, contou um pouco de sua história de vida, sua experiência enquanto mãe, professora e gestora de educação, destacando o desafio de administrar uma rede municipal com 75 escolas, creches e mais de 12 mil alunos (as). Já Eliane Cordeiro, da AESET, fez um recorte histórico acerca da luta das mulheres por seus direitos e, principalmente, por escolarização e inserção no mercado de trabalho.

Presente no evento, o Prefeito Luciano Duque ressaltou a importância dessas mulheres em sua gestão frente ao município. “Enquanto governo, nós temos o papel de promover a equidade. E foi desta forma que ao assumirmos em 2013 percebemos que a maioria dos servidores municipais eram mulheres, sendo que nas gestões anteriores a maioria dos secretários eram homens. Sentimos, então, a necessidade de colocar em pauta essa discussão no sentido de alavancar a política da mulher e a inserção das mulheres na política. Criamos secretarias estratégicas, a exemplo da Secretaria da Mulher; fortalecemos a política de gênero e igualdade, e escolhemos mulheres para ocupar cargos de gestão, a exemplo destas que estão sendo homenageadas, que são mulheres que têm feito a diferença em suas respectivas pastas e que representam muito bem a população de Serra Talhada”, disse Duque, que ainda lembrou e homenageou uma grande serra-talhadense, Vanete Almeida, indicada ao Prêmio Nobel.

O diretor geral do campus, Alex Magalhães, agradeceu ao município pelas parcerias que vêm sendo firmadas com o instituto federal desde sua implantação em Serra Talhada, ressaltando o papel determinante do governo municipal para a existência do instituto. Ele também parabenizou a gestão municipal pela indicação de mulheres para secretarias importantes, frisando que Serra Talhada é destaque na região no quesito equidade.

Além do Prefeito Luciano Duque, do diretor Alex Magalhães e das secretárias convidadas, o I Café Literário contou com a participação do diretor de ensino, João Ambrósio, professores (as), servidores (as) e estudantes do Ensino Médio Integrado em Logística e Edificações, Licenciatura em Física e Bacharelado em Engenharia Civil.