Governo Sebastião Dias anuncia pagamento de folha atrasada
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Tabira, através da Comissão de Crise comunicou aos servidores contratados, com exceção de Saúde, Educação e Desenvolvimento, já pagos anteriormente, que foi remetida, ontem, dia 8 de novembro, a liberação da Folha do mês de Julho para pagamento hoje, sábado, dia 09.
Falando a Anchieta Santos na Cidade FM ontem, o secretário de Administração Flávio Marques, membro da comissão informou que as medidas adotadas estão garantindo a reação para reenquadramento do município de Tabira. “Até dezembro todas as folhas atrasadas da administração direta estarão pagas”, garante.
Beto Marubo esteve no Supremo Tribunal Federal acompanhado de Eliana Torelly, subprocuradora-geral responsável por grupo sobre povos indígenas. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta terça-feira (21) o líder indígena Beto Marubo, integrante da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), acompanhado da subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, […]
Beto Marubo esteve no Supremo Tribunal Federal acompanhado de Eliana Torelly, subprocuradora-geral responsável por grupo sobre povos indígenas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta terça-feira (21) o líder indígena Beto Marubo, integrante da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), acompanhado da subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, responsável pela câmara do Ministério Público Federal (MPF) que cuida de temas indígenas.
Beto Marubo, amigo do indigenista Bruno Pereira – assassinado na região juntamente com o jornalista britânico Dom Philips –, relatou ao ministro ameaças, medo, apreensão e sensação de abandono na região do Vale do Javari. Beto afirmou ainda que ele foi pessoalmente ameaçado, juntamente com o irmão Eliezio Marubo, o indigenista Orlando Possuelo e Francisco Cristóvão, da equipe técnica de indigenistas.
Beto afirmou ao ministro que deixou o Vale do Javari por recomendação das autoridades de segurança locais, que apontaram riscos à vida dele. Afirmou que alguém anonimamente deixou um bilhete no escritório da área jurídica da UNIVAJA na cidade de Tabatinga (AM).
“Faço um apelo: nós perdemos um grande brasileiro [em relação a Bruno]. Precisamos de intervenção agora no Vale do Javari”, afirmou Beto Marubo ao ministro Barroso.
O ministro mostrou interesse em conhecer a realidade local para eventuais providências na ADPF 709, da qual é relator. “Estamos perdendo a soberania da Amazônia para o crime organizado”, lamentou Barroso durante a conversa.
Beto Marubo relatou ao ministro três pontos:
– O abandono da região pelo Estado, com desmonte da Funai (órgão que deveria evitar o desmonte), constantes alegações das Forças Armadas de falta de recursos para operações necessárias e dificuldade da Polícia Federal em articular ações sem apoio das Forças Armadas;
– As consequências da atuação das quadrilhas internacionais envolvendo brasileiros, peruanos e colombianos que exploram pesca ilegal (pirarucu e peixe liso, bem como de peixes ornamentais) e caça ilegal;
– Que Bruno foi morto por ter feito o mapeamento dessas atividades ilegais e da logística adotada pelos integrantes das quadrilhas e entregou ao MPF, além de ter dado ciência à Polícia Federal em Tabatinga.
Beto Marubo disse que, ao longo dos últimos anos, Bruno Pereira treinou os indígenas a usarem recursos e tecnologias atuais para poderem qualificar as informações, de forma técnica, sobre o aumento das invasões do território indígena Vale do Javari, constatando a atuação de quadrilhas organizadas em atividades ilícitas na região.
Ainda conforme Beto Marubo, há uma outra morte que pode estar associada ao crime envolvendo Bruno e Dom, a de Maxciel Pereira dos Santos em 2019. Ele chefiou, por cinco anos, o Serviço de Gestão Ambiental e Territorial da Coordenação Regional do Vale do Javari, e morreu com dois tiros na cabeça em Tabatinga.
Para o líder indígena, não é possível determinar quem são os mandantes das mortes de Bruno e Dom – e eventualmente de Maxciel –, mas para ele é claro que o contexto está nessas quadrilhas internacionais que envolvem pesca e caça ilegais. Beto Marubo pediu: “É preciso que se investigue essas quadrilhas, essa rede de criminosos, que protejam nossa terra.”
Segundo Beto Marubo, Bruno mais de uma vez comentou que a ADPF 709 havia trazido alento e visibilidade à causa, apesar da resistência da União em cumprir todas as determinações.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas nesta sexta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das […]
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas nesta sexta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das populações residentes nos 5.568 Municípios brasileiros.
Estima-se que o Brasil tenha 213,3 milhões de habitantes, tendo crescido 0,7% em relação a 2020. A Confederação ressalta que a estimativa populacional é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar o cálculo do coeficiente do FPM.
Vale salientar que a mudança nos coeficientes do FPM para o exercício de 2022, relativos à distribuição do FPM – Interior, considera as estimativas populacionais de 2021, sendo que esta divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e também da Lei Complementar 143/2013.
Segundo o IBGE, as populações dos Municípios foram estimadas por um procedimento matemático e são o resultado da distribuição das populações dos Estados, projetadas por métodos demográficos entre seus diversos Municípios. O método baseia-se na projeção da população estadual e na tendência de crescimento dos Municípios, delineada pelas populações municipais captadas nos dois últimos Censos Demográficos (2000 e 2010). As estimativas municipais também incorporam alterações de limites territoriais municipais ocorridas após 2010.
Observa-se que o Município de São Paulo continua sendo o mais populoso do país, com 12,3 milhões de habitantes; seguido pelo Rio de Janeiro, com 6,7 milhões de habitantes; e por Brasília com 3 milhões e Salvador, com cerca de 2,9 milhões de habitantes. Segundo o estudo do IBGE, dezessete Municípios brasileiros têm população superior a 1 milhão de habitantes, somando a 46,7 milhões de pessoas, ou seja, correspondem a 21,9% da população do Brasil. Serra da Saudade (MG) é o Município brasileiro com menor população, 771 habitantes; seguido de Borá (SP), com 839 habitantes; e Araguaína (MT), com 909 habitantes.
Uma importante conquista municipalista foi a aprovação da Lei 165/2019, que determina o uso dos coeficientes de distribuição do FPM do exercício de 2018 para o rateio de recursos do fundo até que os dados para seu cálculo sejam atualizados, com base em novo censo demográfico previsto para ocorrer em 2022. Com isso, os Municípios que teriam seus coeficientes diminuídos mantiveram o mesmo coeficiente para o ano de 2019 a 2022.
Porém, estima-se que, comparado com o ano anterior, mais de 28% (1.567) dos Municípios do país tiveram redução de população. Em razão dessa nova estimativa, parte desses Municípios poderiam ter diminuição no seu coeficiente do FPM; mas, com a aprovação da Lei 165/2019, os coeficientes não sofrerão alteração até a realização do Censo 2022. A título de informação, foi feita a análise dos coeficientes do FPM de 2022 sem se levar em consideração a Lei 165/2019. Com isso, pode-se inferir que, com os coeficientes de 2020 congelados, apenas 17 Municípios reduziriam os coeficientes em 2022.
Comparando 2021 com 2020, a maior parte dos Municípios deve continuar com o mesmo coeficiente, 17 Municípios apresentariam redução de coeficiente (caso não houvesse a Lei 165/2019) e 103 Municípios apresentarão aumento. Os Estados de São Paulo e Goiás apresentaram aumento de coeficientes em 16 e 12 Municípios, respectivamente.
A CNM faz um alerta aos gestores a fim de que fiquem atentos ao prazo de contestação da estimativa populacional. Os gestores municipais podem – até o dia 15 de setembro de 2021 – encaminhar ao IBGE suas contestações referentes às estimativas populacionais dos Municípios, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão. Lembrando que as estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Essa divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e à Lei Complementar 143/2013.
Incêndios em áreas de caatinga voltaram a ser registrados em áreas do Pajeú. Os meses de julho e agosto trouxeram baixas temperaturas, mas um volume bem menor de chuvas. Com o calor intenso durante o dia e a vegetação muito seca, os riscos aumentam. O registro dessa manhã foi feito pelo leitor do blog Rodrigo […]
Incêndios em áreas de caatinga voltaram a ser registrados em áreas do Pajeú. Os meses de julho e agosto trouxeram baixas temperaturas, mas um volume bem menor de chuvas. Com o calor intenso durante o dia e a vegetação muito seca, os riscos aumentam.
O registro dessa manhã foi feito pelo leitor do blog Rodrigo Pires e mostra um incêndio importante em área de mata no município de Afogados da Ingazeira.
Nas áreas urbanas, também há riscos. Daí a necessidade cada vez maior de evitar fogo para dar fim a lixo por exemplo. O risco de expansão é muito grande. Em caso de emergência, ligar para 190, o fone dos bombeiros.
A empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública entrou em contato com este blog para esclarecer que não é alvo de investigação no processo referente à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, conforme publicado em matéria anterior. O proprietário da empresa, Décio Cabral, manifestou […]
A empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública entrou em contato com este blog para esclarecer que não é alvo de investigação no processo referente à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, conforme publicado em matéria anterior.
O proprietário da empresa, Décio Cabral, manifestou preocupação com possíveis interpretações equivocadas por parte do público, apesar de reconhecer que o blog não afirmou que a empresa estaria sob investigação. “Empresa de serviço público já é desmoralizada por natureza, e aqueles que tentam ao menos ganhar o pão corretamente são minoria. Minha empresa é pequena, estávamos batendo de frente com uma empresa gigante. Sei que não foi colocado dizendo que estamos sendo investigados, mas o que me preocupa é a interpretação”, declarou.
O blog reforça que a publicação anterior seguiu fielmente as informações contidas na Pauta Explicativa da Sessão do TCE-PE, e se compromete a destacar, de forma clara, que a Public Assessoria não figura como parte investigada no processo.
A auditoria em questão, registrada sob o número 23100982-3, analisou procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Arcoverde durante o exercício financeiro de 2023, sob a gestão do então prefeito Wellington Maciel. A deliberação ocorreu em 9 de junho, durante a 19ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal, e teve seu conteúdo publicado oficialmente apenas em 27 de setembro.
De acordo com o relatório, o TCE-PE julgou o objeto da auditoria regular com ressalvas, tendo como interessado direto o ex-prefeito Wellington Maciel. Também foram citados no relatório o pregoeiro Gabriel dos Santos Barreto, o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior e a empresa Public Assessoria, mas apenas Maciel foi formalmente listado como parte do processo.
A auditoria apontou duas irregularidades nos editais de licitação analisados: inclusão de exigências restritivas indevidas, contrariando o artigo 9º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); réplica de editais com restrição à competitividade, em desacordo com o artigo 11, inciso II, da mesma legislação.
Como desdobramento, o TCE-PE deu ciência ao atual gestor da Prefeitura de Arcoverde, ou a quem venha a sucedê-lo, para que adote medidas corretivas e evite a repetição de condutas semelhantes, sob pena de eventual responsabilização futura.
A Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública reforça que presta serviços com base na legalidade e reafirma o compromisso com a lisura de suas atividades.
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e converteu a prisão em flagrante por preventiva contra Gesualdo Pereira da Silva Neto, o Júnior do Gás. Ele guiava sob efeito de álcool o carro que atropelou a senhora Maria do Socorro Oliveira, 89 anos, na Rua Antônio Rafael de Freitas, em Afogados da Ingazeira. A […]
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e converteu a prisão em flagrante por preventiva contra Gesualdo Pereira da Silva Neto, o Júnior do Gás.
Ele guiava sob efeito de álcool o carro que atropelou a senhora Maria do Socorro Oliveira, 89 anos, na Rua Antônio Rafael de Freitas, em Afogados da Ingazeira.
A Polícia Civil tratou o caso como delito de trânsito, mas o Ministério Público, através da promotora Carolina Rangel, entendeu tratar-se de crime mais grave, tentativa de homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco ao beber e dirigir.
Diz o juiz Bruno Querino Olímpio: “Diante desses elementos, entendo que há necessidade de se garantir a ordem pública, fundamento do art. 312 do CPP, diante do modus operandi no cometimento do crime, pois o autuado, de forma livre e consciente, ao dirigir sob o efeito de álcool, se colocou em total estado de embriaguez, assumindo assim o risco de produzir o resultado, o que provocou o evento com a vítima, pessoa idosa com 89 anos de idade. Somado à embriaguez, verificou-se, pelas provas trazidas no APF, que o agente adotou comportamentos que acentuaram o potencial de dano, revelando que ele assumiu o risco de causar o resultado final (dolo eventual), uma vez que, além de embriagado, vinha em alta velocidade e não prestou qualquer socorro à vítima.
Assim, o caso posto denota gravidade concreta da situação, revelada através de tentativa de homicídio, da condução sob efeito de álcool e em velocidade incompatível, sobretudo em rua movimentada da cidade e no instante de entrar em rua estreita, conforme vídeo anexado ao feito, o que impõe o necessário resguardo da ordem pública com a custódia do acusado”.
E converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Mais cedo, uma filha de Júnior lamentou o ocorrido e disse que o pai sofria de alcoolismo, mas que “deveria pagar pelo que fez”. A idosa segue em observação com quadro estável, aguardando resultados de exames. Teve lesões no corpo. Mas ter sobrevivido dada a idade e circunstâncias é tido como um milagre.
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