Governo determina inspeção em todas as barragens vulneráveis no País
Um total de 3.386 barramentos serão vistoriados por seus respectivos órgãos fiscalizadores. O anúncio foi feito nesta terça-feira (29) pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, durante coletiva à imprensa, no Palácio do Planalto, em Brasília.
“Não vamos esperar outro rompimento de uma barragem para ampliar o olhar a esse setor. É uma prioridade do governoBolsonaro garantir a segurança da população e vamos envidar todos os esforços para atingir essa meta. O Governo Federal é grande e tem sim capacidade de enfrentar o problema”, afirmou.
Deste universo de 3.386 barragens, 824 estruturas estão sob a responsabilidade de órgãos federais fiscalizadores, sendo 91 delas com a Agência Nacional de Águas (ANA), 528 ligadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 205 estão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANM). Os demais empreendimentos são de supervisão dos estados. No total, o Brasil possui 43 agentes fiscalizadores.
Desde 2011, a ANA tem estudado a situação das barragens construídas no País, mas esta é a primeira vez em que há uma decisão de governodeterminando a inspeção dos empreendimentos que apresentam impacto com riscos de rompimento e à população.
“A partir do diagnóstico, teremos a condição de remanejar recursos humanos e financeiros para ampliar a capacidade de atendimento das agências federais, se for o caso. As inspeções serão iniciadas imediatamente, conforme resolução publicada hoje”, explicou.
Ação de Governo
O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre, do Governo Federal, publicou hoje duas Resoluções para melhorar a gestão e implantação de barragens no Brasil.
As medidas também têm como objetivo garantir a segurança das famílias que moram próximo às estruturas, bem como evitar a ocorrência de novos rompimentos em represamentos artificiais.
Além da vistoria das represas em situação vulnerável, a Resolução nº1 do Governo Federal recomendou ainda um conjunto de estratégias imediatas a serem realizadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ligado ao MDR. Órgãos fiscalizadores deverão, por exemplo, determinar aos empreendedores a atualização dos seus Planos de Segurança de Barragem (Lei nº. 12.334/2010); revisar as informações técnicas dos empreendimentos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragem (SNISB); auditar e revisar procedimentos e atos normativos das fiscalizações.